quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Juiz considera maconha 'recreativa' e absolve traficante confesso




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Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª. vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido. 

Fonte: Folha de SP.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes





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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CNMP julga se há limites para MP emitir recomendações



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Após sucessivos adiamentos, o Conselho Nacional do Ministério Público deve julgar em sua primeira sessão de 2014, nesta terça-feira (28/1), se é necessário impor limites à atuação de procuradores e promotores na edição de recomendações, tema que mobilizou a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e a associação que representa procuradores da República.

O pedido foi apresentado em 2011 pela União e pela Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico de autarquias), que apontaram “abusos” e “má fé” no uso do instrumento. Segundo o pedido de providências, “o que se tem verificado na prática são recomendações que já trazem, a priori, ameaças de responsabilização pessoal do agente público que, tão somente, discordar do entendimento ministerial ali expresso”.

Os membros do MP tentam “impor sua orientação pessoal à Administração Pública, em flagrante ofensa à repartição de Poderes”, conforme documento assinado pelo procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, e pela então procuradora-geral da União, Hélia Maria Bettero. Seis procuradores e promotores foram intimados a se manifestar durante a tramitação do processo, que passou por três relatores e teve pedidos de vista quando entrou na pauta de sessões. Não há, porém, solicitação para que nenhum deles seja punido.

Os autores da solicitação citaram como exemplo de abusos as recomendações expedidas com base nos licenciamentos socioambientais das hidrelétricas de Belo Monte (PA), Santo Antônio e Jirau (RO). O processo é conduzido pelo Ibama, órgão federal responsável por conceder licenças e determinar condições para a execução de obras.

“Diante do insucesso em paralisar o licenciamento dessas usinas por meio da propositura de ações civis públicas, os representantes do Ministério Público passaram a adotar a estratégia de acoimar de ímproba a conduta praticada pelos agentes públicos do Ibama, com o escopo indireto de constrangê-los”, diz o documento enviado ao CNMP. Procuradores da República no Pará, por exemplo, ajuizaram ação civil por improbidade administrativa contra o servidor da autarquia que deu aval para estudos ambientais de Belo Monte – o processo acabou extinto pela Justiça Federal.

Para a União e a PGF, seria preciso comprovar o dolo praticado pelo agente ao se emitir recomendações. A proposta é que o conselho imponha parâmetros aos membros do MP. O Conselho Federal da OAB também defendeu a ideia ao ingressar nos autos. Já a Associação Nacional dos Procuradores da República, que também pediu sua inclusão, declarou que a medida seria uma tentativa de interferência em atividade-fim do Ministério Público. O pedido já teve ao menos três votos contrários entre os 13 conselheiros do CNMP.

O procurador Ubiratan Cazetta, ex-chefe da Procuradoria-Geral da República no Pará e um dos citados no documento, disse que as recomendações assinadas por ele não consistem em ameaças, mas em atos de transparência. “A recomendação elimina o elemento surpresa. Dizemos antecipadamente ao administrador qual nosso entendimento sobre determinado fato para que, se o órgão entender de forma contrária, apresente suas fundamentações antes que aquilo dê origem a uma ação judicial.”

Cazetta diz não ver problema se houver normas restritas a questões procedimentais, como quem deve ser o destinatário das recomendações ou se será preciso ter um procedimento instaurado antes da emissão. “O problema é se for fixada regra sobre o momento de se recomendar, se o procurador deve ou não recomendar, questões que não podem ser objeto de disciplina do conselho.”

Em ofício encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ele disse que a Advocacia-Geral da União, ao elaborar o pedido de providências, lançou “graves acusações contra membros do Ministério Público Federal sem suporte jurídico e, ainda, sem suporte probatório algum”.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Um ano após Santa Maria, Congresso não vota lei e mudanças são lentas




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Um ano após o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 247 mortos e mais de cem feridos, o país ainda não tem uma lei federal para padronizar normas de segurança e o assunto deixou de ser foco de atenção nacional.

Embora o projeto de lei federal (PL 2020/2007) apresentado por uma comissão externa da Câmara já esteja pronto desde junho do ano passado, o texto ainda não foi votado pelos deputados.

"Outros assuntos começaram a ser prioridade", explica o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), coordenador da Comissão Externa da Câmara que propôs a nova legislação.

