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A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes
violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no último dia 29 no
Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro
Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações
genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos
como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que
poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas
investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos
condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os
perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de
direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência
de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial
devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio
Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais
federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há
oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de
implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos,
o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados
genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil
ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo
aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas,
evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente
acusadas.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Fonte: Agência do Brasil.