sexta-feira, 27 de abril de 2012

Rápidos apontamentos sobre o anteprojeto do Código Penal



       
Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *

O anteprojeto do novo Código Penal tem um foco evidente na sua Parte Especial (crimes em espécie). Os debates da Parte Geral, que sofreu grande reforma em 1984, não apresenta ainda maior enfoque, com exceção de poucas declarações sobre o tratamento das penas. Por exemplo, a supressão do regime aberto e as casas de albergado. Ainda existem debates e estaremos postando maiores críticas e informações no decorrer.

Assim, visível que se dará preferência à revisão da Parte Especial.

Neste enfoque, deverá ser previsto neste projeto a revogação das contravenções penais, com a absorção pelo Código Penal de algumas formas delitivas com relevância penal. Discute-se, também, uma nova redação para o crime de estupro, com a intenção dos integrantes do colegiado em excluir termos antiquados, como “conjunção carnal” e “atos libidinosos”.

No debate sobre a Lei seca, deve ser prevista a prova testemunhal como forma de verificar o estado de embriaguez do motorista, assim como penas mais severas para quem, neste estado, cometer homicídio no trânsito.

Outra previsão, é a inserção de formas autorizadoras do aborto, principalmente após a discussão travada no STF sobre os fetos anencéfalos.

Em uma resposta à corrupção e ao enriquecimento ilícito pelos servidores, realidade brasileira, a comissão que apresentará propostas para o Código Penal estuda criar um crime específico para o funcionário que não consegue justificar aumento de patrimônio.

O crime de abuso de autoridade, atualmente com pena máxima de seis meses, poderá ser punido com maior rigor, passando a estar prevista pena de prisão de dois a cinco anos.

Os crimes de tráfico de pessoas e o de terrorismo também estão sendo trabalhados por está comissão.


Interessante: para a comissão o novo Código Penal trará o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública que forem praticados por funcionários públicos e os que forem praticados por particulares, principalmente frente ao debate da corrupção passiva e corrupção ativa.

Deverá haver mudanças ainda nos crimes de drogas e armas.

Com prazo para final de maio, a comissão pretende cumprir a agenda para proposta de formulação do projeto do novo código Penal.

No decorrer, estaremos apresentando maiores informações sobre o anteprojeto do Código Penal.



 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal


Cade aprova fusão entre grandes redes varejistas na Bahia


           O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou quarta-feira a fusão entre as redes varejistas Insinuante e Ricardo Eletro. A união entre as empresas foi firmada em março de 2010, quando elas criaram a Máquina de Vendas. Em um segundo processo, o conselho também aprovou a fusão entre a City Lar e a Máquina de Vendas.

           O relator do primeiro processo, conselheiro Carlos Ragazzo, verificou a concentração entre as redes nas 35 cidades do Nordeste em que há bandeiras da Insinuante e da Ricardo Eletro.

          Após analisar a competição cidade por cidade, Ragazzo concluiu que o negócio não prejudica a concorrência. “Eu acho que essa operação é pró-competitiva”, resumiu. Os demais conselheiros seguiram o voto do relator. A segunda fusão também foi aprovada por unanimidade.

          Ao aprovar esta fusão, porém, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mostrou que a concentração no varejo traz duas grandes preocupações que podem levar à imposição de restrições a novos negócios e aos que estão em análise no órgão antitruste. Segundo os conselheiros, a união de grandes redes traz problemas locais - em cidades, a união de duas ou mais varejistas pode prejudicar o consumidor - e nacionais, já que juntas as redes adquirem maior poder de barganha junto a fornecedores, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Mineração: crescem setor e investimentos na Bahia


          O anúncio foi feito pelo Diretor de Assuntos Minerários do IBRAM, Marcelo Ribeiro Tunes, durante o lançamento oficial do 2.º Congresso Internacional de Direito Minerário (http://www.direitominerario.org.br/).

          O Secretário de Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Silva Santos Correia, presente à solenidade, informou que o Estado espera registrar um volume pouco superior em investimentos em mineração até 2015: R$ 15 bilhões. “Queremos ampliar o papel da mineração na economia do Estado e o apoio à realização do 2.º Congresso é um gesto nesta direção”, enfatizou.

          Correia disse que a Bahia conduz investimentos de R$ 75 bilhões, sendo os maiores volumes em mineração, energia e papel e celulose. Ele lembrou que a Bahia está investindo em fontes de energia alternativas à hidrelétrica, como a eólica, o que tem barateado o custo do MW/h para as empresas que estão expandindo suas operações, o que também tem atraído companhias para o Estado. “Com custo de energia sendo reduzido e a logística de transporte sendo aprimorada, a Bahia espera atrair muito mais empresas e investimentos”, disse.

