sexta-feira, 28 de junho de 2013

Supremo extingue a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna em razão de prescrição




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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta, nesta quarta-feira (26), a punibilidade do ex-senador Ney Suassuna em razão da ocorrência da prescrição. 

Ele era investigado por tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, devido a supostas irregularidades na intermediação de contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.

A decisão pelo reconhecimento da prescrição ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869, do qual o ministro Ricardo Lewandowski é relator. O ministro destacou que, a partir de informações enviadas pela 5ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, verificou-se que o inquérito ainda não foi concluído e a denúncia ainda não foi oferecida, o que acarreta no reconhecimento da pretensão punitiva do Estado.

Isso porque os fatos que ocasionaram a instauração do inquérito teriam ocorrido há 13 anos e, como a pena máxima imposta pelo artigo 332 do Código Penal é de cinco anos e a prescrição, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal ocorre em 12 anos, esse tempo já teria sido ultrapassado. Além disso, o ministro Lewandowski destacou que Ney Suassuna completou 70 anos em 11 de outubro de 2011, o que provoca também a redução do prazo prescricional pela metade.

“Assim, não tendo ocorrido nenhum marco interruptivo do curso do prazo prescricional desde a data dos fatos, pelo meu voto, declaro extinta a punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão punitiva estatal nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado por unanimidade.

O julgamento desse caso havia sido suspenso em junho de 2012 diante da necessidade de se verificar a situação do inquérito que tramitava no Rio de Janeiro. No HC, a defesa do ex-parlamentar questionava ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou essa investigação mesmo após o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ter pedido o arquivamento do processo por entender que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no suposto crime. A PGR alegou que teriam surgido novas provas obtidas a partir de investigação de procuradores sobre outros réus.

O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).

Em junho do ano passado, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir, no entanto, a questão da prescrição.

O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.

Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pelo trancamento da investigação.


Fonte: STF.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Homologação de plano de recuperação judicial não exige certidão tributária negativa




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Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. 

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação.

Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com “amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário”.

“O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica”, afirmou. “Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”, completou o relator.

Para o ministro, a interpretação literal do artigo 57 da Lei de Recuperação e Falências (LRF) – que exige as certidões – em conjunto com o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) – que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação – “inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”.

“Em regra, com a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro, é de se presumir que a empresa em crise possua elevado passivo tributário” – disse o ministro, acrescentando que muitas vezes essa é “a verdadeira causa da debacle”.

Para Salomão, a exigência de regularidade fiscal impede a recuperação judicial, o que não satisfaria os interesses nem da empresa, nem dos credores, incluindo o fisco e os trabalhadores.

A Corte entendeu ainda que o parcelamento da dívida tributária é direito do contribuinte em recuperação. Esse parcelamento também causa a suspensão da exigibilidade do crédito, o que garante a emissão de certidões positivas com efeito de negativas. Isso permitiria à empresa cumprir plenamente o artigo 57 da LRF.

Para o ministro Salomão, os artigos da LRF e do CTN apontados “devem ser interpretados à luz das novas diretrizes traçadas pelo legislador para as dívidas tributárias, com vistas, notadamente, à previsão legal de parcelamento do crédito tributário em benefício da empresa em recuperação, que é causa de suspensão da exigibilidade do tributo”.


Fonte: STJ.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF determina prisão de deputado federal por formação de quadrilha e peculato




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O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (26/6), a prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A decisão foi tomada por oito votos a um.

Com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros considerou que o novo recurso interposto pela defesa do deputado tinha o único objetivo de adiar a execução da decisão do Supremo. Por isso, determinaram o imediato trânsito em julgado e a consequente expedição do mandado de prisão contra o parlamentar.

O advogado do deputado, Nabor Bulhões, afirmou que entrará com revisão criminal contra a decisão do Supremo. Bulhões disse à revista Consultor Jurídico que a decisão do STF cria uma crise institucional prática, não teórica. Isso porque, segundo o advogado, o deputado só poderia ser preso se a Câmara dos Deputados decidir pela sua cassação ou com o término do mandato do parlamentar, por conta de suas prerrogativas institucionais.

