sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Crimes praticados contra a administração pública: instituições discutem mecanismos de combate e prevenção




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A meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao julgamento das ações de improbidade e ações penais referentes aos crimes contra a administração pública foi apresentada nesta quinta-feira (29.11), durante o 'I seminário Sobre os Meios de Combate à Corrupção no Século XXI', promovido em Cuiabá pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e à Improbidade Administrativa de Mato Grosso (Necco), do qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso faz parte. O evento contou com a participação de desembargadores, procuradores de Justiça, juízes, promotores de Justiça, procuradores do Ministério Público de Contas, entre outras autoridades.

O julgamento das ações de improbidade administrativa, em todo o Brasil, demoram em média seis anos e meio, quando o caso já caiu no esquecimento. É muito tempo para a sociedade receber uma resposta, ressaltou o conselheiro do CNJ, Gilberto Martins Valente, um dos palestrantes do evento.

Segundo ele, a meta estabelecida pelo CNJ em relação ao tema foi aprovada no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 5 e 6 deste mês, em Aracaju/SE. Na ocasião, presidentes dos 91 tribunais brasileiros assumiram o compromisso de, até o final de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

Além dos mecanismos estabelecidos para garantir a efetividade do Sistema de Justiça no combate à corrupção e à improbidade administrativa, o seminário também discutiu aspectos relacionados à Lei de Acesso à Informação e Prevenção e Controle da Corrupção , crime organizado e suas conexões com o poder público e o regime jurídico da improbidade administrativa.

A prática de improbidade administrativa é capaz de destruir o funcionamento normal das instituições tanto do setor público quanto do setor privado. É um fenômeno que assume caráter transacional e que constitui, atualmente, uma das grandes preocupações não apenas dos diversos Estados, mas também de organizações internacionais, afirma o corregedor Geral da Justiça, Márcio Vidal.

O Necco é uma das mais felizes iniciativas nos projetos dos últimos tempos de parceria, porque é uma força tarefa constituída com os principais atores responsáveis pelo combate à improbidade e ao crime organizado. O ponto principal, além da disposição e boa vontade dos participantes, é que o Núcleo trabalhará de forma integrada com um sistema de informações baseada em indicadores, que permitirá medir e acompanhar nossas ações em busca de resultados concretos para a sociedade, acrescentou o corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Mauro Viveiros.

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO: O Necco, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça em abril de 2012, tem como objetivo criar mecanismos efetivos de combate e prevenção aos crimes praticados contra a administração pública como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, além de atos de improbidade administrativa.

O Necco conta com os seguintes parceiros: Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Polícia Judiciária Civil (PJC), Ministério Público Estadual (MPE), Policia Federal, Auditoria Geral do Estado (AGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).

Fonte: JusBrasil


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Sonegação: personalidade voltada para o lucro, por si só, não justifica aumento de pena-base




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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em oito meses a pena de um empresário condenado por crime contra a ordem tributária. Os ministros entenderam que “a personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para aumento de pena. 

O habeas corpus julgado pela Turma foi apresentado pela defesa de um empresário condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por não emitir notas fiscais e não ter escriturado vendas de mercadorias para omitir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à fazenda estadual. A empresa do réu sofreu oito autuações da fazenda entre janeiro e abril de 2001. 

O juiz de primeiro grau condenou o réu acima da pena-base mínima de dois anos para o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, por considerar que o empresário não criou a empresa para exercer honestamente as atividades do comércio, mas com o propósito de ludibriar a fazenda estadual. Para o juiz, o réu possui personalidade fortemente voltada para o lucro, pouco importando que para conseguir isso tenha que fraudar o fisco.  

Na sentença, o juiz cita que, em apenas uma das autuações sofridas pela empresa, a dívida tributária girava em torno de R$ 757 mil. Para o magistrado, trata-se de “crime perverso, muito grave”, praticado contra o estado, e que a expressiva quantia desfalcada da fazenda reflete sobre os mais pobres, pois são eles os que mais sentem a falta de recursos públicos decorrentes da sonegação fiscal. 