          “O Estado da Bahia é onde a mineração ganha cada vez mais destaque e há um ambiente muito propício para isso, em razão do empenho do Governo do Estado em estimular o crescimento do setor. Esta é uma das razões de os organizadores terem decidido realizar esta segunda edição do Congresso em Salvador, como ocorreu com a edição de 2010”, disse Marcelo Tunes, Diretor do IBRAM.

          Para Juliana Sahione Mayrink Neiva, Diretora da Escola da AGU, a interação entre a área pública e a privada é importante “ainda mais que as respostas às questões envolvendo a mineração não são encontradas somente em uma das partes. É preciso conversar para compreender profundamente os aspectos envolvidos”.

          O Diretor Geral do DNPM, Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa, lembrou que o Congresso será realizado em bom momento, “no ano em que provavelmente o novo código mineral seguirá para o Congresso Nacional. Os debates serão muito importantes para o DNPM e ao governo como um todo”.

          A produção mineral da Bahia dobrou em três anos, passando de R$ 850 milhões em 2007 para R$ 1,7 bilhão em 2010. Em termos de arrecadação de royalties, o DNPM informa que em 2011foram R$ 34 milhões recolhidos pelas mineradoras por meio da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Este valor foi 25% maior do que o registrado em 2010.

          A atividade minerária gerou 9.371 empregos diretos na Bahia em 2010. Considerando que a cada emprego direto criado pela mineração, outros 13 são gerados na cadeia produtiva, significa dizer que o setor empregou em 2010 aproximadamente 122 mil pessoas. Estima-se que os investimentos anunciados possam impulsionar a criação de outros 5 mil novos postos de trabalho.

          O cenário do setor mineral na Bahia prevê aumento significativo do número de pedidos para prospecção e/ou exploração de novas jazidas. A Bahia é o segundo maior estado com protocolos de requerimentos de pesquisa no País. Minas Gerais registrou 4.796 protocolos em 2011.

Fonte: Notícias e Negócios.

Congresso Internacional de Direito Minerário


          Acontece, nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2012,  no Pestana Bahia Hotel, em Salvador, BA, o 2.° Congresso Internacional de Direito Minerário.

          O evento, cuja primeira edição ocorreu em 2010, também em Salvador - e que foi considerado bastante profícuo - tem por objetivo debater os conceitos legais, avaliar interpretações e posicionamentos, além dos entraves para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor minerário.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Receita Federal e PF desmontam organização criminosa suspeita de cometer fraude milionária no comércio exterior


          A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram na última segunda-feira a Operação Estrada Real com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de cometer fraudes no comércio exterior. Sete pessoas foram presas.

          A operação apura indícios de prática de diversos crimes, como descaminho, evasão de divisas, sonegação de tributos federais e estaduais e lavagem de dinheiro.

          A Receita Federal iniciou a apuração dos fatos há três anos, após suspeita de fraude na constituição de empresas. Geralmente inexistentes de fato e com sócios sem capacidade econômico-financeira, essas empresas estariam sendo utilizadas para movimentar recursos de terceiros e remeter divisas ao exterior por meios ilegais. A prática permitiria às importadoras/distribuidoras de São Paulo remeterem ao exterior, por meio de doleiros e à margem do controle cambial, recursos destinados ao pagamento de suas importações supostamente irregulares.

          O prejuízo aos cofres públicos pelo não recolhimento dos tributos devidos foi estimado em 100 milhões de reais.

          As ações ocorrem simultaneamente em três estados: São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

          Estão sendo cumpridos 13 mandados de prisão e 30 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos suspeitos. Participam da operação 66 servidores da Receita Federal e 140 policiais federais.

          Além das prisões e dos mandados de busca, a Justiça Federal decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.

          O nome “Estrada Real” refere-se ao caminho oficial, único autorizado para a circulação de pessoas e mercadorias na época do Brasil Colônia. A utilização de outras vias constituia crime e deu origem à expressão “descaminho”. Caracteriza descaminho a importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento dos tributos devidos.

Fonte: Notícias Fiscais.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Alteração das penas máxima e mínima para enriquecimento ilícito


          Depois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima.

          Se o texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo mínimo para a prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.

Fonte: Conjur.

Comissão de juristas aprova criminalização do enriquecimento ilícito


          A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem, dia 23/04, a criminalização do enriquecimento ilícito.

           Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos. Além disso, o bem deverá ser confiscado.

           Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de 'um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou.
Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código. "O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.

          O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.

          A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Folha.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Decisão contraditória de jurados anula julgamento do Tribunal do Júri


          A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um julgamento do Tribunal do Júri por entender que houve contradição em dois quesitos nas decisões dos jurados.

          Segundo consta do acórdão, o réu teria sido absolvido da prática do crime descrito no art. 121, § 2º, IV, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, por não constituir o fato infração penal.