Em memorial entregue aos ministros da Corte, Nabor Bulhões sustentou que, como o Supremo não se manifestou sobre a perda do mandato parlamentar, ele não poderia ser preso. O argumento do advogado se sustenta no artigo 53, parágrafo 2º. da Constituição Federal.

Diz o texto constitucional: “Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki afirmou que “não há incompatibilidade entre a manutenção do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que a Constituição fala sobre a prisão em flagrante”, disse. Para Zavascki, não há incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. “A manutenção ou não do mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem de ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em flagrante, nem isto”, fundamentou o ministro.

O deputado federal Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público do estado de Rondônia sob a acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, ter desviado recursos do Poder Legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo.

O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, o Supremo decidiu julgá-lo e o condenou. A justificativa foi a de que ele renunciou apenas para tentar impedir seu julgamento. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.

Fonte: Consultor Jurídico.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Economista afirma na CAE que o país enfrenta desindustrialização




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Para o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, o processo de desindustrialização do Brasil é uma realidade. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele disse que isso aconteceu não apenas porque o país perdeu cadeias industriais, mas também porque deixou de avançar em novos setores, sem acompanhar a terceira revolução industrial - as transformações no campo digital que caracterizam as economias mais dinâmicas.

Na avaliação do economista, a valorização do câmbio a partir do Plano Real foi uma opção de política que levou o país a perder espaço no campo industrial. Segundo ele, isso aconteceu no momento em que havia uma reconfiguração da organização industrial no mundo, ao mesmo tempo em que o Brasil executava uma política de incentivo às importações para controlar a inflação.

- Esse erro crasso de política econômica expôs o Brasil a uma competição que mudou de natureza, em que nossos competidores têm uma agressividade nas políticas de exportação que é inédita – disse.

Os competidores seriam a China e países do sudeste asiático, que a seu ver formam um cluster industrial, com cadeias produtivas articuladas entre si. Antes, ele salientou que houve mudanças no fluxo de capitais no mundo, que até os anos 60 se dirigiam aos Estados Unidos. Porém, em meados dos anos 90, houve um redirecionamento, especialmente para a China e outros países asiáticos, com a saída de empresas americanas para essa região.

Para o economista, o Brasil não soube acompanhar as mudanças e promover uma reinserção competitiva na economia global. Nos anos 90, reforçou, o país passou sistematicamente a usar o câmbio para combater a inflação. A seu ver, com o regime de metas para administrar as expectativas de inflação, a sobrevalorização do Real não era absolutamente necessária.

O debate com Belluzzo, agora na fase de questionamentos dos senadores, atende a requerimento dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Cristovam Buarque (PDT-DF). O objetivo é discutir a solidez da economia brasileira e suas perspectivas para a próxima década, aprofundando uma análise sobre o cenário do setor industrial como fator de competitividade.

Fonte: Agência Senado.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

STF não pode fazer controle prévio de projetos de lei




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O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. 

Foi o que indicou, nesta quinta-feira (13/6), o Plenário do STF, no julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos. A sessão foi suspensa com cinco votos a favor da liberação da tramitação da proposta e apenas dois contra.

Na prática, com a retomada do julgamento na semana que vem, o Supremo liberará o andamento do Projeto de Lei 14/13, em tramitação no Senado. Isso porque os ministros que não votaram já adiantaram seus pontos de vista. 

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/12. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. 

A tramitação está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. Mas já há cinco votos pela derrubada da decisão.

Pela discussão travada nesta quinta, tudo leva a crer que, se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado pelo Executivo e contestado no Supremo, será declarado inconstitucional. Mas a maioria dos ministros já entendeu que, nesta fase, não cabe ao Judiciário impedir o trâmite regular de um projeto de lei no Poder Legislativo.

Como disse o ministro Teori Zavascki, impedir a discussão traria “graves consequências para a relação entre os poderes da República”. De acordo com ele, o Supremo não pode partir da presunção de que permitirão que a inconstitucionalidade de concretize.

