sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Quinta Turma determina que empate em revisão criminal seja entendido a favor do réu


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por entender que o empate favorece o réu no julgamento de revisão criminal. O habeas corpus afasta a condenação por tentativa de homicídio imposta pelo júri popular a um réu que também foi condenado por homicídio qualificado no mesmo processo. A pena determinada originalmente chegou a 19 anos e três meses de reclusão, no regime inicial fechado. 

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no TJBA, alegando que a decisão dos jurados havia sido frontalmente contrária às provas. Com isso, pretendia tirar as qualificadoras e reduzir a pena por homicídio, bem como afastar a condenação por tentativa de homicídio. 

Embora o acórdão do julgamento da revisão informasse que ela foi considerada improcedente, a defesa observou que, no ponto relativo à tentativa de homicídio, houve empate nos votos dos desembargadores (três a três), inclusive com o voto do presidente do colegiado. Com base nisso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que deveria prevalecer a posição mais favorável ao réu. 

O parágrafo 1.º do artigo 615 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que, havendo empate de votos no julgamento de recursos, e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião, deverá proferir o desempate; caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. 

Por analogia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal, para a qual não há previsão específica em caso de empate. 

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus no STJ, observou que, apesar de o acórdão afirmar que a Seção Criminal do TJBA, por maioria, julgou a revisão improcedente, as notas taquigráficas confirmam a ocorrência de empate em relação ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio – votação da qual participou o presidente, que assim ficou impedido de desempatar a questão. 

Diante disso, em voto que foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma, a ministra concedeu o habeas corpus para reformar a decisão estadual e afastar a condenação por tentativa, aplicando o parágrafo 1.º do artigo 615 do CPP. 

Também com base em jurisprudência do STF, a relatora rechaçou a tese de que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri popular impediria a modificação das decisões por revisão criminal. 

“A competência do tribunal do júri não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado”, diz precedente do ministro Celso de Mello (HC 70193/STF) citado pela ministra Laurita Vaz. “A condenação penal definitiva imposta pelo júri”, continua o precedente, “é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.”

Fonte: STJ

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

CPMI ampliará investigação sobre finanças da organização criminosa


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O mapa das finanças do suposto esquema criminoso de Carlinhos Cachoeira vai orientar os próximos passos da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga o caso. O relator da CPMI do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), identificou que R$ 36 bilhões foram recebidos nos últimos dez anos por 75 pessoas e empresas acusadas de envolvimento com a organização.

Há também R$ 1 bilhão movimentado em transferências bancárias que não foram identificadas. Nesse caso, no entanto, os bancos têm a identificação dos envolvidos, mas esses nomes ainda não chegaram à CPMI. Levantamento da CPMI sobre as finanças da quadrilha também identificou que 93% das 553 mil transações feitas em cheque pelos suspeitos não têm a identificação de quem pagou ou recebeu o dinheiro. Só as movimentações anônimas envolvem R$ 2 bilhões.

Odair Cunha disse que está sendo realizado um trabalho específico em busca dessas informações. “Nós temos um problema de acesso às informações do sigilo bancário. É uma força-tarefa específica para solucionar esses problemas. Estamos indo aos bancos, vendo se o banco fez o envio e se, na conversão dos dados na CPMI, teve algum problema ou não.”

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a comissão também tem outras pendências para resolver, principalmente as relacionadas à construtora Delta, suspeita de integrar o esquema, repassando mais de R$ 420 milhões a 18 empresas de fachada.

“Espero que possamos quebrar o sigilo das 12 empresas laranjas da empreiteira Delta que ainda não tiveram o sigilo quebrado, que possamos ouvir representantes de empresas laranjas que já têm requerimentos para sua convocação e que possamos chegar a outros agentes públicos que receberam financiamento dessa empreiteira.”

Em outra frente, a CPMI trabalha com o Ministério Público Federal para garantir que bens dos acusados de integrar o esquema criminoso fiquem bloqueados pela Justiça para que, futuramente, voltem aos cofres públicos. São 168 bens, avaliados em R$ 140 milhões.

A CPMI do Cachoeira retomará os trabalhos na segunda semana de outubro, depois de ficarem suspensos durante este mês de setembro.

Fonte: Agência Câmara.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Advogado e Prof. Frederico Cattani é membro do corpo docente de pós-graduação da Universidade Salvador



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O Advogado e Professor Frederico Cattani foi convidado a fazer parte do corpo docente do curso de especialização em Direito Penal e Processo Penal da Universidade Salvador (UNIFACS). 

Neste semestre, ministrará as matérias O Concurso de Agentes: Autoria, Co-autoria e Participação; e  Introdução à criminologia: escolas criminológicas e sua crítica.

Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog - Currículo.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Conflito jurisprudencial no Supremo



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O Ministério Público quer pressa no julgamento do Recurso Extraordinário 591.054, cuja Repercussão Geral foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2008. De relatoria do ministro Marco Aurélio, o caso trata da possibilidade de considerar processos criminais em andamento como “maus antecedentes” para o cálculo de pena base. O mérito do recurso ainda não foi discutido.

A discussão leva em conta o artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o princípio da não culpabilidade.

Já o artigo 59 do Código Penal diz que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá [as penas e a dosimetria], conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. O que o Supremo vai discutir é o que pode ser considerado como “antecedentes”.

O debate não ficou de fora do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ficou mais evidente com o vazamento de parte do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. No item 4, que tratou do chamado “núcleo financeiro”, Barbosa considerou a existência de processos criminais em andamento como maus antecedente para o cálculo da pena.

No caso de Marcos Valério, por exemplo, Barbosa diz que “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. E conclui que o empresário “ostenta maus antecedentes”. Essas sentenças, no entanto, foram objeto de recursos ainda não julgados.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural e também réu no mensalão, é outro exemplo, e dos mais evidentes, da sensibilidade da questão. Ele tem 23 ações penais em curso e “ostenta maus antecedentes”, no entendimento de Joaquim Barbosa. Não tem condenações. Barbosa faz a mesma conta com todos os réus do item 4 que são também réus em outras ações.

No Supremo há vozes em todos os sentidos da discussão. O ministro Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão, manteve-se coerente com o que sempre defendeu. No Recurso Extraordinário 503.221, de 2008, ele diz que a consideração de processos e inquéritos policiais em andamento como maus antecedentes “deve se dar à luz do caso concreto, após o devido exame dos procedimentos penais constantes da folha de antecedentes do acusado”.

Já o ministro Gilmar Mendes é taxativo em discordar. Quando relatou o julgamento do HC 112.449, em março deste ano, disse que a “mera existência” de inquéritos ou ações penais em andamento não pode ser considerada. “É que o princípio da presunção da inocência tem a função dogmático-constitucional de impedir que o indivíduo sofra prejuízo em razão da existência de uma investigação ou de um processo criminal ainda não transitado em julgado”, anotou.

O ministro Ricardo Lewandowski discorda de Gilmar, mas nem por isso concorda com Joaquim. “Inquéritos policiais e ações penais em andamento configuram, desde que devidamente fundamentadas, maus antecedentes para efeito da fixação da pena-base, sem que, com isto, reste ofendido o princípio da presunção de não-culpabilidade”, decidiu no Agravo de Instrumento 604.401, julgado em 2007.

Dias Toffoli é da corrente dos que são contra considerar ações em trâmite. No julgamento do HC 106.157 concluiu que fazê-lo seria uma “arbitrária exacerbação da pena”. Para ele, não se podem levar em conta nem mesmo condenações alvo de recurso.

O ministro Marco Aurélio, relator do RE que está sob Repercussão Geral, ao lado do ministro Celso de Mello, é o mais citado autor de precedentes pela não consideração de ações em trâmite. Celso decidiu assim nos HCs 79.966, 79.748 e 84.687, por exemplo. Marco Aurélio, nos HCs 79.966 (acompanhou o decano), 83.493 e 81.759, em que houve empate entre as duas correntes.

No Superior Tribunal de Justiça, os ministros já não discutem mais sobre isso pelo menos desde 2010. Naquele ano, a 3ª Seção, que trata de matéria penal, editou a Súmula 444, que diz: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

O precedente mais antigo citado pela súmula é um Habeas Corpus de 2007. A relatora, ministra Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais convocada ao STJ, afirmou que, “após a Constituição de 1988, antecedentes devem resultar de decisão condenatória transitada em julgado, sendo que processos em andamento, ou inquéritos, não podem servir para agravar a pena do réu, nem mesmo para se considerar que ele possui má conduta social, ou personalidade deformada, porquanto poderá, no final dos processos, ser absolvido”. “A sentença só produz qualquer efeito”, continuou a ministra, “após o seu trânsito em julgado”.

Também desembargador convocado, o ministro Adilson Macabu, do TJ do Rio de Janeiro, reafirmou, no HC 180.467, de 2010, o entendimento de Jane Silva. E isso já depois de o Supremo ter declarado a Repercussão Geral no tema. “Enquanto o mérito do referido Recurso Extraordinário não for julgado pela Excelsa Corte, persiste o entendimento cristalizado deste colegiado.” Ou seja, que só as condenações transitadas em julgado podem ser consideradas como “maus antecedentes”. Macabu voltou ao TJ do Rio esta semana.

Em agosto deste ano, o ministro Gilson Dipp, no Recurso Especial 1.199.497, reafirmou a convicção da desembargadora, hoje de volta ao TJ mineiro. “O entendimento pacífico neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, de má conduta social e nem de personalidade voltada para a prática de delitos.”

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal para o caso que está em Repercussão Geral, o Ministério Público Federal se diz a favor da majoração com base em ações em trâmite. O órgão afirma que, por conta do princípio da individualização da pena pela conduta, não se poderia adequar a punição ao réu de outra forma. Considerar processos sem trânsito em julgado, para o MP, é necessário, portanto.

Fonte: Conjur.

Prof. Me. Frederico Cattani ministra aulas de Processo Penal em preparatório ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar


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Me. Frederico Cattani é professor convidado para ministrar a disciplina de Processo Penal em  preparatório para o concurso ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. 

As aulas acontecem aos sábados, com início em 29/09/12,  e o Prof. Me. Frederico Cattani ministrará as seguintes matérias: Teoria Geral das Provas, Prisão em Flagrante, Provas em Espécie e Prisão Preventiva e Prisão Temporária.

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas atinge 95,7%


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A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,7% em agosto/12. Assim, a cada 1.000 pagamentos realizados pelas micro e pequenas empresas aos seus credores em agosto, 957 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. A pontualidade de pagamento em agosto de 2012 igualou o maior valor da série histórica (95,7%), registrado em agosto de 2010.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado (agosto/11), houve acréscimo de 0,4 ponto percentual na pontualidade de pagamento das micros e pequenas empresas no país, a nona alta interanual consecutiva.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a continuidade das reduções da taxa básica de juros, a queda gradual da inadimplência dos consumidores e a retomada de uma trajetória um pouco mais acelerada de crescimento econômico estão contribuindo para que as micro e pequenas empresas possam efetuar, com menor incidência de atrasos, os pagamentos a seus credores.

Em agosto/12, as micro e pequenas empresas comerciais apresentaram pontualidade de 96,2%, o mesmo nível verificado no mês de julho/12. As do setor industrial também mantiveram estável o seu nível de pontualidade em relação ao mês imediatamente anterior (julho/12), que havia sido de 95,0%. Somente as micro e pequenas empresas do setor de serviços registraram acréscimo mensal na sua pontualidade de pagamento, passando de 94,9% (julho/12) para 95,0% (agosto/12).

Em agosto de 2012, o valor médio dos pagamentos pontuais recuou 3,0% em relação a julho/12, atingindo R$ 1.784. Na comparação com agosto/11, o crescimento foi de 5,3% do valor médio dos pagamentos pontuais. As empresas de serviços registraram, em agosto/12, o maior valor médio dos pagamentos pontuais (R$ 2.061); as empresas comerciais vieram em seguida, (R$ 1.774); e depois as empresas industriais (R$ 1.621).

O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas é construído através dos pagamentos efetuados, mensalmente, por amostra de cerca de 600.000 micro e pequenas empresas, totalizando uma quantidade de, aproximadamente, 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente, por seus fornecedores, nas bases de informações sobre pessoas jurídicas da Serasa Experian. O indicador é segmentado por setor econômico e inicia-se em janeiro de 2006. A Serasa Experian considera como micro e pequenas empresas aquelas cujo faturamento líquido anual não ultrapassa o montante de R$ 4 milhões.

Fonte: Notícias e Negócios / Serasa Experian.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e Cofins


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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n.° 563/12, convertida na Lei n° 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

“Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na receita bruta, a expectativa é de que seja contemplada grande parte das empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal. 

Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas vendas no mercado interno.

No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.

Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos. Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das empresas exportadoras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Ação é anulada por falta de análise de argumentos da defesa


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Por entender que os argumentos apresentados pela defesa de um acusado de lavagem de dinheiro não foram analisados em primeira instância, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, anular um processo desde a apresentação da resposta à acusação. Os ministros afirmam que a ação não seguiu o rito processual e determinaram que o juízo de primeiro grau analise as matérias arguidas pela defesa, "nos termos do artigo 396 e seguintes" do Código de Processo Penal.

No caso, foi verificado que os argumentos apresentados pelo advogado Alberto Zacharias Toron, na defesa de Gilmar de Matos Caldeira — acusado de lavagem de dinheiro — não foram analisados quando a 4.ª Vara Federal em Belo Horizonte recebeu denúncia contra seu cliente. A acusação o enquadrava no artigo 22 da Lei 7.492/1986: “Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas”.

O voto vencedor no STJ, foi proferido pelo ministro Adilson Vieira Macabu. O ministro cita o artigo 396-A do Código Processual Penal que dispõe que, na resposta à acusação, tanto no procedimento ordinário, quanto no sumário, o acusado poderá arguir preliminares, sob pena de preclusão. Prescreve, ainda, que deve o magistrado manifestar-se quanto às alegações aventadas pela defesa.

Macabu afirma que "se a Lei 11.719/08 vincula o juiz a um procedimento inafastável, e se esse procedimento não é observado, é evidente que isso macula o ato jurisdicional". Para complementar seu voto, o ministro lembrou o julgamento anterior da própria 5.ª Turma que diz: “Se não fosse necessário exigir que o magistrado apreciasse as questões relevantes trazidas pela defesa — sejam preliminares ou questões de mérito — seria inócua a previsão normativa que assegura o oferecimento de resposta ao acusado”.

O voto vencedor foi seguido pelos ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi. O ministro Gilson Dipp seguiu o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que ficou vencido.

Bellizze votou contra anulação. Para ele, "a formalidade há de ceder à substância, havendo esta de prevalecer se e quando em confronto com aquela. Ora, as formas processuais representam tão somente um instrumento para a correta aplicação do direito; sendo assim, a desobediência às formalidades estabelecidas pelo legislador não deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do ato quando atingido seu objetivo".

Belizze defende em seu voto que "embora o Juiz Federal Substituto não tenha analisado a peça defensiva antes da audiência de instrução e julgamento, verifico que os temas arguidos na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal estão umbilicalmente ligados ao mérito da pretensão punitiva e poderão ser enfrentadas até o momento da sentença, pois não estão sujeitos à preclusão".

Responsável pelo voto-vista que desempatou a votação para a decisão, o ministro Jorge Mussi afirmou que "deve o magistrado declinar por quais razões entende não configuradas as teses defensivas, ainda que de maneira sucinta, sob pena de configurar-se a repudiada negativa de prestação jurisdicional, como ocorreu na hipótese".

Por maioria, a 5.ª Turma do STJ decidiu conceder Habeas Corpus para anular o processo desde a apresentação da resposta à acusação, determinando que o juízo de primeiro grau analise as matérias arguidas pela defesa, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Sancionada lei que cria sistema para acompanhamento da execução penal



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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei 12.714/2012, que institui um sistema nacional de acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de segurança. 

Os dados deverão ser mantidos em sistema informatizado, preferencialmente de tipo aberto, com atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.

De acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar a violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas depois de já terem cumprido integralmente a pena.

O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em 8 de agosto e retornou à Câmara, sendo definitivamente aprovado no dia 22 do mesmo mês. A lei entra em vigor no prazo de um ano.

Um dos principais avanços previstos no novo sistema é uma ferramenta de aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério Público e defensores recebam informações sobre momentos importantes do inquérito ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a concessão de progressão de regime.

De acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da pena); atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional; faltas graves; exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

Além disso, o sistema informará as datas estipuladas para conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de regime; concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão da mesma pessoa.

Fonte: Agência Senado.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Repensar o nosso sistema penal



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Por Carlos Frederico M. R. Cattani*


REPENSAR. É urgente (e já era quando me formei) que seja repensado o nosso sistema penal. O momento é o mais adequado, existem propostas de mudança do Código de Processo Penal e do Código Penal. Melhor momento político e jurídico, conjuntos, não teremos novamente em muito tempo. 

No entanto, incrivelmente, somente nos chama a atenção a existência destas propostas de lei quando discutimos o ponto aumento de penas, e não quando queremos discutir as formas e momentos de se impor uma pena qualquer que seja. 

Evidente que precisamos rever nossas bases jurídicas. O chamado “mensalão” demonstra o quão despreparado está o judiciário para lidar com processos complexos, que envolvem nomes de pessoas influentes e somas consideráveis de valores. Em que pese a tentativa e o esforço para transmitir uma imagem de coesão, o que realmente ficou escancarado é uma total colcha de retalhos, que durantes anos anos ficou às margens da luz e que, quando vem a ser exibida, demonstra suas imperfeições, manchas e fragilidade. 

REPENSAR. Nosso sistema está uma vergonha. Infelizmente, salvo raras exceções, os processos vêm sendo conduzidos em um sistema fordista de produção ao avesso. Isso para não falar na total falta de estrutura que existe atualmente nas delegacias de polícia dos Estados. Ou seja, de todos os crimes que ocorrem, trata-se de uma minoria os que vêm a sofrer um processo penal e, mesmo sendo poucos frente à real criminalidade, o sistema penal atual não consegue dar conta do seu volume. 

O momento é adequado para REPENSAR o processo penal, estamos na adolescência de um país que se diz Democrático de Direitos, construíram-se críticas fortes sobre princípios a serem adotados, temos a experiência de um Código que nasceu na década de quarenta e já sofreu as mais diversas alterações sem ser revogado. 

Sem dúvidas, precisamos repensar nosso sistema de justiça. Ora, existe sim um problema grave atualmente, principalmente quando o senso comum acredita que existe compra de sentenças, favorecimento para determinadas partes, que condição social faz diferença em processo penal, entre tantas outras coisas; quando o próprio judiciário começa a passar uma descrença de que realmente analisa os casos em concreto; quando um juiz afirma que dá mais de 20 sentenças por dia, entre audiências e despachos. 

Como falar em princípios constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal quando, ao primeiro sinal de interesse midiático, anos de crescimento doutrinário e jurídico são postos de lado? Como falar de privação de liberdade como uma medida extrema, quando significativo número de pessoas que estão presas no Brasil sequer começaram a responder ao processo penal? E, na mesma senda, como falar de justiça quando processos penais complexos e envolvendo a ordem financeira são conduzidos de formas diferente dos demais “comuns”? Por não dizer no cliente, qual é o verdadeiro criminoso, quem rouba e mata ou quem desvia dinheiro público? 

Contudo, sempre que penso nesta necessidade de repensar, lembro Nilo Batista, ao afirmar que “o criminoso é filho do legislador; esconder ou renegar essa paternidade é uma importante tarefa ideológica das doutrinas legitimadoras das opressões penais” (Novas Tendências do Direito Penal. p.124). 

Perguntam, seguidamente, “o que achas e o que esperas do julgamento do mensalão?”, respondo de forma breve, “precisamos urgentemente rever nosso sistema penal, suas leis, regras e procedimentos”, e complemento e reafirmo, estamos em um momento propício e histórico, nossos Códigos, Penal e Processual Penal vão ser revogados em favor de leis novas e atuais e podem(“riam”), em seus projetos de lei, resolver problemas históricos. 


Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia


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É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. 

Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. 

O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram. 

Além disso, em cláusula especial e expressa, ressalvou-se que a execução prosseguiria contra o devedor e os fiadores pelo valor primitivo, se não houvesse o pagamento da transação. 

No STJ, o ministro Salomão destacou que a transação e a moratória, ainda que sejam institutos jurídicos diversos, têm efeito comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor, como ocorreu no caso e foi, inclusive, admitido no acórdão do TJRS. 

O ministro observou que, mesmo que exista cláusula prevendo a permanência da garantia da fiança, esta é considerada extinta, porque “o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 1.483 do Código Civil de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado na avença original”. Assim, extinguiu-se a obrigação dos fiadores pela ocorrência simultânea da transação e da moratória. 

Fonte: STJ.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Mensalão: concluída votação do item IV, crime de lavagem de dinheiro



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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, divergiu do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, apenas para absolver Geiza Dias, ex-gerente financeira da agência SMP&B, do crime de lavagem de dinheiro, analisado no item IV do julgamento da Ação Penal 470. Quanto aos demais réus, votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ligados à agência SMP&B, e Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural. O ministro votou ainda pela absolvição da ex-vice-presidente do banco Ayanna Tenório.

O ministro Ayres Britto afirmou que, com relação a Ayanna, o conjunto probatório não confirmou que ela tivesse conhecimento “das circunstâncias do procedimento orquestrado pelo Banco Rural para a lavagem de dinheiro”. “O exame da ambiência factual da causa revela desconhecimento quanto à existência dos delitos antecedentes”, observou.

No caso de Geiza Dias, o ministro afirmou ter tido “mais dificuldade”, pois o comportamento da gerente da SMP&B se situava “no limite entre a extrema eficiência funcional e a cumplicidade criminal propriamente dita”. A análise dos fatos e provas dos autos não lhe permitiu, nas suas palavras, “sair do campo da eficiência funcional”. 

Para o presidente do STF, “o princípio da presunção de inocência, nesses casos de dúvida fundada, nos obriga a presumir a não culpabilidade”. Trata-se, ressaltou, “de emanação direta do princípio da dignidade da pessoa humana, signo do estado de direito e de civilização avançada e, por isso, cláusula pétrea da Constituição”. Considerou, assim, que Geiza Dias se enquadra “na situação típica em que não podemos cair na tentação da justiça a qualquer preço, que termina sendo a repetição mecânica e fria do gesto de Pilatos, de lavar as mãos”.

Assim como o decano, ministro Celso de Mello, Ayres Britto ressaltou o “caráter sofisticado, do ponto de vista da organização para o mal, de quadrilhas globais, verdadeiramente cosmopolitas, que se infiltram na economia mundial”, característica típica da lavagem internacional de capitais. Destacou ainda a preocupação com a relação à lavagem de dinheiro e sua infiltração no poder público.

“A corrupção tem, pela desnaturação no exercício da função pública, um reflexo deletério em todo o setor estatal, que a lei chama de Administração Pública, mas vai além dela”, ressaltou. “Isso é preocupante porque leva, mais que a uma apatia ou um desalento, a um ceticismo cívico: os cidadãos deixam de acreditar na seriedade do poder público”, ressaltou.

Fonte: STF.


sexta-feira, 14 de setembro de 2012

I Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal - IBADPP



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Ocorre em Salvador, nos dias 19, 20 e 21 de setembro, o I Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP). 

Dentre os palestrantes, o Desembargador Federal Fernando da Costa Tourinho Neto e o Criminalista Aury Lopes Jr. 

O seminário acontece no Auditório do Ed. Mundo Plaza. Informações e inscrições no site da IBADPP: www.ibadpp.com.br

Fonte: IBADPP.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Calote de empresas atinge nível mais alto em uma década


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Aquilo que até agora parecia ser um problema das famílias superendividadas no Brasil dá pistas de que está se tornando um fenômeno maior. As empresas, principalmente as pequenas e médias, também estão deixando de pagar suas contas em dia.

Dados do Banco Central mostram que a inadimplência das pessoas jurídicas em julho ficou em 4% da carteira, patamar idêntico ao de janeiro deste ano. É o maior nível de calotes já registrado entre as empresas desde junho de 2001.

Mas não é só isso. O aperto na situação financeira já deixa como efeito colateral o aumento do número de companhias em dificuldade. Entre janeiro e agosto, foram feitos 544 pedidos de recuperação judicial, de acordo com a Serasa Experian. O volume supera em 54,6% os 352 requerimentos apresentados no mesmo período do ano passado. As solicitações de falência subiram de 1.214 para 1.367 na mesma base de comparação.

Linhas de crédito tradicionalmente usadas por companhias de menor porte registram a escalada da inadimplência desde o começo do ano. É o caso da conta garantida, espécie de cheque especial das empresas. A inadimplência, acima de 90 dias, chegou a 6,3%, o que representa 0,6 ponto percentual a mais que no início deste ano.

Muitas companhias se endividaram em 2011 e agora não conseguem honrar os pagamentos. "No ano passado, as empresas se prepararam para um forte crescimento da economia em 2012, que acabou não vindo", diz Sérgio Lulia Jacob, vice-presidente do ABC Brasil, especializado em crédito para médias empresas - segmento que mais tem sido penalizado.

Se a inadimplência alcançou as companhias de médio porte, a questão é se os calotes não podem chegar às maiores. Algumas têm recorrido à ajuda de bancos ou empresas de assessoria financeira para reestruturar suas dívidas.

Um caso extremo é o da Rede Energia, que contratou o Rothschild para remodelar suas obrigações financeiras - caras e concentradas no curto prazo. No fim de junho, o grupo tinha dívida líquida de R$ 5,5 bilhões e somava R$ 586 milhões em empréstimos de longo prazo atrasados. Os problemas financeiros são antigos, mas agora se tornaram insustentáveis.

A procura por serviços de remodelagem de dívida aumentou neste ano, segundo fontes ligadas a bancos de investimentos. Em uma renomada butique financeira, esse tipo de atividade representa cerca de 40% da receita acumulada desde janeiro.

Mesmo assim, casos extremos parecem pontuais. "Não vejo o risco de o problema subir para o topo da pirâmide. As grandes empresas estão pouco alavancadas, aproveitaram os últimos anos para alongar seus passivos. É um quadro diferente daquele da base da pirâmide", diz o executivo de um banco de investimento responsável por emissões de títulos de renda fixa.

Há ainda algumas dificuldades para empresas em processos de recuperação judicial. Segundo Antonio Aires, sócio da Navus Consultoria, especializada em renegociação de passivos, os bancos têm dificuldades para aprovar novos empréstimos para companhias nessas condições, pois o BC exige uma provisão de capital elevada, encarecendo a operação, mesmo com a garantia legal de prioridade no recebimento dessas dívidas pela Lei de Falências. "Os bancos preferem evitar que as empresas entrem em recuperação judicial."

Fonte: Valor Econômico.



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Tribunal do crime organizado


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Policiais das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) mataram no fim da tarde de ontem, em Várzea Paulista (SP), oito acusados de compor um "tribunal" do crime organizado que julgava um homem acusado de estupro, que também morreu. Outros oito suspeitos foram presos pelos policiais. Segundo a Polícia Militar, todos os acusados morreram porque reagiram e a ação foi classificada como legítima pelo comandante-geral, coronel Roberval Ferreira França. Nenhum dos 40 policiais que participaram da ação ficou ferido.

A mãe, o irmão, o padrasto e a vítima de estupro - uma menina de 12 anos - foram detidos quando saíam da chácara. Dentro do local foi achado o corpo do acusado de estupro - a perícia técnica vai determinar de qual arma saíram os tiros que o mataram.

O serviço de informações da PM havia recebido a informação de que bandidos suspeitos de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) iam se reunir em uma chácara para o planejamento de uma ação. Era um tribunal no qual um dos supostos integrantes da facção - irmão da menina - queria que fosse julgado o suposto estuprador. De acordo com a polícia, a Rota cercou a chácara e aguardou até o momento ideal para a abordagem.

Três carros deixaram o local, cada um seguindo em uma direção. Os veículos foram seguidos por cerca de um quilômetro, até que houve a abordagem a cada veículo. Segundo o Comando de Policiamento de Choque (CPChoq, do qual a Rota faz parte), dois suspeitos do primeiro carro foram mortos e outro preso. Em outro veículo, a ação também acabou em tiroteio, que deixou dois mortos e dois presos. No terceiro, estava a família da menina e não houve resistência.

Enquanto isso, homens da Rota invadiam a chácara na Rua Cambará, onde teria ocorrido o terceiro confronto. Ali mais cinco acusados foram mortos - um deles, o homem que era julgado pelo grupo - e cinco detidos.

"Estamos ainda levantando as informações sobre o caso para identificar os acusados, mas um dos chefes do grupo era conhecido como Príncipe", disse o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto. O comandante do CPChoq, coronel César Morelli, foi até a chácara acompanhar o caso - por ordem do secretário.

Com o grupo, a Rota informou que apreendeu duas espingardas de calibre 12, uma submetralhadora, sete pistolas, quatro revólveres, um colete à prova de balas, TNT, cordel detonante e cinco carros, um deles com explosivos que seriam desativados pelo esquadrão antibombas. Até a noite de ontem, policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) removiam o material da chácara.

Legitimidade. Segundo o comandante-geral da PM, coronel Roberval França, a ação da Rota foi acertada porque era o que deveria ser feito diante de um "tribunal do crime". "Todos os indicativos atestam uma ação legítima", afirmou.

França disse que a denúncia foi feita diretamente à Rota por telefone, no meio da tarde de ontem. Parte dos envolvidos já foi identificada. "Seis criminosos. E todos têm extensa ficha criminal." Segundo o comandante da corporação, não foi possível saber até as 23h se alguma viatura foi atingida por tiros disparados pelos criminosos.

Fonte: O Estado de São Paulo.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Seminário Crítico da Reforma Penal


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Entre hoje, 11 de setembro, e quinta-feira, 13 de setembro, ocorre no Rio de Janeiro o Seminário Crítico da Reforma Penal.

O evento é promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e conta com a presença de juristas renomados, dentre eles Juarez Cirino dos Santos e Salo de Carvalho, que abordarão em conferência os temas A Ideologia da Reforma Penal e Proteção aos Direitos Fundamentais, respectivamente.

A abertura ocorre às 17h30, e as inscrições são exclusivas pelo site da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro: http://www.emerj.tjrj.jus.br.

Fonte: EMERJ.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Votos dos Ministros do STF quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural


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Na sessão plenária de 06/09/12, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram o julgamento do item V da Ação Penal 470, que trata da imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira aos réus ligados ao Banco Rural. O crime é tipificado no artigo 4.º, caput, da Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Por unanimidade, os ministros decidiram pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado; por maioria, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o Plenário concluiu pela condenação de Vinícius Samarane; por maioria, vencido o ministro relator, Joaquim Barbosa, a ré Ayanna Tenório foi absolvida.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos quatro réus – Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – quanto à imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, absolvendo Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Da mesma forma, votou o ministro Marco Aurélio.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Ayanna Tenório.

Antes de proferir o último voto no julgamento das imputações de gestão fraudulenta de gestão financeira, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, fez um pequeno balanço do julgamento da AP 470 até o momento, avaliando que o Tribunal tem observado com rigor a "natureza garantista" do processo penal. Um processo eficaz só pode ser atingido pela observação das garantias constitucionais, e jamais pela sua diminuição ou supressão, avalia o presidente. Nesse sentido, o Tribunal tem-se mantido em linha com sua tradição: “Creio que o Supremo não inovou em absolutamente nada nesse sentido”, afirmou.

Como um exemplo de manutenção das linhas doutrinárias históricas do STF, o ministro citou o caso da necessidade da prática do ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva, previsto no parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal. Segundo o ministro, a previsão se integra ao núcleo significativo do caput do artigo, onde está tipificado o crime de recebimento de vantagem indevida por funcionário público. “O ato de ofício é o ato do ofício, da função, e esse ato pode ocorrer também, na perspectiva da infração, por omissão. A doutrina é unânime sobre isso neste STF”, afirmou Ayres Britto.

Fonte: STF.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

AGU recupera US$ 7 milhões bloqueados em conta do ex-juiz Nicolau na Suíça


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Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Federal da Suíça, a recuperação de US$ 6,8 milhões que estavam bloqueados, desde 1999, na conta bancária do ex-juíz Nicolau dos Santos Neto e da sua esposa. Os valores serão repatriados para o Brasil nas próximas semanas e depositados em uma conta do Tesouro Nacional. A decisão também condena o ex-magistrado a indenizar o Brasil em outros US$ 2.153.628,00.

A repatriação da quantia foi obtida graças a uma atuação coordenada do Departamento Internacional (DPI) da Procuradoria-Geral da União (PGU) com o objetivo de garantir a devolução do dinheiro desviado dos cofres públicos. 

Segundo o Diretor do Departamento Internacional da AGU, Boni Soares, essa é uma vitória histórica. "Finalmente o trabalho conjunto de diversas instituições públicas brasileiras nesse caso está sendo recompensado. A vitória estimula muito o governo a buscar ainda mais ativos ilícitos desviados ao exterior", explica.

Ainda de acordo com o Boni Soares, a condenação ao pagamento de indenização decorre de transferências bancárias realizadas por Nicolau dos Santos Neto, na Suíça, ainda na década de 90, para evitar que parte dos recursos fossem confiscados. "O caso seguirá adiante e a AGU vai executar esses valores", informou.

O posicionamento da Justiça da Suíça segue a linha da decisão de 06 de setembro de 2011 da Corte Criminal de Apelações de Genebra, que também confirma uma sentença da Corte Criminal de Genebra de 2010, contra Nicolau dos Santos Neto e em favor da República Federativa do Brasil. A ação na Suíça tramitou independente dos casos no Brasil, e um não influi no outro.

Em 2002, a Advocacia Geral da União já havia recuperado US$ 800 mil de Nicolau dos Santos Neto, relativos ao confisco de um apartamento do ex-juiz trabalhista em Miami (EUA). O dinheiro apurado com a venda do imóvel foi depositado na conta única do Tesouro Nacional.

Recentemente a AGU também realizou um acordo com o Grupo OK e conseguiu a restituição aos cofres públicos de R$ 468 milhões. A quantia também é relativa ao desvio de recursos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Os advogados públicos haviam fechado o cerco contra as atitudes da empresa que tentava burlar as investigações do caso e manter-se em funcionamento ilegal. Após ter 100% do patrimônio empresarial bloqueado, o Grupo realizou o acordo.

Em 1990, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) abriu licitação para a construção do Fórum Trabalhista. Passados oito anos, uma auditoria constatou que apesar de ter recebido 98% do pagamento, o projeto não havia sido concluído. Com isso foi constatado um desvio de R$ 169,5 milhões dos cofres públicos.

O ex-juiz Nicolau foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 3 de maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Somados, esses três crimes totalizam 26 anos, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado. Desde fevereiro de 2007, Nicolau dos Santos Neto cumpre prisão domiciliar. 

O Departamento Internacional é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Correntista pede indenização de R$ 1,4 trilhão ao Bradesco


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Os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio julgaram ontem um processo de indenização que determinava ao Bradesco o pagamento de R$ 1,4 trilhão ao herdeiro de um correntista.

Por 17 votos a 3, o banco ganhou a causa, que se arrasta há 18 anos, e terá que pagar menos. Os advogados do correntista irão recorrer.

A disputa começou em agosto de 1994, pouco após o início do Plano Real. O aposentado da Varig Valter Vital Bandeira de Mello, 71, percebeu que R$ 4.505 desapareceram de sua conta.

Ele entrou com processo e o então juiz Edson Scisinio decidiu que o correntista deveria receber o valor corrigido pelos juros do cheque especial que o banco cobraria se o aposentado tivesse essa quantia em débito na conta.

Para calcular o valor, foi feita uma média com o que era cobrado de juros mensais do cheque especial. Em janeiro, chegou-se ao valor de R$ 1,4 trilhão. O banco, no entanto, diz que o valor é bem menor, cerca de R$ 17 mil, considerando apenas a inflação do período.

Ontem, os desembargadores entenderam que o banco deve pagar o que o correntista perdeu. Mas não com base no cálculo das taxas mensais do cheque especial. Um novo cálculo deverá ser feito.

Fonte: Folha de São Paulo.