terça-feira, 31 de julho de 2012

Projeto prevê julgamento de crimes de corrupção pelo Tribunal do Júri


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Os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, podem passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que propõe o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em projeto de lei que aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Código de Processo Penal (CPD – decreto-lei 3.689/1941) determina que crimes dolosos contra a vida – homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e Aborto – sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O projeto de lei do senado (PLS 39/2012) altera o CPD para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados por esse tribunal popular.

O nível de corrupção verificado num país, avaliou Cyro Miranda ao justificar a proposta, é relativo à dificuldade da prática, assim como o tipo de punição aplicado. O parlamentar observou que assim, os corruptos avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos advindos da prática.

– A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não – afirmou Cyro Miranda.

Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção, tanto ativa como passiva, vai permitir mais respeito à democracia e dificultar a liberdade de indivíduos para atuação de forma corrupta.

Cyro Miranda informou que o Brasil ocupa, em 2012, o 73.º lugar no ranking dos países mais corruptos do mundo, entre 182 países pesquisados pela Organização Não governamental Transparência Internacional. Segundo a pesquisa, numa escala de zero (muito corrupto) a dez (muito limpo), o Brasil obteve nota 3,8.

O senador ressalta que a corrupção está presente em discussões sobre ética e política. Ele registra que denúncias e suspeitas de corrupção já derrubaram seis ministros desde a posse da presidente Dilma Rousseff até janeiro deste ano.

De acordo com o pesquisador da Universidade de São Paulo, José Arthur Giannotti, citado pelo senador, a corrupção sempre vai existir no Brasil, uma vez que está na base da formação do país. Assim, ponderou o senador, é importante dificultar a prática de corrupção, já que, em certas áreas, os atores políticos não distinguem o que seja amoral ou imoral. A diferença, para ele, vai ser determinada pelo êxito na política.

– Essa ideia passou para alguns políticos, que estão na construção do Brasil. Mas eles não têm construído nada, apenas se aproveitado do país, dizendo-se acima do bem e do mal – ressaltou Cyro Miranda.

Fonte: Agência Senado.

Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes


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Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12).

De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.

A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos.

Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada. “É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança.

Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.

Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. "É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco." 

A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.

Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias.

A medida foi considerada normal pelo presidente da Ajufe. Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Aula em curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal


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Frederico Cattani
Na última sexta-feira (27/07), a convite do Coordenador Rosberg Crozara, o Prof. Me. Frederico Cattani ministrou aula no curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da Universidade Salvador (UNIFACS - BA).

A matéria ministrada: Da proteção Penal ao meio ambiente e a sociedade de riscos.

Receita cobra R$ 11,8 bi de grandes empresas por operações com ágio


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Receita Federal está exigindo R$ 11,8 bilhões de 70 grandes companhias autuadas entre 2010 e junho deste ano por realizarem operações com ágio. Gerdau, Camargo Corrêa, Santander, Camil e Telemar estão na lista de empresas cobradas pelo Fisco. Outras 48 estão sob investigação.

Apesar de a lei permitir o procedimento que resultará em um recolhimento menor de impostos, a Receita tem considerado ilegal parte desses negócios. Nesse tipo de transação, uma empresa adquire outra por um preço maior do que o de mercado, contando com uma valorização futura. Há também casos que envolvem reestruturações entre companhias de um mesmo grupo.

"A maioria das companhias [autuadas] tem ação em bolsa e faturamento acima de R$ 100 milhões por ano", diz o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. A Lei nº 9.532, de 1997 - editada como um meio de incentivar as privatizações daquela época - permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas autuadas questionam na esfera administrativa as cobranças. Algumas já obtiveram vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão tem analisado com lupa cada operação e proferido decisões que ainda não permitem traçar uma tendência do tribunal administrativo. A questão ainda não chegou ao Judiciário. "Os conselheiros estão olhando caso a caso", diz Paulo Riscado, procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf. "A discussão não está amadurecida."

A Gerdau, em um julgamento que surpreendeu procuradores e auditores fiscais, por exemplo, conseguiu cancelar uma cobrança de cerca de R$ 700 milhões, por operações que envolveram oito empresas do grupo. O Carf validou a dedução do chamado ágio interno - gerado a partir de reestruturações societárias do mesmo grupo econômico. A PGFN questiona o ágio registrado a partir do aumento de capital, incorporação e cisão, realizados em 2004.

Para o Fisco, o ágio só é gerado com a aquisição e mudança de controle de uma empresa. "Ágio interno é planejamento tributário abusivo", afirma Iágaro Jung Martins. "O controle está na mão da mesma pessoa. Não há parte independente no negócio."