O juiz fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão e, pelo fato de o réu ter agido em continuidade delitiva, omitindo o pagamento do ICMS, aumentou a pena em um terço, definindo-a em quatro anos e oito meses de reclusão. No julgamento da apelação, a sentença foi mantida. 

No habeas corpus, a defesa alegou que o réu tem bons antecedentes e é primário, circunstâncias que não foram reconhecidas pelo juízo ao fixar a pena-base. Pediu a declaração de nulidade da ação penal. 

Primeiramente, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recurso ordinário. Porém, quando a ilegalidade é evidente, a ordem pode ser concedida de ofício para evitar constrangimento ilegal ao réu. 

No caso, o ministro entendeu que houve ilegalidade na fixação da pena-base, no que se refere à personalidade do réu, sendo desnecessária produção de provas. Para Sebastião Reis Júnior, a personalidade voltada para o lucro não pode ser considerada como aspecto negativo ao réu, tampouco o fato de o crime ter sido cometido contra o fisco, pois, tratando-se de crime tributário, é próprio do tipo penal. 

Segundo o relator, as outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, tidas como desfavoráveis ao réu, não podem ser examinadas pelo STJ, pois demandariam análise de provas. Portanto, o ministro entendeu que a ordem deve ser concedida de ofício, apenas para excluir a circunstância desfavorável referente à personalidade do réu. 

Para redimensionar a pena, o ministro partiu de seu mínimo legal – dois anos. O aumento ficou definido em um ano, considerando as outras circunstâncias desfavoráveis, fixando-se a pena-base em três anos, mantido o aumento de um terço decorrente da continuidade delitiva. Assim, a Turma fixou a pena definitiva em quatro anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de 80 dias. 

Fonte: STJ.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança




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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade. 

De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades. 

Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial em que o autor pretendia a declaração da desconsideração da personalidade jurídica de empresa que já havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da ação principal do recorrente. O objetivo era fazer a penhora de bens do diretor gerente falecido recair sobre a herança deixada. 

Em ação de cobrança por inadimplemento de contrato ajuizada em 1980, o juízo de primeiro grau aplicou a desconsideração da personalidade jurídica com base, exclusivamente, no encerramento das atividades da empresa, tido por irregular apenas em razão de não ter sido requerida a baixa dos registros na junta comercial. O encerramento foi anterior ao ajuizamento da ação ordinária, que correu à revelia da empresa ré – que não mais existia – e gerou um título judicial que está sendo executado. 

Como todo o patrimônio da empresa foi vendido em 1979, foi determinada a penhora de bens do diretor gerente. Contudo, ele faleceu em 1984 e os bens foram partilhados em 1987, o que levou a penhora a recair sobre a herança. 

A decisão de primeiro grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A dissolução irregular de empresa não pode ser tida como motivo único para a responsabilização do sócio, sob pena de gerar situações por demais injustas”, constou do acórdão. 

O recurso especial contra a decisão de segundo grau foi negado pelo desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado). A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo regimental contra a decisão monocrática de Amaral, constatou no processo que o patrimônio do diretor gerente arcou com dívidas da sociedade já existentes na época de seu falecimento. Ela observou que não havia sequer sentença condenatória da empresa quando do término do inventário. 

Além disso, a ministra considerou o fato de não haver evidências de que o sócio gerente, falecido pai do herdeiro recorrido, tenha praticado ato com violação do contrato social da empresa. 

“A mera circunstância de haver dívida não paga pela sociedade empresarial ré, cujas atividades cessaram sem a devida baixa na junta comercial, dívida esta constituída por sentença anos após o encerramento das atividades da empresa e o óbito do sócio gerente, não configura confusão patrimonial ou desvio de finalidade aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do falecido ex-sócio gerente”, explicou a relatora. 

