sexta-feira, 29 de junho de 2012

Trancada ação penal contra acusados de formação de quadrilha do Natal Luz


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          A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão unânime, concedeu, nesta quinta-feira (28/6), Habeas Corpus para o trancamento da Ação Penal contra Rafael Prawer Peccin, Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin, denunciados por formação de quadrilha e peculato durante a realização do evento Natal Luz, que ocorre anualmente no município de Gramado.

          Segundo o Ministério Público estadual, Rafael, sócio da Gourmet Popcorn Alimentos Ltda e filho de Luciano Peccin, presidente da comissão organizadora do 25º Natal Luz de Gramado, foi beneficiado pela ação criminosa da organização, por obter exclusividade da venda ambulante de alimentos no centro de Gramado.

          Já Enoir e Ricardo teriam se aproveitado de relações familiares e sociais com os membros da comissão organizadora do Natal Luz para obter vantagem econômica.

            O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Ele explicou que a denúncia apta à instauração da Ação Penal deve descrever claramente comportamento típico criminal, com seus integrativos essenciais. Não basta, segundo ele, afirmação incompleta de suspeitas ou suposições. É necessário afirmar certezas.

          Segundo ele, ‘‘os comportamentos individuais de alguns acusados, na forma como estão apresentados não representam qualquer ligação ou sujeição à suposta organização delitiva, que pode até ter ocorrido, mas não necessariamente por todos os denunciados’’.

         Com relação a Rafael Peccin, o desembargador disse que os comportamentos imputados de forma confusa não constituem, sequer em tese, ilícitos criminais. ‘‘Sinalizam, quando tanto, ilícitos administrativos, como comportamento condenável sob o plano ético’’.
Sobre os denunciados Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin, o desembargador afirmou que as narrativas não constituem ilícitos criminais, sequer em tese. ‘‘As descrições, como realizadas, confusas, descontextualizadas, inconclusivas, inviabilizam o exercício da garantia constitucional da ampla defesa.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Arquivado inquérito contra o ministro Vicente Leal por ausência de justa causa para a instauração de ação penal


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          Em dezembro de 2002, a Polícia Federal, no curso de uma investigação denominada OPERAÇÃO DIAMANTE, realizou escuta telefônica em contatos mantidos por Leonardo Dias Mendonça, acusado de tráfico de drogas, com o então Deputado Federal cearense Pinheiro Landim que atuava como lobista. Landim dizia ter influência para obter decisões judiciais favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A investigação levantou suspeitas sobre o Ministro Vicente Leal, em razão do mesmo ter iniciado sua carreira de magistrado no Estado do Ceará, bem como por haver ele, no julgamento de um Habeas Corpus, votado pela soltura de Leonardo, sob o fundamento de excesso de prazo na realização da instrução criminal, na linha da jurisprudência nacional.

          O caso teve grande repercussão na mídia nacional, o que levou o Ministro Vicente Leal a pedir aposentadoria em março de 2004, embora no processo administrativo realizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça não se tenha provado qualquer irregularidade na sua atuação funcional.

          O inquérito policial se arrastou ao longo de mais de 9 (nove) anos, sem qualquer resultado. Agora, em recente decisão, o Juiz Federal da 10ª Vara Criminal de Brasília decretou o arquivamento do inquérito, afirmando não haver justa causa para prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal. Na sua decisão, o Juiz Federal salientou “que nada de objetivo fora colhido contra Vicente Leal de Araújo” segundo os depoimentos dos Delegados da Polícia Federal Ires João de Souza e José Alberto Maciel, na época, responsáveis pela investigação. Afirmou também constarem no inquérito policial diversos depoimentos “no sentido da ausência de indício da prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal por parte de Vicente Leal de Araújo” (art. 317 CEP – corrupção passiva).

Fonte: STJ.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Juristas propõem ao Senado “aposentadoria” do Código Penal


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           Os crimes previstos no Código Penal vão da difamação ao homicídio, da violação de correspondência ao roubo, da bigamia ao sequestro. Quem mata pode ser condenado a 30 anos de prisão. Quem viola carta alheia, a 6 meses de prisão ou pagamento de multa.

           Hoje, no entanto, o Código Penal não funciona bem.

          O texto original foi aprovado em 1940 e entrou em vigor dois anos mais tarde. Era o primeiro governo Vargas. O tempo deixou muitos trechos do código ultrapassados e abriu-lhe várias lacunas. Simplesmente não corresponde ao Brasil atual.

          Para tornar a legislação eficiente, o Senado incumbiu 15 renomados juristas de arquitetar uma modernização do septuagenário Código Penal. Após sete meses de debates, a comissão acaba de concluir a proposta de reforma e vai entregá-la hoje ao presidente do Senado, José Sarney, numa cerimônia no Salão Nobre.