"A questão do pré-sal, Mais Médicos, a reforma política, o marco civil da internet, todos são temas que trancaram a pauta, e o projeto acabou sendo preterido. Agora me parece que pode-se votar o texto na primeira semana de fevereiro".

O projeto inclui a criação de regras nacionais de segurança, a definição de responsabilidades de cada esfera governamental e a criminalização de atos de negligência dos donos de estabelecimentos e dos envolvidos na fiscalização e concessão de alvarás.

O descumprimento de determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público passa a ser crime punido com pena de seis meses a dois anos de detenção mais multa.

A dificuldade em responsabilizar agentes públicos é justamente uma das questões de maior revolta entre os familiares das vítimas.

Um ano depois da tragédia, nenhum deles foi indenizado e nenhum dos oito indiciados pelo incêndio na Boate Kiss foi preso — incluindo dois sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, cujo disparo de um sinalizador durante um show deu início ao fogo.

"A Constituição de 1988 delegou aos Estados a competência de legislar sobre prevenção de incêndios e aos municípios a concessão dos alvarás. A nova lei implementa um padrão mínimo de exigência em nível nacional e acaba com o jogo de empurra-empurra entre prefeitura e bombeiros. Além disso, o prefeito que compactuar com irregularidades estará incorrendo em crime de responsabilidade, o que o tornará inelegível", explica Pimenta, que é natural de Santa Maria.

Caso aprovada, a nova legislação também proibirá o sistema de comandas e criará a exigência de seguro para casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estabelecimentos similares com capacidade igual ou superior a cem pessoas, além de prédios públicos.

"Nenhuma empresa privada concede um contrato de seguro sem antes fazer uma vistoria para garantir que todas as condições de segurança estejam em ordem", diz Pimenta.

Para Ivan Ricardo Fernandes, capitão dos bombeiros há 17 anos e professor de uma especialização em segurança contra incêndio da PUC-PR, a criação de padrões nacionais é um passo importante, mas alguns Estados terão mais dificuldades para se adequar às novas exigências.

"O Amazonas tem 400 bombeiros, por exemplo, enquanto o Paraná tem mais de 4 mil. Há muitas diferenças, mas trata-se de um pontapé inicial muito importante. Infelizmente o Brasil ficou muitos anos parado com relação a esse assunto, então agora estamos começando aos poucos", indica.
Dados alarmantes

Ainda em 2013, um estudo do Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), revelou que apenas 14% dos 5570 municípios brasileiros têm bombeiros, e que o país registra cerca de 200 mil incêndios por ano - aproximadamente 500 por dia.

A ONU recomenda um mínimo de um bombeiro para cada mil habitantes. No Brasil, a proporção é de 2.757 pessoas por profissional. Ou seja, para se adequar à recomendação internacional, o país precisaria aumentar em 175% o número de pessoal neste setor.

Fernandes relembra que os Corpos de Bombeiros são estruturados pelos Estados, e não pelos municípios, e explica que a grande maioria das cidades brasileiras não são atendidas nem por bombeiros voluntários.

"Mesmo porque não haveria estrutura logística para isto, como roupas de combate, equipamentos e principalmente caminhões", diz ele.

"No entanto, existe uma área de articulação, onde os municípios que possuem Corpo de Bombeiros chegam a atender outros dez municípios, surgindo aí os problemas de tempo de atendimento, em especial pela distância".

José Carlos Tomina, pesquisador do Laboratório de Segurança ao Fogo e Explosões do IPT, e um dos organizadores do estudo, reforça que apenas 75 cidades brasileiras têm equipes de bombeiros voluntários e diz que, em comparação, "países como Portugal, Estados Unidos e até mesmo o Chile têm praticamente 100% de suas cidades atendidas por equipes de bombeiros".

Fernandes, que em 2009 criou o primeiro curso de segurança contra incêndio do país (são apenas três até hoje), diz que infelizmente o Brasil ainda segue o padrão de aprender somente com as tragédias, mas que apesar da lentidão das mudanças, o incêndio de Santa Maria já deixa impactos permanentes.

"A questão da lotação máxima de casas noturnas é um desses impactos. Passou-se a observar com muito mais atenção e as pessoas também começaram a levar isso em consideração quando frequentam um lugar", diz.

Para ele a tragédia da Boate Kiss é um episódio emblemático que deu início a um ciclo de mudanças de comportamento.