A Turma ressalvou não ser aplicável na hipótese a Súmula 435, que cuida de redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio, com base em regras específicas de direito tributário. 

Esse entendimento foi seguido por todos os ministros da Quarta Turma, que negaram provimento ao agravo regimental.

Fonte: STJ.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Comissão de Direitos Humanos terá subcomissão permanente sobre sistema carcerário




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O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH), deputado Domingos Dutra (PT-MA), disse que o colegiado irá criar uma subcomissão permanente para monitorar o sistema carcerário brasileiro e cobrar melhorias do Poder Executivo. Segundo o deputado, os presos hoje no Brasil vivem uma “situação infernal, com casos de verdadeira tortura”.

A declaração foi feita durante seminário sobre o tema promovido pela Comissão de Direitos Humanos. 

Na primeira mesa do evento, estão presentes: o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen, ligado ao Ministério da Justiça) Augusto Eduardo de Souza Rossini; o juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Angelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; o representante do Conselho Nacional de Secretarias de Administração Penitenciária Maurício Kuehne; o representante do Conselho Nacional Justiça Luciano Losekann; e o prefeito de Planaltina (Goiás) José Olinto Neto.

O seminário acontece no Plenário 9.

Fonte: Agência Câmara.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Advogado e professor Frederico Cattani ministra aula em pós-graduação da UNIFACS




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No último sábado, 24 de novembro, o advogado e professor Frederico Cattani ministrou mais uma aula em curso de pós-graduação da Universidade Salvador (UNIFACS, Salvador - BA). 

A matéria ministrada foi Concurso de Agentes, para nova turma de especialização em Direito Penal e Processo Penal.

Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Currículo.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas




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Pequenas e microempresas  têm até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de perderem os descontos tributários do Simples Nacional.

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos. 

A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul. 

Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada - tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.

Fonte: Amanhã.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Créditos de PIS-Cofins nos balanços de exportadoras crescem 34% neste ano




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Das 15 maiores exportadoras de capital aberto do país, sete - Petrobras, Braskem, JBS, BRF, Minerva, Marfrig e Weg - tiveram elevação dos créditos a recuperar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no decorrer deste ano. Juntas, elas mantinham, nos balanços encerrados em setembro, um total de R$ 8,4 bilhões em créditos a recuperar com as duas contribuições. O valor é 34% maior que o crédito a recuperar de PIS e Cofins que as empresas contabilizavam nas demonstrações de 31 de dezembro do ano passado. Isso significa que no decorrer dos nove primeiros meses do ano as empresas tiveram mais créditos de PIS e Cofins do que débitos de tributos federais compensáveis. Parte desse valores pode se transformar em créditos acumulados de PIS e Cofins.

O levantamento levou em consideração os dados consolidados e, quando informados, foram retirados os valores a recuperar de PIS e Cofins relacionados a ativo imobilizado e a outras legislações anteriores ao cálculo não cumulativo das contribuições.

A devolução mais rápida do crédito acumulado de PIS e Cofins é um pleito antigo das empresas e voltou à tona com a reforma que o governo federal promete fazer nas duas contribuições.

Dentre as empresas que tiveram elevação de PIS e Cofins a recuperar, duas - BRF e Marfrig - possuem provisões para possíveis perdas com os créditos acumulados de PIS e Cofins. A BRF registra na demonstração consolidada encerrada em setembro R$ 10,2 milhões em provisão para perdas com créditos das duas contribuições.

A Marfrig informa que o saldo total de provisão para impostos a recuperar em 30 de setembro era de R$ 556,1 milhões no balanço consolidado. Segundo a companhia, o saldo é composto principalmente de créditos de PIS e Cofins.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, considera o crédito acumulado de PIS e Cofins um dos problemas mais sérios a serem resolvidos dentro do atual sistema tributário. Ele vê com restrições as mudanças que o governo federal divulgou até agora para o PIS e a Cofins e acredita que é preciso estudar solução específica para a dificuldade das empresas em compensar esses créditos. Para Maciel, o que trava os ressarcimentos é a necessidade de a Receita checar cada operação que deu origem aos créditos.

