terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Alteração no 218 do CPP, pelo fim da condução coercitiva da testemunha na fase do IP


Atualmente, o Código de Processo Penal, em seu artigo 218, prevê que:
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Pelo projeto do deputado Luis Carlos (Projeto de Lei 2855/11), o referido dispositivo será acrescido do seguinte parágrafo: "Fica vedada a condução coercitiva na fase de inquérito policial", além de buscar elucidar a necessária intimação pessoal da testemunha, constando no caput: "Se, após realizada regularmente sua intimação pessoal [...]"
Expõe em suas justificativas que, não obstante seja necessária a realização da intimação, estariam os juízes  aplicando a condução coercitiva de forma indiscriminada, em flagrante violação do direito à liberdade da testemunha. Aponta também em suas justificativas:

Dessa forma, propomos seja alterada a redação do art. 218 do CPP, a fim de explicitar em seu texto a necessidade de regular intimação pessoal da testemunha, sob pena de ser ilegal a decisão judicial a determinar a sua condução coercitiva.
Outrossim, vem se tornando usual a prática da condução coercitiva de testemunhas – e até mesmo de indiciados – na fase de inquérito policial. Entendo que essa prática se equipara à tortura pois a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a "prestar esclarecimentos no interesse da justiça
".

Lei Seca deverá ser mais rigorosa

Segundo o Jornal O Globo em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada “Lei Seca”. Observa que a Lei será alterada para deixar de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada. Logo, por meio deste novo texto legal, ficariam permitido testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor.
Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação. Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. Em caso reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.
Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.
A intenção de alterar a lei surgiu com uma proposta do Senado, de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi aprovada no fim de 2011.

No mesmo rumo, as notícias do Senado indicam que outros políticos estão acompanhando esta nova onda pelo rigor na Lei Seca, conseqüencia da grande publicidade sobre o assunto, principalmente nestas épocas de férias e viagens. Assim como o parlamentar Ferraço, a senadora Ângela Portela (PT-RR) quer mais rigor para motoristas que dirigem embriagados, propondo que seja estabelecida a presunção de concentração de álcool no sangue quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. Um pouco mais penal e menos administrativo, o projeto também define como dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas".

Policial do Bope absolvido do crime causado por erro de tipo inevitável

(fonte: IBCCRIM) Com a sentença publicada na última quarta-feira(11), o Policial do Bope L.A., foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando cometido um disparo à um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial por uma submetralhadora.
       O Réu respondia o processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.
       Na decisão relatada pelo Juiz, “as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.
Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo. Averbe-se que o erro não decorreu de uma circunstância isolada. Em verdade, foi motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada similar a de uma arma de fogo.

Até o presente momento, a família de L.A. não pretende recorrer da decisão.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Fórum de Direito em Ilhéus

Acontece o XI Fórum Brasil de Direito, em Ilhéus - BA, nos dias 29, 30 e 31 de março de 2012. As inscrições estão abertas, e inscritos poderão participar de concurso, enviando seu artigo.

Link com informações sobre o evento:
XI Fórum Brasil de Direito

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

'Na vida, há duas coisas certas: morte e impostos"


Nas palavras de Benjamin Franklin:
"'In this world nothing can be said to be certain, except death and taxes."
O salário mínimo no mês de janeiro de 2012: R$ 622,00
Entre o dia 1° de janeiro e o dia 24 de janeiro (menos de um mês), segundo o impostômetro, cada brasileiro já pagou o equivalente a R$ 618,50 em impostos.

Enquanto o salário não corresponder a efetivos meios para alcançar educação de qualidade,  lazer, bem-estar, saúde, entre outras condições mínimas ao desenvolvimento humano, será muito difícil enfrentar e debater problemas como criminalidade, saúde pública e copa do mundo.

Abrazaton









segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Inflação

O relatório sobre inflação do Banco Central do Brasil prevê que o brasileito deverá enfrentar pressões altistas no primeiro trimestre de 2012, entre outras, associadas aos aumentos  das matrículas e mensalidades escolares e dos preços de alimentos in natura. O reflexo será sentido pelo comércio e, desta maneira, pelas indústrias. Por isso, os preços ao consumidor foram impactados, sobretudo, pelos aumentos nos preços monitorados e da alimentação, com elevações nos preços industriais e nos preços agrícolas, no mercado atacadista. O relatório constata que no final de 2011, os núcleos de inflação ao consumidor registraram variações mais elevadas no trimestre encerrado em novembro do que no finalizado em agosto.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Seminário Internacional de Ciências Criminais


Entre 28 e 31 de agosto de 2012, ocorre o 18º. SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Este evento é referência na América Latina na área de Ciências Criminais.

