quinta-feira, 29 de maio de 2014

Prescrição afasta punibilidade de Césare Battisti por falsificação de carimbos em passaporte



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Césare Battisti não poderá ser punido por falsificar dados em documentos usados para permanecer clandestinamente no Brasil. 

A sentença condenatória, de 2010, não transitou em julgado a tempo. O processo dependia do trânsito em julgado de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ainda estava pendente um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Só no STJ, ele teve quatro decisões contrárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apelação da defesa também fora desprovida. Apenas a última decisão, tomada depois de ocorrida a prescrição, atende ao pedido da defesa. 

Conforme o ministro Nefi Cordeiro, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em duas restritivas de direito (prestação pecuniária e de serviços à comunidade). 

Para que essa pena pudesse ser cumprida, a sentença deveria ter transitado em julgado em quatro anos. A condenação foi publicada em 25 de fevereiro de 2010, e o único marco interruptivo da contagem foi a própria publicação da sentença. O ministro reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do estado no caso.

Fonte: STJ.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Projeto em análise na CCJ confere poder de polícia às guardas municipais



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As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. 
A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) discutido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição, e o senador Aníbal Diniz (PT-AC), na presidência da reunião, concedeu vista coletiva.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º., art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.

O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares.

O projeto poderá voltar a ser examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.

Fonte: Agência Senado.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Publicação em Revista de Direito da PUCRS



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É com satisfação que informo que a edição nº. 2, vol. 40, da Revista Direito & Justiça, organizada pelo Desembargador do TJRS, Voltaire de Lima Moraes, já está disponível no portal de periódicos da PUCRS.



Nesta edição da revista, colaboro com um artigo: Reflexões sobre a figura do arquivamento implícito no processo penal.

Para acessar a Revista Eletrônica, clique aqui.



Acreditamos que até o final de junho estaremos com as revistas impressas.


ISSN: 0100-9079
e-ISSN: 1984-7718

Frederico Cattani



quinta-feira, 22 de maio de 2014

Câmara aprova MP sobre financiamentos do BNDES


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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 633/13, que aumenta em R$ 80 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção de juros da União. 
A matéria, cuja vigência acaba no dia 2 de junho, precisa ser votada ainda pelo Senado.

Esta é a sexta vez que o limite é aumentado desde a criação dessas linhas de crédito com juros menores, em 2009. Segundo o relatório do deputado Fernando Francischini (SD-PR), o limite atual, de R$ 322 bilhões, passa a ser de R$ 402 bilhões – R$ 30 bilhões a mais que o proposto pelo Executivo.

Os projetos financiados a juros menores pelo BNDES são os destinados à aquisição, produção ou arrendamento mercantil de bens de capital; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a obras de engenharia e a equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos, entre outras finalidades.

De acordo com o relatório aprovado, a subvenção econômica com subsídio de juros deverá beneficiar exclusivamente pessoas físicas e jurídicas brasileiras visando à aquisição e a projetos realizados em território nacional.

No caso de operações financeiras que envolvam informações sigilosas, o texto determina que, ainda assim, elas devam constar de relatório trimestral que o banco deve enviar ao Congresso.

O governo argumenta que as medidas de incentivo, prorrogadas por mais um ano até dezembro de 2014, são necessárias para estimular o aumento da competitividade da indústria brasileira, principalmente por meio da modernização do parque industrial.

O custo dessa subvenção, previsto pela MP antes das mudanças feitas pelo relator, era da ordem de R$ 12,3 bilhões ao longo de todo o período dos contratos. Devido à metodologia de pagamento dessa subvenção de juros dos financiamentos, o impacto começará a partir de 2016.

Outra novidade incluída pelo relator na MP é a concessão de crédito de mais R$ 30 bilhões ao BNDES, cujo uso será definido pelo Ministério da Fazenda.

O dinheiro poderá ser alocado ao banco por meio da emissão de títulos da dívida pública, e o BNDES poderá usar créditos que detém na BNDES Participações como contrapartida. Os títulos serão remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O assunto novo introduzido pela comissão mista que analisou a MP é a subvenção econômica às destilarias de etanol localizadas no Nordeste para a safra 2011/2012.

O valor da subvenção é de R$ 0,25 por litro de combustível efetivamente produzido e comercializado nessa safra por usinas e destilarias produtoras. Igual incentivo já foi concedido pela Lei 12.865/13, derivada da MP 615/13, com valor de R$ 0,20 por litro para a safra 2011/2012.

A novidade em relação ao benefício concedido para a safra anterior é que, se houver previsão orçamentária, ele poderá ser estendido a outras regiões do País cujas safras tenham sofrido adversidades climáticas.