Na quarta, Gilmar Mendes defendeu que a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”, disse. O ministro Dias Toffoli votou com Mendes e o decano Celso de Mello já indicou que deve acompanhar o relator.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio entenderam que o STF não fazer controle prévio de constitucionalidade, principalmente sobre um projeto de lei que ainda está em pleno debate no Congresso. “A mera proposição legislativa, nada mais encerra, do que simples proposta de direito novo”, afirmou Zavascki, que inaugurou a divergência em relação ao voto de Gilmar Mendes.

De acordo com Teori Zavascki, as exceções que permitem o controle preventivo são PECs manifestamente ofensivas a cláusulas pétreas ou nos casos em que há clara ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Fora dessas hipóteses, defendeu, o Supremo estaria interferindo de forma indevida no Legislativo.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “impedir o Parlamento de deliberar sobre projeto de lei que trata de matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, a da separação de poderes”. De acordo com o ministro, o abuso no exercício da função jurisdicional é tão inconstitucional quanto o processo legislativo viciado. Lewandowski sustentou que o Supremo só pode, e deve, decidir sobre processo legislativo quando há vícios formais, da tramitação. Mas não para analisar o mérito da proposta, salvo em casos de evidente afronta a cláusulas pétreas, o que, para ele, não é o caso.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber engrossaram a fileira daqueles que consideraram que barrar a discussão do projeto seria interferir de forma indevida no processo legislativo. Para Rosa Weber, não é possível aceitar a alegação de que o conteúdo do projeto entra em choque com a Constituição Federal porque a violação só ocorrerá depois de ele ser aprovado e, depois, sancionado pelo Legislativo.

A ministra Rosa Weber ainda frisou que nos países em que se admite o controle preventivo, ele é parcimonioso. Nunca é feito a ponto de impedir o debate e a deliberação das casas legislativas. “Temos de dar chance que o Legislativo e o próprio Executivo exerçam o controle preventivo que lhes cabe”, afirmou. Já Luiz Fux sustentou que “o controle prévio de constitucionalidade material não existe no ordenamento jurídico brasileiro”. E completou: “A não suspensão do projeto de lei revela uma postura de respeito e deferência ao Poder Legislativo”.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, não cabe Mandado de Segurança para fazer o controle prévio de constitucionalidade sobre o mérito de projetos. Isso é legítimo apenas quando se ataca o processo legislativo, não o mérito da proposta em discussão. “É inequívoca a intenção de obter o controle de constitucionalidade prévio da lei a ser aprovada. Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo”, disse. O ministro citou diversos precedentes do Supremo para embasar seu voto e defendeu, citando José Afonso da Silva, a autocontenção judicial. Marco Aurélio lembrou que durante a sabatina do novo ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, a tônica das questões girou em torno do ativismo judicial.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não chegou a proferir seu voto, mas reforçou os argumentos dos colegas. “A questão central é que vivemos um sistema presidencialista, com separação de poderes. Em um sistema como esse, é bizarra a intervenção do de uma corte judiciária no sentido de impedir o Legislativo de deliberar. Não há precedente de mérito em que o Supremo tenha interrompido de uma deliberação”, afirmou Barbosa. O ministro frisou que há dois controles de constitucionalidade. O que é feito pelo Senado em relação às propostas da Câmara e, depois, pelo Supremo, se acionado. E, nesta fase, é necessário esperar o controle pelo Legislativo. Neste ponto, o ministro Lewandowski lembrou que existe, ainda, o controle de constitucionalidade feito pelo Poder Executivo.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o caso não é, como muitos criticam, de interferência do Poder Judiciário no Legislativo. A tramitação da proposta e sua provável aprovação, segundo ele, é uma interferência inversa: do Congresso do Supremo.

Isso porque, no julgamento da ADI 4.430, o tribunal já decidiu que parlamentares que migram para novos partidos criados originalmente ou pela fusão entre legendas, levam consigo o tempo de propaganda e o dinheiro do Fundo Partidário. A decisão beneficiou o PSD, legenda liderada pelo ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. “O projeto é uma rescisória da decisão do Supremo”, disse Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes insistiu neste ponto. A proposta, segundo ele, faz com que partidos criados na mesma legislatura tenham tratamentos completamente diferentes. “Criaremos dois modelos de partidos no mesmo período, na mesma legislatura. O partido A, que conta com benefícios. E o Partido B, que não tem esses benefícios”, disse.