Maiores informações no site da IBCCRIM - http://www.ibccrim.org.br/

Aberto edital para juiz do TJBA

A DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, e na Resolução nº 118, de 3 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicadas no Diário Oficial e no Diário da Justiça Eletrônico, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 99 (noventa e nove) vagas e formação de cadastro de reserva para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/ED_1_TJBA__ABERTURA.PDF

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Risco em cima do risco econômico

Realmente, todas as luzes de emergência já estão acesas, porém, o que isto significa, somente o passar do tempo poderá dizer. O que se pode sentir, nos primeiros momentos, é que a inflação já está em acentuado aumento, o comércio está com considerável nível de inadimplemento acrescido de baixo números em suas vendas, o desemprego nunca deixou de preocupar, a desqualificação profissional será uma questão de dor de cabeça e sofrimento para os brasileiros com as demandas estrangeiras de mão-de-obra, os bancos e agentes fianciadores serão propritários de um número cada vez maior de propriedades frente ao elevado número de crédito liberado (possivelmente não será adimplido pela maioria). Enfim, concentrar riquezas e propriedades com poucos.

Assim, noticias como as  que seguem devem ser cada vez mais corriqueiras, e traça-se um risco sobre o risco econômico, pois não basta somente alertar. As empresas brasileiras (e os empregados brasileiros) devem atentar para fortes políticas econômicas, não necessariamente vindas diretamente do governo, mas de uma busca alucinada para resolver o problema do capital. Neste sentido, é possível vislumbrar que o mercado interno sofre com a absorção de empresas que antes sequer atuavam no país. Enfim, havendo recesso de crédito fora do Brasil e promessas internas de crescimento desmedido, certamente se deslindará um novo cenário econômico para os empresários brasileiros aprenderem a lidar. Se a China já é responsável por considerável impacto de produtos importados, o que poderá acontecer com o Brasil abrindo um quintal para indústrias e empreendedores estrangeiros?

Notícias que compartilho para dar contexto:

Jornal do Comércio:

O economista-chefe do Banco Mundial, Justin Lin, afirma que a possibilidade de uma recessão econômica na zona do euro é muito alta. Embora a crise da dívida na região pareça estar contida, "há um risco real de um momento de crise como em setembro de 2008", declarou Lin, sem oferecer mais detalhes. O economista fez as declarações durante entrevista coletiva em Pequim, após divulgar o mais recente relatório Prospectos Econômicos Globais do Banco Mundial, que prevê que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da China desacelerará para 8,4% em 2012, de 9,2% em 2011.

Segundo Lin, a China tem muito espaço para política fiscal de estímulo, tendo em vista que sua dívida soberana total é muito baixa, segundo os padrões internacionais. A dívida total do governo da China está em torno de 45% do Produto Interno Bruto (PIB), mesmo levando-se em consideração os empréstimos tomados pelas companhias apoiados pelos governos locais, disse Lin. Em comparação, a dívida pública do Japão é duas vezes superior ao PIB do país, enquanto a relação dívida-PIB da Alemanha é de 83%.

O economista do banco na China Ardo Hansson acrescentou que é muito cedo para ajustar os controles do setor imobiliário na China. A correção imobiliária vista até agora é resultado desejado dos controles implementados desde abril de 2010, destacou Hansson. Os preços médios das propriedades em 70 cidades chineses cobertas pela pesquisa do governo recuaram em dezembro pelo terceiro mês consecutivo, de acordo com dados oficiais.
Carta Maior:
A agência das Nações Unidas voltada para estudos sobre comércio e desenvolvimento, a Unctad, divulgou nesta terça-feira (17) relatório sobre a economia global em 2012 com um cenário mais pessimista e previsões de crescimento menores.
As Nações Unidas apelam aos governos dos países desenvolvidos que não embarquem prematuramente em políticas de austeridade fiscal, dados o estado ainda frágil da recuperação [econômica] e a persistência de altos níveis de desemprego”, diz a agência, no comunicado em que divulgou o relatório.

A declaração não cita países individualmente, mas é um referência ao núcleo “europeu” da crise. Mergulhados em problemas para pagar dívidas estatais ao “mercado”, Grécia, Itália, Portugal, Espanha e Irlanda têm negociado soluções que implicam corte de gastos públicos e de salários e redução de conquistas trabalhistas, como forma de os governos economizarem dinheiro e pagar o “mercado”.