Ao analisarem o processo da Gerdau, os conselheiros do Carf, porém, entenderam que o ágio registrado em operação entre empresas do grupo tem a mesma validade daquele resultante de negócio entre companhias sem vínculo. "A decisão nos surpreendeu", diz Paulo Riscado. Como o julgamento é ainda da primeira instância do Carf - as chamadas câmaras baixas -, a PGFN pode recorrer à Câmara Superior do órgão.

As Organizações Globo foram autuadas por esse tipo de operação e perderam a discussão na primeira instância do Conselho. O caso envolve uso de ágio resultante de operação entre companhias do grupo.

Na avaliação de tributaristas, companhias que realizaram operações semelhantes e perderam na primeira instância do órgão podem tentar reverter a situação na Câmara Superior, a partir do caso da Gerdau. 


A Camil Alimentos também conseguiu cancelar uma autuação de R$ 20 milhões. O Carf entendeu que a Receita não poderia ter desqualificado o uso do ágio ao considerar que não seria uma despesa necessária. A operação começou com um aumento de capital com ágio da Camil pela empresa Rice. Parte dos recursos recebidos foi emprestada à Palmeira, companhia constituída no fim dos anos 90. A Palmeira, por sua vez, emprestou o mesmo montante para a Rice que, ao fim da operação, adquiriu metade da Camil. No caso, o Fisco contesta o aumento de capital da Camil pela Rice.

Os conselheiros, em julgamento realizado em março, entenderam que não há simulação ou evasão fiscal mesmo em operações em que houve uso de "empresa-veículo" - a Rice - para uso do ágio. A PGFN vai recorrer da decisão.

As autuações fiscais não atingem apenas empresas que realizaram operações internas. Empresas como Camargo Corrêa, Telemar e Santander fecharam negócios com companhias de grupos diferentes, mas o ágio, considerado externo, também foi questionado. Para esses processos, o Carf não tem jurisprudência uniformizada e há decisões tanto favoráveis quanto contrárias aos contribuintes.

A Camargo Corrêa foi autuada pelo suposto uso de uma empresa para internalizar no Brasil o ágio registrado no exterior. Em junho de 2005, a empresa comprou três empresas com ágio de R$ 1,5 bilhão - Gaby1, Gaby2 e Gaby3 - para adquirir o controle da companhia argentina Loma Negra. Em novembro daquele ano, transferiu a titularidade das ações com o ágio para sua controlada, a Camargo Corrêa Cimentos que, no mês seguinte, incorporou as três empresas, passando a amortizar o ágio.

O Carf considerou a operação irregular por não existir previsão legal para essa transferência. Para os conselheiros, a Camargo Corrêa Cimentos só poderia deduzir o ágio se fosse a compradora original das empresas e se a operação tivesse sido registrada no Brasil. A 5.ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo - hierarquicamente abaixo do Carf - havia cancelado a autuação por considerar que a legislação não proíbe a controladora de repassar o controle de empresas adquiridas com ágio efetivamente pago à sua controlada.

As autuações dessas empresas foram geradas a partir de ágio de privatizações: do banco Banespa, no caso do Santander; e da Telebrás, adquirida pela Telemar. Ambas as cobranças foram canceladas em julgamento de câmaras baixas do Conselho. O Santander se livrou de uma cobrança de aproximadamente R$ 4 bilhões. A autuação da Telemar é estimada em R$ 2 bilhões.

Procuradas pelo Valor, Globo, Gerdau, Camil e Camargo Corrêa preferiram não se pronunciar sobre o assunto. O Santander, por sua vez, informou que sempre atuou conforme a legislação vigente e que está confiante "de que essa decisão prevalecerá".

Já a Telemar afirmou que segue a legislação e que o entendimento favorável do Carf é definitivo. A PGFN comunicou que não vai recorrer dessa decisão, pois percebeu que houve problemas na autuação fiscal.

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Banco responde por fraude se não provar culpa externa


