segunda-feira, 29 de julho de 2013

TRT-RS: Contratar trabalhador como empresa é simular




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Quando duas empresas legalmente constituídas firmam contrato para mascarar a relação de emprego, em fraude à legislação trabalhista, está caracterizada a ‘‘pejotização’’ da prestação de serviço. Neste caso, pelo princípio da primazia da realidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício.

Ancorada nesse entendimento, a 9ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul considerou fraudulento um contrato de representação comercial entabulado entre uma distribuidora de medicamentos e um vendedor que teve de abrir uma empresa para poder prestar os serviços.

Tanto os desembargadores do TRT quanto o juiz que proferiu a sentença foram unânimes em reconhecer o vínculo empregatício, por constatar que o vendedor prestou serviços de forma onerosa — o contrato gerava obrigação de pagamento mensal —, pessoal, subordinada e não eventual durante cinco anos. A previsão está expressa nos artigos 2º. e 3º. da Consolidação das Leis do Trabalho.

No TRT, o empregador ainda tentou invalidar o depoimento da testemunha-chave que permitiu o reconhecimento de vínculo empregatício, pelo fato de ela também ter ajuizado reclamatória trabalhista. O colegiado não acolheu o recurso, pois a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a circunstância de a testemunha demandar ou ter demandado em juízo contra o mesmo empregador não a torna suspeita para depor, na forma da Súmula 357 do TST.

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, que relatou os recursos, determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em vista das ‘‘reiteradas fraudes praticadas pela empresa reclamada’’. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 6 de junho.

O autor informou, na inicial, que foi contratado no dia 9 de fevereiro de 2004 para trabalhar na função de vendedor, recebendo comissões e prêmios. Em vez do contrato do trabalho, entretanto, assinou contrato de representação comercial com o empregador. A relação durou até 15 de dezembro de 2009, quando a empresa dispensou os seus serviços, ensejando uma reclamatória com inúmeros pedidos.

Ao analisar pontualmente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o titular da 10ª. Vara do Trabalho de Porto Alegre, juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, deu especial relevo ao depoimento da testemunha. Na sua percepção, o relato comprovou que o contrato formal de prestação de serviços, entabulado entre duas pessoas jurídicas, serviu para fraudar a contratação.

Conforme registra a sentença, a distribuidora de medicamentos exigia que a empresa do reclamante — da qual este era sócio — firmasse instrumento de mandato para outros vendedores, como se fossem seus prepostos. Desta maneira, a distribuidora era quem, na realidade, contratava os vendedores. Estes, decorridos três meses, abriam a própria empresa, para poder continuar a trabalhar para a reclamada. O modus operandi acabava sonegando os direitos trabalhistas daqueles que lhe prestavam serviços.

‘‘Comprovado que se tratava de prestação de serviços de pessoa natural à pessoa jurídica, bem como considerando a fraude, caberia à reclamada comprovar a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego, o que não fez’’, observou o magistrado.


Fonte: Consultor Jurídico.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo




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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a quantia emprestada foi de R$ 98,2 mil, com juros moratórios de 1% ao mês, totalizando aproximadamente R$104 mil.

Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem.

Esse acréscimo no valor do empréstimo efetivo – que passou de R$ 70 mil para R$ 98 mil – mascarou a cobrança de juros de 8,11% ao mês, configurando a prática de usura, conforme reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro.

O juízo de primeira instância concluiu pela nulidade do negócio jurídico e extinguiu a execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, reformou a sentença. No acórdão, a agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida, que efetivamente era de R$ 70 mil, e dos juros aplicados.

O devedor recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida. O ministro Raul Araújo, relator, lembrou em seu voto que na época em que foi feito o empréstimo estava em vigor o Código Civil de 1916, que incluía a simulação no rol das nulidades relativas, sendo possível o aproveitamento do negócio jurídico em sua parte válida.

Diante da comprovação do empréstimo, pelas instâncias ordinárias, com o devido repasse do valor pelos credores ao devedor, o ministro Raul Araújo entendeu que a decisão do tribunal estadual deveria ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato.

“Se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário”, disse o relator.