A poupança pretendida pelos devedores teria como consequência estagnação ou baixo crescimento – sem injeção de recursos via investimentos públicos e consumo dos trabalhadores, a economia real não giraria.

“A ONU recomenda ainda uma mais vigorosa coordenação internacional de medidas adicionais de estímulo em todos os países e a redefinição das políticas para estimular a criação de empregos diretos e mais investimento em infra-estrutura, eficiência energética e de fornecimento de energia sustentável e segurança alimentar, abrindo o caminho para se descontrair endividamento”, diz o documento.

Segundo a Unctad, a crise global hoje caracteriza-se por uma combinação de quatro fatores presentes simultaneamente: queda da demanda, fragilidade do sistema financeiro, problemas no pagamento de dívidas estatais e paralisia política.
Ministério Trabalho e Emprego:

Segundo dados a Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 2005 a 2009 foram concedidas 165.933 autorizações de trabalho a estrangeiros. Deste total, 11.978 autorizações são permanentes e 154.015 temporárias.
Este número vem crescendo a cada ano, com exceção do ano de 2009 que, com 42.914 autorizações, apresentou uma tímida redução em relação às autorizações concedidas em 2008, mas ainda assim 45,5% superior ao ano de 2007 e inferior, apenas, 2,5% ao ano de 2008.
Quanto aos países que mais enviaram trabalhadores estrangeiros ao Brasil, os Estados Unidos lideram com 14,2% do total de autorizações, seguidos pelas Filipinas com 8,9%, Reino Unido, Índia e França, com 8,4%, 4,4% e 4,3%, respectivamente.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Menoridade Penal

Discutir sobre a menoridade penal fica vinculado, usualmente, a necessidade do Estado em punir mais, frente aos números aterrorizantes de violência apresentados diariamente nos noticiários. Entendo que a menoridade penal deve ser muito bem discutida e analisada, pois não se trata de assunto de fácil apreciação. O risco de uma discussão isolada está em cegar ainda mais a fora e o uso distorcido do direito penal transvestido em políticas públicas de combate ao crime (discussão que merece atenção)
O Brasil deve ser visto em suas condições gerais de acesso ao lazer, cultura, educação, saúde, moradia, enfim, os ambientes e condições que crianças se tornam jovens e jovens se tornam adultos.
Contudo, em países, considerados mais modernos, aqui vamos compreender aqueles que as condições gerais seriam próximos a um ideal, a menoridade penal estaria sendo chamada a ser debatida:


Na Inglaterra, uma criança de 10 anos é adulta perante a Justiça criminal. Se cometer um crime, vai ser julgada como gente grande, exceto por alguns cuidados formais tomados no julgamento para garantir que o réu-mirim entenda a acusação e o veredicto. Em dezembro, um estudo divulgado por um grupo de cientistas sugeriu que a maioridade penal pode estar baixa demais e, como consequência disso, crianças sem pleno entendimento dos seus atos podem estar sendo condenadas pela Justiça.
O estudo foi feito pela reconhecida Royal Society. De acordo com o grupo, o cérebro de um ser humano não está totalmente desenvolvido aos 10 anos de idade. O córtex, por exemplo, que é responsável por tomar as decisões e controlar os impulsos, só pode ser considerado maduro perto dos 20 anos. Os cientistas fizeram um alerta: crianças de 10 anos ou mesmo adolescentes de 15 podem estar sendo julgadas igual a adultos mesmo sem ter um cérebro adulto.
A pesquisa conduzida pela Royal Society aponta também que cada ser humano se desenvolve de uma maneira e que fixar uma idade-mínina para sentar no banco dos réus é arriscado. O grupo propõe que o tema volte a ser discutido, mas de acordo com as conclusões tiradas pela neurociência.
Réu-mirim
A maioridade penal na Inglaterra atual foi consolidada há menos de três anos, quando a House of Lords (que fazia as vezes de Suprema Corte) reinterpretou uma lei de 1998. Até então, uma criança só era considerada capaz de responder pelos seus atos a partir dos 14 anos, de acordo com jurisprudência dominante. Os juízes entendiam que a lei de 1998 dizia apenas que ninguém com menos de 10 anos poderia ser punido criminalmente, mas sem dizer que a partir dos 10 anos existia a responsabilidade penal.
Em maio de 2010, o assunto voltou a ser discutido depois que dois meninos, de 10 e 11 anos, foram condenados por tentar estuprar uma menina de oito anos em Londres. A Inglaterra é um dos países que pune mais cedo, junto com o País de Gales e Irlanda do Norte. Na Escócia, até recentemente, a maioridade penal era ainda mais baixa: oito anos. Hoje, a idade mínima para responder por um crime é de 14 anos, assim como na Itália e na Alemanha.
A Corte Europeia de Direitos Humanos já foi chamada a se pronunciar sobre o assunto, mas decidiu que cabe a cada país europeu definir. Mesma posição é adotada pela Organização das Nações Unidas, que entende que estabelecer uma idade mínima para sentar no banco dos réus depende de aspectos culturais e, por isso, é de responsabilidade de cada nação. (fonte conjur)