          O Ministério Público apelou pleiteando um novo julgamento, por entender que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária à prova dos autos, o que segundo relator se observa no presente caso. Observando que houve somente uma única testemunha ouvida em Plenário, que afirmou que o apelado esfaqueou a vítima nas costas e, ao que tudo indica, com manifesta intenção de matá-la. Por fim o réu confessou o crime e não indicou ter agido sob qualquer excludente de antijuridicidade.

          Assim o Conselho de Sentença absolveu o acusado.

"Ora, na verdade o Conselho de Sentença num primeiro momento condenou o apelado e noutro, de forma totalmente contraditória e sem sustentação de outra tese defensiva que não fosse a de negativa de autoria, o absolveu", afirmou ao portal de notícias CONJUR o relator do processo, desembargador Roberto Midolla. Para ele, como a única tese defensiva era a de negativa da autoria, ao acatar esta para absolver o réu, o júri não poderia ter respondido sim ao terceiro quesito [que perguntava sobre a participação no crime].
"(..) observo que os jurados acolheram o terceiro quesito e assim reconheceram que o apelado concorreu para o crime, dando início à execução do delito que só não se consumou por motivos alheios à sua vontade. Ocorre, porém, que também acolheram o quarto quesito, que absolvia o apelado. É evidente que há contradição na votação porque não havia outra tese defensiva além da negativa de autoria (...)"

          Conforme consta da decisão a ordem dos quesitos deixou a desejar eis que não foi respeitada a ordem de que trata o art. 483, do Código de Processo Penal.

          Ainda segundo o relator "a regra o conjunto probatório pode suportar qualquer das teses apresentadas, da acusação ou da defesa, ainda que se reconheça que não seja a mais favorável à parte. Todavia, o certo é que a contradição aludida impede que se entenda que simplesmente os jurados exerceram seu direito de optar pela prova que entenderam ser a correta para a solução da lide, de vez que, como vimos ao que tudo indica a decisão foi manifestamente contrária à prova existente nos autos."

          A anulação de uma decisão do júri é considerada exceção no Direito e suas causas estão previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal: ocorrência de nulidade (defeito judicial); sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas.

Fonte: IBCCRIM.

FMI faz alerta ao Brasil sobre crédito e inadimplência


          O Relatório de Estabilidade Financeira Global, divulgado na última semana pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), demonstra preocupação com o nível de inadimplência no Brasil e os limites do uso do crédito para conter a crises. O documento destaca o rápido crescimento do crédito no Brasil nos últimos anos, especialmente o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nesse processo.

          Segundo o FMI, o País experimentou um crescimento anual do crédito de cerca de 20% entre 2008 e 2011 e esse rápido crescimento tem sido liderado pelo BNDES, cuja atuação ajudou a limitar o impacto do colapso do Lehman Brothers na economia brasileira ao longo de 2009.

          "Mas a contínua expansão dos balanços patrimoniais dos bancos públicos e privados já tem provocado aumento nas taxas de empréstimos inadimplentes, particularmente no segmento de pessoas físicas", observa o relatório. "Nessas circunstâncias, o espaço para o uso do canal de crédito para conter choques negativos pode se mostrar limitado", alerta o FMI.

          No documento, o FMI reconhece que o cenário financeiro global está melhor agora do que no ano passado, mas reconhece os perigos que há no caminho. "Os riscos à estabilidade financeira global permanecem elevados", diz o FMI, no Relatório. Para o FMI, a recuperação duradoura da confiança dos mercados "levará tempo".

         O Fundo ressalta que financiar a dívida pública ainda pode se mostrar um desafio para alguns países na zona do euro. O FMI diz que as autoridades souberam agir para estabilizar os mercados soberanos, mas que agora precisam aproveitar para implementar políticas que garantam estabilidade mais duradoura. E esse é um recado não somente para a zona do euro.

          "Os altos déficits dos Estados Unidos e do Japão impõem riscos elevados à estabilidade financeira", diz o documento. "Houve pouco progresso até agora em colocar em prática estratégias para tratar do problema, em contraste com o que está ocorrendo na Europa". Segundo o FMI, esses dois países precisam adotar planos críveis de vários anos para reduzir seus déficits.

          O FMI destacou em Relatório que o fluxo de entrada de capital retornou fortemente aos mercados emergentes uma vez que os temores em relação aos riscos vindos da Europa diminuíram, mas mostrou dúvida sobre se esse movimento deve continuar por muito tempo. "A volatilidade no fluxo de capitais para os emergentes aumentou, mas a direção é altamente incerta", diz o FMI.

          Os emergentes, na avaliação do Fundo, devem estar preparados para uma saída repentina de capital caso o cenário global se torne novamente mais adverso e cresça de novo a aversão ao risco. As autoridades também devem estar prontas para usar o espaço de políticas existentes para amortecer choques externos negativos. "O desafio chave será controlar potenciais contágios da zona do euro na Europa emergente e em outras economias mais expostas", diz o FMI.

