terça-feira, 29 de setembro de 2015

Política de drogas: o desafio do STF, contou com a participação de mais de 100 pessoas



Política de drogas: o desafio do STF. Debate organizado em parceria entre Frederico Cattani e Estácio-FIB.

Ocorrido no último sábado, na Estácio campus Costa Azul, debate muito proveitoso e esclarecedor. 

Contou com a participação de mais de 100 pessoas, interesse que sinaliza a necessidade de promover outros seminários e eventos na área.




quinta-feira, 24 de setembro de 2015

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Polícia Federal deflagra 19ª. fase da Lava Jato



Novo desdobramento mira em pagamentos no exterior.

A Polícia Federal deflagrou a 19ª. fase da Operação Lava Jato mirando em pagamentos no exterior. 

O executivo José Antunes Sobrinho, um dos donos da Engevix, foi preso preventivamente em Santa Catarina. O lobista João Henriques, ligado ao PMDB, também foi preso.
José Antunes Sobrinho é suspeito de ter pago propinas em cima de contratos da empreiteira com a Eletronuclear que somavam R$ 140 milhões, entre 2011 e 2013. Os valores teriam sido pagos para a Aratec, empresa controlada pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva. José Antunes será levado para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Othon Luiz foi preso em 28 de julho na Operação Radioatividade. Nome de grande prestígio na área, o almirante, no fim dos anos 1970 (governo general Ernesto Geisel) participou diretamente do projeto do submarino nuclear brasileiro.

O alvo desta nova fase – denominada Nessun Dorma – são propinas que teriam sido pagas envolvendo a diretoria internacional da Petrobrás. Trinta e cinco policiais cumprem 11 mandados judiciais, sendo sete mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e dois mandados de condução coercitiva em Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo a PF, a operação é um avanço das apurações das fases 15, 16 e 17 da Lava Jato. Um dos focos da investigação está relacionada aos denunciados da 15ª fase – Conexão Mônaco e de empreiteiras já investigadas na Lava Jato. Apura-se que investigados tenham intermediado pagamento de propina a agentes públicos e políticos no exterior, em decorrência de contratos celebrados na diretoria internacional da Petrobrás.

De acordo com a PF, uma das empresas sediadas no Brasil teria recebido cerca de R$ 20 milhões entre 2007 e 2013 de empreiteiras já investigadas na operação, sob acusação de pagamento de propinas para obtenção de favorecimento em contratos com a estatal.

Em outro foco, a PF cumpre mandados de busca e de prisão preventiva de executivo relacionado à 16ª. fase – Operação Radioatividade – e 17ª. fase – Operação Pixuleco -, a partir dos elementos que o apontam como tendo realizado pagamentos de propina a agentes públicos já investigados nestas fases. Os presos serão levados para a Superintendência da PF em Curitiba.

Fonte: Estadão. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Ministro do STF diz que Brasil deve 'legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real'



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que a descriminalização do consumo da maconha é "um primeiro passo" que pode levar "a uma política de legalização (das drogas) e eliminação do poder do tráfico".

Em entrevista exclusiva à BBC Brasil, ele explicou por que decidiu neste momento defender apenas a liberação do consumo de maconha, adotando uma posição divergente da do ministro Gilmar Mendes, relator do caso que avalia a descriminalização do uso de drogas. Mendes votou por descriminalizar todos os entorpecentes.

Barroso disse que adotou uma posição "um pouco menos avançada" porque acredita que assim "teria mais chance de conquistar a maioria" do tribunal.

"Tem que avançar aos poucos. Legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real. E em seguida, se der certo, fazer o mesmo teste com outras drogas", afirmou.

Como hoje ainda há muita resistência contra a liberação das drogas, o ministro considera que, se o STF decidir por descriminalizar tudo, "existe o risco de haver uma reação da sociedade contra a decisão, o que os americanos chamam de backlash".

"A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente", afirmou.

A decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas do tribunal.

Por outro lado, ele teve uma posição considerada mais ousada que Gilmar Mendes ao propor que seja usado como parâmetro objetivo para distinguir usuários de traficantes o limite de porte de 25 gramas. Mendes também considera importante ter um parâmetro, mas diz que é função do Congresso decidir.

O objetivo de criar esse critério é reduzir a prisão de usuários, principalmente no caso dos mais pobres, pois hoje a diferenciação entre os dois tipos de porte (de usuários e traficantes) depende muito da avaliação subjetiva de policiais.

Até agora, apenas três ministros votaram - Edson Fachin também defendeu liberar apenas o consumo da maconha. Após o voto de Barroso, o julgamento foi novamente suspenso na última quinta-feira por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Os 11 ministros estão analisando um Recurso Extraordinário que questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade. O julgamento não analisa a questão da venda das drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado.