Julgados

Em razão da complexidade tributária, facilmente em crimes econômicos existem situações que, mesmo com previsão na lei penal, não se tratam de uma conduta criminosa pelo agente. Seria um crime praticado sem intenção, sem a presença do dolo, frente a falha técnica do operador, por exemplo. Neste sentido, o julgado noticiado que segue:



A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o industrial A.C. da acusação de crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva.

Consta da denúncia que, no período entre março e agosto de 2001, o acusado, na qualidade de sócio-gerente de uma malharia com sede na Vila Maria, Zona Norte da capital, agindo por meio dessa pessoa jurídica, com evidente propósito de sonegação fiscal, reduziu  R$ 68.101,26 de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção de elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal.

Na sentença que julgou improcedente a ação penal, o juiz Rodolfo Pellizari afirmou: “inexistem provas nos autos que possam fundamentar sentença condenatória. A versão do réu não foi contrariada pela prova produzida. É certo que houve erros na escrituração da empresa, porém, não há evidências que estes erros foram produzidos de forma dolosa. Primeiro porque, a teor das declarações do réu, ele não participava diretamente da escrituração contábil da malharia, que terceirizava estes serviços. Segundo porque não é crível que, após 42 anos de atividades, o denunciado fosse praticar atos que importavam em tênue economia para sua empresa”.

Processo nº 0080814-44.2003.8.26.0050 (fonte jornal Jurid)


quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Estados querem taxar a mineração

Como o Novo Código de Mineração está emperrado no Congresso Nacional, e depende ainda de diversos fatores para ser uma realidade, os estados estão inovando e implantando alternativas para ampliar sua fatia dos royalties (que equivale a uma boa soma no orçamento) enquanto o novo marco regulatório do setor não vem. Por exemplo, em Minas Gerais, o governador sancionou recentemente lei que determina a cobrança de R$ 2,32 por tonelada de minério produzida no estado (pela nova lei, publicada no "Diário Oficial", as mineradoras deverão pagar taxa equivalente a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério exportado sem beneficiamento). Salienta-se que MG tem a maior produção do País.

O embasamento de Minas Gerais, e outros Estados que estão buscando auferir vantagens econômicas, baseia-se, entre outros, no objetivo de ressarcir o Estado dos custos de controle e fiscalização da atividade minerária. Ainda, existem municipios buscando pareceres de participar mais ativamente destes benefícios sob alegação de impacto ambiental e urbano que diretamente terão que lidar.

Com este novo ciclo de inovações,  as mineradoras devem pagar mais de R$ 1 bilhão ao governo mineiro, e assim sucessivamente nas outras localidades.

No entanto, a legalidade da medida deverá ser contestada na Justiça, por ações da categoria e das próprias interessadas. Diversas mineradoras já estão se mobilizando para questionar a taxação.
Cabível anotar que se estima que a produção de minério de ferro somente na região norte do estado de MG pode atingir 600 mil toneladas em 2014.


 

