quarta-feira, 30 de julho de 2014

Deputado Luiz Moura e cinco empresas de ônibus são suspeitos de lavar dinheiro para o PCC




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O deputado estadual Luiz Moura (PT) e cinco empresas de ônibus que operam em São Paulo são citados em investigação que apura esquemas de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). 

O procedimento, sigiloso, é coordenado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual. A informação foi antecipada pelo site estadão.com.br. Moura nega as acusações.

O Tribunal de Justiça ainda precisa dar aval para que o deputado seja investigado. Ele está suspenso do PT desde o mês passado. Moura foi flagrado pela Polícia Civil em março, em uma reunião de perueiros em que havia suspeitos de integrar a facção criminosa.

Moura apareceu na investigação do Ministério Público depois de os promotores apurarem denúncia de que o Consórcio Leste 4, grupo contratado pela SPTrans em 2007 para operar linhas de ônibus na zona leste da capital, era formado por três empresas cujos sócios eram "indivíduos que estariam lavando dinheiro, produto do cometimento de crimes" para a facção que opera nos presídios, segundo os autos. 

Ao todo, sete pessoas foram denunciadas. Inicialmente, o nome de Moura estava fora das acusações.

Em 2010, quando as investigações tiveram início, Moura era diretor de uma das empresas citadas, a Happy Play. As outras empresas eram a Himalaia e a Novo Horizonte. Ao investigá-las, os promotores observaram que um dos endereços da Happy Play era de uma casa de carnes. O outro era o da garagem da cooperativa Transcooper - que tinha Moura como um dos sócios e o irmão dele, o vereador Senival Moura (PT), como cooperado.

Ao analisar a movimentação financeira dos demais investigados, os promotores descobriram ainda casas sendo compradas à vista, perueiros com patrimônio superior a R$ 22 milhões e motoristas com seguros de vida superiores a R$ 1 milhão, segundo as informações do processo.

Dois dos suspeitos, Gerson Adolfo Sinzinger e Vilson Ferrari, o Xuxa, levantaram R$ 4 milhões cada, no intervalo de dois anos, enquanto trabalhavam nas cooperativas da cidade, segundo as investigações.

O dinheiro serviu para o acúmulo de capital da empresa Happy Play, ainda de acordo com a investigação do Ministério Público. "A empresa não possuía nenhum veículo, mas recebia repasses do Consórcio Leste 4", diz um trecho dos autos.

Ambos ainda fizeram parte do quadro societário da cooperativa Aliança Paulista, que também opera na zona leste. Essa empresa, também investigada, é citada em boletins de ocorrência anexados à investigação, acusada de usar funcionários para ameaçar motoristas e cobradores da concessionária Via Sul, que atua na mesma região.

As ameaças seriam para que a empresa cedesse linhas tidas como mais lucrativas para os perueiros - o caso resultou em ação na Promotoria do Patrimônio Público e Social.

A investigação aponta que a dupla chegou a fazer parte das três empresas que compunham o Consórcio Leste 4. A reportagem não conseguiu localizar seus representantes ontem.

Diante das evidências de enriquecimento ilícito - complementadas também por representação feita por sócios descontentes da Viação Novo Horizonte -, os promotores do caso pediram e obtiveram quebra de sigilo financeiro de Moura, dos outros sete suspeitos e das cinco empresas (Consórcio Leste 4, Himalaia. Novo Horizonte, Happy Play, Trascooper e Aliança Paulista), ainda em 2011. Segundo o processo, os bancos demoraram mais de um ano para repassar os dados - e chegaram a ser multados.

Agora, os promotores solicitam ao Tribunal de Justiça a instauração de um procedimento investigatório para esclarecer se o enriquecimento verificado teve relação com lavagem de dinheiro de drogas para o Primeiro Comando da Capital, como disseram as denúncias, ou se foram fruto de alguma outra irregularidade.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

OAB BA: Ilhéus sedia Conferência Estadual dos Advogados



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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia realizará a Conferência Estadual dos Advogados, evento trienal, que nesta edição terá como temática central “Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”. 

O evento será realizado nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2014, no Centro de Convenções, em Ilhéus-Bahia.

OAB BA - MAIORES INFORMAÇÕES
A referida conferência integra o ciclo de eventos estaduais preparatórios à XXII Conferência Nacional dos Advogados, a ser realizada no período de 20 a 23 de outubro na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Para participação de tão importante comemoração, serão convidados uma série de renomados juristas de destaque nacional que farão uma análise sobre a atuação do advogado na proteção dos direitos fundamentais. Além da realização de palestras e debates, a Conferência Estadual dos Advogados tem como objetivo promover o congraçamento dos advogados baianos, composto de profissionais e acadêmicos do Direito do Estado da Bahia.

A coordenação geral da conferência está a cargo do vice-presidente da OAB da Bahia, Fabrício de Castro Oliveira, e a coordenação científica é do diretor geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA), Luiz Augusto Coutinho, e dos subcoordenadores científicos Ana Patrícia Dantas Leão e Fabiano Cavalcante Pimentel, vice-diretora e diretor secretário da ESA, respectivamente.

A conferência baiana contará com palestras de renomados juristas de destaque nacional, que abordarão a atuação do advogado na proteção dos direitos fundamentais, e também com debates sobre temas de grande interesse para profissionais e acadêmicos de Direito. 

São esperados o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Claudio Brandão, a ministra do CNJ Gisela Gondim, o presidente da Comissão Especial Federal de Direito da Tecnologia da OAB, Luiz Claudio Silva Allermand, o diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Luiz Carlos Moro, além de juristas como José Afonso da Silva, entre outros grandes nomes do Direito no Brasil.

Fonte: OAB BA. 

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Ministro do TCU responsabiliza ex-diretores em caso Pasadena



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Ao ler, na tarde desta quarta-feira, 23, seu voto no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a apuração de possíveis irregularidades na aquisição de Pasadena (EUA) pela Petrobras, o ministro José Jorge, relator, indicou a responsabilidade de ex-diretores da empresa, entre eles o responsável na época pela diretoria internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, o ex-diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e o então presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, pela compra da refinaria.

No entendimento do ministro, o negócio produziu vantagens à belga Astra Oil.

pasadCom base nos relatórios apresentados pela Petrobras, o ministro disse entender que, "desde os primeiros momentos da operação de compra e venda da refinaria", parece claro que "compradora e vendedora atuaram alinhadas, buscando um objetivo comum".

Jorge pede a conversão do processo atual em abertura de uma tomada de contas especial (TCE) para que os apontados apresentem defesa ou recolham o prejuízo aos cofres da Petrobras.

No total, a estimativa de prejuízo apurado pelo relator ultrapassa US$ 790 bilhões. No entendimento de José Jorge, a decisão proposta por ele em seu voto "instaura presunção de dano ao erário imputável a certos agentes, que poderá ser confirmada ou afastada, no curso do processo".

Sobre a não responsabilização do Conselho de Administração da companhia, ele indicou em seu voto que a formatação do negócio de aquisição da refinaria pela estatal foi diferente da apresentada ao conselho. Por isso, ele não elenca os conselheiros da época, entre eles a presidente Dilma Rousseff, entre os que devem ser responsabilizados.

O negócio foi iniciado em 2006 e concluído em 2012. Pareceres sobre o caso elaborados pela área técnica do TCU apontavam divergência entre os técnicos a respeito da responsabilidade do conselho.

Um dos pareceres chegava a responsabilizar a presidente Dilma Rousseff por "exercício inadequado do dever de diligência".

Outro, contudo, sugeria a exclusão da presidente e dos conselheiros do rol de possíveis responsáveis.

José Jorge não descartou, no entanto, a audiência dos conselheiros da empresa caso surjam novos elementos. Em março deste ano, em nota enviada ao jornal, a presidente Dilma Rousseff justificou a aprovação da compra de 50% da refinaria dizendo que o parecer que embasou a decisão do conselho era "falho e incompleto", pois não citava cláusulas de put option e de Marlim.

Fonte: Exame.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Seccional gaúcha da OAB reage a conceito de hipossuficiência da Defensoria




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A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu ao que chamou de ampliação do conceito de hipossuficiência da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 

A Ordem teme uma invasão na área de atuação da advocacia privada. Em ofício, a entidade cobrou explicações à defensoria do estado.

A OAB-RS se incomodou com o relatório anual de 2013 da defensoria. "A instituição adota o parâmetro da vulnerabilidade organizacional, reconhecendo que a situação de necessidade do cidadão não deriva apenas da condição econômica das pessoas". Como exemplo, a defensoria do RS cita que uma mulher vítima de violência doméstica pode ser atendida independente de sua renda.

No documento encaminhado ao defensor-público geral Nilton Arneck Maria, o presidente da seccional Marcelo Bertoluci questiona a base legal da ampliação do conceito e se os novos critérios de atendimento já estão sendo aplicados. "Diante da ampliação do conceito pela DPE, sem base constitucional e legal, é importante buscarmos informações se a estrutura existente suportará esse crescimento da demanda", disse o presidente da OAB-RS em nota.

Procurada pela reportagem a Defensoria Pública do RS disse que "está elaborando um ofício em resposta às sugestões e solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul".

Fonte: Conjur.


quinta-feira, 17 de julho de 2014

Polícia Federal acusa contador na Bahia de desviar R$ 5 milhões em impostos




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A Polícia Federal deflagrou na quarta-feira (6/7), a Operação Recibos Falsos, com o objetivo de combater esquema de fraude em Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.

Com o esquema, os contribuintes obtinham redução do Imposto de Renda a Pagar (IAP) ou aumento do Imposto de Renda a Restituir (IAR).

Estima-se que cerca de R$ 5 milhões foram indevidamente deduzidos nas declarações.

Foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão, na residência e no escritório de um contador, para colher provas quanto à materialidade do crime financeiro e sua autoria.

A Operação contou com a participação da Receita Federal e do Ministério Público Federal.

A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas médicas, odontológicas e de instrução, em mais de duas mil declarações, dos anos-calendário 2008 em diante, de um grupo de contribuintes que contratou os serviços de um mesmo contador.

Na tentativa de burlar a fiscalização, os contribuintes intimados pela Receita Federal apresentavam recibos e notas-fiscais eletrônicas falsas, produzidas pelo próprio contador, de consultas médicas e tratamentos dentários ou de fisioterapia que nunca aconteceram, segundo depoimentos prestados por alguns dos intimados.

Todos os contribuintes envolvidos poderão realizar a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas. Os que não regularizarem a situação fiscal serão notificados pela Receita Federal e autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.

O contador responderá a processo criminal e sofrerá representação junto ao conselho de classe a que pertence por oferecer o serviço e falsificar os recibos e notas.

Fonte: Tribuna da Bahia.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Justiça decreta nova prisão de doleiro por lavagem




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Juiz da Justiça Federal em Curitiba abriu nova ação penal contra Youssef e seus pares por lavagem, formação de quadrilha e apropriação indébita.

A Justiça Federal decretou nova prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef, - alvo da Operação Lava Jato - desta vez por lavagem de R$ 1,16 milhão do mensalão.

A decisão foi tomada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da Justiça Federal em Curitiba. Youssef está sob custódia desde março, quando a Justiça expediu uma primeira ordem de prisão contra ele.

Neste novo episódio, Sérgio Moro também decretou a prisão do doleiro Carlos Habib Chater, o "Zezé", e de mais dois envolvidos na trama de lavagem de dinheiro do mensalão - maior escândalo da era Lula -, Carlos Alberto Pereira da Costa, e Ediel Viana da Silva.

O juiz abriu nova ação penal contra Youssef e seus pares por lavagem, formação de quadrilha e apropriação indébita.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os acusados teriam lavado "recursos criminosos" de titularidade do ex-deputado federal José Janene, líder do PP na Câmara na época do mensalão.

O dinheiro teria sido usado para investimentos em empreendimento industrial em Londrina (PR), constituindo a empresa Dunel Indústria.

A Procuradoria da República relata que o ex-deputado, que morreu em setembro de 2010, foi denunciado na Ação Penal 470 (Mensalão), perante o Supremo Tribunal Federal, "restando provado naqueles autos o recebimento por ele e por outros deputados do Partido Progressista, por quinze vezes, de propina, no montante de cerca de R$ 4,1 milhões no esquema fraudulento conduzido por Marcos Valério Fernandes de Souza".

Janene escapou da condenação no processo do mensalão porque morreu antes do julgamento do STF. Segundo a denúncia, R$ 1,16 milhão que Janene teria recebido no mensalão foram "investidos sub-repticiamente em empreendimento industrial em Londrina, especificamente na empresa Dunel Indústria". A Procuradoria denunciou 10 envolvidos, inclusive uma filha de Janene.

"A realização das transações dissimuladas, com utilização de terceiros e de pessoas interpostas, constitui indício significativo da própria origem criminosa dos recursos envolvidos", destaca o juiz Sérgio Moro.

"Afinal, fossem recursos lícitos, o natural seria a realização de transações pelo próprio ex-deputado (José Janene), sem recorrer a terceiros e a operações dissimuladas."

Para o magistrado, "o fato, em tese, configura crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública, tendo havido a consumação em Londrina, já que transações dissimuladas consistiam em investimento realizado para empreendimento industrial naquela localidade".

Ao mandar prender Youssef, Zezé e outros dois acusados (Carlos Alberto Pereira da Costa e Ediel Viana da Silva), o juiz Sérgio Moro anotou sobre a necessidade de "resguardar a ordem pública e a instrução criminal".

Fonte: Exame.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Cabe ao Ministério Público cobrar pagamento de multa penal



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Quando uma pessoa é condenada a pagar multa em processo penal, mas deixa de quitar sua dívida, a legitimidade para a cobrança é do Ministério Público. 

É o que diz Incidente de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recém-aprovado pela Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal. O colegiado decidiu que, embora o “calote” siga legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, não cabe ao Fisco apresentar o processo de execução.

A controvérsia sobre quem tem a legitimidade existe desde 1996, quando a Lei 9.268 fez uma mudança no artigo 51 do Código Penal. Até então, a inadimplência permitia que o condenado fosse detido. Com a nova regra, a multa passou a ser considerada dívida de valor, devendo ser cobrada com base nas normas relativas à execução fiscal.

A Câmara de Uniformização entendeu que, apesar da mudança, a titularidade continua sendo do Ministério Público atuante na Vara de Execuções Criminais, já que a multa não perdeu seu caráter de sanção penal. Para o desembargador Pedro Coelho Vergara, relator do caso, o legislador alterou o Código Penal apenas para impedir que a pena de multa seja convertida em privativa de liberdade. Segundo ele, o processo de execução continua sendo regulado pela Lei de Execuções Penais, que, “propositalmente, não foram revogados”.

Os desembargadores analisaram a questão depois de pedido apresentado pela 6ª. Câmara Criminal. A tese vencedora, no entanto, diferencia-se de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª. Turma já avaliou que “compete ao juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa (...) e, acaso ocorra o inadimplemento da referida obrigação, o fato deve ser comunicado à Fazenda Pública a fim de que ajuíze a execução fiscal no foro competente”, conforme o REsp 832.267.

A 6ª. Turma seguiu o mesmo entendimento, como no REsp 1.160.207 e no REsp 1.166.866. Para a 3ª. Seção do STJ, é possível inclusive extinguir a execução penal quando o condenado já cumpriu pena privativa de liberdade e deixou a multa pendente. Na avaliação dos ministros que integram a seção, não faz sentido que o réu que deixou a prisão não consiga obter sua reabilitação apenas por ter deixado de pagar a multa, submetida a procedimento de cobrança cível.

O tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal desde 2004, quando a Procuradoria-Geral da República pediu solução à "confusão hermenêutica" gerada com a mudança no artigo 51 do Código Penal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150, a PGR critica o deslocamento da legitimidade processual à Fazenda Pública, por entender que isso viola a atribuição constitucional do Ministério Público. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Governo facilita adesão ao Refis e espera arrecadar R$ 15 bilhões



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Empresas com dívidas de até R$ 1 milhão com a Receita e o INSS poderão dar 5% de entrada, divididos em cinco parcelas

O governo tornou mais fácil a adesão das empresas ao Refis, programa de permite o parcelamento de dívidas com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As firmas com débitos de até R$ 1 milhão, que deveriam dar 10% de entrada para parcelar o restante da fatura, terão, agora, de recolher a metade: 5%, em até cinco parcelas mensais. “Com isso, as empresas de menor porte poderão se beneficiar da medida”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Ele ressaltou, porém, que houve um encurtamento no prazo de adesão, do último dia útil de agosto para o dia 25 próximo. Com as facilidades, o governo espera arrecadar R$ 15 bilhões em vez dos R$ 12 bilhões estimados inicialmente.

O alívio no Refis para as dívidas de menor porte veio três semanas depois da divulgação do pacote de estímulo à indústria. Ontem, o governo publicou a Medida Provisória 651, que detalha as concessões feitas ao setor. Só com a desoneração da folha de pagamento para 56 segmentos, que se tornou permanente, a União abrirá mão de R$ 82,9 bilhões em impostos nos próximos em três anos, sendo R$ 23,8 bilhões apenas em 2015.