Fonte: STJ.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Proposta de extinção do auxílio-reclusão aguarda relator na CCJ




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Protestos nas redes sociais foram um dos motivos que levaram o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) a propor, no início deste mês, o fim do auxílio-reclusão. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2013 retira o auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da Constituição. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.

Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. 

Na verdade, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.

O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo.

Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. 

Para ele, acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.


Fonte: Agência Senado.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Receita Federal deve seguir decisões do STF e STJ




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A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. 

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. 

Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. 

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. 

A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. 

Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 23 de julho de 2013

Dificuldade financeira não justifica crime de estelionato




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A mera alegação de dificuldades financeiras não pode justificar a prática de crime. 

Esse foi o entendimento da 4ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ao julgar recurso apresentado por réu contra a sentença da 11ª. Vara Federal de Goiânia, que o condenou a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de estelionato. 

O réu alegava que, por estar em dificuldade para pagar a faculdade do filho, não restava outra alternativa a não ser a falsificação de um termo de rescisão de contrato.

Contas dos autos que o acusado fraudou termo de rescisão de contrato emitido em nome de seu filho pela Santa Marta Distribuidora de Drogas. O rapaz havia pedido demissão. Consta da acusação que o pai, contador, fez outro termo de rescisão, mas alterou o campo em que constava o motivo da rescisão. Ele escreveu ali que o filho foi dispensado sem justa causa, o que lhe daria o direito de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

A fraude foi constatada pela Santa Marta quando solicitou à Caixa Econômica Federal o certificado de regularidade do FGTS. Foi o banco quem informou que havia irregularidade no termo de rescisão, o que fez com que a empresa de distribuição de drogas fosse à Justiça. A primeira instância concordou com a empresa.

No recurso ao TRF-1, o pai do empregado dispensado sustenta que à época dos fatos se encontrava em graves dificuldades financeiras para pagar a faculdade de Direito do filho, não restando alternativa a não ser a prática do crime. O argumento foi prontamente contestado pelo relator, o desembargador federal Olindo Menezes. Para ele, “a mera alegação de dificuldades financeiras não pode justificar a prática do delito e caracterizar estado de necessidade”.

Além disso, o relator destacou que o acusado tem grau de instrução superior, de contador, e paga aluguel de apartamento no centro de Goiânia, com salário aproximado de R$ 3 mil na época dos fatos. “Não há, de fato, indicação de miserabilidade para demonstrar que estava em estado de necessidade quando cometeu a fraude contra o seguro desemprego e o FGTS”, afirmou.

O desembargador Olindo Menezes finalizou seu voto ressaltando que as razões do recurso são insuficientes para afastar a condenação. “Ao contrário do que alega, a prova dos autos indica que o acusado possui condições financeiras suficientes para manter a si e sua família, sendo a prática do crime uma opção consciente, com vontade livre e dirigida para lesar o bem jurídico tutelado pela norma jurídica”, disse. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Crime de descaminho não depende de propriedade do bem




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É irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado ser ou não o real proprietário das mercadorias. 

O entendimento levou a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter a condenação de homem flagrado dirigindo um carro na rodovia BR-177, próximo ao município de Céu Azul (PR), com mercadorias contrabandeadas do Paraguai no valor de R$ 57 mil reais.

Ele foi denunciado por descaminho, visto que, caso os produtos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal tivessem sido importados legalmente, teriam gerado crédito tributário de R$ 47 mil. O acórdão, com entendimento unânime, foi lavrado na sessão do dia 9 de julho.

Após ser condenado em primeira instância, o réu apelou no tribunal, argumentando que não era o dono da mercadoria, mas apenas teria sido contratado como condutor do automóvel, um Gol, pelo valor de R$ 30. Disse que as caixas estavam fechadas e que não conhecia seu conteúdo.

Mas, segundo o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Canali, convocado para atuar no tribunal, ficou comprovado no processo que o réu sabia da ilegalidade e agiu de forma livre e consciente, transportando as mercadorias sem a documentação legal de importação.

“Estar ciente de que a viagem objetiva buscar mercadorias não é prova de adesão à prática do crime de descaminho, entretanto, no presente caso, não se trata apenas de pessoa contratada para servir de motorista”, observou.