          Se as propostas forem acatadas pelo Congresso Nacional, diversas condutas deixarão ser classificadas de crimes. No Brasil do século 21, entendem os juristas, não faz sentido mandar para a prisão quem vende “objeto obsceno” ou mantém casa de prostituição.

          Ao mesmo tempo, condutas hoje ignoradas pelo código passarão a ser criminosas.

          A comissão acredita que já é hora de o país punir quem discrimina gays por causa da orientação sexual ou comete bullying (ou, nas palavras dos juristas, intimidação vexatória) contra qualquer pessoa.

          A evolução da sociedade abriu caminho para o surgimento de comportamentos que nem sequer se vislumbravam na Era Vargas. Os juristas defendem que usar celular em presídio, oferecer ligação clandestina de TV a cabo, invadir computador alheio e fazer parte de milícia (grupo, normalmente de policiais, que se organiza para dominar favelas e obter vantagens) precisam estar previstos na lei criminal.

          O Código Penal que os tribunais brasileiros aplicam hoje não é exatamente aquele de 1940. Mudanças pontuais foram feitas ao longo destas sete décadas. O adultério deixou de ser crime em 2005. No mesmo ano, o tráfico internacional de pessoas foi incluído no código.
Nem todas as mudanças foram felizes. O enxerto de artigos em diferentes épocas transformou o código numa espécie de colcha de retalhos, criando situações esdrúxulas. Pelo código atual, quem falsifica remédio, cosmético ou produto de limpeza pode passar mais tempo encarcerado do que quem comete assassinato. Para homicídio, a pena mínima é de 6 anos (máxima de 20). Para falsificação, a pena mínima é de 10 anos (máxima de 15).

          A falsificação de remédio sempre esteve no Código Penal, mas com pena de até 3 anos de prisão. Em 1998, a comoção pública gerada pelo escândalo das mulheres que engravidaram tomando pílulas anticoncepcionais — que não faziam efeito porque eram feitas de farinha — levou a um endurecimento exagerado da punição.

          Um dos objetivos da comissão criada pelo Senado foi garantir a proporcionalidade das penas — mais brandas ou mais severas conforme a gravidade dos crimes. Pela proposta dos juristas, a punição para falsificação de remédio ficará entre 4 e 12 anos de prisão (e não mais entre 10 e 15 anos).

          Nenhum tema foi evitado pela comissão, por mais espinhoso que fosse. Os juristas trataram do porte de droga para consumo próprio, da ortotanásia (interrupção de tratamento que só prolonga a vida e o sofrimento de doentes sem cura e em estado terminal) e do aborto de feto que não tenha cérebro ou sofra de doença que o levará à morte. Eles propõem que as três condutas deixem de ser crimes.

          Em relação às drogas, o tráfico continuará sendo punido com prisão. No caso da ortotanásia, a interrupção do tratamento precisará do consentimento do próprio doente ou, não sendo isso possível, de seus familiares. Em relação ao aborto, o anteprojeto prevê que a gestação também poderá ser interrompida a pedido da mulher quando ela não tiver condições psicológicas de ter o filho. Hoje em dia, a lei só autoriza o aborto quando a gravidez decorre de estupro ou pode levar a mulher à morte.

          Nas audiências públicas e nos seminários realizados pela comissão em diferentes capitais, o aborto foi um tema sempre presente. Ruidosamente, o público se manifestou tanto pela restrição quanto pela ampliação dos casos permitidos.

          A sociedade também expressou seus desejos enviando mensagens eletrônicas e telefonando para o Senado. Em sete meses, chegaram ao serviço Alô Senado 6.140 manifestações sobre o Código Penal — média de 44 por dia útil. Foram manifestações de todo tipo, a maioria pelo endurecimento das penas. Algumas chegavam a sugerir a implantação da prisão perpétua e da pena de morte no Brasil — o que não foi acatado.

          Polêmicas à parte, a comissão recebeu aplausos generalizados do meio jurídico por sugerir que o réu primário que furtou objeto de baixo valor seja condenado apenas ao pagamento de multa, e não mais à prisão, e por propor que, ainda em caso de furto, o crime seja anulado se o ladrão devolver o objeto e o dono aceitá-lo.

          — Como estudiosos do Direito, nós acreditamos na pena de prisão. No entanto, não concordamos com o amontoamento de pessoas. Os presídios brasileiros estão lotados. É uma realidade que não podemos ignorar — diz Luiz Carlos Gonçalves, procurador da República e relator da comissão.

          A ideia de confiar a missão do Código Penal a um grupo de especialistas foi do senador Pedro Taques (PDT-MT). Sarney aceitou a proposta e, no final do ano passado, assinou o ato de criação da comissão de juristas. Nos últimos sete meses, os especialistas fizeram 24 reuniões abertas no Senado.