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“Infere-se que houve fraude cometida por terceiro em prejuízo do consumidor (...) devendo a ré responder pelo ocorrido, uma vez que não demonstrou (...) que o fato tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro”. 
Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a ressarcir cliente em R$ 37,3 mil, referentes a débito registrado ilegalmente, além de indenizá-lo em mais R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetários e juros moratórios.
O autor da ação trabalhou no Brasil até maio de 2006, fixando residência no país. Retornou aos Estados Unidos pouco depois, mas manteve conta no Banco Real — comprado pelo Santander em 2010 — apenas para lançamento de taxas de cartão e pequenos gastos para quando voltasse ao país. Embora tenha deixado um depósito de R$ 14 mil, foi informado já no fim de 2009 que o gerente do banco o procurava, pois havia contraído débito superior a R$ 20 mil.
Consta na petição que o autor não se preocupava em acompanhar sua conta pela internet, pois estava tranquilo quanto a seu saldo. Transtornado, acusou a fraude, mas o banco respondeu que não detectou nada de anormal nas análises, verificando saques pelo titular nos caixas 24 horas.
O Santander negou qualquer movimentação suspeita, alegando que as transações foram feitas com cartão magnético, que sempre esteve em posse do correntista, e digitação de senha. No entanto, de acordo com o juiz do caso, Luiz Fernando Pinto Acuri, os documentos trazidos pela defesa, representada por Leandro Figueira de Oliveira e Walter Rosa de Oliveira, da Raminelli e Oliveira Advogados, demonstram que o autor não estava no Brasil no momento dos saques.
“De outro lado (...), é sabido que inúmeras fraudes são cometidas por meios eletrônicos, pelas mais diversas formas, em prejuízo de clientes bancários”, afirma Acuri. “Portanto, a simples justificativa de existência de um cartão e de senha não leva à atribuição de responsabilidade exclusiva pelo ocorrido ao consumidor.”
O magistrado lembrou ainda que, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.078/1990, a ré responde independentemente de existência de culpa e somente exclui sua responsabilidade pelos danos causados se as hipóteses presentes no parágrafo 3º da lei forem identificadas. Em outras palavras, o banco só se eximiria da condenação se comprovasse que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou se os erros fossem exclusivos de terceiro.
“Anote-se que a ré não trouxe aos autos nenhum elemento, ainda que mínimo, para levar à conclusão diversa, informando (...) não ter outras provas a produzir”, destacou Acuri. “Ademais, não há dúvidas de que o ocorrido, até mesmo tendo em vista que o banco não admitiu até hoje a ocorrência da fraude (...), trouxe ao consumidor efetivos transtornos, angústia, com alteração de seu bem-estar, o que também caracteriza dano de natureza moral.”
Diante disso, e tendo em vista as características da relação entre as partes — que justificam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor — a 11ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação, obrigando o Santander a ressarcir o autor pelos valores discriminados na petição, indenizá-lo pelos danos morais provocados e assumir as despesas processuais e os honorários do advogado, fixados em 10% do total da condenação. Cabe recurso.
Fonte: Conjur.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Nova lei dá proteção a juízes e promotores sob ameaça


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Virtualmente um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege juízes de ações de retaliação promovidas pelo crime organizado. Patrícia conduzia um processo por meio do qual se investigava uma quadrilha de policiais.

Agora, os processos judiciais relativos à atuação de organizações criminosas poderão ser julgados por colegiados de três juízes, para evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um magistrado específico. A Lei 12.694/2012, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União prevê essa possibilidade.

A nova norma, que resultou do Projeto de Lei da Câmara 3/2010, aprovado no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje.

A lei estabelece que o juiz poderá pedir a formação do colegiado, composto por mais dois magistrados escolhidos em sorteio eletrônico, nos casos de decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. Ainda conforme a lei, a reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

A nova lei autoriza os tribunais a tomarem uma série de medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça. Uma dela é a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. Além disso, os tribunais poderão instalar aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.

Outra medida autorizada pela lei é a concessão de placas especiais nos veículos usados por membros do Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal. O objetivo é impedir a identificação de usuários específicos.

A nova norma altera a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir o porte de armas por servidores em efetivo exercício de funções de segurança nos tribunais e no Ministério Público. Essas armas deverão ser de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas em serviço. A designação dos servidores que poderão portar armas será feita pelo presidente do tribunal ou chefe do Ministério Público.

A lei estabelece também que, diante de situação de risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, “que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”.

Nos casos urgentes, a lei prevê que a proteção pessoal será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.

A lei prevê a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Para a preservação dos valores desses bens, o juiz poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.

O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo. No caso de condenação, o dinheiro será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal. Se o réu for absolvido, o dinheiro será a ele devolvido.

Fonte: Agência Senado.

Empresa será obrigada a informar sobre INSS a funcionário


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As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.

A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União de quarta-feira.

O governo ainda vai regulamentar o tipo de documento que terá essa informação.

Hoje o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.

A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

O Ministério da Previdência Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem como o pedido deverá ser feito.

Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.

Fonte: Folha de São Paulo.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Micro e pequenas empresas podem ter nova contabilidade

 
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As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007. No entanto, muitas das pequenas e médias empresas (MPEs) ainda não conseguiram se adaptar aos padrões exigidos

Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as pequenas e médias empresas (MPEs) encontram dificuldades em se adaptar à Resolução n° 1.255/09 (NBC T 19.41), que trata exatamente dessa adoção por essas companhias. Os balanços de aproximadamente 6 milhões de MPEs já deveriam estar adaptados, desde 2010.