Segundo Canali, a pessoa que atua na condição de “laranja” ou “mula”, carregando a mercadoria ilegal e internalizando-a irregularmente no país, deve ser responsabilizada criminalmente, mesmo que a carga seja da propriedade de terceiros. “É irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado ser ou não o real proprietário”, afirmou o juiz.

O réu terá que cumprir um ano de serviços comunitários e não poderá dirigir durante esse período. O município de Céu Azul integra parte da microrregião de Foz do Iguaçu, cidade que faz fronteira com o Paraguai. A região é conhecida pela alta frequência de crimes de descaminho. 

Fonte: Consultor Jurídico.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Novo curso de pós-graduação em Direito na Estácio (Salvador)




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É com satisfação que recebo a notícia - e compartilho: 

Além de coordenar o curso de pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, que está em andamento, com sucesso, e que terá nova turma em outubro, fui convidado pela Estácio (Salvador) para coordenar também o novo curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal.

O curso inicia em 10/2013 e as inscrição estão abertas.




Maiores informações com a secretaria da geral da pós: 

terça-feira, 16 de julho de 2013

Artigo publicado por Frederico Cattani: Vilipêndio a cadáver





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Artigo publicado em 15/07/13, na Revista Jus Navigandi (ISSN 1518-4862), de autoria de Frederico Cattani: Vilipêndio a cadáver.


Trecho do artigo:


O elemento subjetivo especial do tipo é constituído pelo fim especial de aviltar, vilipendiar, sendo necessária para configuração do crime a presença do elemento moral, do fim específico, consistente no desejo consciente de desprezar o corpo sem vida da vítima, com a intenção clara de ultrajá-lo.




segunda-feira, 15 de julho de 2013

Investidor busca pechinchas em mercados emergentes




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As vendas generalizadas de ativos nos mercados emergentes estão estimulando alguns investidores a voltarem em busca de ações, títulos de dívida e moedas baratos. Mas elas também estão fazendo com que esses caçadores de pechinchas sejam muito mais cuidadosos que no passado.

Mercados do Brasil à China vêm caindo desde meados de maio diante da crescente expectativa de que o Federal Reserve, o banco central americano, está se preparando para encerrar seu programa de compra de títulos de dívida de US$ 85 bilhões por mês. 

Isso poderia acabar com o fluxo de dinheiro fácil para os mercados emergentes, num momento em que as perspectivas de crescimento econômico de alguns deles começam a piorar. Na semana passada, o Fundo Monetário Internacional cortou sua previsão de crescimento para a economia mundial em 2013, citando a desaceleração dos mercados emergentes como a principal razão.

Os investidores que estão comprando esses ativos têm uma visão diferente. Eles dizem que dois meses de saída de investimentos levaram embora muito do capital especulativo - dos fundos de hedge e outros investidores de curto prazo - que provocaram a alta dos preços dos ativos. Eles vêem pouca mudança nos principais motivos que os atraíram antes a esses mercados: crescimento mais rápido e retornos maiores do que no mundo desenvolvido.

"Em alguns lugares, a correção gerou oportunidades", disse Michael Gomez, um dos chefes da equipe de gestão do portfólio de mercados emergentes da Pacific Investment Management Co.

Os ativos que estão se saindo bem neste mês, do peso mexicano às ações do Oriente Médio, têm pouco em comum, ressaltando como o possível recuo dos estímulos do Fed está forçando os investidores a serem mais criteriosos. Eles estão migrando para países que melhoraram suas finanças e não dependem de financiamento externo para crescer.

O Pimco Emerging Local Bond Fund, com US$13,5 bilhões em ativos, comprou recentemente títulos mexicanos e brasileiros, atraído pela sólida situação financeira do México e pelos altos retornos oferecidos pelo Brasil. "É difícil achar um país com grau de investimento similar, razoavelmente sólido e que paga tanto", disse Gomez sobre os títulos de dívida brasileiros. 

Na sexta-feira, o rendimento dos títulos de dez anos denominados em reais era de 10,97% ao ano. No início de maio, eles estavam sendo negociados a 9,61%. Os juros sobem quando os preços caem. Os títulos de dez anos do Tesouro dos EUA ofereciam rendimento de 2,603% ao ano na sexta-feira.