O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. A Defensoria argumenta que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas si mesmo), garantidos na Constituição Federal.

Barroso concordou com esses argumentos, mas como o caso concreto trata do porte de maconha, considerou que não era o momento de incluir no seu voto outras drogas.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida por telefone dos Estados Unidos, onde ele participa de um evento com ministros de cortes supremas de diversos países na Universidade Yale.

BBC Brasil - Por que o senhor considera que neste momento só se deve descriminalizar a maconha?

Luís Roberto Barroso - Por três razões principais. A primeira delas, técnica, é que o caso concreto envolve o consumo de maconha. É mais típico no Supremo, nos casos em que se quer dar repercussão geral (quando uma decisão sobre um caso concreto passa a valer para todo mundo), que você se atenha a formular a tese jurídica em relação à situação concreta que está sendo discutida. Eu não disse que é constitucional criminalizar as outras drogas. Apenas disse que, como o caso era maconha, eu não me manifestaria sobre as outras.

A segunda razão, um pouco decorrente da primeira, é que a maior parte das informações que os ministros receberam ou pesquisaram eram referentes à maconha - os memoriais dos amici curiae (instituições que se inscrevem para opinar no julgamento), as experiências dos outros países que foram examinadas. Portanto, não tínhamos estudado especificamente a situação do crack, por exemplo.

A terceira razão, possivelmente uma das mais importantes, é que eu não sei bem qual é a posição do Tribunal. Nós temos um estilo de deliberação em que as pessoas não conversam internamente. Eu achei que uma posição um pouco menos avançada teria mais chance de conquistar a maioria.

Também tive a preocupação de nós não perdermos a interlocução com a sociedade, que não apoia majoritariamente a descriminalização das drogas. Mas eu acho que em relação à maconha é possível conquistar, nesse momento, com explicações racionais, essa adesão da sociedade. Ao passo que, em relação às drogas mais pesadas, isso seria mais difícil.

Minha posição é que a descriminalização em relação a outras drogas deve ser feita mediante um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e informadas, de modo a conquistar a adesão da sociedade, em lugar de funcionar como uma imposição arbitrária do tribunal. Racionalidade, seriedade no debate e consistência nos argumentos produzem melhores resultados que palavras de ordem.

BBC Brasil - Mas apesar de o fato concreto ser sobre maconha, na prática está se questionando a constitucionalidade de um artigo que trata de todas as drogas. Não seria uma oportunidade de tratar o tema de forma mais ampla?

Barroso - Essa não é uma ação direta de inconstitucionalidade, é um recurso extraordinário (uma ação direta questiona se uma lei desrespeita a Constituição Federal em tese, enquanto um recurso extraordinário parte de um caso concreto para analisar a constitucionalidade de uma lei; apenas poucas instituições específicas podem mover uma ação direta de inconstitucionalidade).
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É certo que, incidentalmente, para resolver o caso concreto, a gente está declarando a inconstitucionalidade do artigo 28 (da Lei de Drogas). Mas esta não foi uma ação voltada para discutir a constitucionalidade do artigo 28. Talvez fosse até menos técnico a gente avançar na discussão de outras drogas quando o caso concreto era um caso de maconha.

A maconha é uma droga que está aí há muito tempo, cujo efeito de médio e longo prazo já é relativamente testado. Ao passo que o crack, por exemplo, é um fenômeno relativamente novo.

BBC Brasil - No caso do crack, alguns estudos no exterior, como as pesquisas do neurocientista americano Carl Hart, apontam que não é uma droga que vicia mais que maconha. O senhor estaria disposto em pesquisar mais sobre o assunto e talvez ampliar o seu voto na volta do julgamento?

Barroso - No sistema de deliberação do Supremo, nunca é descartável você poder reavaliar (seu voto até o final do julgamento). Agora, eu acho que seria mais próprio isso ser discutido num processo específico. Até eventualmente com a realização de uma audiência pública, em que viessem especialistas exporem ao tribunal a lógica do crack e ver até que ponto ela é comparável à da maconha.

BBC Brasil - Nesse caso, teria que haver um julgamento para cada tipo de droga ou poderia então haver uma ação direta de inconstitucionalidade que questionasse o artigo 28 e pudesse ter um resultado abrangente?

Barroso - Possivelmente se deveria ter, ainda que fosse um único processo, uma discussão informada sobre as outras drogas - como heroína, cocaína, crack. Acho que a descriminalização de outras drogas, de uma maneira responsável, não pode prescindir dessas informações e desse debate.