Fonte: Agência Câmara.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Lava-Jato: Defesa de Youssef tenta anular provas obtidas pela PF



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A defesa do doleiro Alberto Youssef pretende conseguir na Justiça a anulação de todas as provas obtidas por meio de mensagens e escutas telefônicas com base no argumento de que são ilícitas. 
Para os advogados do doleiro, a Polícia Federal obteve a quebra do sigilo telefônico sem ter um fato claro a investigar. Segundo eles, os relatórios da Operação Lava-Jato atiram “para todos os lados”.

Nas investigações de negócios com empresas contratadas pela Petrobras, a defesa quer que sejam produzidas “provas testemunhais”, com os depoimentos do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor da área internacional Nestor Cerveró e do diretor de Serviços, Renato Duque. A lista inclui os responsáveis pelas finanças do consórcio Rnest, da Galvão Engenharia, da OAS Engenharia e da Coesa Engenharia, que participam das obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A defesa argumenta que Youssef só foi investigado por ser doleiro. E que a doutrina judicial frisa que não existe interceptação telefônica para descobrir se alguém cometeu ou esteve envolvida num crime, pois ela só é admitida para investigar uma infração já cometida em investigação. 

No argumento, entregue à Justiça Federal do Paraná, os advogados dizem que o período de escutas foi prorrogado 15 vezes. A defesa recorreu ao artigo 5°. da Constituição, que garante a inviolabilidade e o sigilo de correspondência, para alegar violação da privacidade.

A defesa ainda contesta a abertura de vários processos e pede a unificação. Os argumentos da defesa prévia foram apresentados à 13ª. Vara Federal em 12 de maio e integram o processo, que deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: O Globo.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Ministro do STF reconsidera decisão e mantém presos doleiro e mais dez investigados da operação Lava a Jato


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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que determinou a soltura dos 12 presos na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, ficará restrita ao ex-diretor de Abastecimento e Refino da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, segundo fonte ouvida pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Os demais investigados, inclusive o doleiro Alberto Youssef, continuarão presos. O STF ainda não confirma a restrição.

O alerta feito ontem pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), teria sido decisivo para suspender o benefício aos demais presos na operação da PF, que investigou crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro enviou ofício ao ministro do STF advertindo sobre o risco de fuga de presos, como o doleiro, e solicitando esclarecimentos sobre o alcance da decisão.

Antonio Bastos Figueiredo, advogado do doleiro Alberto Yousseff, avisou que vai recorrer ao STF contra a manutenção da prisão de seu cliente. "Entendo que é uma decisão que deve ser reavaliada. Vamos recorrer ao plenário do Supremo. Não há um fato novo que justifique isso", disse ele ao Estado.

Em decisão expedida no domingo, Zavascki havia determinado que todos os 12 presos na operação fossem soltos. As prisões tinham sido determinadas em março pelo juiz Sérgio Moro. Onze pessoas foram presas no Brasil, uma na Espanha e uma está foragida. A decisão do ministro atendia a um recursos dos advogados de Paulo Roberto Costa.

"Sendo relevantes os fundamentos da reclamação (de Costa), é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", disse o ministro, em decisão liminar provisória.

No pedido de esclarecimentos, Moro ressaltou que parte do grupo é suspeito de envolvimento com outros crimes, como tráfico de drogas. O magistrado alertou que dois investigados têm contas no exterior com valores milionários, o que facilitaria eventual fuga. 

Fonte: Estadão.


segunda-feira, 19 de maio de 2014

Aula de pós-graduação da UNIFACS



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No último sábado, 17 de maio de 2014, o advogado Ms. Frederico Cattani ministrou aula sobre Provas no Processo Penal, para turma de especialização em Direito Penal e Processo Penal.

A aula aconteceu no Centro de Pós-Graduação Professor Manoel Joaquim Fernandes de Barros Sobrinho, onde funcionam cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade Salvador, UNIFACS.



sexta-feira, 16 de maio de 2014

Advogados e promotores podem ganhar nas alegações iniciais




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Advogados e promotores que não capricham nas alegações iniciais porque estão seguros de que ganharão a causa durante o julgamento não devem se esquecer das palavras do técnico da seleção da Espanha sobre a última final da Copa das Confederações: “O Brasil nos bateu no hino”, ele declarou mais tarde, em uma entrevista coletiva em Guayaquil, no Equador.

A alegação inicial é o momento em que se começa a ganhar — ou perder — o “jogo” do tribunal do júri. É o momento em que o advogado disputa com o promotor um privilégio inestimável: o de contar com a simpatia dos jurados. Cada um poderá contar sua história, de uma forma que irá apenas passar informações aos jurados ou criar uma impressão favorável e duradoura em suas mentes. No último caso, precisa, antes de tudo, capturar a atenção dos jurados.