Os investidores retiraram o valor recorde de US$ 37 bilhões dos mercados acionários e de títulos dos países emergentes em junho, segundo a firma EPFR Global. O dólar também atingiu valorização recorde contra muitas moedas. Em relação ao real, o dólar subiu 10,7% no ano até agora. As saídas de recursos do Brasil ocorreram devido à preocupação dos investidores com a desaceleração do crescimento e a alta da inflação.

Durante a pior fase da debandada, mesmo os países que atraem os investidores devido ao seu crescimento constante e sua estabilidade política viram uma grande liquidação de ativos. Agora, esses ativos estão à venda a preços atraentes, dizem investidores.

O peso mexicano, por exemplo, e os títulos de dívida do país estão entre os investimentos que tiveram o melhor desempenho antes de maio, com os investidores apostando que as reformas econômicas poderiam garantir anos de crescimento constante. Mas eles sofreram quedas acentuadas com a saída de recursos, e a cotação do peso atingiu um mínimo de 11 meses em 20 de junho. Desde então, a moeda mexicana subiu 4%.

Thanasis Petronikolos, que é chefe da área de mercado de dívida de países emergentes na firma londrina Baring Asset Management Ltd. e administra US$ 132,7 milhões em ativos, começou a comprar a moeda mexicana em meados de junho. "Nada mudou estruturalmente no México nos últimos dois meses", disse ele. Alguns investidores estão procurando por proteção extra contra futuras oscilações do mercado. Ações de empresas de petróleo e gás do Oriente Médio têm se mostrado mais resistentes do que as de outros mercados emergentes. O motivo é que os preços do petróleo subiram recentemente, apesar da queda da maioria das outras commodities. As moedas desses países também estão atreladas ao dólar, então não foram afetadas pela corrida à moeda americana.

A desvantagem é que os mercados de ações e títulos nesses países são pequenos, o que torna difícil entrar e sair desses mercados rapidamente.

É verdade que parte desse boom foi sustentado pelas historicamente baixas taxas de juros dos EUA, Europa e Japão, que levaram os investidores a buscarem ganhos em outros lugares. Mas alguns investidores estão relutantes em voltar aos emergentes, ressaltando que mesmo os países mais fortes foram golpeados nessa última crise e podem ficar vulneráveis a movimentos mais amplos do mercado no futuro.

"Só porque há oportunidades hoje, não significa que teremos uma rápida recuperação da turbulência que estamos vendo", disse Andres Calderon, gerente de portfólio da Hansberger Global Investors Inc., que administra US$ 5,4 bilhões em ativos.

Fonte: Valor Econômico.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

Imposto sobre grandes fortunas volta à pauta do Congresso após manifestações




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A cobrança de impostos sobre grandes fortunas, prevista no artigo 153 da Constituição de 1988 e nunca regulamentada, voltará à pauta da Câmara, nos próximos dias, após a série de passeatas e manifestos nas redes sociais brasileiras, ao longo das últimas semanas. 

Segundo o líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o debate recolocado na pauta pela presidenta Dilma Rousseff, “convida o Congresso a se debruçar sobre o assunto”.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora de uma das propostas que trata do assunto e tramita na Câmara desde 2011, reforçou a luta que vem fazendo ao longo dos anos pela aprovação da matéria. A Liderança do PT encaminhou a proposta para acelerar a discussão sobre a cobrança de impostos sobre as grandes fortunas no país. O líder da bancada propõe a construção de um entendimento com os partidos com representação na Câmara sobre a forma de votar a matéria.

Para Jandira, que defende a destinação dos recursos oriundos do imposto sobre grandes fortunas para a saúde, a aprovação do projeto de autoria do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), “significaria um aporte adicional de, pelo menos, R$ 14 bilhões para a saúde. Recursos que viriam, em grande parte, de apenas 907 contribuintes com patrimônio superior a R$150 milhões”.

