quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF concede Habeas Corpus a nove presos na operação "lava jato"



A 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. 

A decisão desta terça-feira (28/4) teve um placar apertado — três votos a favor e dois contra — e derruba prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba.

Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas.

“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade”, declarou Zavascki. Segundo ele, essa medida só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.

Os ministros avaliaram pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia e apontado pelo Ministério Público Federal como líder de um suposto “clube” que fraudaria contratos da Petrobras.

O advogado Alberto Toron, responsável pela defesa de Pessôa, alegou que a instrução criminal já terminou, restando apenas o interrogatório do investigado, e que a liberdade do cliente não coloca em risco a sociedade, pois ele não é mais dirigente da empresa.

Depois, a decisão foi estendida a Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

Também entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli. 

Todos devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações e comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades. Ficam ainda proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os termos que colocaram os investigados atrás das grades.

Segundo o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas. 

"Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados (...) Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal", afirmou.

Ele disse ainda que a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada — como chegou a defender o MPF em parecer. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou Zavascki. Como delatores conseguiram medidas alternativas, o ministro disse que faz sentido aplicá-las a outros investigados na mesma situação. 

Gilmar Mendes ressaltou que a prisão “não se justifica”, pois se baseia também na “garantia da ordem pública, um conceito assaz vago, que causa insegurança”. Para o ministro, “no momento atual”, já depois de finda a instrução processual, “medidas alternativas são suficientes”.

A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus. Mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, ela avaliou que seu resultado pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. O cenário poderia mudar apenas se a instrução criminal fosse encerrada depois do último interrogatório. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa. 

Último a votar, o decano Celso de Mello declarou ainda persistirem os motivos que levaram ao decreto prisional: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.

Essa é a segunda vez na "lava jato" que a corte abriu uma exceção para a Súmula 691, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma só abre brechas em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua jurisprudência, por exemplo.

A primeira situação ocorreu em fevereiro, no julgamento de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras. O ex-diretor havia sido preso na sétima fase da operação “lava jato”, em dezembro, mas conseguiu um alvará de soltura dias depois. Duque voltou a ser preso em março. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Frederico Cattani palestra sobre Lavagem de Dinheiro em evento da Ruy Barbosa|Devry




Acontece nos dias 04 e 05/05 a XI Semana Jurídica promovida pela Ruy Barbosa|Devry, em Salvador-BA.

O tema será 'O Impacto das novas tendências jurídicas na sociedade', e no dia 04/05/15, às 15h20, Dr. Frederico Cattani proferirá a palestra 'Tópicos sobre o crime de Lavagem de Dinheiro'.

O evento ocorre no Hotel Fiesta.


quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara dos Deputados aprova terceirização em atividades-fim



Em votação apertada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/4), emenda que permite a terceirização de atividades-fim em empresas do país. 

Com placar de 230 votos a 203, passou uma proposta do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e do PMDB.

Os deputados já aprovaram o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004 no dia 8 de abril, mas preferiram deixar alguns pontos para depois. Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que esse tipo de contratação só pode ocorrer nas tarefas complementares da empresa, chamadas de atividades-fim. Parlamentares contrários à terceirização protestaram com carteiras de trabalho.

A proposta recém-aprovada também passa a definir como solidária a responsabilidade da contratante no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Assim, o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante. Até então, ficava estabelecida a responsabilidade subsidiária, quando a empresa tomadora de serviços só deveria responder em situações específicas.

Foi reduzida, de 24 para 12 meses, a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços por meio de uma terceirizada. A emenda ainda determina a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas quando ambas as empresas pertençam à mesma categoria econômica. Essa previsão já estava no texto anterior, mas a nova versão retira a necessidade de se observar acordos e convenções coletivas de trabalho.

Na área de tributação, a emenda determina que, nos contratos de terceirização que não estão sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos – a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.

Também foi reduzido o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte, de 1,5% para 1%, para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância. Restam ainda mais três destaques para análise. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Câmara analisa volta do porte de armas para civis



Será instalada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados a comissão especial que vai analisar o projeto de lei que pode revogar o Estatuto do Desarmamento, ao flexibilizar normas para a compra, a posse e o porte de armas de fogo no Brasil.

Dos 25 parlamentares indicados para serem titulares no colegiado, 19 integram a Frente Parlamentar da Segurança Pública, a chamada bancada da bala.

Resultado de imagem para desarmamento
Entidades ligadas aos direitos humanos e ao estudo da segurança pública se preparam para pressionar os deputados a votar contra o projeto. 

Entre os pontos criticados, estão a redução da idade mínima para compra de armas, de 25 para 21 anos; a liberação de venda de armamento para pessoas que já estiveram presas; a volta da possibilidade de civis portarem armas nas ruas, assim como o aumento do número máximo de armas permitidas em casa (de seis para nove por pessoa). Ainda voltaria a ser autorizada a publicidade do setor armamentista e dispensada a necessidade de renovar o registro de posse de arma a cada três anos. A autorização seria definitiva.

— (Esse projeto) Desvirtua completamente o Estatuto do Desarmamento, trazendo regras absurdas que desvirtuam totalmente os ganhos que a sociedade já obteve com o controle mais rígido das armas — afirma Bruno Langeani, coordenador de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz.