          Outro objetivo do grupo foi fazer o código abarcar todo o mundo do Direito Penal brasileiro. Ao longo dos anos, dezenas de crimes foram descritos em normas separadas, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto do Idoso, a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente e até o Estatuto do Torcedor. O Brasil tem um direito penal pulverizado. Os juristas propõem revogar artigos — os que descrevem crimes e os que preveem penas — de 120 diplomas legais e levá-los, com as eventuais atualizações necessárias, para  dentro do Código Penal.
Isso facilitará tremendamente o trabalho de policiais, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, juízes e estudantes de Direito. Também permitirá à sociedade conhecer, de maneira clara e sistematizada, as condutas que lhe são proibidas. A comissão procurou tornar compreensível a empolada linguagem do mundo jurídico. “Conjunção carnal” virou “estupro vaginal”. “Homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral” passou a ser “eutanásia”.

          Para que o Código Penal velho caia e o novo entre em vigor, o anteprojeto dos juristas precisa ser transformado em projeto de lei pelos senadores, analisado e aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, no final, sancionado pela presidente da República. — O anteprojeto foi elaborado segundo os melhores princípios da dogmática penal e submetido a uma ampla discussão com a sociedade.

          O grupo de juristas foi presidido por Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele diz que a comissão pensou um código “com roupagem moderna e penas adequadas”. No entanto, explica que a nova legislação penal, por si só, não garantirá segurança e justiça à sociedade.

          — É preciso que haja políticas públicas adequadas, que se resolva a situação precária dos presídios, que a polícia esteja bem aparelhada para fazer as investigações, que o Ministério Público seja atuante, que o Judiciário atue com seriedade. O Código Penal reformado é apenas um dos instrumentos necessários para combater a violência e a impunidade.

Fonte: Agência Senado.

Arquivado inquérito de lavagem de dinheiro contra Palocci


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          A Justiça arquivou investigação sobre suposta operação de lavagem de dinheiro na qual era citado o ex-ministro Antônio Palocci Filho (Casa Civil) por causa da locação de um apartamento de luxo em São Paulo de propriedade do empresário Gesmo Siqueira dos Santos, que tem folha corrida na polícia e no fórum criminal. Em decisão de três linhas, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), acolheu manifestação do Ministério Público Estadual, que requereu o arquivamento dos autos por "falta de justa causa".

          Após oito meses de rastreamento, o promotor Joel Carlos Moreira da Silveira reconheceu, ao pedir arquivamento do procedimento investigatório criminal, "inviável o exercício da persecução penal em juízo".

          A investigação havia sido instaurada em 29 de setembro de 2011 pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público que combate lavagem de capitais, diante da suspeita de que Gesmo seria laranja do ex-ministro - Palocci alugou o apartamento da Alameda Jurupis, Moema, em fevereiro de 2010, por R$ 13,5 mil.

          O procedimento do Gedec foi aberto com base em representação da Executiva estadual do PSDB, que apontou Gesmo como integrante de uma rede de laranjas. Segundo a denúncia, o empresário se utilizava, "para suas práticas criminosas, dos nomes e dados pessoais de sua mãe, esposa, sogra, sobrinhos e da própria empregada, sendo certo que entre os anos de 2002 e 2011 teve 57 empresas registradas em seu nome ou no de integrantes de sua quadrilha".

          Na ocasião, o promotor assinalou sobre a existência de "indícios da possibilidade de sucessivas transferências de domínio e de constituição de pessoa jurídica de fachada para ocultar ou dissimular o real proprietário do imóvel".

         A defesa de Palocci, a cargo dos criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, antecipou-se e franqueou à promotoria todos os documentos relativos à locação do imóvel. Entregou, também, cópias de 40 comprovantes bancários dos depósitos realizados pelo ex-ministro em favor da Morumbi Administração de Bens Ltda. "O requerente (Palocci) e sua família jamais tiveram qualquer contato com Gesmo Siqueira, tendo sempre tratado as questões relativas à locação junto à administradora responsável", advertiram os advogados.

Fonte: Estadão.

terça-feira, 26 de junho de 2012

IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade


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          Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

          Em sede de embargos à execução contra a fazenda pública, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Primeira Seção deu provimento a recurso especial da fazenda nacional contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular.

          Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.

          O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. “Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade”, ressaltou o ministro no voto.

          Os dados informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.

          Seguindo as considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.


Fonte: STJ.

União está vencendo disputa sobre ISS


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          Apesar de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS).

          O placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF’s) do país, porém, está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos. Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais Cortes, a vitória tem sido sempre da União.

          Essa disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias.

          Em uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS “não se consubstancia em faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base de cálculo das aludidas contribuições”.

Fontes: Notícias Fiscais / Valor Econômico.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Receita Federal e PF desmontam esquema milionário de importação irregular de jatos executivos


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          A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram em 20/06/12 operação conjunta para reter doze aeronaves de luxo e executar Mandados de Busca e Apreensão de documentos, computadores e componentes de armazenamento eletrônicos de dados em hangares e empresas do meio aeronáutico. As ordens judiciais foram concedidas pela Justiça Federal.