Atendendo aos apelos das entidades federais que representam a classe contábil e empresarial no Brasil, o CFC criou um grupo de trabalho que estuda regras diferenciadas para as MPEs. “É uma adaptação da IFRS e isso está sendo analisado”, explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Ricarte, que acredita que, até o final de julho, o órgão deverá ter uma solução para o problema. Porém, ele faz um alerta e avisa que, “tão logo sejam definidas essas novas resoluções, a adaptação deverá ser imediata”.

A padronização mundial dos registros contábeis tornou os balanços mais transparentes e adequados a uma linguagem internacional. No entanto, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, critica o comportamento das MPEs que, segundo ele, nem chegam a fazer contabilidade, embora garanta que a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando. Pietrobon questionou junto ao CFC a exigência da aplicação das regras às empresas de pequeno porte já que, conforme ele, é uma realidade a inexistência de um sistema contábil adequado. “Para que aplicar as regras agora, se essas companhias não possuem aplicações em bolsa, nem são empresas de capital aberto”, argumenta o presidente, que espera uma resposta positiva do Conselho com relação às alterações pleiteadas pelas entidades. “Estamos trabalhando para que haja mudanças e as normas entrem gradativamente para que, daqui a dois anos, se possa atingir aos poucos todas as instituições”, destaca.

Ricarte reconhece que as MPEs estão com certa dificuldade, mas ele responsabiliza os próprios contadores por isso, e diz que eles fazem apenas o livro caixa dessas companhias. “Infelizmente, alguns colegas não fazem contabilidade como deveriam fazer”, argumenta. Segundo ele, a Receita Federal permite que as empresas integrantes do Simples, por exemplo, façam apenas a contabilização do que entra e sai. “Os colegas entendem ser mais fácil fazer o livro caixa, mas isso não é contabilidade”, critica. Para ele, a forma exigida pela RF é mais difícil do que aplicar as regras. Apesar disso, Ricarte diz que até mesmo o modelo da Receita é feito por uma minoria de profissionais.

Conforme o conselheiro, a fiscalização para que as empresas tenham contabilidade e dentro da lei é missão dos conselhos regionais. Ele destaca que as normas internacionais mudaram muito pouco a contabilidade brasileira.

“Mudou o julgamento da essência sobre a forma”, filosofa. Para ele, a IFRS melhorou os padrões contábeis e valorizou ainda mais a profissão. “Os colegas ainda não perceberam que não tem mais volta”, frisou. O conselheiro do CFC se diz particularmente contra uma nova modalidade contábil adaptada às MPEs. “As nossas resoluções atendem plenamente a qualquer tipo de empresa. Não há razão para se ter outra”, opinou. “Os contadores precisam deixar de serem darfistas, os que só fazem cálculos tributários para as Darfs”, desabafa. Ele acrescenta ainda que os colegas têm “preguiça e não fazem o que precisa ser feito”. “Minha esperança é que todas as empresas tenham contabilidade, pois é uma ferramenta de gestão que ajuda os empresários a decidir sobre os seus negócios”, finaliza.

A adoção do IFRS pelo Brasil afeta diretamente os escritórios de contabilidade e os fornecedores de software de gestão, que precisam ser adaptados ao novo modelo. As regras vêm sendo implementadas desde 2008, mudando a rotina das empresas contábeis e exigindo ainda mais dos profissionais do ramo.

No entanto, a maioria dos pequenos e médios empresários está “esperneando” para cumprir as regras. Pelo menos essa é a observação do contador e vice-presidente de Gestão do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. Em sua opinião, deve haver proporcionalidade e flexibilidade na exigência da aplicação das normas (NBC T 19.41).

Segundo Palácios, essas companhias não possuem controles eficientes e há muitas mudanças a serem observadas. No caso de leasing, por exemplo, ele explica que a contabilidade hoje é classificada em despesa, mas com as novas regras ela passa para o imobilizado. “A Receita Federal não mudou as regras e essa flexibilização poderia continuar”, justifica o contador. “O Brasil se precipitou demais, mas agora a ficha está caindo”, diz.

No escritório de Palácios, grande parte das MPEs ainda não adotaram as normas e ele acha necessário implementar para que elas não fiquem inadimplentes.

Mesmo que os prazos sejam prorrogados ou havendo mudanças na normatização, o CRC-RS diz que os contadores precisam se preparar e, para isso, o Conselho vem oferecendo cursos e seminários para ajudar na dura tarefa dos profissionais.
Pesquisa realizada pela WK Sistemas, empresa líder no mercado de soluções contábeis e fiscais no Brasil, confirma a observação dos profissionais da área. O estudo demonstrou que nem todas as empresas parecem estar satisfeitas com o prazo estipulado pelo CFC na resolução 1.255/2009. Das 398 pessoas consultadas, 65,1% defendem que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras. Já outros 46% acham que o novo sistema deveria vir acompanhado de ações do governo.