Mendes reforçou os argumentos de Dias Toffoli: “A interpretação do Supremo vincula o legislador, gostemos ou não. Estamos a falar de coisa julgada. É disso que se trata aqui. A eficácia erga omnesque está sendo barateada. A coisa julgada, a decisão do Supremo, está sendo vilipendiada, invadida”. E voltou a dizer que a lei é casuísta: “Esse projeto poderia chamar projeto anti-Marina Silva. É uma lei casuística, e estamos chancelando isso”.

O decano do Supremo, Celso de Mello, também atacou a proposta. Não chegou a votar por conta da suspensão da sessão, mas adiantou seu ponto de vista. Segundo ele, as decisões do STF são imunes a qualquer juízo de rescisão. Os julgados da Corte, disse, são “irrescindíveis” quando proferidos no controle abstrato. “Trata-se de revisão parlamentar de um ato do Supremo”, afirmou.

O julgamento será retomado na semana que vem, mas o resultado já é conhecido. 

Mesmo com a participação da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente nesta quinta por conta de compromissos oficiais na Comissão de Veneza, já há maioria para derrubar a liminar de Gilmar Mendes e fixar o entendimento de que o Supremo não pode impedir a tramitação de projetos de lei no legislativo, salvo em casos de vícios formais no processo de andamento das propostas. Nunca para analisar o mérito da discussão. Em tese, ministros podem mudar o voto. Mas a convicção com a qual as posições foram defendidas nesta quarta indica que isso é improvável.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Plenário analisará necessidade de advogado para interpor recurso em HC




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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), enviar ao Plenário, para que unifique a jurisprudência da Corte, uma divergência em torno da possibilidade ou não de pessoa não habilitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interpor recurso ordinário em habeas corpus, sem ser habilitada como advogada pela entidade de classe.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 111438, em que o representante de uma Organização Não-Governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em HC impetrado contra a Ordem de Serviço 02/2010, do presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

O documento determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública do Estado, de petições – geralmente manuscritas – encaminhadas por detentos ao TJ paulista.

Em razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao Plenário da Corte. 

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso (determinou o arquivamento), por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. 

O ministro Lewandowski entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares. 

Já o ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação.

Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada. 

O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP paulista sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o HC será levado a julgamento no Plenário da Corte.

Fonte: STF.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Supremo decide que STJ pode trancar ação penal antes da instrução criminal




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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, por meio de habeas corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia. 

A decisão se deu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ que determinou o trancamento da ação penal, em tramitação na Justiça de São Paulo, contra quatro alunos veteranos do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP). O julgamento na Sexta Turma ocorreu em 2006.

Os veteranos foram denunciados pela morte do calouro de medicina Edison Tsung Chi Hsueh. Segundo a denúncia, eles obrigaram Edison a entrar na piscina da USP e, ao tentar sair por não saber nadar, o calouro foi impedido pelos veteranos, que o empurraram de volta para a água, causando sua morte por afogamento. 

No recurso extraordinário, o MPF alegou que a decisão do STJ de trancar a ação penal violou a Constituição Federal, que confere a ele a função institucional de promover privativamente a ação penal pública. 

Além disso, o MPF sustentou que o STJ substituiu-se ao juiz natural da causa, ou seja, o tribunal do júri, pois teria invadido sua competência no exame de provas. 

Para a maioria dos ministros do Supremo, a decisão do STJ em habeas corpus não violou a competência do tribunal do júri. O ministro Celso de Mello afirmou que o STJ trancou a ação penal por entender que não havia justa causa para o seu prosseguimento. 

Segundo o decano do Supremo, os dados produzidos na fase policial e em juízo “não contêm qualquer pronunciamento conclusivo e não apresentam nenhum dado objetivo o suficiente a justificar a imputação a qualquer pessoa da prática de homicídio”. 

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Marco Aurélio, relator do caso, e Teori Zavascki. 

Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria retornar para a 5ª Vara do Júri do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, para que aquele juízo se pronunciasse e confirmasse se as provas são ou não suficientes. 