          O valor total estimado das aeronaves ultrapassa os R$ 560 milhões. Apenas um dos jatos tem valor avaliado em cerca de R$ 100 milhões. O mais barato não custa menos de R$ 2 milhões.

          Até às 10h da manhã do dia 20, sete aeronaves já haviam sido retidas.

          O trabalho começou há mais de um ano na Receita Federal. Na época, os servidores  descobriram que jatos executivos utilizados por pessoas e empresas brasileiras eram declarados como se pertencessem a empresas estrangeiras. Os importadores buscavam se aproveitar de acordos internacionais que permitem que aeronaves estrangeiras de empresas a serviço ou de cidadãos estrangeiros em viagens de turismo possam passar até 60 dias no País sem pagar impostos.

          Numa sofisticada maneira de simular negócios, o esquema mais utilizado era o seguinte:

· Os brasileiros criavam uma empresa de fachada no exterior e remetiam dinheiro para ela;

· Essa empresa  celebrava um contrato, denominado TRUST, com um banco americano para que ele registrasse o avião nos Estados Unidos;

· Pelo contrato a aeronave era matriculada nos EUA como se fosse do banco;

· O avião voava para o Brasil e era declarado às autoridades brasileiras como se fosse de empresa estrangeira, não pagando os impostos devidos na importação;

·  A cada sessenta dias, a aeronave saía do Brasil, mas logo retornava.

          Com esse artifício, cerca de R$ 192 milhões em tributos deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

          Além de burlar a lei brasileira, os infratores se livravam de uma restrição imposta pela lei americana: aeronaves de matrícula americana pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros devem operar ao menos 60% do tempo nos EUA.

        Com a situação simulada, esses grupos empresariais brasileiros e seus administradores ingressavam com as aeronaves no Brasil, onde elas passavam a maior parte do tempo, sendo utilizadas em seu próprio benefício, ou alugadas a terceiros, sempre sem o pagamentos dos tributos.

Fonte: Receita Federal.

Crime de desacato banido do anteprojeto do novo Código Penal


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          No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena dobrada.

          A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.

          Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu.

          Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.

          Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo.

          Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.

          Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa.

          O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime.

          Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica.

          O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu.

          No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras.

          O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007).

          A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada.

          O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946).

          A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615).

          Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse.

          O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária.

          No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015).

          A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

          Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal.

         O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

          De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário.

          No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional.

          Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).

          O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.

          Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006.

          O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos.

          Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações.

          Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921).

          De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”.

          O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções.

         Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes.

Fonte: STJ.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF fixará código de conduta para MP investigar


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          O Supremo Tribunal Federal sinalizou, nesta quinta-feira (21/6), que será estabelecido um código de conduta para que o Ministério Público possa conduzir investigações criminais.

          Os ministros começaram a julgar dois processos em que a possibilidade de o MP comandar investigações é questionada. A definição do tema foi suspensa, mas será retomada na próxima semana, na quarta ou na quinta-feira.

          No julgamento desta quinta, dois ministros votaram no sentido de restringir as hipóteses de investigação penal pelo Ministério Público aos casos em que há membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, desde que a Polícia seja notificada do crime e se omita. Para os ministros Cezar Peluso, relator de um dos casos, e Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal não conferiu ao MP a atribuição de fazer investigações penais.

          Peluso afirmou que “a Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Peluso. Apenas os dois votaram nesta quinta.

          Mas as discussões durante a sessão revelam que outros ministros contestarão a tese dos colegas. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto, por exemplo, se mostraram favoráveis à tese de que o MP pode conduzir investigações penais, desde que se fixem regras claras de atuação. Os três e o ministro Joaquim Barbosa, em julgamentos da 2ª Turma do tribunal, já vinham admitindo a investigação pelo MP.

          De acordo com o voto de Peluso, mesmo nas hipóteses restritas em que ele admite a investigação, é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.

          O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em decisões na 2ª Turma, concordam com a imposição de regras como as propostas por Peluso. Mas discordam em um ponto fundamental: para eles, a Constituição permite que o MP conduza investigações penais e esse poder não está restrito às hipóteses descritas por Peluso.

          Para Gilmar Mendes, por exemplo, o Ministério Público pode fazer investigações complementares e conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo. Todos concordam, contudo, que é necessário fixar uma espécie de código de conduta para que não haja abusos.

          O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o poder de investigar compõe o complexo de funções constitucionais do Ministério Público, além de deter a competência para fazer o controle externo da atividade policial. “Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público, retirando-se atribuição imprescindível ao cumprimento da sua missão constitucional. Se esse for o entendimento predominante, certamente teremos um Ministério Público apequenado, muito distante da instituição concebida pelo contribuinte e da instituição de que necessita a República”, afirmou.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Grupo de Cachoeira terá bens rastreados no exterior


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         O Ministério da Justiça acionou autoridades de mais de cem países para rastrear bens de envolvidos nas Operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. Por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), o governo brasileiro emitiu alerta nas redes de cooperação da qual faz parte em busca de contas bancárias e imóveis em nome dos acusados em território estrangeiro, entre eles Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO).