A pesquisa também revelou que nem todos concordam com a obrigatoriedade da implantação, sendo que 15,7% dos entrevistados defendem que a adesão deveria ser optativa, enquanto que 16,9% acham que deveriam ser obrigatórias apenas para as grandes empresas.

Os que acreditam que o IFRS deveria ser aplicado a todas as empresas, independentemente do porte, somam 50,3%. Outro dado apontado pela WK Sistemas é que apenas 23,6% conhecem parcialmente a IFRS, 21,9% desconhecem completamente e 54,5% afirmaram conhecer superficialmente o assunto. Para 75,1%, os efeitos da implantação do IFRS serão benéficos para a contabilidade das empresas, tornando os relatórios padronizados.
Para 46,1%, este não é o momento certo para a implantação do IFRS, pois o governo deveria promover antes uma reforma tributária. Já para 34,8%, o assunto é prioridade e está sendo implantado no momento certo. Outros 19,1% disseram-se sem argumentos para opinar.

A contadora da WK Sistemas Graziele França entende a resistência das empresas e dos colegas contadores, mas acredita que o próprio mercado começará a exigir que as MPEs estejam enquadradas, visto que a IFRS proporciona mais transparência e segurança. Ela explica que, ao realizar operações financeiras, os bancos se sentirão mais seguros em trabalhar com as companhias que estejam modernizadas e isso poderá ser parâmetros para tomada de empréstimos, por exemplo.

Segundo Graziele, a explicação para essa oposição é o desconhecimento, além da falta de infraestrutura das companhias. “Falta estudo e softwares adequados para tantas obrigações tributárias”, justifica. Ela acredita que o aprofundamento é fundamental para que a contabilidade brasileira possa estar finalmente padronizada.

Conforme a especialista, no Brasil existem duas contabilidades, uma que atende ao fisco e outra ao sistema societário, e essa realidade precisa ser modificada. Além disso, Graziele diz que não é mais viável a realização de fluxos de caixa em planilhas em Excel, e as empresas precisam se atualizar para melhorar seus controles de gestão.
 
Fonte: Notícias Fiscais.

Brasil é o 4.º país com mais dinheiro em paraísos fiscais, diz organização



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Brasileiros tornaram o país o quarto maior cliente de contas em paraísos fiscais, segundo relatório da Tax Justice Network (rede de justiça fiscal, em livre tradução).

Segundo o relatório, ainda não divulgado, brasileiros tinham depositado de 1970 até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) nessas contas, onde se pode guardar dinheiro em razoável sigilo, sem ter de responder a muitas perguntas nem pagar imposto.

O valor equivale a pouco mais de um quinto do PIB (Produto Interno Bruto) oficial brasileiro.

De acordo com o estudo, o tamanho da fuga de capitais do país é maior do que a dívida externa acumulada no período, de US$ 324,5 bilhões.

O documento foi escrito pelo economista James Henry para a Tax Justice Network, organização independente, focada nesse tipo de levantamento, que surgiu em 2003 no Parlamento britânico.

Henry cruzou dados do Banco de Compensações Internacionais, do FMI (Fundo Monetário Internacional), do Banco Mundial e de governos para chegar aos valores, segundo informações da BBC.

No ranking de países elaborado pela organização, o Brasil perde apenas para a China (US$ 1,2 trilhão), a Rússia (US$ 779 bilhões) e a Coreia do Sul (US$ 779 bilhões).

Na América Latina, além do Brasil, o México, a Argentina e a Venezuela estão entre os 20 que mais enviaram dinheiro a paraísos fiscais.

Ao todo, ao menos US$ 21 trilhões não contabilizados estão depositados nessas contas, diz o documento.

"A maior parte da renda de investimento perdida pelos países foi recebida por elites privadas de nações em desenvolvimento, que tinham contas em bancos no exterior, mas nunca declaravam em seus países a renda recebida", disse Henry no relatório.

Nesta semana, teve fim no Judiciário da ilha de Jersey as audiências de processo que apura suspeita de que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) tenha desviado para o paraíso fiscal britânico US$ 22 milhões de obras da Prefeitura de São Paulo durante sua gestão, de 1993 a 1996.

A decisão sobre o caso pode sair em até três meses, segundo advogados da prefeitura, que deu início à ação. Caberá recurso.

A assessoria do deputado nega que ele mantenha contas bancárias fora do país.

Fonte: Folha de São Paulo.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Senadores vão discutir telefonia móvel com Anatel e operadoras


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A recente decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de impedir temporariamente as operadoras TIM, Claro e Oi de venderem e habilitarem novos chips e modems em diversos estados entrará na pauta de debates do Senado a partir de agosto. Pelo menos duas comissões já estão articulando audiências para avaliar a situação da telefonia móvel no país.