O frigorífico Minerva não menciona provisões, mas classifica parte dos créditos a recuperar de PIS e Cofins no ativo não circulante, o que significa que a expectativa da empresa em relação a esses valores é de recuperação em período maior que um ano. Segundo a companhia, os créditos se originaram em razão do cálculo não cumulativo de PIS e Cofins aplicado a partir de 2002 e 2003, respectivamente. A empresa acaba acumulando créditos de PIS e Cofins pagos nas aquisições insumos de produtos destinados ao exterior.

A companhia informa no balanço que aguarda o término da fiscalização da Receita sobre os pedidos de ressarcimento dos créditos feitos pelas controladas e a expectativa da empresa é que haja restituição significativa em 2012 e 2013. No consolidado, a empresa classifica R$ 61,1 milhões em créditos de PIS e Cofins no não circulante, de acordo com demonstração de 30 de setembro. Nessa data, o total de créditos a recuperar com as duas contribuições que a empresa registrava era de R$ 363 milhões.

Para as exportadoras, os créditos tendem a ser significativos. A Fibria, da área de celulose, teve redução no valor total de créditos de PIS e Cofins a recuperar registrados em 30 de setembro, na comparação com os créditos de 31 de dezembro. O saldo a recuperar das duas contribuições era de R$ 669,8 milhões, e em fim de setembro era de R$ 520 milhões. O saldo consolidado do total de tributos a recuperar teve queda de 13,4%. A redução de saldo, informa a empresa, deve-se, principalmente, ao recebimento do ressarcimento de parte dos créditos de PIS e Cofins por uma das subsidiárias da companhia. O pedido administrativo à Receita Federal de ressarcimento havia sido feito em 2010.

Pelo menos três empresas - JBS, Minerva e Marfrig - declaram expressamente nos balanços que os créditos são originados de insumos comprados para a produção de bens exportados. Como as vendas ao exterior são livres de tributação, as exportadoras tendem a acumular créditos das duas contribuições. O crédito pode ser compensado com tributos recolhidos pela Receita Federal, com exceção da contribuição previdenciária.

Para Maciel, essa é uma das regras que poderiam ser alteradas para ajudar as empresas a utilizar efetivamente os créditos de PIS e Cofins. "Se for permitida a compensação com contribuições previdenciárias, a situação pode se resolver para boa parte das empresas."

Outra medida sugerida pelo ex-secretário, é permitir a atualização monetária dos valores de ressarcimento do PIS e da Cofins, de forma semelhante à correção das restituições de Imposto de Renda da pessoa física.

Fonte: Valor Econômico.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Senado suspende tramitação do projeto do novo Código Penal




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O debate sobre o novo Código Penal, realmente, somente está começando. O que é um grande alívio. As críticas à proposta e à forma pela qual o código estava sendo conduzido à tramitação para publicar o novo texto legal surtiu efeito. A caminhada do projeto de lei do novo Código Penal foi suspensa no Congresso Nacional. Os motivos não tinham como ser outros, não se trata de agradar um clamor público publicando qualquer coisa, logo, refletiu-se sobre a necessidade de aprofundar os debates e de maior exame da matéria. Importante que instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto de Brasileiro de Ciências Criminais, assim como profissionais, pesquisadores e estudantes, já vinham assinalando publicamente pelo necessário sobrestamento e real reflexão sobre esta nova lei penal.

Prof. Me. Frederico Cattani - autor do Blog: Currículo.