BBC Brasil - Algumas pessoas que discordaram do seu voto consideram que descriminalizar só a maconha poderia ser elitista. Como vê esse argumento?

Barroso - Em grande parte é um argumento de quem não conhece a realidade da quantidade enorme de pessoas pobres presa por tráfico de maconha. O fato de uma decisão não alcançar todas as pessoas que são discriminadas não significa que ela seja irrelevante para aquelas que efetivamente o são.

Entendo a crítica dos especialistas, mas eles precisam considerar que uma decisão da Suprema Corte considerando inconstitucional uma criminalização feita pelo legislador tem que ser uma decisão com algum grau de sintonia com o sentimento social.

Tomar uma medida dessa importância sem a capacidade de trazer a sociedade junto pode acarretar um risco que os autores americanos chamam de backlash, que é uma certa reação generalizada que dificulte o respeito e o cumprimento da decisão.

BBC Brasil - Por exemplo, se o Congresso criar novas leis dificultando a implementação da decisão?

Barroso - Exatamente isso. Por exemplo, vem o Congresso e cria uma lei esvaziando a decisão do Supremo, dentro dos limites razoáveis de atuação do Congresso. Ou problemas de cumprimento da decisão.

A decisão sobre aborto nos Estados Unidos teve um backlash enorme. Na Alemanha, uma decisão da corte constitucional federal que determinou a retirada dos crucifixos das escolas na Baviera também. Quando você está lidando com sentimento social, tem que acertar a dose, sob pena de não trazer a sociedade junto.

BBC Brasil - Outro ponto no qual o senhor e o ministro Gilmar Mendes divergem é na questão da criação de critérios objetivos pelo Supremo para distinguir porte para consumo e para tráfico. Sem esses critérios, os efeitos práticos de uma eventual descriminalização ficam limitados?

Barroso - Considero esta fixação de critérios até mais importante que a descriminalização.

Como no Brasil hoje o porte e o consumo já não são punidos com prisão, mas com medidas alternativas mais brandas, na prática o grande problema é a falta de critério, porque isso cria um impacto extremamente discriminatório sobre as pessoas pobres.

Aí sim a descriminalização seria elitista, se nós não fixarmos um critério, porque no mundo real, pelas mesmas quantidades de maconha, os jovens da Zona Sul (do Rio de Janeiro) são tratados como consumidores e os jovens das áreas mais modestas são tratados como traficantes.

Portanto, o abismo social brasileiro se manifesta de uma maneira muito visível e dramática nesta questão da quantidade que caracteriza o consumo ou tráfico.

O ideal, hipoteticamente, é descriminalizar todas as drogas e vender elas sobre regulação econômica e administrativa do Estado.

BBC Brasil - Seria a legalização nesse caso?

Barroso - A melhor solução seria a legalização, em tese. O principal objetivo de uma política de drogas no Brasil deve ser acabar com o poder do tráfico. O maior problema brasileiro não é o consumidor, é o poder opressivo que tráfico tem sobre as comunidades pobres, ditando a lei local e cooptando a juventude.

Portanto, a minha visão de médio e longo prazo em matéria de drogas é legalizar todas para quebrar o poder do tráfico, que advém da ilegalidade.

Agora acho que você não pode começar com uma medida assim radical. Tem que avançar aos poucos. Legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real. E em seguida, se der certo, fazer o mesmo teste com outras drogas.

Insisto que a minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente, sem retrocesso, não um avanço sem base.

BBC Brasil -Pessoas contrárias à liberação das drogas dizem que a descriminalização elevaria o consumo. Argumentam que não há recursos suficientes para o governo investir mais na prevenção e tratamento. Por que o senhor discorda?

Barroso - Não há recursos porque eles estão sendo gastos na política errada. Cada vaga no sistema penitenciário custa R$ 44 mil, e que cada preso custa R$ 2 mil por mês, se você multiplica isso por cerca de 150 mil presos por tráfico, veja a quantidade de recursos que produz.

A segunda razão, que é um argumento que deveria convencer até mesmo quem filosoficamente seja contrário à descriminalização das drogas, é a seguinte: você prendeu mais de uma centena de milhares de pessoas por drogas sem que isso produzisse nenhum impacto sobre consumo.

Você prende esses aviões, esse pequeno traficante que faz a distribuição, e imediatamente ele é reposto por um exército de reserva que existe nas comunidades carentes. Você está entupindo as prisões, destruindo a vida desses jovens, sem produzir nenhum impacto relevante na realidade, porque o nível do tráfico continua igual.