Sem esperar o fim do recesso, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) já encaminhou um requerimento de audiência à secretaria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O senador, que preside a comissão, quer a presença de representantes das três operadoras, da Anatel e também da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça.
Rollemberg já se manifestou em apoio à decisão da Anatel, que a seu ver mostra empenho em cumprir sua missão legal de fiscalizar e controlar os serviços de telefonia móvel. Em entrevista à Rádio Senado, ele salientou que as companhias do setor nada mais são que concessionárias de um serviço público e não estão correspondendo ao que delas se espera.
- As empresas de telefonia vêm batendo recordes em reclamações dos consumidores com a prestação de serviços de péssima qualidade. Portanto, a decisão da Anatel é absolutamente correta – comentou.
O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Eduardo Braga (PMDB-AM), também quer promover uma audiência em agosto com participação da Anatel e das operadoras, mas pretende chamar ainda um representante do Ministério das Comunicações. Entre outras questões, será avaliada a proposta de integração das plataformas – as torres de transmissão – operadas pelas companhias.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que integra a CCT, acredita que a integração de plataformas pode solucionar parte dos problemas que hoje estão comprometendo a qualidade dos serviços. À Agência Brasil, ele disse que a medida pode garantir a integração de mais 16 milhões de brasileiros aos serviços de telefonia móvel e assegurar uma boa cobertura de sinal telefônico no país.
- As operadoras não serão prejudicadas: ao contrário, elas garantirão um serviço um serviço de qualidade que, por consequência, vai trazer mais clientes – acredita Pinheiro.
Eduardo Braga admite que a integração de plataformas pode ser um avanço. Porém, disse ser necessário verificar se não existiriam restrições à medida nos atuais contratos de concessão.
A proibição temporária da venda de chips e modems para novos clientes começou a valer desde segunda-feira (23). O desbloqueio dependerá de compromisso das empresas com investimentos para ampliar a infraestrutura dos serviços. A Anatel determinou um prazo máximo de 30 dias para que as operadoras entreguem planos de ação.
A falta de investimentos em infraestrutura para atender ao crescimento do uso das redes poderia levar a um “dano sistêmico” no setor de telecomunicações, conforme análises incluídas nos processos que determinaram o impedimento da venda de dispositivos que vazaram para a imprensa.
Fonte: Agência Senado.

Projeto revoga o Estatuto do Desarmamento e regulamenta aquisição de armas de fogo


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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.

“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.

Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.

O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.

O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as polícias civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.

Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.

Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.

O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.

Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.

Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.

A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.

No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Governo institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)


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          Foi publicada na edição do dia 20/07 do Diário Oficial da União (DOU) a portaria conjunta nº 1908 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Receita Federal do Brasil (RFB) que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

          O sistema, que entrará em funcionamento em 1.º de agosto, é uma ferramenta desenvolvida pelo governo federal para aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas aos serviços e produtos intangíveis. O sistema será útil também para orientar estratégias empresariais de comércio exterior do setor.

          “O diferencial do Siscoserv é que ele confere ampla transparência e visibilidade de todas as operações comerciais realizadas com empresas não domiciliadas no Brasil e não residentes”, afirmou o secretário interino de Comércio e Serviços, Maurício Lucena do Val, em entrevista coletiva realizada no dia. Segundo o secretário, as informações do sistema podem progressivamente reduzir o déficit da balança comercial brasileira de serviços, que é da ordem de US$ 35 bilhões.

          “O Siscoserv irá conceder uma posição privilegiada ao gestor público para conhecer as práticas comerciais com o exterior”, disse. “Essa visibilidade permitirá à ação pública ser pontual, objetiva e efetiva com o menor dispêndio de recursos.”

          Também participou da coletiva o subsecretário de Fiscalização da RFB, Caio Marcos Cândido. Ele ressaltou que o sistema poderá contribuir com o trabalho da Receita de fiscalização das operações comerciais.

          Os serviços que integrarão os registros no Siscoserv, a partir de 1.º de agosto, serão os classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção). Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria. Até outubro de 2013, todos os capítulos da NBS serão integrados ao Siscoserv.

          A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

HSBC permitiu lavagem de dinheiro, diz senado dos EUA

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          Uma investigação do senado dos Estados Unidos revelou como o fraco controle sobre o HSBC fez com que o maior banco europeu ficasse vulnerável ao dinheiro sujo de todo o mundo, funcionando, muito provavelmente, como uma lavanderia de dinheiro.

          O documento é o resultado de um ano de investigação sobre o HSBC e diz que, por uma falha da autoridade que regula os bancos nos EUA, provavelmente, grandes somas do tráfico de drogas mexicano passaram pela instituição financeira. Dinheiro suspeito da Síria, das Ilhas Cayman, do Irã e da Arábia Saudita também circularam pelo banco.

