segunda-feira, 9 de abril de 2012

Declaração de Imposto de Renda e o cruzamento de dados pelo Fisco


         Faz algum tempo que a informática e a tecnologia vem contribuindo para a Receita Federal cruzar dados e investigar a veracidade das declarações de imposto de renda, assim como identificar as sonegações.
          Outros fatores decorrem de leis e decretos que autorizam a troca de informações e o acesso às informações dos contribuintes em casos específicos (por exemplo, movimentação de grandes somas em contas bancárias, sem origem ou fora do perfil do investidor). O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisará pensar bem antes de tomar essa decisão, situação que ahámuito tempo vem sendo alertada. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico (instrumentalizado por diversos mecanismos) que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando a evitar a sonegação, a lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
          O principal documento que o leão usa (em face da pessoa física assalariada) é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc. Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed - a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais. Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos. Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
           Além de todas as formas de cruzamento de dados existentes, o Fisco poderá, ainda, quebrar o sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial, nos casos em que houver processo administrativo-fiscal contra o contribuinte.

Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais