Faz algum tempo que a informática e a tecnologia vem contribuindo para a
Receita Federal cruzar dados e investigar a veracidade das declarações de
imposto de renda, assim como identificar as sonegações.
Outros fatores decorrem
de leis e decretos que autorizam a troca de informações e o acesso às
informações dos contribuintes em casos específicos (por exemplo, movimentação
de grandes somas em contas bancárias, sem origem ou fora do perfil do
investidor). O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para
tentar enganar o leão precisará pensar bem antes de tomar essa decisão,
situação que ahámuito tempo vem sendo alertada. É que a Receita dispõe de um
sofisticado sistema eletrônico (instrumentalizado por diversos mecanismos) que
permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte. A cada ano esses
sistemas são aperfeiçoados visando a evitar a sonegação, a lavagem de dinheiro,
crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
O principal documento que o
leão usa (em face da pessoa física assalariada) é a Dirf (Declaração do IR
Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário
anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o
INSS etc. Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e
planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed - a declaração entregue
pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Os
dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.)
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras
usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar
ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais. Os dados de transações com
construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita
sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a
comissão paga ao corretor (se for o caso). Feita a operação imobiliária, é
preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da
Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de
títulos e documentos. Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação
de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência
complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi
(Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Além de todas as formas de cruzamento de dados existentes, o Fisco poderá,
ainda, quebrar o sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial, nos casos em
que houver processo administrativo-fiscal contra o contribuinte.
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais