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Como prometido, as regras para análise de atos de concentração econômica de empresas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica mudaram. De acordo com a Portaria Interministerial 994/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/5), o conselho agora está obrigado a avaliar compras e fusões que envolvam, de um lado, empresas que faturam R$ 750 milhões por ano e, do outro, R$ 75 milhões.
A portaria, assinada pelos ministros da Fazenda e da Justiça, Guido Mantega e José Eduardo Cardozo, respectivamente, foi editada para alterar o artigo 88, incisos I e II, da nova Lei do Cade (Lei 12.529/12). Pelo texto original, o Cade estava obrigado a avaliar operações entre empresas que faturem, no mínimo, R$ 400 milhões por ano e R$ 30 milhões por ano.
O parágrafo 1º do artigo 88 da lei diz que o Cade pode, administrativamente, mudar essas regras. Quando passou pela sabatina do Senado, antes de assumir o cargo, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, afirmou que pretendia fazer justamente essa alteração. A nova portaria faz parte de uma série de regulamentações aprovadas nos útimos dias.
A nova lei também define a análise prévia de atos de concentração. Isso significa que as empresas terão que aguardar manifestação do Cade para se unirem no país. Anteriormente, as fusões podiam ser feitas e depois comunicadas às autoridades de defesa da concorrência.
Fonte: Conjur e O Globo.