Há um outro argumento que eu usei, que me impressionou muito quando estudei a matéria, que foi o depoimento do secretário de Segurança do Rio de Janeiro, (José Mariano) Beltrame, que disse essa "é uma guerra inútil, uma guerra perdida". Quem fez essa declaração não foi um juiz em seu gabinete, ou um professor na sala de aula, foi o comandante da guerra às drogas no Rio de Janeiro.

Quanto ao argumento do aumento do consumo, reconheço que esse risco existe num primeiro momento. Mas li matérias que relataram pesquisas dizendo que, em curto espaço de tempo, os índices ficavam inalterados. E, em Portugal, as pesquisas comprovaram que em relação aos jovens o consumo caiu (após a descriminalização).

BBC Brasil - Qual a importância desse julgamento? Que consequências concretas a descriminalização da maconha traria ao país?

Barroso - Pode ser o marco inicial de uma nova política pública em matéria de drogas. Um primeiro passo que possa levar a uma política de legalização e eliminação do poder do tráfico. Para usar um lugar comum: Roma não se fez em um dia. A gente na vida tem que respeitar o ciclo de amadurecimento da sociedade.

Em segundo lugar, acho que ela pode produzir o impacto relevante de diminuir o encarceramento de pessoas pobres no país e, portanto, diminuir a pressão sobre o sistema carcerário, destruindo a vida desses jovens que, na maioria das vezes, são réus primários.

BBC Brasil - Isso no caso de serem criados critérios objetivos para diferenciar usuário e traficante?

Barroso - Sim, no caso de serem aprovados os critérios. Em terceiro lugar, acho que é uma decisão que liberta um grande contingente de pessoas de bem da ilegalidade, que permite com que as pessoas vivam as suas próprias vidas sem ingerência estatal direta.

O meu medo em relação ao crack, e por isso eu preciso estudar mais, é que eu acho que uma pessoa pode fumar maconha e viver feliz e produtivamente a sua vida, e aparentemente isso é impossível de acontecer com alguém viciado em crack. Por esta razão, eu acho que uma coisa não é rigorosamente igual à outra e, portanto, elas precisam ser estudadas separadamente.

Fonte: BBC.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Executivos também serão processados por crime de colarinho branco nos EUA



Em resposta a duras críticas feitas durante um encontro de juízes federais nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) decidiu abandonar sua velha prática de processar apenas empresas por crimes de colarinho branco. 

A partir da agora, os altos executivos das companhias também serão denunciados à Justiça em ações cíveis e criminais quando estiverem envolvidos em fraudes, corrupção ou crimes contra o sistema financeiro. 

Dois dos juízes mais influentes no país, o juiz federal Jed Rakoff, de Nova York, e o juiz federal Emmet Sullivan, de Washington, declararam que o DOJ finalmente deu um passo positivo para conter, de uma maneira mais eficaz, os crimes do colarinho branco nos EUA.

“Ninguém vai para a cadeia”, disse Sullivan ao The National Law Journal. “O Departamento de Justiça não investiga nem processa os altos executivos responsáveis pelos crimes, o que eu considero totalmente injusto”.

Um dos motivos para que o DOJ nunca investigue executivos é o tipo de acordo que os procuradores fazem com as corporações. Eles oferecem, especialmente a grandes instituições financeiras, “acordos de ação penal diferida”. Isto é, concordam em postergar possíveis denúncias criminais contra os executivos, se as corporações cumprirem determinadas condições.

As condições são as de que a corporação passe a agir com lisura em todas as suas operações – ou seja, não cometa mais qualquer crime – por um determinado período de tempo e promova reformas internas para assegurar o bom comportamento. Se isso for cumprido, as acusações são abandonadas.

Esses acordos normalmente envolvem indenizações multimilionárias, segundo Sullivan, mas ainda assim são extremamente favoráveis às corporações e, principalmente, aos executivos que são culpados mas se livram de processos criminais e civis.

As empresas têm a oportunidade de declarar por escrito, nos acordos, que não admitem ter feito qualquer coisa errada e que só assinaram o acordo para evitar uma longa e excessivamente cara ação judicial, que iria esgotar seus recursos humanos e financeiros e desviar a empresa de suas atividades principais para cuidar de sua defesa. “No final das contas, os únicos que pagam a conta são os acionistas”, disse Sullivan ao jornal.

Os juízes federais sugeriram, no encontro, que o DOJ deve continuar fazendo acordos com as corporações, para protegê-las no que for possível, mas sem diferir ações criminais e civis contra os executivos responsáveis por crimes de colarinho branco.

É isso e um pouco mais que o DOJ pretende fazer, a partir de agora. Em um memorando enviado a todos os procuradores federais do país, a vice-procuradora geral dos EUA, Sally Yates, os instruiu a “dar créditos” apenas às corporações que identificarem os executivos responsáveis pelas operações qualificadas como crime do colarinho branco.