A parlamentar cita artigo do economista e professor do Instituto de Economia da UFRJ, João Sicsú, que afirma que “um sistema tributário socialmente justo deve ter caráter distributivo, portanto, deve impor maior sacrifício àqueles que têm mais condições de suportá-lo e, ao mesmo tempo, estabelecer menores alíquotas, taxas e contribuições para aqueles que auferem rendas mais baixas e, em consequência, possuem menores estoques de riqueza”.

Jandira volta a citar o economista para destacar que análise da carga tributária por base de incidência revela a estrutura concentradora do sistema tributário brasileiro. Segundo dados da Receita Federal, mais que 47% da carga tributária advêm do consumo. E menos de 5% advêm de transações financeiras e da propriedade.

– Somente serão tributadas as pessoas com patrimônio líquido superior a R$4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho, como salas, consultórios, e respectivos equipamentos. Pelos dados da receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima desse piso – afirmou Jandira Feghali.

Pela proposta, são criadas nove faixas de contribuição a partir de acúmulo de patrimônio de R$4 milhões e a última faixa é acima de R$150 milhões. O projeto atinge 38 mil brasileiros e determina que os recursos sejam destinados exclusivamente para a saúde.

Em maio deste ano, a proposta foi pautada para ser votada na Comissão de Seguridade Social da Câmara, mas, na última hora, uma manobra regimental impediu a aprovação. Na ocasião, a deputada defendeu a matéria e lamentou o adiamento da votação.

– É justo que no Brasil, onde temos uma imensa desigualdade social, menos de mil pessoas possam contribuir para que milhões possam ter acesso, por exemplo, a vacinas e medicamentos – disse.

O projeto foi impedido de ser aprovado porque o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) pediu a verificação de quórum, como artifício para impedir a votação do projeto. O parecer da deputada recebeu 14 votos a favor e três contra. Na verificação de quórum eram necessários 19 votantes, mas, com a retirada de parlamentares contrários à matéria, só 17 votaram.

A criação do imposto é alvo de vários projetos de lei na Câmara. O mais antigo, de 1989, tramita há mais de 20 anos no Congresso e encontra-se pronto para a pauta do Plenário da Câmara desde dezembro de 2000.

Fonte: Correio do Brasil.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Para MP, grampo é parte da incumbência de investigar




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A Proposta de Emenda à Constituição 37, que garantia à Polícia a exclusividade na condução de investigações criminais, foi engavetada pelo Congresso. 

Com isso, sai de cena a discussão política sobre o poder de investigação do MP, e volta ao centro da disputa a questão jurídica, na qual o Supremo Tribunal Federal ainda terá de definir os limites do órgão nas investigações criminais. 

As interceptações telefônicas feitas pelo órgão são frequentemente questionadas na Justiça, mas, para o MP, o poder de fazer escutas sem a participação da Polícia é inerente ao poder de investigação que a entidade afirma ter.

A lei que regulamenta as interceptações (Lei 9.296/1996) diz especificamente que, quando o pedido de escuta é deferido, quem o conduzirá será a Polícia, podendo o MP fiscalizar a atividade. Diz o parágrafo 6º. da Lei 9.296/1996: “A autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”.

No entanto, para Fabiano Augusto Martins Silveira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a lei prevê apenas a “hipótese geral”, mas não diz como se dá a atuação do órgão em “hipótese excepcional”, que, segundo ele, é quando o MP deve investigar. Nas hipóteses em que o órgão pode colher informações, diz Silveira, “pode se valer de todos os recursos ao seu alcance, como busca e apreensão, escuta ambiental e interceptação”.

Para fazer essa distinção entre as hipóteses “geral” e “excepcional”, o conselheiro cita a tentativa de consenso feita pelo Ministério da Justiça sobre a PEC 37. “Esse grupo criado pelo Ministério da Justiça chegou a alguns consensos. Um é que a Polícia investiga ordinariamente, e o MP, extraordinariamente”. Os planos de consenso do grupo, porém, foram por água abaixo depois que a pauta da PEC 37 foi encampada por parte das mobilizações populares que tomaram as ruas do país em junho deste ano.

O secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano (foto), explica que tanto a Polícia quanto o Ministério Público estavam cedendo em vários pontos relativos aos poderes de investigação, para que fosse possível aprovar a PEC com mudanças em seu texto. Mas quando as população começou a fazer pressão pela rejeição da PEC 37, o MP voltou atrás, pois viu que teria força para derrubar o projeto inteiro, sem ceder nada, conta o secretário.