          O relatório lembra que o otimismo renovado mais recente tem estimulado um rali no mercado de ações especialmente no Brasil, Índia e Turquia e que como resposta ao pesado fluxo de capital, autoridades têm adotado o uso apropriado de políticas macroeconômicas. "O uso cauteloso de medidas para fluxo de capital pode ter uma papel de apoio", diz.

          O FMI também afirma no Relatório que a resposta das autoridades à crise na zona do euro foi sem precedentes, mas a questão é saber se o que feito será suficiente para trazer de volta a estabilidade dos mercados. "Muitos soberanos na zona do euro continuam em zona de vulnerabilidade", afirma o FMI.

          O documento destaca que os novos governos da Itália e da Espanha responderam às pressões adotando medidas importantes para reduzir déficits fiscais e tratar da fraqueza de suas economias. No entanto, reconhece que as ações recentes ainda não trouxeram de volta a confiança e que, embora a situação do mercado de bônus na região tenha melhorado, ela ainda é frágil.

          De acordo com o FMI, os bancos da região vêm passando por um processo de desalavancagem que deve continuar e se ampliar, com as instituições ainda procurando sanear seus balanços patrimoniais e procurando ficar mais bem capitalizadas. O relatório alerta, no entanto, que uma deterioração do cenário na zona do euro que leve a uma redução em larga escala de ativos pelos bancos poderia provocar uma crise de crédito.

Fonte: Agência Estado.

sábado, 21 de abril de 2012

Projetando o Novo Código Penal


Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *


Em pauta está a discussão do projeto do novo Código Penal. 

Impossível negar que a lei penal é entendida pela sociedade como uma resposta à criminalidade, uma resposta à impunidade, mesmo que, em nível científico e para políticas criminais esta seja somente uma das tantas e diversas etapas do combate aos altos níveis de violência.

Entendo que ao Estado e à Ciência Penal importa afastar as expectativas de combate a toda e qualquer forma de crime, pois étrata-se de tarefa impossível. O que deveria ser recebido pela socidade são políticas e instrumentos públicos que, inclusive indiretamente (ex.: educação, emprego e saúde), estão diretamente relacionados aos índicies elevados de delinquência.

Por outra visão, nestas inúmeras faces da violência, deve-se observar as dificuldades de tratamento sobre crimes de natureza diversa a convencional, por exemplo, crimes econômicos e cibernéticos. Estes, entendo, possuem tamanha relevância a ponto de inlfluir na instrumentalização formal e informal da sociedade.

Mencionadas tais ressalvas, compartilho que a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, conforme noticiado pelo STJ (superior Tribunal de Justiça), aprovou a proposta que passa a condicionar a ação penal por furto à representação da vítima. Ou seja, os indivíduos que forem furtados deverão manifestar o interesse em dar continuidade à persecução penal contra o infrator. Outra mudança noticiada é a redução da pena para seis meses a três anos, a fim possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Ressalva-se, o artigo penal atual preve pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outra inovação, o furto simples ou com aumento de pena, tendo o delinquente reparado o dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extinguirá a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu. Em outras palavras, um indivíduo que venha a furtar, caso seja representado pela vítima o interesse de mover ação penal contra o mesmo, terá até a sentença de primeiro grau para reparar o dano e ver extinta a aplicação de qualquer forma de pena.

Existem diversas alterações sendo debatidas no projeto do Código Penal e, o que se percebe, existe uma necessidade de atender tanto a políticas criminais quanto anseios públicos. No entanto, afirmo, o debate sobre esta Lei não pode ser visto em plano puramente simbólico, existe a necessidade de discutir políticas públicas que atuam diretamente e anteriomente ao fato crime.

Nos próximos dias, pretendo trazer maior debate ao tema: Projetando o Novo Código Penal.

 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal

Frederico Cattani Advocacia



O escritório Frederico Cattani Advocacia firma sua marca na Bahia. Com origem e primeiras bases no Rio Grande do Sul, a atuação da Frederico Cattani Advocacia, por seu diferencial de atuação particularizada e personalizada, além de ter sido recebido por Salvador, tem por reconhecida sua capacidade e confiança neste Estado. 

Nota de orgulho compartilhar a concretização de suas realizações no mês de março e primeira etapa de abril. Dentre estas, firmou-se um contrato para representar, no Estado da Bahia e região, interesses de empresa de grande porte do Rio Grande do Sul ; parecer jurídico sobre dissolução de sociedade de advogados; defesa administrativa junto à Fazenda, que questiona cobrança de tributo não devido, pois recolhido correto - ICMS ; destacada consultoria a administradores da região.

A Frederico Cattani Advocacia é especializada na defesa dos interesses de seus clientes na área empresarial e dos crimes financeiros e econômicos. 