Fonte: STJ.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Sociedades: Pós-Graduação UNIFACS



Agradecemos à UNIFACS, pelo convite, e aos alunos, pela participação neste último sábado, 08 de junho de 2013.





sexta-feira, 7 de junho de 2013

Não há constrangimento ilegal no pedido de exame criminológico para progressão de regime




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A subprocuradora-geral da República Julieta Cavalcanti de Albuquerque enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira, 31 de maio, para opinar pela denegação do Habeas Corpus (HC) 267.565. 

A impetração discute a progressão de regime da ré Adriana de Jesus Santos, condenada a 38 anos e três meses de reclusão pelo homicídio, estupro e ocultação do cadáver da estudante Maria Cláudia Del'Isola, ocorrido em Brasília (DF) em 2004.

O HC 267.565 sustenta que a paciente se encontra submetida a constrangimento ilegal, por já preencher, desde abril de 2011, todos os requisitos para a progressão ao regime semiaberto. 

Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não há que se falar em constrangimento ilegal quando se pede exame criminológico diante das peculiaridades do caso. “Para que a condenada seja agraciada pelo benefício da progressão de regime, é indispensável que cumpra os requisitos legais objetivos e subjetivos, estes avaliáveis mediante exame criminológico motivadamente determinado em 29 de março de 2012”, pontua.

O parecer argumenta, ainda, que a Súmula 439 do STJ e a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a realização da análise técnica quando o caso concreto justifica, desde que em decisão motivada. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a realização do exame prévio à progressão, por “cuidar-se de agente responsável por delitos de natureza hedionda – homicídio qualificado, estupro e de ocultação de cadáver –, praticados com violência e crueldade extremas, sob pena de prematuro deferimento em detrimento do interesse do Estado a quem compete tutelar direitos fundamentais”. 

“Cumpre destacar que o presente habeas corpus envolve delito de grande repercussão social, que escandalizou os brasilienses por sua hediondez aberrante. Conhecido como 'caso Maria Cláudia Del'Isola', os fatos foram reavivados pela mídia local, ante o pedido, agora veiculado, de progressão de regime em benefício da paciente, coautora do delito”, lembra a subprocuradora-geral da República.

A estudante de pedagogia e de psicologia Maria Cláudia Del'Isola foi morta, em 9 de dezembro de 2004, na própria casa no Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Os autores do crime foram a empregada Adriana de Jesus Santos e o caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo. O casal imobilizou a jovem, estuprada em seguida pelo caseiro. Por fim, Maria Cláudia foi esfaqueada e enterrada embaixo da escada da casa da família.

Em 2007, Adriana de Jesus Santos foi condenada a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. No entanto, em 2010, o TJDFT excluiu a condenação da ré por atentado violento ao pudor, em virtude da Lei 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Diante disso, a pena caiu para 38 anos e três meses de reclusão.

Fonte: MPF.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

CVM altera norma sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo




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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 4-6, a Instrução 534/2013, que altera a Instrução 301/1999, para adequá-la à Lei 12.683/2012, que modificou a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo a autarquia, a principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.

Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano, tendo como referência o ano anterior.

A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.

Fonte: COAD.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Governo zera IOF sobre aplicações de capital externo em renda fixa




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O governo federal zerou a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente na entrada de capital externo destinado a aplicações de renda fixa. 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a medida nesta terça-feira. A alíquota que vigorava era de 6%.

De acordo com o ministro, é possível observar “uma redução da liquidez internacional”, o que leva a “retirar os obstáculos para ingresso de capital estrangeiro para aplicação de renda fixa, que são sobretudo no Tesouro Nacional”.

Mantega lembrou que a preocupação do governo ao elevar a alíquota era a “grande liquidez no mercado internacional e que ameaçava entrar fortemente no Brasil, atrapalhando o câmbio e a atividade”.

O ministro Mantega ressaltou que o IOF incidente no mercado de derivativos continua em vigor. Desde 2011, a ampliação de posição vendida no mercado futuro paga 1% de IOF.

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Governo argentino promulga lei que perdoa sonegadores de impostos




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O governo argentino promulgou uma polêmica lei para atrair parte dos estimados US$ 40 bilhões que os argentinos sonegaram do fisco em cofres dos bancos ou em casa. 