          Nesta terça-feira, o senado americano vai ouvir executivos do HSBC, mas o banco já declarou que foram feitas algumas mudanças para diminuir os riscos e que espera ser responsabilizado pelos erros cometidos.
 
Fonte: BBC Brasil.

sábado, 21 de julho de 2012

Defesa de Maluf em Jersey vira arma em ações no Brasil

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          Um dia após a defesa da offshore Durant admitir que contas da empresa em Jersey receberam dinheiro do ex-prefeito e deputado Paulo Maluf (PP-SP), o Ministério Público de São Paulo quer usar os documentos apresentados na corte da ilha britânica em processos na Justiça brasileira. Nesta quinta-feira (19/7), último dia de audiências na Corte Real de Jersey, advogados da Prefeitura rechaçaram a versão de que os valores seriam uma "comissão" por negócios privados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

          Os advogados de defesa tentaram adiar o julgamento da ação em que a Prefeitura tenta reaver US$ 22 milhões supostamente desviados de obras na antiga Avenida Água Espraiada (hoje Jornalista Roberto Marinho). O pedido foi negado. A Justiça de Jersey, porém, só anunciará uma decisão sobre o caso nas próximas semanas.

          "Esse dinheiro não foi pagamento de contratos da Enterpa, mas de corrupção", disse o advogado Stephan Baker, que representa a Prefeitura no julgamento em Jersey. "Notas fiscais foram dadas pela Mendes Junior por serviços e eram falsamente inflacionadas. Eram pagamentos que faziam parte de uma fraude."

          A Mendes Junior foi a empreiteira contratada pela extinta Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), responsável pelas obras na Água Espraiada. Segundo a Prefeitura e o Ministério Público, a construtora exigia de empresas subcontratadas a emissão de notas frias para superfaturar os serviços. Os valores adicionais teriam sido repassados a autoridades municipais, incluindo Maluf. Esses recursos teriam passado pelas contas em Jersey.

          A defesa da offshore afirmou no tribunal e apresentou documentos, como informou na última quinta o jornal O Estado de S.Paulo, admitindo que as contas da Durant bloqueadas pela Justiça eram controladas por Flávio Maluf, filho do ex-prefeito. Mas os advogados alegam que Maluf recebeu uma "comissão" por "facilitar a aquisição" da empresa de lixo Enterpa pelo grupo argentino Macri, entre 1997 e 1998. O ex-prefeito, no entanto, não teria conhecimento de que a "recompensa" seria paga através da conta Chanani, em Nova York, e depois iria a Jersey.

          No Brasil, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, que há 12 anos investiga Maluf, informou que o Ministério Público vai requisitar cópia dos documentos apresentados pelos advogados da Durant. Para ele, os papéis são "fundamentais", pois derrubariam a versão de Maluf de que nunca teve ativos depositados no exterior.

          Marques planeja juntar os documentos nos autos de Ação Civil da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em curso desde 2004. Desde aquele ano, bens móveis e imóveis de Maluf e de 35 acusados, incluindo seus parentes, no montante global de R$ 5 bilhões, estão bloqueados.

          Na ação, Maluf é citado por improbidade nas obras da Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna. Na segunda-feira (16/7), por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público rejeitou pedido para desbloquear os bens de Maluf.

          O esforço da defesa em Jersey para mostrar que as transações nas contas da offshore são decorrentes de "negócios legítimos" é interpretado pela acusação como uma tentativa de convencer o juiz de que os ativos seriam, na pior das hipóteses, fruto de evasão fiscal, e não de corrupção. Paraísos fiscais, como Jersey, aceitam colaborar com governos estrangeiros para recuperar ativos, mas apenas quando se trata de corrupção.

          A Prefeitura afirma que essas transações indicam ligação direta entre a movimentação em Jersey e as notas superfaturadas. Além disso, testemunhas relataram como funcionaria o esquema.

          Entre 24 de dezembro de 1997 e 2 de fevereiro de 1998, o município pagou à Mendes Junior R$ 57,2 milhões. Em janeiro e fevereiro de 1998, a construtora teria depositado R$ 13,5 milhões em contas de Flávio e Paulo Maluf.

          Naquele período, a família Maluf mandaria para a conta Chanani, em Nova York, US$ 10,5 milhões em 13 transações. Dessa conta, parte do dinheiro foi usado em leilões de arte na Sotheby’s, compra de relógios de luxo e outros pagamentos.

           Dias depois, transferências da Chanani foram feitas para contas em Jersey, num total de US$ 13,1 milhões para a Durant. Outra empresa controlada por Flávio Maluf, a Kildare, receberia US$ 13,5 milhões. Esse seria o caminho do "enriquecimento ilegal" da Durant — ou da família Maluf.