Advocacia Criminal 

Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional 
Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária 
Direito Penal Econômico e os Crimes Societários 
Crimes Ambientais 
Crimes Praticados por Funcionários e Gestores Públicos 
Crimes Contra a Administração Pública 
Crimes Falimentares 
Crimes de Erro médico e Hospitalar. 
Advocacia Empresarial
Consultoria e Contratos
Tributário
Siderurgia e Metalurgia
Procedimentos Fiscais 
Direito Minerário 
Empresa Familiar e Sucessões 
Propriedade Intelectual 
Direito Administrativo 
Direito do Trabalho. 

sexta-feira, 20 de abril de 2012

CPI de Cachoeira

 
          CPMI obteve apoio de 409 parlamentares, 211 a mais do que o mínimo exigido para criação dessas comissões.

          A 1ª vice-presidente do Congresso, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), anunciou nesta quinta-feira (19) a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigará as relações do contraventor Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados.

          Em sessão extraordinária do Congresso Nacional (Câmara e Senado), Rose de Freitas disse ainda que os partidos terão até as 19h30 da terça-feira (24) para indicar membros para a comissão. Ao todo, são 15 deputados e 15 senadores, com igual número de suplentes. A parlamentar substituiu, na presidência da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney, licenciado para tratamento de saúde.

          O requerimento foi assinado por 337 deputados e 72 senadores. A criação de uma CPMI precisa ser autorizada por pelo menos 171 deputados e 27 senadores.

          De acordo com o requerimento aprovado, a CPMI investigará as práticas criminosas envolvendo o empresário de jogos de azar, desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal. Depois de instalada, a CPMI terá 180 dias para apresentar um relatório sobre o caso.

          Após a criação da CPMI do Cachoeira, o presidente da Câmara, Marco Maia, voltou a negar que exista algum movimento do governo ou de partidos para abafar a investigação. Em sua opinião, nenhuma assinatura será retirada do requerimento de criação da comissão – o prazo para retirada de assinaturas termina à meia-noite desta quinta-feira.

          Maia disse também que a CPMI não vai colocar governo e oposição em confronto, já que as denúncias envolvem pessoas dos setores público e privado e de diferentes partidos. Ele reafirmou que os trabalhos da comissão não atrapalharão as votações na Câmara.

Fonte: Câmara.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Para Polícia Federal, 'Deltaduto' financiava campanhas eleitorais


          O rastreamento do dinheiro injetado pela Delta Construções em empresas de fachada, segundo a Polícia Federal, e ligadas ao esquema do contraventor Carlos Cachoeira, revela que a empreiteira carioca montou um “deltaduto” para irrigar campanhas eleitorais. A CPI do Cachoeira, que será instalada na quinta-feira, 19, no Congresso, vai investigar os negócios do contraventor e seus elos com a construtora e políticos.

           Empresas que receberam recursos da Alberto e Pantoja Construções Ltda., cuja única fonte de renda identificada pela Polícia Federal era a Delta Construções, abasteceram cofres de campanhas em Goiás, área de influência da organização criminosa de Cachoeira.

          Segundo as investigações da Operação Monte Carlo da PF, a construtora de fachada (a Alberto e Pantoja) registrou operações atípicas durante o ano eleitoral, período em que movimentou R$ 17,8 milhões.

          Duas empresas, que embolsaram R$ 210 mil da Pantoja, doaram R$ 800 mil a candidatos. Entre eles, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), ambos citados nas investigações da PF por supostas relações com a quadrilha.

          Registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, um mês depois das eleições, Perillo recebeu R$ 450 mil da Rio Vermelho Distribuidora, de Anápolis (GO). A empresa também doou R$ 30 mil para a candidata a deputado federal Mirian Garcia Sampaio Pimenta (PSDB).

          A Rio Vermelho é citada em laudos da PF que mostram, a partir da quebra de sigilo bancário, transferências feitas pela Alberto e Pantoja em 2010 e 2011. O atacadista recebeu R$ 60 mil da empresa, que tem como procurador Geovani Pereira, homem de confiança de Cachoeira.

          De acordo com a Rio Vermelho, a doação para Marconi foi legal e está registrada no TSE. Com relação ao repasse da Alberto e Pantoja, a empresa afirma que o valor é referente à venda de um carro para Cachoeira.

          Este não é o primeiro elo entre o governador de Goiás e as investigações da Monte Carlo. A então chefe de gabinete de Perillo, Eliane Pinheiro, pediu demissão depois que escutas telefônicas mostraram a servidora passando informações sigilosas sobre as operações policiais que tinham como alvo o esquema do contraventor. Perillo, que já confirmou ter se encontrado com Cachoeira, também é citado em conversas de integrantes da quadrilha que mostram a influência do grupo em seu governo, incluindo nomeações para cargos-chave.

          Doadora de R$ 300 mil para a campanha do deputado federal Sandes Júnior (PP), a Midway International recebeu R$ 150 mil da construtora investigada pela PF. A empresa de suplementos alimentares transferiu o dinheiro em duas parcelas de mesmo valor (R$ 150 mil) em 22 e 28 de setembro de 2010.