          Inquérito da Polícia Federal aponta indícios de que o grupo mantinha imóveis no exterior, em especial em Miami (EUA), e usava contas em paraísos fiscais para lavar dinheiro. Em depoimento à CPI do Cachoeira, o delegado Matheus Mella Rodrigues confirmou o braço internacional da quadrilha.

          Segundo as investigações, parte do dinheiro era transferida para contas no Caribe, EUA, Irlanda e Liechtenstein. O grupo também tinha um bingo registrado nas Ilhas Virgens Britânicas e contava com o apoio do argentino Roberto Coppola, sócio do contraventor. Escutas telefônicas e quebras de sigilo bancário mostraram ainda que a organização criminosa usava os serviços de doleiros e de casas de câmbio para comprar moedas estrangeiras, como dólar, euro e libra.

          O pedido de cooperação foi emitido ao Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (Gafisud), formado por Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai. Também para a Star-Interpol (Stolen Assets Recovery), que conta com mais de cem países. Entre eles: Austrália, França, Luxemburgo, Noruega, Suíça e Suécia.

          De acordo com o DRCI, a partir da identificação do patrimônio por esses países, a informação será repassada às autoridades brasileiras para que um pedido de indisponibilidade dos bens seja feito. Só após a sentença final do caso é que os valores podem ser repatriados ao Brasil.

          O DRCI também encaminhou aos parlamentares da CPI um formulário para pedidos de cooperação jurídica internacional.

Fonte: O Estado de São Paulo.


quarta-feira, 20 de junho de 2012

AGU cria grupo para cobrar 28 bilhões de grandes devedores


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          O total é de R$ 28.835.843.794,50 que são devidos aos cofres públicos e serão acompanhados de perto pelo Grupo de Cobrança de Grandes Devedores das autarquias e fundações públicas federais (GCGD), criado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor será cobrado principalmente por desmatamento, exploração ilegal de minérios e deficiências na qualidade dos serviços de energia e telecomunicações em todo o Brasil.

         Os débitos fazem parte de quatro autarquias defendidas pela Procuradoria Geral Federal: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Departamento Nacional de Patrimônio Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

          Apenas as dívidas relativas ao DNPM somam R$ 3.307.588.733,53. O montante está relacionado, por exemplo, a multas, penalidades e ressarcimento aos cofres públicos por exploração e comércio ilegal de minério, bens da União.

          O valor é seguido pela quantia de R$ 339.895.289,11 que são cobrados em favor da Aneel pela AGU em todo o Brasil contra empresas do ramo energético que descumpriram metas de qualidade, ou cláusulas contratuais. Por motivos semelhantes a Anatel cobra R$ 20.431.488.856,12 das empresas de telefonia móvel e internet em todo o país. Já os desmatadores e poluidores devem pagar uma quantia de quase R$ 5 bilhões ao Ibama.

          O Grupo vai analisar ações com valores acima de R$ 5 milhões, R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, de acordo com as regiões (gráfico). Essas são as primeiras instituições que serão acompanhadas pelo GCGD, no entanto, todas as Procuradorias Regionais Federais terão representantes e a expectativa é que futuramente o acompanhamento seja feito em todas as autarquias e fundações públicas.

          O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, explicou que o objetivo é realizar um trabalho diferenciado em relação aos principais devedores das autarquias e fundações públicas federais. "A intenção é conseguir os mesmos resultados exitosos alcançados pelo Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores do INSS, que antes da edição da Lei nº 11.457/2007 contou com esse tipo de atuação", enfatizou.

          O Grupo será responsável pelos procedimentos e rotinas a serem utilizados no monitoramento da cobrança administrativa e judicial, observados critérios de solvabilidade desses devedores (empresas abertas e que tenham condições financeiras). Serão definidas ainda as instituições que terão seus créditos monitorados, bem como os patamares iniciais dos valores da dívida consolidada a ser acompanhada pelo GCGD.

          O GCGD tem como competência promover a realização de estudos, pesquisas e análises relativamente ao perfil econômico/financeiro/contábil e ao comportamento judicial dos grandes devedores e dos segmentos econômicos relacionados. A ideia é demonstrar a evolução patrimonial além de evidenciar a caracterização de grupos econômicos de empresas e possibilitar a adoção de estratégias jurídicas mais eficazes na efetiva cobrança dos créditos.

          As representações do Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores serão instituídas em todas as Procuradorias Regionais Federais (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª) e estarão vinculadas diretamente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB).

          O GCGD compõe a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, unidade da PGF, órgão da AGU.

Fonte: AGU.

STJ aplica entendimento do STF sobre prazo de restituição de tributos


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          O prazo de cinco anos para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais é contado a partir da data do ajuizamento das chamadas ações de repetição de indébito.

          Com esse entendimento, proferido recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua jurisprudência para passar a seguir a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar nº 118, de 2005. Pela norma, o prazo para solicitar a devolução diminuiu de dez para cinco anos.

          Em agosto, o Supremo decidiu que a regra, que passou a valer em 9 de junho de 2005, para a restituição de tributos pagos pelo próprio contribuinte – como o Imposto de Renda – não pode ser aplicada de forma retroativa. Além disso, a Corte definiu, na ocasião, que o prazo de prescrição dos pedidos teria que ser contado a partir da data do ajuizamento da ação.

          Por ter sido proferida em sede de repercussão geral, a decisão passou a orientar todos os tribunais do país.

          Até então, o STJ tinha o entendimento pacífico de que o prazo começava a correr a partir do pagamento dos tributos. Assim, a partir de 9 de junho de 2005, o contribuinte teria cinco anos para entrar com a ação. Antes dessa data, o prazo seria de dez anos. A interpretação da Corte era considerada mais vantajosa para os contribuintes que pagaram tributos a mais antes da entrada em vigor da lei, mas só ajuizaram ações depois.

          Na prática, advogados afirmam que pouco muda com a decisão do STJ.

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Ministro nega liminar a desembargador acusado de lavagem de capitais


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          “O excepcional trancamento de ação penal somente é viável desde que se comprove (...) a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a completa incongruência entre a conduta do acusado e o resultado típico”. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou liminar ao desembargador Paulo Theotonio Costa, que pediu o trancamento da ação contra ele em curso no Superior Tribunal de Justiça.

          O STJ aceitou denúncia contra o desembargador, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela suposta prática dos crimes de lavagem de capitais tipificados. No Habeas Corpus, ele alegou que o crime antecedente, supostamente configurador da lavagem de dinheiro, teria sido praticado antes da vigência da Lei 9.613 e que já teria sido objeto de outras ações penais que tramitaram no mesmo Tribunal, o que levaria a dupla acusação por um único crime.

          No entanto, para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, “a lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime antecedente”. Portanto, destacou, “não há bis in idem (dupla acusação) ou litispendência entre os processos instaurados contra o paciente”.

          Pela mesma razão (a autonomia entre os delitos), torna-se irrelevante o fato de o crime antecedente ter sido supostamente praticado antes do início da vigência da Lei 9.613/98, afirmou Barbosa. O ministro determinou que seja oficiado ao STJ para que ele se manifeste sobre as alegações contidas na petição inicial do processo. Tal manifestação será apreciada quando do julgamento de mérito do HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Justiça considera legais escutas da Operação Monte Carlo


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          A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou na tarde desta segunda-feira o pedido de anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo - investigação sobre a organização criminosa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Por dois votos a um, a Terceira Turma considerou legal as escutas das conversas de integrantes da organização de Cachoeira gravadas pela Polícia Federal durante a operação.

          Votaram pela legalidade das provas o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz convocado Marcos Augusto de Souza. O desembargador Tourinho Neto, um dos principais críticos da operação da polícia, foi derrotado. Na semana passada, Tourinho Neto concedeu habeas corpus a Cachoeira e ao ex-vereador de Goiânia Wladmir Garcez, e considerou ilegais as escutas da Polícia Federal. Apesar do habeas corpus, Cachoeira permanece preso porque contra ele pesa ainda uma ordem de prisão expedida pela 5ª Vara de Justiça do Distrito Federal.

          O contraventor pediu que fossem declaradas ilegais as escutas da operação da PF e Tourinho Neto havia argumentando que a autorização para a realização das escutas não foi bem fundamentada. Um pedido de vista de Cândido Ribeiro adiou a decisão, tomada hoje.
Tourinho Neto, em abril, atendeu ao pedido dos advogados do contraventor para transferi-lo do presídio de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde estava preso, para Brasília.

          O juiz Paulo Moreira Lima, que autorizou as escutas telefônicas da operação Monte Carlo e determinou a prisão do bicheiro Carlos Cachoeira, foi afastado da 11ª Vara Federal em Goiás. Agora, um novo juiz terá que ler os 53 volumes do processo antes de tomar qualquer medida em relação ao processo que Cachoeira responde por atuação no negócio de jogos ilegais, em Goiás. A decisão atrasa o andamento do caso. Moreira Lima foi transferido para a 12ª Vara Federal.

          O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável pela transferência, informou que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto.

Fonte: O Globo.

Proposta quer Senado com poderes acima do STF em decisões judiciais


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          Senado como uma instância de recurso em relação ao Supremo Tribunal Federal é ideia lançada em proposta de emenda constitucional de autoria de um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança tenta estabelecer o Senado como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais.

          Na prática, significa dizer que o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais. Segundo colunista do Blog do Claudio Humberto, “inspiram a futura ‘PEC do STF’ a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministros”.

          O projeto recebe tratamento secreto e os senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não ser citados. "Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão", diz o jornalista.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Brasília: apresentado relatório da PEC da Impunidade


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          Foi apresentado, hoje (13), em comissão especial da Câmara, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS). Acompanharam a reunião o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Sérgio Hiane, a diretora de Assuntos Legislativos da Amperj, Victoria Le Cocque, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles , e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima.

         Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

          Em seu relatório, Fábio Trad propôs emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais parlamentares integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da matéria. A análise do relatório deve ser realizada em reunião na próxima quarta-feira (20).

          A CONAMP e as demais associações de classe representativas do Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório apresentado hoje. Desde a apresentação da matéria, as entidades contestam as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos.

          É questionada também a alegação de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo as associações, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. "Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à 'defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a 'segurança'; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", diz nota técnica da CONAMP, já entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel; aos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; ao secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Cro cce Caetano; ao secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); e a todos os senadores e deputados federais, inclusive o relator da matéria.

          Em entrevistas à imprensa, o presidente da CONAMP também já criticou a PEC da IMPUNIDADE. "A quem interessa que o Ministério Público não investigue?", questiona César Mattar Jr. Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

          "Os demais poderes ficarão amordaçados. A PEC 37 é contrária aos interesses da sociedade."O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do Ministério Público, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

Fonte: Jus Brasil

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Brasil arquiva 80% das investigações de homicídios


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          De quase 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos — quando há a intenção de matar — instaurados no Brasil até o final de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de 8 mil se transformaram em denúncias — 19% dos responsáveis pelos assassinatos foram ou serão julgados pela Justiça. Ou seja, o país arquiva mais de 80% dos inquéritos de homicídio.

          Os dados foram revelados nesta quarta-feira (13/6), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público. O levantamento foi feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria firmada em 2010 entre o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Os dados sobre homicídios dolosos fazem parte da chamada Meta 2 da Enasp, cujo objetivo era concluir, em abril deste ano, todos os inquéritos sobre assassinatos instaurados no país até 31 de dezembro de 2007. Somente 32% da meta foi atingida.

          A má notícia é que, se forem considerados os inquéritos concluídos e pendentes de conclusão (92 mil), apenas 6% dos responsáveis pelos homicídios registrados nas delegacias do país até o final de 2007 foram levados ao Judiciário. A boa notícia é que até a formação da Enasp, não se tinha conhecimento dos números de inquéritos a esse respeito em tramitação no Brasil. A partir do levantamento, é possível fazer o diagnóstico de quais são os gargalos do sistema de Justiça e atacá-los para superar o quadro de impunidade reinante.

          A equipe responsável por colher os dados da Meta 2 e implantar procedimentos para que os inquéritos andassem foi coordenada pela conselheira do CNMP Taís Ferraz. A conselheira apresentou os dados na manhã desta quarta e anunciou que a segunda parte da Meta 2 já está em andamento. Seu objetivo é concluir, no prazo de um ano, os inquéritos sobre homicídios dolosos instaurados no país até 31 de dezembro de 2008.

          A tarefa não parece fácil. Como contou Taís Ferraz, nas reuniões do grupo, delegados afirmam que são reduzidas as chances de solucionar inquéritos que investigam assassinatos instaurados há mais de três anos. No caso de assassinatos, as primeiras 72 horas são fundamentais para que o caso seja elucidado com sucesso.

          Quase 34 mil inquéritos foram arquivados na esteira do trabalho da Meta 2 da Enasp. De acordo com a conselheira, os principais motivos para o arquivamento são o não esclarecimento do crime, a prescrição e o fato de os responsáveis pelos assassinatos, apesar de identificados, já estarem mortos. “Muitos inquéritos incluídos na meta sequer tinham o laudo de exame cadavérico feito”, afirmou Taís Ferraz. Exatamente por isso, o simples fato de tirá-los da paralisia e colocá-los para andar foi comemorado.

          As causas para a baixa solução de inquéritos são diversas e demandam uma ação conjunta dos três poderes para a sua solução. De acordo com o levantamento, 12 estados brasileiros não aumentam o quadro da Polícia Civil há mais de 10 anos. Outros oito estados não preenchem os cargos vagos da Polícia. Em 14 estados, há carência de equipamentos periciais e, em 15 unidades da Federação, as delegacias não têm estrutura adequada de trabalho. Em cinco estados, não possuem sequer acesso à internet.

          O Brasil é o país com maior número absoluto de homicídios do mundo. Em números proporcionais, também ocupa as primeiras posições do ranking. De acordo com parâmetros internacionais, se considera que um país sofre violência endêmica a partir de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. No Brasil, a média é de 26 assassinatos por 100 mil. Em alguns estados, o índice chega a alarmantes 60 homicídios por 100 mil pessoas.