O pacote faz parte da iniciativa do governo de tentar reverter a desconfiança do empresariado. “As medidas dão continuidade à nossa linha de atuação, buscando, principalmente, a redução de custos produtivos, incentivando o crescimento da indústria e a melhoria da competitividade da nossa economia”, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Ele ressaltou, contudo, que não há previsão de entrada de novos ramos no programa de desoneração.

Fonte: Correio Braziliense.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Divulgação do blog de Frederico Cattani




Este Blog tem o intuito de compartilhar notícias importantes ao universo jurídico, especialmente aquelas que envolvam assuntos voltados à área Penal, Penal Econômica e Empresarial.

Além disso, o autor do Blog, em alguns momentos, contribui com suas opiniões e artigos.


segunda-feira, 7 de julho de 2014

Para Cade, STJ não esclareceu quem julga fusões bancárias




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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá alegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o debate sobre quem deve julgar fusões de bancos não foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Essa será a estratégia utilizada pela procuradoria do órgão antitruste para recorrer contra a decisão a favor do Banco Central (BC) que foi tomada pelo ministro Dias Toffoli. O Cade vai tentar levar o processo aos demais ministros do STF.

Conforme revelou o Valor, Toffoli negou um recurso do Cade contra decisão da 1ª. Seção do STJ que, em 2010, concluiu que a competência para julgar fusões e aquisições bancárias é do BC. O ministro do STF é o relator do processo e considerou que o tema é infraconstitucional - razão pela qual cabe ao STJ dar a última palavra sobre a questão. O Supremo decide apenas casos referentes à Constituição de 1988 e esse debate sobre quem deve julgar fusões bancárias envolve leis ordinárias - Lei Antitruste (12.529, de 2011), que determina a avaliação do Cade sobre todos os setores da economia, e a Lei do Sistema Financeiro (4.595, de 1964), que fixou a competência do BC para avaliar os negócios no setor. Quando um ministro do Supremo nega um recurso desse tipo, dificilmente os demais integrantes da Corte reexaminam o assunto.

O Cade vai defender a tese de que o STJ não resolveu a questão e, portanto, o despacho de Toffoli deveria ser revisto pelos demais integrantes do Supremo. "A decisão proferida pelo STJ ao julgar um caso concreto não pacificou essa questão, uma vez que houve empate por três votos a três quanto a qual seria a instituição competente para analisar aspectos concorrenciais de atos de concentração no sistema financeiro", informou a assessoria do Cade ao Valor. "Não havendo, até o momento, uma decisão definitiva sobre a questão, o Cade continua a analisar casos de atos de concentração e de condutas anticompetitivas no sistema financeiro, assim como em todos os demais setores da economia."

A argumentação do Cade está baseada na leitura dos votos proferidos no STJ, em 2010, quando os ministros da 1ª. Seção julgaram um caso em que o Bradesco recorreu contra multa do Cade por não ter notificado a compra do BCN. Os ministros Hermann Benjamin e Castro Meira concluíram que ambos os órgãos, Cade e BC, devem analisar as fusões bancárias. Já Eliana Calmon, Benedito Gonçalves e Humberto Martins disseram que tal competência é exclusiva do BC. O ministro Mauro Campbell concluiu que a competência é complementar entre os dois órgãos e, por isso, o Cade acredita que ele empatou a questão, deixando o tema sem definição. Mas, num segundo momento de seu voto, Campbell derrubou a multa ao Bradesco. Neste ponto, ele foi favorável à tese do BC, pois concluiu que bancos que não notificam fusões e aquisições ao órgão antitruste não devem ser multados por isso. A dúvida permaneceu até a publicação da ementa pelo STJ - o resumo da decisão. Na ementa, o placar foi dado a favor do BC por quatro votos a dois.

É com base nessa discussão sobre a leitura dos votos que o Cade vai alegar aos demais ministros do Supremo que o caso merece um debate na Corte. Segundo o órgão antitruste, haveria dúvida sobre a posição do STJ, em especial sobre o voto de Campbell. Mas, para a procuradoria do BC, o caso está encerrado. Isso porque a ementa foi favorável ao BC e, como Toffoli negou o recurso Cade, não haveria mais o que discutir.

O recurso do Cade deve ser proposto nas próximas semanas.

Fonte: Valor Econômico.