           Sandes Júnior também é citado em grampos da Monte Carlo. A Midway doou ainda R$ 20 mil para o ex-senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).

          Wilton Batos Colle, da Midway, informou que pediu um empréstimo para uma empresa de Anápolis para fazer a doação. “Queria doar dinheiro para um grande amigo nosso, o deputado Sandes Júnior, mas estávamos sem dinheiro no caixa naquela época.” Segundo o empresário, a empresa escolhida para a operação foi a Libra Factoring, de um irmão de Cachoeira, também investigada no inquérito da PF. “Foi uma operação legal e declarada. Só não sabíamos que quem estava fazendo o negócio era essa Pantoja”, argumentou.

Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 18 de abril de 2012

TJ-SP decide futuro de desembargadores que receberam pagamento milionário

         
            Corte terá sessão para tratar de destino de cinco magistrados que, juntos, embolsaram R$ 4,2 milhões; colegas apontam desrespeito às regras de liberação de benefício

            Esta quarta feira, 18, será decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do País, acuada pela crise dos contracheques milionários que caíram na conta de cinco desembargadores entre 2009 e 2010. Às 13 horas, em meio a um clima de forte tensão e expectativa, será aberta a sessão do Órgão Especial, colegiado de cúpula que vai decidir o destino dos magistrados que, juntos, embolsaram R$ 4,2 milhões, causa de discórdias e indignações no tribunal.  

            A sessão pode ser interrompida por algum defensor, com direito a requerer adiamento, ou por algum desembargador que pode pedir vista dos autos para melhor examinar a demanda que atormenta a toga.

            São alvos de procedimento administrativo os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ entre 2008 e 2009 e recebeu R$ 1,44 milhão, Alceu Penteado Navarro (R$ 640,3 mil), presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (631,6 mil). 

            A demanda cita, ainda, o desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ em 2010 - em 26 de janeiro de 2011, início de seu segundo ano na direção da corte, Vianna morreu de infarto do miocárdio. Ele recebeu R$ 1.22 milhão, dos quais R$ 914,8 mil repassados em sua própria gestão. Mesmo tipo de expediente já havia sido adotado por Bellocchi que, em 2008 (primeiro ano no comando do TJ) recebeu R$ 585,44 mil e, em 2009 (segundo ano de mandato) ficou com mais R$ 738,4 mil.

            O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal.

            Pensamento uniforme da cúpula da toga existe apenas em relação a um ponto: todos entendem que o dinheiro em questão é de fato devido, ou seja, verba construída a partir de férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo.

            Mas a corte está dividida, e indecisa, em torno de um aspecto: a sanção que eventualmente deva ser aplicada aos pares que agiram à margem do procedimento padrão.

            Quase todo o contingente de magistrados vem recebendo seus créditos a perder de vista, entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil mensais. O grupo sob investigação, na contramão dessa rotina, embolsou parcelas elevadas a curto prazo.
 
            Uma corrente defende a compensação, assim aqueles desembargadores não mais receberiam qualquer valor, a título algum. A imposição para devolução dos recursos pagos está praticamente descartada, sob argumento que a verba tem caráter alimentar.

Fonte: O Estado de São Paulo.


terça-feira, 17 de abril de 2012

Notas sobre a expansão do Direito Penal


Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *

O Direito Penal é reconhecido, academicamente, como o instituto, ou instrumento qualificado, que tem por escopo a proteção de bens jurídicos. No entanto, o Código Penal de 1940, a Constituição Federal de 1988 e as teorias sobre a atividade econômica e mercado contemporâneas, em muito vem afetando a dogmática penal e a noção de bem jurídico. 

Alerta Callegari (2011) que ao Direito Penal, acertadamente ou não, fica incumbido o dever de combater os riscos desta sociedade da insegurança. Ora, quando se retrata a expansão do Direito Penal, o discurso tem por fundo o reconhecimento do campo de atuação do Direito Penal, que vem se expandindo. A matéria começa a intervir em esferas que até então lhe eram estranhas, ou nas quais havia pouca intromissão: a economia (e principalmente esta), o meio ambiente, as relações de consumo, o universo digital, a manipulação genética, entre outros.

O Direito Penal, ao se expandir, encontra resistências estruturais, pois as novas intervenções exigem um atuar distinto dos seus mecanismos tradicionais, no qual as novas condutas esbarram em conceitos inacessíveis, o que produz divergências doutrinárias. Entretanto, existe uma dilatação do Direito Penal, em níveis impossíveis de se negar, concomitante à busca de modos de assegurar uma proteção aos novos riscos.

