segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Sentença omissa: decisões não fundamentadas são nulas, afirma 5ª. Turma do STJ


Toda decisão de decretação deve ser fundamentada e não basta apenas a repetição dos argumentos da sentença ou dos argumentos do Ministério Público. 

De acordo com a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, acórdão que não fundamenta decisão é nulo.

O entendimento foi firmado pelo STJ em Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois de condenado em primeira e segunda instância, a defesa do paciente impetrou o HC questionando a ausência de argumentação da decisão de segundo grau.

Argumentaram que a sentença não respondia as omissões apontadas e que fatos relevantes para o caso, como possíveis nulidades de interceptações telefônicas, a existência de denúncias anônimas que não constam no processo, e a falta de indicação do ato cometido não teriam sido analisados.

Em sua decisão, o relator do HC, ministro Jorge Mussi, concorda com os questionamentos da defesa e ressalta alguns pontos que faltam no texto questionado. "Sequer foram transcritos os trechos das mencionadas peças que pudessem indicar a motivação que estaria sendo acolhida, de modo a se afastar as preliminares suscitadas e a manter a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico."

O julgador também lembra que apesar das ausências destacadas, os embargos de declaração impetrados pela defesa do réu foram negados sob o argumento de que "a motivação do v. acórdão, que absorveu os fundamentos da r. sentença e do parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, abrangentes de todos os temas suscitados pelo embargante, é bastante ".

"Tem-se, então, que o decisum colegiado ora questionado não atende ao comando constitucional, porquanto não apresenta de forma mínima os fundamentos que ensejaram o afastamento das preliminares suscitadas pela defesa, bem como a manutenção da condenação do paciente, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe", finalizou o relator do HC.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Frederico Cattani palestra na Universidade Católica do Salvador



Na próxima quarta-feira, 25/11, Frederico Cattani palestrará para alunos da UCSAL - Universidade Católica do Salvador.

O evento, 'Retrospectiva 2015: Temas atuais do Direito Civil e Direito Penal', ocorre no Centro Cultural Federação da UCSAL, entre os dias 23 e 25/11, e conta com a Coordenação Científica da Profª. Thaize de Carvalho.  



quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Frederico Cattani debate sobre Crimes Virtuais e Terrorismo, na Rádio Vida FM, em Salvador-BA


Frederico Cattani participando, na última segunda-feira (16/11), do programa Cidadania e Vida, da Rádio Vida FM, em Salvador-BA. 


Debate sobre Crimes Virtuais e Terrorismo.



segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Frederico Cattani ministra oficina no IV Congresso de Graduação da Estácio-FIB, em Salvador-BA


Na programação do IV Congresso de Graduação da Estácio FIB (Congrad), o Prof. Me Frederico Cattani ministrará, juntamente com a Profª. Eliane Costa, a oficina O Direito de Ir e Vir: Segurança e Mobilidade.

Esta oficina ocorrerá no Campus Costa Azul,  no dia 18/11/15 (quarta-feira), das 9h às 11h.

O evento também acontece nos dia 17 e 19 nos campi Gilberto Gil (Stiep) e Fratelli Vita (Calçada), respectivamente, e é voltado para alunos, professores e funcionários da instituição de ensino. Tem como objetivo favorecer reflexões acerca de temáticas relativas às áreas de atuação dos cursos de graduação, numa perspectiva preventiva e multidisciplinar.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Frederico Cattani participa de evento promovido pela OAB-BA



No último dia 10/11, Frederico Cattani participou, como membro efetivo, de evento promovido pela atual gestão da OAB-BA, que reuniu a Comissão de Direitos Humanos e outras Comissões relacionadas,  com o intuito de proposições afirmativas na área de valores humanos.

Dr. Frederico Cattani com o atual Presidente da OAB-BA e candidato à reeleição, Dr. Luiz Viana Queiroz. 

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Eleições OAB-BA 2015: Frederico Cattani participa de evento



Frederico Cattani participou, na noite de ontem (04/11), de evento em apoio à chapa Mais OAB, do atual presidente e candidato à reeleição Dr. Luiz Viana Queiroz.

Dentre grande número de advogados e apoiadores, participaram, também, Dr. Eduardo Rodrigues, Dr. Dinoemerson Nascimento e Dr. Osvaldo Alves. 




quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Câmara derruba obrigação de informar planejamento tributário à Receita Federal



O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, mas cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O movimento foi encarado como uma derrota política do governo, mas comemorado por tributaristas.

A Câmara decidiu converter a MP em lei, mas votou os artigos 7º. a 13 em destaque. Eles, além de obrigar o contribuinte a informar ao Fisco seus planejamentos fiscais, estabelecem que a prestação de informações erradas ou incompletas será tratada como "omissão dolosa".

Tributaristas que estudam a MP afirmam que ela criou, com essa regra, a "presunção do dolo", o que é inconstitucional. Isso porque, como a MP fala em "omissão dolosa", sujeita os contribuintes a uma multa de 150% sobre o valor do tributo devido.

Depois das críticas de tributaristas, o texto foi alterado pelo relator da matéria na comissão mista, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A primeira parte da MP, que foi mantida pelos deputados, permite ao contribuinte pagar dívidas fiscais em litígio com desconto desde que ele desista do processo. Podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano.

Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Na tarde desta terça, em audiência pública sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a MP recebeu novas críticas. Para Raimundo Prado Vermelho, presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná, a parte vetada pelos deputados diz que, em princípio, “todos são criminosos e quem não for que prove sua inocência”.

O advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), elogiou a ideia sugerida por Jereissati de criação de uma lista, pela Receita, de práticas que seriam consideradas planejamento fiscal abusivo. “Seria uma lista negra do planejamento fiscal, mas feita pelo Fisco. Não podemos dar poderes absolutos à Receita."

Fonte: Conjur.