A tramitação do projeto de lei do novo Código Penal está suspensa no Congresso Nacional para aprofundamento dos debates e maior exame da matéria. A suspensão atende a solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), no mês passado, requerendo maior prazo para os debates. Ophir foi comunicado nesta terça-feira (20/11) pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto do novo Código Penal na Comissão Especial do Senado, sobre a suspensão do projeto, o que implica ampliação dos prazos para seu exame em 2013.

Ao requerer a suspensão da tramitação do PL 236, o presidente nacional da OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para apreciação de matéria tão relevante — o cronograma de sua análise pelo Senado se encerraria em 2012 — e apelou por “uma maior e mais prudente discussão sobre um estatuto humano e social de longa duração e que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas”.

Pedro Taques disse que a intenção do Senado, acolhendo a solicitação da OAB, é fazer maiores debates e audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira. No requerimento ao senador Sarney, o presidente nacional da OAB registrou a preocupação da entidade com a necessidade de “ampla discussão nacional de assuntos fundamentais aos cidadãos e à sociedade, em especial junto à comunidade dos operadores jurídicos, às academias e instituições de Direito, além de mestres e especialistas”.

Ophir Cavalcante reiterou, após receber a comunicação do senador Taques, a importância de maiores prazos para se debater o novo Código Penal brasileiro. Para ele, a ampliação e aprofundamento das discussões sobre a matéria, no Legislativo, servirá para evitar incongruências e equívocos na fixação de penas e punições que poderiam advir de uma apreciação desse Código a toque de caixa.

O presidente nacional da OAB voltou a citar alguns pontos polêmicos que já estão sendo enfrentados dentro do Código Penal, e que poderão ser aclarados com maiores discussões, como são os casos da criminalização do bullying (para ele, uma questão mais de política pública do que penal) e da desproporcionalidade de penas propostas para alguns tipos penais. Nesse ponto, ele destacou a desproporcionalidade entre o crime de se modificar um ninho de espécies silvestres, que teria pena maior que o crime de abandono de incapaz, figura penal que envolve seres humanos sem condições de se defender. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

CCJ pode votar tipificação do crime de terrorismo nesta semana




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Em reunião na próxima quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, em caráter terminativo, o projeto de lei que define os crimes de terrorismo. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto tem como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG), favorável à aprovação.

O PLS 762/2011 apresenta tipos penais para a figura do terrorismo, da incitação ao terrorismo, para a formação de grupo terrorista e também para o financiamento ao terrorismo. Em sua justificativa, Aloysio Nunes chama a atenção para a injustificada ausência de um tipo penal claro sobre o terrorismo no Brasil, apesar de o ordenamento jurídico nacional deixar claro o repúdio a tal conduta.

A Constituição federal qualifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5.º, inciso XLIII). O repúdio a esse tipo de crime também está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4.º, inciso VIII, da Carta Magna.

Tais diretrizes constitucionais, aponta o relator do projeto, põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro de frontal repúdio ao terrorismo. Ele também aponta para a necessidade de tipificação legal do terrorismo, em vista a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.

Em caráter não terminativo, a CCJ também devera votar o PLC 63/2012, que altera dispositivos do Código de Processo Penal relacionados ao processo e ao julgamento dos crimes contra propriedade imaterial (violação de direito autoral). A matéria tem como relator o senador Vital do Rego (PMDB-PB), favorável ao projeto.

Entre outras mudanças, o projeto introduz três importantes alterações. O texto prevê que o juiz passará a determinar a destruição da produção ou reprodução apreendida. A representação também poderá ser feita pela autoridade policial, e o Ministério Público poderá requerer ao juiz a destruição dos bens apreendidos, o que atualmente só é permitido ao ofendido.

Fonte: Agência Senado.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Juiz não pode alterar enquadramento penal ao receber a denúncia




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O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal. 

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal. 

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no artigo 2.º, inciso I, da Lei 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia. 

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do artigo 1.º, inciso I, da mesma Lei 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos. 

“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz. 

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial. 

O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime. 

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu. 

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória. 

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi. 

“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro. 

Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atitude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas. 

Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”. 

O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação. 

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias. 

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois. 

O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma.

Fonte: STJ.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Empresas familiares no Brasil crescem mais do que a média mundial



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13/11/2012 - No Brasil, 77% das empresas familiares registraram crescimento nos últimos 12 meses, enquanto globalmente esse percentual foi de 65%, é o que revela a pesquisa “PwC Family Business Survey 2012”, realizada pela PwC em todo o mundo.

O estudo aponta que 18% das companhias entrevistadas no país visam crescer de forma rápida e agressiva nos próximos cinco anos, enquanto no mundo este índice é de 12%.

“As empresas familiares brasileiras tiveram desempenho melhor do que as companhias pares no mundo. O estudo aponta que a tendência é de crescimento no futuro: entre os que almejam crescer, 96% estão confiantes que vão alcançá-lo”, destaca Carlos Mendonça, da PwC Brasil.

O principal desafio para alcançar este crescimento, pontua Carlos Mendonça, é a inovação e atração de talentos. A dificuldade de recrutar mão-de-obra qualificada, por exemplo, é apontada por 45% das companhias como a principal demanda interna nos próximos 12 meses – há dois anos, 63% das empresas no país apontaram essa dificuldade. Outros pontos de atenção mencionados foram reorganização interna (27%); fluxo de caixa e custos (25%); e desenvolvimento de produtos (24%). Externamente, os fatores que mais trarão desafios para as empresas no próximo ano são as condições de mercado (68%), competitividade (43%) – tanto em preço quanto em número de competidores – e as políticas governamentais/regulamentações (32%).

O estudo também buscou mapear as expectativas com relação às exportações e mostra que as empresas familiares também esperam um aumento nas exportações nos próximos anos, mas, neste ponto, o crescimento esperado está abaixo da média mundial. “Sobre novos mercados, as empresas familiares no Brasil pensam em expandir as exportações no continente americano (63%) e para a Ásia/ Pacífico (26%)”, destaca. Já no processo de internacionalização, competitividade e recrutamento ocupam as primeiras posições nos desafios centrais nos próximos cinco anos, mencionados por 35% e 32% das companhias.

As empresas geridas por famílias no Brasil apontam algumas vantagens competitivas sobre aquelas que não o são, como agilidade e velocidade na tomada de decisões, continuidade e habilidade para visões de longo prazo e manutenção de valores. Por outro lado, sucessão, conflitos familiares e disputas estão entre os fatores de maior desvantagem.

“A pesquisa também revela que as empresas não estão convencidas de que o governo reconhece a importância de negócios deste tipo. Há um sentimento de que é preciso fazer mais, como melhorar o acesso ao capital para investimento e aspectos como exportação e governança corporativa”, destaca Carlos Mendonça. Outro ponto que merece destaque é relativo a sucessão, as famílias consideram passar o negócio para a próxima geração, mas no Brasil, uma grande parte (59% versus 25% globalmente) pensam em transferir a ‘propriedade’, mas não a gestão dos negócios.

Para o estudo, a PwC consultou, entre junho e agosto deste ano, quase 2 mil executivos de 28 países, localizados na Europa, Oriente Médio, Américas e Ásia-Pacífico. No Brasil, foram consultadas 100 empresas familiares. 

Fonte: Notícias e Negócios.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Frederico Cattani é convidado para ministrar aulas em pós-graduação da UNIJORGE




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Frederico Cattani, Advogado e professor, é convidado do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE) para ministrar a matéria de Fundamentos de Direito Empresarial a alunos de pós-graduação da instituição. 

As aulas serão ministradas para alunos do MBA em Planejamento Tributário, no campus Stiep. 

O Centro Universitário Jorge Amado, localizado em Salvador - BA, iniciou suas atividades em 1999, e em 2006 firmou uma aliança estratégica com a Whitney International University System, organização internacional dedicada à promoção do amplo acesso à educação superior de alta qualidade. 