Assim, necessário distinguir a delinquência tradicional, ou esboçada no ordenamento jurídico antes da queda do Muro de Berlim, e a delinquência globalizada, dos crimes financeiros e econômicos, da falha técnica, do sem intenção, enfim, dos crimes que são produtos da sociedade do risco, conforme denota Ulrich Beck, ou da modernidade líquida, desenhada por Zygmunt Bauman. 

O objetivo (e a dificuldade) do Direito Penal em expansão é, exatamente, lidar com o indivíduo globalizado, que se estrutura além das fronteiras nacionais para o cometimento do delito - crimes de ação distante do resultado, ou emaranhados em atos que atravessam diversas fronteiras. Por isso, insurge uma crise do princípio da territorialidade em detrimento da incidência de princípios de proteção e de justiça universal. “Ao Direito Penal de papéis relevantes na resposta aos ilícitos próprios da globalização e da integração supranacional implica uma flexibilização de categorias e relativização de princípios: abona a tendência geral no sentido da expansão” (Silva-Sánchez, 2011, p. 125). 

Por fim, em notas à expansão do Direito Penal, a caminhada para desenhar seu futuro necessita do debate, o qual vem ganhando força no Brasil. Em que pese a mídia focar-se em crimes comuns e a impunidade de leis secas, não descartando o seu discurso, crimes como do colarinho branco, contra ordem tributária, financeiros, de lavagem de dinheiro, tráfico internacional de armas, entre outros, são tidos como um mundo paralelo, muitas vezes distante. 

Por isso, a dogmática penal tradicional, de formas tradicionais de imputação do delito, sofre e resiste frente a um debate expansionista.

 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal

CCJ aprova prazo maior de prescrição para crime sexual contra criança


            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. A proposta ainda será votada no Plenário.

            Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.

           Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

            A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.

            Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família, que pode exercer algum tipo de poder sobre a vítima. “Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, via de regra, mais madura e segura”, disse.

            No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.


Fonte: Câmara.


segunda-feira, 16 de abril de 2012

In dubio pro societate: não em processo penal


            Colaciono um acórdão sobre o princípio do in dúbio pro societate. Ora, se cabe à acusação demonstrar a culpa e os motivos que autorizem a punição pelo Estado contra um indivíduo, princípios relativizadores e simplificadores, somente tendem a transmitir a responsabilidade de acusar para aqueles que se defendem. Ou seja, quem se defende deve demonstrar inocência, mesmo que o processo penal não apresente seu objeto delimitado e os motivos de  justa causa.

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REMISSÃO AO CHAMADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A acusação, no seio do Estado Democrático de Direito, deve ser edificada em bases sólidas, corporificando a justa causa, sendo abominável a concepção de um chamado princípio in dubio pro societate. In casu, não tendo sido a denúncia amparada em hígida prova da materialidade e autoria, mas em delação, posteriormente tida por viciada, é patente a carência de justa causa. Encontrando-se os corréus Gualberto Gonçalves de Queiroz e Aroldo Ishii em situação objetivamente assemelhada à dos pacientes, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem eles receber o mesmo tratamento dispensado a estes. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão atacado, restabelecendo a decisão de primeiro grau, que rejeitou a denúncia em relação aos pacientes e os corréus Gualberto Gonçalves de Queiroz e Aroldo Ishii, nos autos da ação penal n. 0008955-43.2005.8.01.0001, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC. (STJ - HC 175639 / AC HABEAS CORPUS 2010/0104883-8).

            Defendemos a necessidade de uma justa causa para a ação penal,  em outras palavras, uma causa jurídica e com indícios de autoria, fundamentada em fato típico, com demonstração da materialidade, que justifique, assim, a intervenção penal. Logo, a fragilidade, ou falta de justa causa, não pode ser suprida por princípios com tendência exclusiva punitiva. Ora, tais situações lembram as penitências religiosas, os atos de tortura, a inquisição...


Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais

sábado, 14 de abril de 2012

Alternativa penal não é impunidade


          O Brasil adota a prisão como uma das formas de pena. Logo, não se pode considerar a alternativa à prisão como uma situação de impunidade. 

          Em levantamento do Ministério da Justiça, o Brasil contabilizou, em 2011, o número de 512 mil presos concomitantes, sendo que ainda faltavam cerca de 200 mil vagas no sistema carcerário para atender a demanda de prisões decretadas. Sem falar nas condiçoes precárias e de amontoamento a que são expostos os presos.

          Ora, não se trata de defender o direito à hotel 5 estrelas, por óbvio, e sim o mínimo para que não continuem sendo as penitenciárias uma escola para o crime, lugar de execução de desafetos, cujas galerias, muitas vezes, são comandadas pelos próprios detentos.

          Neste sentido, a aplicação de penas alternativas ao encarceramento é uma das saídas para enfrentar o problema do sistema prisional em crise.

Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Dinheiro Público


           Ao participar de decisões junto a executivos e administadores, inevitável ter de lidar com situações de economia de mercado. Contudo, e o que não é nenhuma novidade, o Estado e sua tributação representam um peça do quebra-cabeça muito dificil de ser encaixada.

          Faço esta alusão a uma necessária crítica. Em reunião com um grupo de empresários da área da construção civil surge um debate muito interessante: até onde realmente vale ser parte do 'Minha casa, Minha vida?' Por certo que existe um retorno muito considerável a alguns construtores. O problema é a questão da discussão tributária, quando se quer beber do poço que dela se abastece. Mas tratam-se de questões para momentos posteriores, assim como o debate sobre o bolsa-família que silencia a indignação sobre o custo da falta de transporte público, educação, saúde, entre tantas outras coisas.

          Porém, saliento algumas palavras por conta de notícia veiculada na Veja, a qual refere em estatísticas (e não em números isolados  que, por si só,  não representam dimensões) que

"Os grandes destinos da gastança continuam sendo os mesmos de sempre: a amortização e refinanciamento da dívida, e os gastos com a máquina pública (verificados na rubrica Outras Despesas Correntes). Ambos representam, respectivamente, 50,8% e 30,1% dos gastos do governo no trimestre. Ambos tipos de gasto também foram os que mais cresceram na comparação anual: 49,7% e 15,4%, respectivamente. 'Os investimentos são despesas quase desprezíveis na comparação com outros tipos de gasto. E continuam sendo desprezíveis em um período em que o governo enfatiza que está investindo", aponta Castello Branco.'"

          Ora, em épocas que serviços essenciais, como segurança pública, discutem seus salários sem poder aquisitivo; em épocas de preparativos para a Copa, em que se fala de cifras altíssimas e não se vê qualquer resultado físico; "em épocas de [...]" (acredito que meu avô já falava assim), o maior gasto do Governo está em sua própria super-remuneração e, ainda, não se somam os valores perdidos nas entrelinhas das outras rubricas.

          O manifesto aqui é sobre a questão tanto de empresários quanto de assalariados. O efeito desta bolha que se cria, que se desenha estourando em futuro próximo, será a quebra econômica. Faço parêntese para salientar que não ouviremos falar de quebra do Governo ou corte dos gastos públicos remuneratórios. Mas, como se não houvesse uma alta carga tributária e um custo administrativo elevadissimos, principalmente em remuneração, levantam uma bandeira de que se combatem o juros e a inflação, ou seja, de que o contexto poderia estar bem pior.

          No entanto, volto ao questionamento inicial, o debate formado estava justamente neste âmbito: até onde, em qual nível, é realmente proveitoso ter o Estado como sócio?

Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais

STF permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo


          O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 12 de abril, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto.

           Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".

           Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorizes. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

          O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

          Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

          Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.

          Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Congresso Do Capitalismo Humanista e Recuperação de Empresas


          Inscrições gratuitas, no local, para o Congresso Do Capitalismo Humanista e Recuperação de Empresas, realizado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo / EPM, em homenagem ao Prof. Dr. Newton de Lucca.
            O evento acontece nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2012, no campus Monte Alegre da PUCSP.

Operação Marcação Cerrada combate fraudes no Imposto de Renda em Brasília


          A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executaram ontem em Brasília a Operação Marcação Cerrada para combater esquema de fraudes em Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão com a participação de servidores da Receita Federal e policiais federais.

          A operação decorre de uma investigação que começou há um ano, quando foi iniciado o monitoramento de mais de 1.500 contribuintes que enviaram declarações suspeitas de conter dados para gerar ilicitamente elevados valores de restituição. Verificou-se que o uso de despesas fictícias com pensão alimentícia, saúde, previdência privada e educação, visando deduções do imposto a pagar, foi a principal fraude utilizada.

          Assim como constatado em outras investigações similares, apurou-se que vários dos contribuintes que estariam se beneficiando das fraudes são servidores públicos da União e do Distrito Federal. Com a realização das buscas de hoje, pretende-se identificar novos contribuintes porventura envolvidos e colher provas contra os mentores desta fraude que pode ter causado aos cofres públicos um prejuízo superior a R$ 30 milhões.

          Durante a investigação, a Receita Federal detectou o emprego de vários artifícios utilizados para maximizar os valores das restituições e, ao mesmo tempo, evitar a retenção das declarações em malha. Estes artifícios identificados serão utilizados para selecionar outras declarações com os mesmos indícios de fraude, incluindo as que estão sendo entregues em 2012.

          A Receita Federal intimará os contribuintes identificados para que comprovem as informações constantes das declarações com indícios de fraude. Se estas informações não forem confirmadas, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do valor sonegado. Além da cobrança do imposto e multa, esses contribuintes também estarão sujeitos às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

          A Operação Marcação Cerrada faz parte de um conjunto de ações que a Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, pretende deflagrar no território nacional em 2012.

Fonte: Notícias Fiscais.