A soma equivale à totalidade das reservas internacionais do Banco Central argentino. Pelos cálculos do governo, mais US$ 160 bilhões estariam guardados em contas bancárias abertas em paraísos fiscais.

A medida, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, perdoa os sonegadores, desde que invistam a poupança acumulada fora do circuito oficial em imóveis ou na companhia estatal de energia. 

A partir de ontem (3) pessoas físicas e jurídicas podem “lavar” dinheiro adquirindo dois papéis que acabam de ser emitidos: um certificado para a compra ou a construção de imóveis e um titulo para financiar projetos de desenvolvimento no setor energético.

Os papéis só podem ser comprados por quem tiver dólares, praticamente impossíveis de serem obtidos no mercado oficial, depois das medidas restritivas impostas pelo governo a partir de outubro de 2011. 

Na Argentina, o dólar só é encontrado 60% mais caro no mercado paralelo, que é ilegal. 

Quem apostar nos papéis do governo, não terá que responder a perguntas sobre a origem dos dólares, nem terá que pagar impostos sobre o dinheiro. 

Ficam excluídos dos benefícios os funcionários públicos, pessoas que estão sendo processadas pela Justiça ou acusados de envolvimento em atividades ilegais, como narcotráfico e trafico de pessoas.

A oposição criticou duramente a medida. “Vai dar um mau exemplo ao cidadão que sempre obedeceu à lei e pagou seus impostos, além de beneficiar os corruptos que vão poder lavar o dinheiro sem correr o risco de serem investigados pela Justiça”, disse à Agência Brasil o deputado Ricardo Gil Lavedra, da União Cívica Radical (UCR), partido da oposição. “Não é um prêmio (aos sonegadores). É um incentivo [para que declarem e invistam seus dólares]”, rebateu o vice-ministro da Economia, Axel Kicillof.

Poupar em dólares, fora dos bancos nacionais, é um hábito no país acostumado a desvalorizações da moeda e confiscos de depósitos – o último deles na crise de 2001. O governo espera atrair pelo menos US$ 4 bilhões dos US$ 40 bilhões que os argentinos guardam “no colchão”.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Governo Federal anuncia reforço no combate ao crime organizado nas fronteiras




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A presidente Dilma Rousseff disse hoje (3) que o governo federal pretende reforçar a parceria com estados e municípios no combate ao crime organizado. 

Segundo ela, cada estado vai receber um escâner móvel e, para os que estão em região de fronteira, serão entregues dois aparelhos. "Esses aparelhos são escâneres moderníssimos, que localizam drogas e armas escondidas nos caminhões e nos carros, até mesmo nos pneus ou na lataria dos veículos", explicou.

De acordo com Dilma, o governo federal vai repassar R$ 30 milhões aos estados fronteiriços para a instalação de câmeras de vigilância. "Essas câmeras serão instaladas em 60 municípios. E os estados vão montar também sistemas de transmissão e de monitoramento dessas imagens", ressaltou.

No programa semanal Café com a Presidenta, ela fez um balanço do Plano Estratégico de Fronteiras – em particular, da Operação Ágata 7, que mobiliza 33,5 mil militares das Forças Armadas e mais 1,1 mil pessoas. 

Nos primeiros dias da operação, segundo Dilma, foram vistoriados 184 mil veículos e 12 mil embarcações, o que levou à apreensão de mais de 6 toneladas de drogas e 8 mil quilos de explosivos.

"Protegendo nossas fronteiras, ajudamos a aumentar a segurança da nossa própria população e a dos grandes eventos que se aproximam: a Copa das Confederações, agora em junho, e a Jornada Mundial da Juventude Católica, no mês que vem, quando vamos receber a visita do papa Francisco", disse.

A presidente lembrou que a Operação Ágata conta ainda com o apoio de quatro veículos aéreos não tripulados (Vants), em uma ação conjunta da Força Aérea Brasileira e da Polícia Federal. A parceria, segundo ela, deve se repetir nas ações de segurança dos grandes eventos que se aproximam. "Quando a gente aumenta a capacidade das polícias civis e militares de fiscalizar as estradas estaduais, fechamos ainda mais o cerco contra o crime".

Fonte: Agência Brasil.