Se a lei, segundo o conselheiro Fabiano, não fala nos casos excepcionais, a previsão de como atuar nesses momentos foi feita pelo próprio CNMP, na Resolução 36. A norma afirma que o pedido para interceptação deve trazer “os nomes dos membros do Ministério Público, também responsáveis pela investigação criminal, e dos servidores que terão acesso às informações”. A resolução deixa de lado a autoridade policial, exigida pela Lei 9.296/1996 e pela Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a autorização para interceptações.

Para o conselheiro, não há conflito entre a resolução do CNMP e a resolução do CNJ, nem com a lei. A questão, diz ele, é que o CNMP foi o único que tratou das investigações extraordinárias.

O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Augusto de Arruda Botelho, também é contrário às interceptações pelo MP. “Ainda mais em casos como os de monitoração de interceptação telefônica, [que são] absolutamente invasivos e excepcionais”. Segundo ele, as escutas autorizadas pelo Judiciário, a serem feitas pela Polícia, podem sim ser acompanhadas pelo MP, que tem esse dever e direito. “Mas o órgão não pode isoladamente e monopolisticamente cuidar dessas provas”, pontua.

A jurisprudência sobre a questão ainda está em disputa, mas em recente entrevista ao portal IG, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, também se colocou contrário às escutas feitas unicamente pelo MP. "O Ministério Público não pode fazer escutas", sentenciou o desembargador. Para ele, a derrubada da PEC 37 se deu pelo marketing feito pelo órgão sobre o tema.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

CCJ aprova nova definição para organização criminosa




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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. 

A matéria vai a votação no Plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, que torna mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. 

Também estão em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.015/2004 – e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

“Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. De acordo com o projeto, as novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, observou Eduardo Braga.

O substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Além da colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; a ação controlada; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação são reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime.

O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

“Entendemos que as mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, reconheceu Eduardo Braga, no parecer favorável ao substitutivo.

Apesar de votar pela aprovação da proposta, o senador Pedro Taques - relator da comissão especial de reforma do Código Penal - criticou pontos do substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006. Suas principais queixas se dirigiram a mudanças feitas pelos deputados na conceituação de organização criminosa - definida no projeto como a associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes - e na redução da pena imposta a seus participantes, estipulada, a princípio, como reclusão de três a dez anos e multa.

Segundo observou Taques, as alterações citadas estariam em desacordo não só com os termos do Decreto 5.015/2004, mas também da Lei nº 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

– Reconheço a importância do projeto, mas as mudanças nestes dois pontos vão mitigar o combate a organizações criminosas. Vai propiciar a prescrição em razão do abrandamento da pena máxima. Nós estamos criando vários dispositivos que tratam do mesmo tema em sentido diverso, o que vai trazer dúvidas na aplicação (da pena) e beneficiar as organizações criminosas - advertiu.

O relator considerou as ponderações de Taques pertinentes, mas contestou que o substitutivo da Câmara abrande a pena imposta às organizações criminosas. Na verdade, conforme pontuou, o substitutivo tratou de também estabelecer uma conceituação para quadrilha e bando, caracterizada pela reunião de três pessoas para práticas criminosas.

– O substitutivo foi amplamente discutido com todas as instituições que cuidam do combate a organizações criminosas. O que se faz é dar instrumentos modernos para fazer este enfrentamento. Não se está reduzindo a pena porque este crime sequer está tipificado na legislação - argumentou Braga.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) também realçaram a importância da aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos




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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. 

A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. 

A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). 

O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).

O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.

- Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público - afirmou Eunício, ao defender a proposta em Plenário.

O relator explicou que o projeto final teve como referência não somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras propostas sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 213/2013, de Pedro Simon (PMDB-RS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o substitutivo aprovado em Plenário.

Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.

Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Paulo Paim (PT-RS).

Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. 

A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos.

O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.

A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um ex-presidiário, com condenação transitada em julgado, que seria impedido de recomeçar a vida prestando um concurso público.

Fonte: Agência Senado.