Para o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, as mudanças sugeridas no texto, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), apenas melhoram o Estatuto do Desarmamento, de 2003. Ele defende as mudanças, mas faz ressalvas quanto a algumas delas.

— Pode haver algum exagero nessa questão (do limite de armas por pessoa). Mas, de forma geral, as regras atuais dão uma discricionariedade (direito de decidir) ao delegado da PF, que aprova ou não o pedido feito pelo cidadão. O que queremos é uma atualização das regras — diz o deputado, que pretende integrar a comissão especial.

Uma carta aberta encaminhada na semana passada pelo Instituto Sou da Paz ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é contra o projeto e traz, entre os missivistas, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o agora ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que assinou o documento antes de ser empossado. O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, também assina, ao lado de estudiosos e intelectuais.

O projeto de lei não seguirá o rito ordinário de matérias dessa natureza. Por decisão do presidente da Câmara à época de sua apresentação, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a proposta será analisada em comissão especial porque teria de passar por mais de três colegiados.

Fonte: O Globo. 

sexta-feira, 10 de abril de 2015

STJ: Nulidade em perícia deve ser alegada em momento específico



A nulidade de ato relativo à perícia só interessa à parte que se sentir prejudicada, e deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso apresentado pela Água Limpa Agropecuária contra a Usina Santo Ângelo.

A usina propôs ação de demarcação para delimitar a divisão de sua propriedade rural, na extensão em confronto com a da empresa Água Limpa. A agropecuária sustentou que a prova pericial produzida padecia de vício ou nulidade insanável porque não foram nomeados dois arbitradores nem engenheiro agrimensor para elaboração do laudo técnico, o que estaria em desacordo com o artigo 956 do Código de Processo Civil. Alegou ainda que a matéria seria de ordem pública, não sujeita à preclusão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a ação de demarcação era cabível e que o laudo técnico, produzido com “excelente qualidade”, chegou à conclusão de que havia divergência entre a área cercada e o terreno de propriedade da usina. O trabalho da perícia incluiu até mesmo a elaboração de uma nova planta com demarcação de acordo com a escritura do imóvel.

No STJ, a posição do TJ-MG foi mantida. O colegiado afirmou que a irregularidade apontada pela agropecuária tinha repercussão apenas sobre seu interesse privado e só a ela cabia tentar saná-la.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, observou que a agropecuária permaneceu em silêncio quando foi nomeado o perito e quando o laudo foi impugnado, vindo a se manifestar sobre a necessidade de nomeação de dois arbitradores apenas na sustentação oral durante o julgamento da apelação.

De acordo com o relator, a decisão do tribunal mineiro está em harmonia com o entendimento do STJ, que considera que a declaração de nulidades relativas depende da iniciativa da parte interessada sempre que a infração da lei lhe seja prejudicial, “devendo ser alegada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar no processo, sob pena de preclusão lógica e temporal”.

Villas Bôas Cueva acrescentou que o sistema das nulidades processuais no ordenamento jurídico brasileiro é orientado pelo princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual “o ato só será considerado nulo se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Prof. Me. Frederico Cattani é convidado a compor o Conselho Editorial do Seminário de Pesquisa da Estácio



Prof. Me. Frederico Cattani é convidado a compor o Conselho Editorial do Seminário de Pesquisa da Estácio - ISSN 2316-4247, com abrangência de todas as unidades Estácio no Brasil.









O Seminário de Pesquisa da Estácio, evento realizado anualmente desde 2009, tem por objetivo proporcionar à comunidade acadêmica um espaço para a apresentação e discussão dos trabalhos científicos das diversas áreas de conhecimento.

Em 2015, o VII Seminário de Pesquisa da Estácio e III Jornada de Iniciação Científica da UNESA será realizado no dia 24 de outubro. Para ministrar as palestras de abertura, estão previstos o Prof. Dr. João Cândido Portinari e o Prof. Dr. Sérgio Mascarenhas Oliveira. 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Palestra Provas no Processo Penal, na Estácio-FIB



Na última quarta-feira, os alunos da Estácio-FIB, Campus Fratelli Vita, tiveram oportunidade de participar de evento promovido pela instituição: Provas no Processo Penal. 

Felipe Silva Andrade, perito papiloscopista e Coordenador do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, proferiu palestra sobre Perícia Técnica no Estado da Bahia. 

O evento, organizado pelo Coordenador do curso de Direito do campus Fratelli Vita, Prof. Andrei Grunwald, teve ainda a participação do Prof. Frederico Cattani, como mediador, e do Prof. René Almeida, debatendo sobre as provas pela Lei Processual Penal. 


Alunos e debatedores











quinta-feira, 2 de abril de 2015

Frederico Cattani visita o Direitor Escola Superior de Advocacia da Bahia, Dr. Luiz Coutinho



Satisfação em ser recebido e trocar experiências com o ilustre Dr. Luiz Coutinho, Diretor da Escola Superior de Advocacia, divulgando a obra sobre Ciências Criminais, na qual escrevo sobre Lavagem de dinheiro.  


quarta-feira, 1 de abril de 2015

Revista Jus Navigandi, por Frederico Cattani: A redução da menoridade penal é um caminho a ser seguido hoje?


Com a manifestação favorável do CCJ da Câmara sobre a maioridade penal, resolvi revisitar um texto que publiquei ano passado, naquela época na Revista Jus Navigandi.
* Por Frederico Cattani