          Para fazer o trabalho da Meta 2, a equipe se deparou com problemas triviais, como a falta de aparato tecnológico para racionalizar o trabalho. Em muitos casos, houve a contagem manual dos inquéritos parados em delegacias e até a conclusão do levantamento, muitos estados ainda enviavam informações para atualiza os números.

          A meta seria considerada cumprida quando os estados conseguissem finalizar, pelo menos, 90% dos inquéritos abertos até 31 de dezembro de 2007. Seis estados conseguiram atingir o objetivo: Acre (100%), Roraima (99%), Piauí (98%), Maranhão (97%), Rondônia (94%) e Mato Grosso do Sul (90%).Outros cinco estados cumpriram menos de 20% da meta: Minas Gerais (3%), Goiás (8%), Paraíba (9%), Espírito Santo (14%) e Alagoas (15%).

          A maior concentração de inquéritos sobre homicídios dolosos não finalizados foi identificada na região Sudeste, com 76.780 (57% do total). A menor concentração de investigações paradas estava na região Norte, com 5.400 inquéritos abertos até o fim de 2007 e ainda sem conclusão (4% do total). O maior estoque e investigações inconclusas foi verificado no Rio de Janeiro, com 47 mil inquéritos sem finalização. Ou seja, mais de um terço de todos os inquéritos do país.

          Na Meta 2, o estado que mais sucesso teve no trabalho foi o Pará, que alcançou o índice de 85% de denúncias apresentadas a partir de inquéritos abertos até o final de 2007. “São índices semelhantes aos de países como França e Reino Unido”, afirmou a conselheira Taís Ferraz.

          A Enasp tem cinco metas e os números apresentados nesta quarta-feira se referem apenas à Meta 2. As outras metas são eliminar a subnotificação de homicídios (Meta 1), trabalhar para que haja a pronúncia dos acusados (Meta 3), para que o julgamento ocorra (Meta 4) e o aperfeiçoamento de programas de proteção a testemunhas de vítimas (Meta 5). Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça divulgará os números correspondentes às metas 3 e 4. O trabalho está sob a coordenação do conselheiro Bruno Dantas. Com a divulgação, será possível saber quantas das denúncias que são apresentadas chegam ao final, com a pronúncia dos réus e o julgamento dos casos.

          O trabalho da Enasp revelou um quadro de impunidade que já era intuído por todos. Mas a pesquisa permitiu que os problemas já começassem a ser atacados e com o diagnóstico o sistema de Justiça poderá planejar ações efetivas para que criminosos sejam efetivamente punidos. Os resultados já foram sentidos. A média inicial de apresentação de denúncias sobre homicídios dolosos no Brasil, que variava entre 5% a 8%, subiu para 19% quando considerados os inquéritos finalizados pelas ações da Meta 2. Ainda é pouco, mas também é um bom começo.

Fonte: Conjur


STJ ajudará Cuba a modernizar seus tribunais


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          O Superior Tribunal de Justiça firmou nesta terça-feira (13/6) acordo de cooperação técnica com a República de Cuba, que prevê a implantação de projeto para a modernização tecnológica dos tribunais do país.

          É a primeira vez que o STJ executa um projeto desta natureza, fato que foi destacado por seu presidente, ministro Ari Pargendler, responsável pela assinatura do acordo. “Estamos coroando um processo que começou há alguns meses. O STJ se sente muito honrado pela confiança depositada pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC).”

          Pargendler lembrou o esforço conjunto do corpo técnico da Secretaria de Tecnologia, da Assessoria de Relações Internacionais e do diretor-geral do STJ, Sílvio Ferreira, para a concretização do intercâmbio de experiências com o Tribunal Supremo Popular de Cuba. “Este acordo é emblemático porque visa aprimorar o sistema judicial cubano. Espero que a cooperação resulte em um grande sucesso para todos.”

          A cerimônia de assinatura, que também ratificou um ajuste complementar do acordo de cooperação científica, técnica e tecnológica, firmado em 1987 pelos governos dos dois países, contou com a presença dos ministros Laurita Vaz, Massami Uyeda e Castro Meira, todos do STJ, e também do diretor da ABC, Marco Farani.

          “Cuba é um parceiro importante na cooperação técnica”, declarou Farani. “Já são 18 acordos. O Brasil quer compartilhar suas boas práticas para construir um mundo mais justo para todos. Vamos aprender ao ensinar e trazer de volta outros conhecimentos”, acrescentou.”

          O embaixador de Cuba, por sua vez, disse que o povo de seu país precisa de agilidade, eficiência e transparência no sistema judicial, e que o STJ vai auxiliá-lo a vivenciar as experiências que já estão dando certo no Brasil. “A integração entre os dois poderes judiciais é de suma importância, pois aprofunda os vínculos, que agora são claramente mais do que afetivos”, concluiu.

Fonte: Conjur.