“As corporações só receberão créditos se cooperarem com as investigações, identificando todos os indivíduos envolvidos em más condutas, independentemente de seus cargos, status ou antiguidade, e fornecer todos os fatos relevantes sobre suas participações no crime. É tudo ou nada”, ela escreveu no memorando.

“Basicamente, delitos corporativos não são diferentes de tudo o que o DOJ investiga e denuncia. Crime é crime. E é nossa obrigação assegurar que os infratores sejam responsabilizados criminalmente, não importa se o crime foi cometido na esquina ou na sala da Diretoria da corporação”, ela disse.

Ela recomenda, no memorando, que os procuradores também processem os executivos infratores civilmente. “Embora nem sempre possamos conseguir que indivíduos paguem as indenizações requeridas com seus próprios recursos financeiros, eles devem ser responsabilizados civilmente, para que não se beneficiem de suas más condutas.

Em suas novas diretrizes para os procuradores federais, o DOJ apresentou seis recomendações:

1) o “crédito por cooperação”;

2) as investigações de crime do colarinho branco, sejam criminais ou civis, devem se focar também em indivíduos desde o início;

3) os procuradores que irão atuar no processo civil e no criminal devem conduzir juntos as investigações;

4) exceto por circunstâncias extraordinárias, os procuradores não devem incluir a prática de diferir ações criminais contra os executivos na negociação do acordo com a corporação;

5) os procuradores não devem avançar nas negociações de acordo com uma corporação, sem um plano de ação claro relativo aos indivíduos;

6) os procuradores na área civil devem se focar consistentemente nos indivíduos e avaliar se devem ou não mover ação contra cada indivíduo, com base em considerações que vão além da capacidade dele de pagar.

Fonte: Conjur. 

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

STF: Judiciário deve implantar audiências de custódia imediatamente



O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (9/9) o julgamento sobre a situação carcerária brasileira. 

Depois de três sessões e de inúmeras propostas sobre o que o Executivo deve fazer para resolver o problema do tratamento desumano de pessoas presas, os ministros só concordaram em dois dos oito pedidos de liminar: para que se proíba a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e para que sejam feitas audiências de custódia em todo o Judiciário do país.

A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e elaborada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, com coordenação do professor Daniel Sarmento. A legenda afirma que a situação carcerária do país apresenta um "estado de coisas inconstitucional" e pede para que o Supremo conceda liminar para interferir na situação.

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que o Judiciário tem o poder e o dever de “retirar os demais poderes da inércia”. E só negou um dos pedidos do PSOL, para que o Supremo obrigue o Judiciário a “abrandar os requisitos temporais para a fruição de benefícios e direitos do preso, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena”.

Na sessão desta quarta, o ministro Celso de Mello disse que o Brasil está "no plano da ficção jurídica" quando se trata de execução penal. Ele afirma que os problemas que via no sistema prisional quando era membro do Ministério Público — órgão que deixou ainda nos anos 1980 — continuam. “E são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse. O ministro também falou que a peça processual proposta pelo partido é um “libelo contra o sistema carcerário brasileiro e aponta a irresponsabilidade do Poder Público” nessa área. 

Ele afirma que o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Na sessão da última quinta-feira, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.

Na sessão desta quarta, os ministros atentaram para a falta de informações sobre o sistema. Lembraram que São Paulo, a maior população carcerária do país, não dispõe de dados fidedignos sobre a população presa no estado.

Cogitou-se de obrigar os estados a enviar ao relator do caso informações sobre o sistema prisional. Desistiram da ideia depois de concordar que ela não teria efeitos práticos na realidade dos presos.

O pedido do PSOL pretendia dar um prazo de 90 dias para que o governo federal acabasse com o financiamento d Funpen. O Supremo, no entanto, decidiu que o descontingenciamento tem de acabar imediatamente.

Fonte: Conjur. 

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Corte europeia vai julgar se multa e pena criminal a sonegador são dupla punição



Entrou na pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos uma discussão que pode mudar a forma como os países punem sonegadores de imposto. 

Os juízes europeus vão dizer se tudo bem a mesma pessoa ser condenada criminalmente e ainda receber uma multa imposta pelo Fisco.

O argumento levantado na corte por dois cidadãos noruegueses é que a multa administrativa e sentença penal violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que não permite que uma pessoa seja punida duas vezes pelo mesmo crime. 

O caso vai ser julgado direto pela câmara principal do tribunal por causa da sua importância. As audiências iniciais devem começar em janeiro de 2016.

Fonte: Conjur.