Isso deve ser feito logo na primeira frase. Ela tem o dom de “ligar” ou “desligar” os jurados, como já foi explicado em reportagem na ConJur. Uma vez capturada a atenção dos jurados, o clima se torna favorável para o advogado (ou promotor) contar sua história. Qualquer boa história cativa mais os jurados do que qualquer bom discurso, seja uma exposição técnica ou uma narrativa lógica de fatos.

Porém, a história que compõe a alegação inicial deve ter uma tagline. Taglines criam uma impressão indelével na mente do jurado. “Exercem um efeito persuasivo poderoso no tribunal do júri”, afirma o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox, editor do site TrialTheater. “Causam um impacto extremamente favorável nos jurados”, ele afirma.

Mas o que é uma tagline? Já que é preciso engolir estrangeirismos, uma tagline é um recurso de comunicação que mais parece uma versão ampliada de um slogan. Há diferenças. O slogan é uma espécie de palavra de ordem. Dicionários já incorporaram a palavra ao português, mas apresentam sinônimos como “mote, lema, divisa” etc. No cenário de um tribunal do júri, se poderia ter: “João Acácio, o bandido da luz vermelha”.

Uma tagline é mais parecida com o subtítulo de um filme. É uma frase descritiva, que tem a função de causar impacto e criar uma impressão, de preferência indelével, na memória das pessoas. No cenário de um tribunal do júri, a tagline cumpre essa função e mais outra muito importante: resumir o caso em uma sentença memorável. Exemplo para um promotor: "Essa é a história de João Acácio, o bandido fanático por luz vermelha, que roubou, estuprou, matou e aterrorizou as noites paulistanas”.

Em jornalismo, há um recurso de comunicação bastante usado, principalmente por revistas, que se chama “linha fina” (muito próxima da tagline). Há um título de poucas palavras e, logo abaixo, uma frase que descreve o que há de mais importante na reportagem. O título poderia ser, por exemplo: “A vez da Justiça”, e a linha fina: "Bandido da luz vermelha finalmente vai pagar por seus crimes".

Um slogan é um grupo de palavras que, muitas vezes, sequer tem um verbo: “O melhor escritório da cidade”. Uma tagline é uma sentença completa, sempre com sujeito, verbo e predicado: “Conheça o escritório que desbravou o campo antes inóspito da cibernética”.

Como diz Wilcox, uma tagline pode ser vista como “um tema do caso”. Para exemplificar, ele imagina um caso de estupro. A acusação estruturaria o caso como: “a história de um homem que se recusa a aceitar um 'não' como resposta e estupra uma jovem mulher à força”. A defesa ofereceria ao júri uma outra visão: “essa é a história de uma mulher devastada pelo remorso e pelo arrependimento depois de uma relação sexual consensual”.

O grande valor da tagline na abertura da história que vai compor a alegação inicial é o de que ela pode cativar os jurados a tal ponto que eles tendem a torcer para que as provas, os testemunhos, as inquirições e as argumentações venham a confirmar que ela estava correta, diz Willcox. E tendem a reafirmar, no decorrer do julgamento, os pontos que satisfaçam sua aspiração.

Uma vez que é “fisgado” por uma boa tagline e uma boa história, o jurado pode sentir uma certa satisfação a cada elemento, no curso do julgamento, que venha a comprovar a “teoria” que formou em sua própria mente, durante as alegações iniciais.

Criar uma boa tagline é tão importante, diz Wilcox, que uma vez criada, ela deve ser testada, para ver se é entendida, se faz sentido e se é convincente. Mas não apenas com os colegas de escritório. Segundo o advogado, ela deve ser testada com os amigos, os familiares, o caixa do mercado, o dono da padaria, da frutaria, o cabeleireiro, o garçon ou a pessoa que está ao lado no bar. Ou seja, com tantas pessoas quanto for possível falar sobre o caso.

Criar taglines eficazes é uma tarefa que pode ser aprendida e desenvolvida. Uma ideia, sugerida por Wilcox, é passar pelos cinemas, examinar os cartazes dos filmes e ler as taglines sob o título. Hollywood gasta milhões de dólares para promover um filme, para criar cartazes impressionantes e contratar escritores que redigem taglines valiosas.

O futuro espectador vê e lê todas as informações no cartaz, vai embora, mas leva consigo a tagline, que se repetirá em sua mente inúmeras vezes, até que ele decida, sem saber bem como, voltar ao cinema para ver o filme.