Whitney é uma rede universitária global com sede em Dallas, no Texas (EUA), com parceiros em todo o mundo, que trabalha com o objetivo de oferecer aos seus alunos saberes necessários às carreiras do século XXI. O Whitney conta com instituições parceiras e escritórios nos Estados Unidos, por toda a América Latina, norte da África e Oriente Médio. 

Dentre outros, o curso de Direito tem o  reconhecimento do MEC, que conferiu o conceito máximo ao curso.


Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Currículo.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples




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Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de ontem (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia. 

Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

A cada 15 segundos uma pessoa é vítima de tentativa de fraude no Brasil




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O indicador registrou 1,56 milhão de tentativas de golpes nos primeiros nove meses de 2012, número recorde desde 2010. Criminosos usam dados falsos ou informações de vítimas para aplicar golpes na emissão de cartões de crédito, compra de automóveis, abertura de conta corrente, financiamento de eletrônicos, compra de celulares, etc. Riscos aumentam no fim do ano.

A cada 15 segundos um consumidor brasileiro é vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio sob falsidade ideológica. O dado faz parte do Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes que registrou, entre janeiro e setembro deste ano, 1.565.028 tentativas de fraudes, número recorde no período desde 2010, quando a medição começou. No ano passado, houve 1.478.397 registros entre janeiro e setembro e, em 2010, 1.377.033 no mesmo período.

“Os golpistas usam os dados das vítimas para obter talões de cheque e cartões de crédito e fazer empréstimos bancários. Depois, os cheques e cartões são utilizados em restaurantes, salões de beleza, na compra de pacotes turísticos, entre outros, diz o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro.

O Indicador Serasa Experian mostra ainda que os setores de serviço e telefonia lideraram os registros de tentativa de fraude entre janeiro e setembro deste ano. O primeiro, que inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em geral (pacotes turísticos, salões de beleza, etc), teve 563.323 registros, o correspondente a 36% do total. Desde o início da medição da Serasa, os serviços lideram o ranking de tentativas de fraudes - foram 30% em 2010 e 33% em 2011.

Em segundo lugar está o setor de telefonia, com 33% dos registros entre janeiro e setembro deste ano. Em 2011, esse índice foi de 25%. No total, foram 518.145 casos nos primeiros nove meses de 2012. O ranking é composto ainda de bancos e financeiras (18%), varejo (11%) e outros (2%).

As principais tentativas de golpe apontadas pelo indicador da Serasa Experian:

- Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta “ para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.
- Financiamento de eletrônicos (Varejo) – o golpista compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular, etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima.
- Golpe: compra de celulares com documentos falsos ou roubados.
- Abertura de conta: golpista abre conta em um banco usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima, neste caso toda a “cadeia” de produtos oferecidos (cartões, cheques) potencializam possível prejuízo às vítimas aos bancos e ao comércio.
- Compra de automóveis: golpista compra o automóvel usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima. Poderá ainda fazer “lavagem” de dinheiro, normalmente pagando as prestações em dinheiro e depois vendendo o veículo e “esquentando” o dinheiro.

“É comum, no dia a dia, apresentarmos nossos documentos a quem não conhecemos. Podemos mostrar, por exemplo, a carteira de identidade ou o CPF a funcionários de lojas e porteiros de condomínios. E há ainda os cadastros pela internet. Tudo isso torna difícil ter controle sobre quem tem acesso aos nossos dados, mas há formas de o consumidor se prevenir. Uma delas é nunca deixar o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto”, afirma Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.

Esses cuidados devem ser redobramos nesta época do ano. “No fim de ano a procura por crédito aumenta em 10%. E certamente as fraudes acabaram se elevando, tendo essa mesma tendência”, diz Loureiro.

As tentativas de fraudes foram alertas que a Serasa Experian identificou e informou aos seus clientes durante as realizações de consultas feitas à base de dados da companhia. O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude reflete o resultado do cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que ocorreram.