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

jurisprudências

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO (ART. 1º, INCISOS I A V, DA LEI Nº 8.137/90). FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP). ATIPICIDADE. MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO PENAL QUE SE PRETENDE VER TRANCADA POR VIA DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. A VIA ESTREITA DO WRIT INVIABILIZA O EXAME DOS FATOS, MERCÊ DA EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O Habeas Corpus é via imprópria para apreciar fatos com o escopo de trancar excepcionalmente a ação penal, cujo fato gerador é de extrema complexidade, forjado por organização criminosa que, constituindo pessoa jurídica fictícia, visa a exclusão do crime fiscal pelo verdadeiro responsável tributário. 2. A responsabilidade fiscal que tem como premissa fraude derivada da criação de interposta pessoa jurídica fictícia reclama prossiga a ação penal, cujo desate pode resultar em lançamento contra o verdadeiro sujeito passivo tributário. 3. O STJ, no mesmo sentido, asseverou que “O habeas corpus não comporta mergulho profundo no seio da prova a fim de se averiguar o nível de vinculação dos pacientes com os supostos líderes de esquema fraudulento, de tal forma a tingir de ilegal a imputação de concurso de agentes.” 4. Outrossim, in casu, os fatos imputados ao paciente amoldam-se perfeitamente ao figurino legal, porquanto refletem a inserção de elementos não correspondentes à realidade, especialmente quanto ao verdadeiro empresário e, por via de consequência, ao sujeito passivo das obrigações tributárias, tudo com a finalidade de suprimir ou reduzir tributos. 5. Ademais, verificar se realmente houve a fraude é tarefa que cabe ao Juízo da ação penal por ocasião do exame das provas produzidas no processo-crime, restando inviável, na via estreita do habeas corpus, verificar a complexidade dos crimes descritos na denúncia. 6. Parecer pela denegação da ordem. 7. Ordem denegada.

(RHC 99778, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-169 DIVULG 01-09-2011 PUBLIC 02-09-2011 EMENT VOL-02579-01 PP-00014).
 
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Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI 8.137/1990). DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar infração aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990. Precedentes: HC 81.611, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (Plenário); HC 84.423, da minha relatoria (Primeira Turma). Jurisprudência que, de tão pacífica, deu origem à Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. 2. A denúncia ministerial pública foi ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo fiscal. A configurar ausência de justa causa para a ação penal. Vício processual que não é passível de convalidação. 3. Ordem concedida para trancar a ação penal.

(HC 100333, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00095)
 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Morosidade evidente

O processo judicial é para aquele que nele participa uma situação de apreensão, de espera por uma utópica justiça. Desta maneira, a morosidade processual tende a causar aflição, a fazer do processo um carma, um filho, que ano após ano comemora aniversário, que as partes são diversas vezes chamadas a acompanhar seus passos de crescimento. Assim, muito além de esperar, processos que duram 5, 8, 15 anos, e algumas vezes mais, dificilmente é facil de compreender porque, com toda esta demora, sente-se que, mesmo assim, não foi desprendida uma devida atenção.

Mas a notícia (e reclamação) é, antes de tudo, o tempo em épocas liquidas:


A morosidade do Judiciário é o que mais leva a população brasileira a procurar o Conselho Nacional de Justiça. Das 4.622 manifestações de usuários ocorridas apenas entre outubro e início de dezembro, 1.429 se relacionam com a lentidão da Justiça e 1.315 são reclamações. Houve também 34 denúncias, 34 pedidos de informações e 46 solicitações tratando da demora. Os dados fazem parte de levantamento do Conselho.
Decisões judiciais foram o segundo assunto mais recorrente abordado pelas pessoas que procuraram a Ouvidoria, com 255 registros. A maior parte também foi de reclamações, 211 do total. A ouvidoria também registrou 12 denúncias, oito pedidos de informações, 18 solicitações e um elogio sobre o quesito. 
O terceiro tema com mais manifestações entre outubro e dezembro foi a atuação dos magistrados, com 228 registros. Foram anotados 166 reclamações, 44 denúncias, oito pedidos de informações, seis solicitações, três elogios e uma sugestão.
Os dados se referem a um dos períodos em que o Conselho e o Judiciário estiveram mais expostos na mídia. O motivo é o limite da competência do CNJ, que este ano será definido pelo Supremo Tribunal Federal. A atuação do CNJ aparece em quarto lugar entre os assuntos mais recorrentes, com 190 manifestações nos últimos três meses, das quais 180 são elogios.
Outubro foi o mês em que a Ouvidoria do CNJ foi mais procurada pelos cidadãos, registrando 1.929 ocorrências. No mês anterior haviam sido registradas 1.722 e 971 em dezembro, até o dia 18. 
Ao longo do período em questão, foram registrados três pedidos de informação, três solicitações, duas reclamações, uma sugestão e uma denúncia.  A maior parte das manifestações foi feita por servidores públicos (903). Em seguida, por advogados (817), aposentados (479), empregados da iniciativa privada (357), estudantes (327) e desempregados (318). O balanço aponta que foram registradas, ainda, 60 demandas feitas por presidiários. Fonte do CONJUR e com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.