Fonte: Conjur.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

PF prende sete ex-prefeitos, ex-vice e ex-secretários na BA



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Policiais federais prenderam nesta terça-feira, 18, sete ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-secretários de Belo Campo, Tremendal, Anagé, Bom Jesus da Serra e Caraíbas, no sudoeste da Bahia.

Também foram detidos cinco empresários durante a operação Granfaloon, que investiga uma organização criminosa acusada de desviar R$ 60 milhões dos cofres públicos.

Um empresário não foi localizado e é procurado pelos agentes federais. Os policiais também cumpriram 36 mandados de busca e apreensão nos municípios envolvidos no esquema e nas cidades de Vitória da Conquista, Dário Meira, Encruzilhada, Paramirim, Poções, Planalto e Ribeirão do Largo. Foram apreendidos documentos, computadores e veículos de luxo.

De acordo com delegado da PF em Vitória da Conquista, Rodrigo Kolbe, os envolvidos no esquema "simulavam licitações para ganhar valores acima do normal. Eles prestavam serviço de péssima qualidade ou nem prestavam o serviço. Há um caso de um contrato milionário de coleta de lixo, mas que fazia o serviço era a própria prefeitura usando uma carroça de boi. Em outro, uma empresa foi contratada para fazer transporte escolar, mas não tinha nenhum ônibus".

Os presos estão detidos em Vitória da Conquista. O mandado de prisão é temporário pelo período de 48 horas, mas pode ser prorrogável. "O fato da prisão é interessante para gente porque dá tempo para analisar o que foi recolhido durante a operação e verificar se tem mais alguma coisa para buscar", explica o delegado.

Após apuração, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou a fraude e acionou a PF. A ação, que foi comandada pelo delegado Victor Emanuel Brito Menezes, contou com a participação de 140 policiais federais da Bahia, Minas Gerais e Brasília.

Fonte: Jornal A Tarde.


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Quarta Turma invalida cessão de quotas feita a sócios de empresa concorrente




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Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inválida a cessão de quotas de uma sociedade limitada feita a sócios de empresa concorrente.

A negociação foi fechada sem que o conselho diretor da sociedade soubesse quem eram os adquirentes. 

No caso, três sócios notificaram a empresa da intenção de venda se suas quotas. A sociedade e os outros sócios não manifestaram interesse no direito de preferência e a cessão foi feita a terceiros.

O conselho diretor da empresa chegou a pedir indicação do nome dos interessados na aquisição das quotas, mas os sócios que estavam de saída responderam que a exigência não encontrava amparo no contrato social e, não sendo exercido o direito de preferência em tempo hábil, as quotas poderiam ser livremente negociadas.

A transferência foi feita, mas, em assembleia-geral extraordinária, mais de 67% do capital social foi contrário ao ingresso dos cessionários na sociedade. Os adquirentes, então, ajuizaram ação requerendo a declaração de validade e eficácia dos instrumentos de cessão e transferência das quotas.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. As decisões levaram em consideração que o contrato social da empresa não prevê expressamente a obrigação de que os sócios remanescentes sejam informados sobre a qualificação dos adquirentes.

No recurso ao STJ, a sociedade alegou que o acórdão recorrido considerou apenas a cláusula contratual que trata do direito de preferência, mas não levou em conta o direito de oposição previsto no artigo 1.057 do Código Civil. Além disso, sustentou que o silêncio dos três sócios a respeito de quem seriam os adquirentes feriu o princípio da boa-fé objetiva.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos. Para ele, “tratando-se de sociedade limitada, a qual ostenta natureza híbrida – ora com feição personalista, ora privilegiando o capital –, a matéria relativa à cessão de posição societária deve observar regras específicas, previstas no artigo 1.057 do diploma civil”.

Salomão reconheceu a faculdade de o contrato social dispor sobre critérios, condições e restrições à transmissão de quotas, mas disse que, no caso, não havia autorização expressa à livre alienação das quotas sociais para estranhos não sócios.

“A previsão genérica da possibilidade de cessão a terceiros equivale, portanto, segundo penso, ao silêncio, atraindo a aplicação da norma inserta no artigo 1.057 do mesmo diploma legal, que submete a transmissão para não sócio ao consentimento prévio de três quartos dos membros”, disse o ministro.

Salomão também comentou a atitude dos sócios cedentes ao não revelar o nome dos cessionários. “O pedido de esclarecimento consubstanciado na indicação do interessado na aquisição das quotas sociais era medida previsível e salutar, cujo escopo precípuo era justamente a preservação da affectio societatis e, em última instância, da ética, transparência e boa-fé objetiva, elementos que devem nortear as relações interpessoais tanto externa quanto interna corporis”, concluiu.

Fonte: STJ.