A Serasa Experian responde diariamente a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil empresas de diversos portes e segmentos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio: prospecção, desde a prospecção até a recuperação.

Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes os consumidores que tiveram seus documentos roubados. Com apenas uma carteira de identidade ou um CPF nas mãos de golpistas, dobra a probabilidade de ser vítima de uma fraude.

Fonte: Serasa Experian.



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia



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Mesmo tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os seus pontos, o magistrado deve analisá-la, sob pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, chegou a esse entendimento ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de pessoas. 

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não fundamentou o recebimento da denúncia nem fez menção às questões levantadas na defesa preliminar, apenas designando data para instrução e julgamento. Argumentou ser isso uma ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação nas decisões judiciais. Pediu a anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia ou novo recebimento da denúncia com a devida fundamentação. 

O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, observou que, após o oferecimento da denúncia, duas situações podem ocorrer. Uma delas é o magistrado rejeitar a inicial, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a absolvição do acusado em algumas circunstâncias – por exemplo, se o fato não for crime ou se houver alguma exclusão de punibilidade. A outra consiste no recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito, podendo o juiz, ainda, absolver sumariamente o réu após receber a resposta à acusação, como previsto no mesmo artigo do CPP. 

Segundo o ministro Og Fernandes, não seria possível receber novamente a denúncia. “O artigo 399 do código não prevê um segundo recebimento da denúncia, mas tão somente a constatação, após a leitura das teses defensivas expostas, se existem motivos para a absolvição sumária do réu, ou se o processo deve seguir seu curso normalmente”, esclareceu. 

O ministro relator afirmou que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o recebimento da denúncia, por não ter conteúdo decisório, não exige fundamentação elaborada. Nos autos, entendeu o relator, o juiz apresentou satisfatoriamente os motivos pelos quais aceitou a denúncia, não havendo nesse ponto nenhuma razão para anular o processo. 

O relator, porém, aceitou a alegação de nulidade pela ausência de manifestação do magistrado sobre a defesa prévia. Ele apontou que a Lei 11.719/08 deu nova redação a vários artigos do CPP e alterou de forma profunda essa defesa. “A partir da nova sistemática, o que se observa é a previsão de uma defesa robusta, ainda que realizada em sede preliminar, na qual a defesa do acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”, destacou. 

A nova legislação deu grande relevância à defesa prévia, permitindo até mesmo a absolvição sumária do réu após sua apresentação. Pela lógica, sustentou o ministro Og, não haveria sentido na mudança dos dispositivos legais sem esperar do magistrado a apreciação, mesmo que sucinta e superficial, dos argumentos da defesa. 

Ele ponderou não ser obrigatório exaurir todas as questões levantadas, mas isso não autoriza que não haja manifestação alguma do juiz. Na visão do ministro, houve nulidade no processo pela total falta de fundamentação, já que o juiz não apreciou “nem minimamente as teses defensivas”. 

Seguindo o voto do relator, a Turma anulou o processo desde a decisão que marcou audiência de instrução e julgamento, determinando que o juiz de primeiro grau se manifeste sobre a defesa prévia. Como o acusado foi preso em 1º. de maio de 2011, os ministros entenderam que havia excesso de prazo na formação da culpa e concederam habeas corpus de ofício para dar a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade. 

Fonte: STJ.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Câmara aprova tipificação de crimes virtuais




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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/11), dois projetos de lei que tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. Os textos aprovados seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
"Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal", disse Azeredo.
"A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas", contou Azeredo.
O projeto de lei que estabelece o Março Civil da Internet (PL 2.125/2011) continua na pauta de matérias prioritárias. A proposta, tida por muitos como uma verdadeira "Constituição da internet", foi elaborada pelo Ministério da Justiça a partir de debate público pela rede mundial de computadores. 
Fonte: Jus Brasil.