Fonte: Conjur. 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa


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          A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

          O advogado argumentou que o TRF1, ilegalmente, não concedeu à defesa técnica do paciente (acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro) o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos. Por essa razão, pediu a anulação do acórdão.

          Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o dispositivo que garantia ao advogado sempre sustentar suas razões oralmente pelo prazo mínimo de 15 minutos (artigo 7.º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia – Lei 8.069/64) foi excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI 1.105.

          Quanto ao tempo da sustentação na hipótese de litisconsórcio, em que os advogados representam partes diversas, a relatora destacou que não há no ordenamento jurídico processual norma que estabeleça que a sustentação oral será de 15 minutos. Por essa razão, regimentos internos dos tribunais adotaram, como solução, a de dobrar o prazo e dividi-lo entre o número de defensores.

          “Nesse contexto, entendo que, no caso, a concessão do tempo de dez minutos para proceder à sustentação oral não frustrou o direito de defesa, pois tal prazo foi suficiente para a exposição de suas razões, tendo sido, ainda, rigidamente observada a regra regimental pertinente”, acrescentou.

          Quanto à alegação de constrangimento ilegal feita pela defesa, a ministra Laurita Vaz ressaltou que haveria a necessidade de demonstração específica do prejuízo causado, o que não ocorreu. Segundo ela, é ônus do impetrante especificar de que forma a limitação do prazo maculou o ato, demonstrando de que modo e por que a sustentação oral deixou de ser suficiente.

          “Tal fato não ocorreu, tendo a alegação de constrangimento ilegal sido formulada genericamente, tão somente na limitação do prazo, sem indicação precisa dos pontos que deixaram de ser sustentados, ou não puderam ser narrados corretamente”, concluiu.

Fonte: STJ.

Confaz autoriza empresas a parcelar débitos de ICMS

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          O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu, em sua reunião ordinária, autorizar empresas em recuperação judicial a parcelar seus débitos de ICMS em até 84 meses. De acordo com o Convênio ICMS 59/2012, de 22 de junho, a opção pelo parcelamento “implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto”, como diz a cláusula quarta.

          Para que a empresa possa parcelar sua dívida, ela precisa comprovar que está em recuperação judicial. Se não pagar duas parcelas consecutivas, ou ter a falência decretada, a companhia é automaticamente excluída do programa de parcelamento.

          O novo convênio inclui empresas inscritas ou não na dívida ativa dos estados, e também abrange dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não. Fica para legislação estadual específica regulamentar o número mínimo de parcelas possível para cada empresa.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Plenário decide que estelionato contra a Marinha deve ser julgado na Justiça Militar


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          O Superior Tribunal Militar (STM) negou Embargos interpostos pela defesa de um civil que foi preso em flagrante quando tentava sacar R$ 135 mil da conta de uma pensionista da Marinha um dia após o seu falecimento. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu também por ter supostamente contraído empréstimos e emitido cheques em nome da mesma pensionista no valor de R$ 195 mil.

          Em 2010, a Auditoria Militar do Rio de Janeiro suspendeu a ação penal porque o civil já tinha sido condenado na Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil da conta da pensionista e, por isso, aplicou o princípio ne bis in idem que determina que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

          Em 2011, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação interposta pelo MPM e decidiu que a Justiça Militar deve julgar o suposto empréstimo e emissão de cheques efetuados em nome da pensionista, o que não foi objeto da ação penal na esfera federal. Assim, o Plenário determinou o prosseguimento da ação na Auditoria do Rio de Janeiro.

          A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novamente com recurso no STM, desta vez pedindo a nulidade de todo o processo e o reconhecimento do Tribunal de que a conduta do réu já foi julgada pela justiça comum. Segundo a DPU, a citação do réu para que ele tomasse conhecimento do processo judicial contra ele iniciado foi feita por edital e em meio eletrônico – e não pessoalmente –, o que feriria o Pacto de São José da Costa Rica que tem força de norma constitucional.

          No entanto, no julgamento de 29 de junho de 2012, o Plenário decidiu manter a decisão de continuar com a ação penal na Justiça Militar. A maioria dos ministros decidiu que o réu não irá ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, uma vez que a Auditoria Militar irá analisar apenas os supostos empréstimos e emissão de cheques. Os ministros também lembraram que a competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar e que a vara federal deveria ter remetido os autos à essa Justiça especializada.

          Quanto à citação por edital feita por meio eletrônico, a Corte definiu que a norma especial do Código de Processo Penal Militar autoriza a citação por edital, o que é confirmado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Plenário lembrou que o diário de justiça eletrônico substituiu o diário de justiça dos tribunais e que esse fato por si só não acarreta a nulidade do processo.

Fonte: Superior Tribunal Militar.