"São vários fatores. A conscientização das pessoas que frequentam, poder público, iniciativa privada, testagem de materiais inflamáveis, educação, gestão de seguraça contra incêndio e pânico. Estamos tentando fechar um ciclo em torno desse assunto, mesmo que com demora e somente após a tragédia", avalia.

Leo Feijó, diretor do Departamento de Casas Noturnas do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), diz que houve uma conscientização dos donos desses estabelecimentos quanto à lotação máxima.

"Antigamente tinha uma tolerância de 20% acima da capacidade, e acho que isso não existe mais. Ficou mais rígido", avalia. No entanto, ele cobra regras mais claras quanto à emissão das licenças.

"Deveria haver prazos mais claros para os bombeiros e a prefeitura concederem as certificações. Acho que também faltam medidas de caráter educativo e de discussão permanente. Há muita fiscalização, mas deveriam ampliar, conscientizar o público sobre o que devem exigir", diz.

O coronel Sérgio Simões, comandante do Corpo de Bombeiros e secretário de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, acredita que um dos maiores impactos da tragédia foi aumentar o rigor das fiscalizações de locais de reunião de público.

"No Rio de Janeiro, especialmente, se compararmos os números vemos um aumento. Em 2011 foram 911 fiscalizações e em 2013 foram 1727, fora os processos normais de regularização. Estabelecemos uma meta de cem fiscalizações por mês. Uma parte do caminho é essa. A outra é de competência da sociedade", diz.

O especialista Ivan Ricardo Fernandes relembra o uso do cinto de segurança, que após anos e anos de campanhas tornou-se algo rotineiro no país, e diz que algo semelhante deve acontecer com a prevenção de incêndios.

"A gente não pode deixar isso se apagar, temos que deixar o assunto sempre em voga, lembrar o aniversário do acidente com novas exigências, novas medidas, avanços e desafios. O balanço que eu faço é de um saldo positivo. Muita coisa melhorou, mas estamos muito longe do ideal", avalia.

Fonte: BBC Brasil.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

OAB pede ingresso em ação sobre acesso a dados da Receita




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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou ao Supremo Tribunal Federal para requerer admissão no Recurso Especial (RE) 673.707/MG como amicus curiae. 

O recurso foi interposto por uma empresa mineira, que busca por meio de Habeas Data obter informações referentes a seus débitos perante a Receita Federal, assim como de todos os pagamentos efetuados que constem nos dados do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A questão foi reconhecida como de Repercussão Geral em setembro de 2012.


O Conselho Federal considera o RE 673.707/MG “interessante à Ordem dos Advogados do Brasil, na atuação de seu papel como protetor da Lei Maior (...)” cabendo, in casu, manifestação pela defesa do “imperativo de transparência da Administração Pública e do fundamento constitucional da ação mandamental, a qual encontra alicerce no artigo 5º., LXXII, da Carta Política”. Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara. 

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º., inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data.

No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da OAB.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alagoas busca suspender decisão sobre melhorias no sistema prisional




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O Estado de Alagoas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3534, com pedido de liminar, para suspender os efeitos de decisão que impôs ao estado a adoção de diversas medidas voltadas para melhorias do sistema prisional, entre elas a construção de uma penitenciária de segurança máxima. As medidas incluem ainda a reforma de celas destruídas em rebeliões em três presídios, a contratação de profissionais e a aquisição de material.

O ente federativo pretende, na cautelar, garantir o trâmite de recurso extraordinário interposto em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o sistema prisional alagoano, na qual o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deferiu liminar e fixou prazo para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Contra essa decisão, o governo alagoano interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido.
Posteriormente, ingressou com recurso extraordinário, que foi admitido na origem, mas teve o processamento retido por de ter sido interposto contra decisão liminar. O estado alega que definiu de forma clara uma política pública orientada para solucionar de forma definitiva os eventuais problemas do sistema prisional e garantir a incolumidade física e moral dos presos.

O estado admite a existência de problemas no sistema carcerário, mas afirma que “estão sendo enfrentados concretamente, face uma política pública definida com base nos dados e limitações orçamentárias existentes”. Por isso, considera que a decisão do TJ-AL feriu a separação de poderes e “ignorou a atuação concreta para a solução do problema perpetrada pelo Poder Executivo, passando por cima do cronograma estabelecido”.
O governo alagoano sustenta que o Judiciário somente pode interferir em atividade própria do Executivo na hipótese de omissão, o que não seria o caso. E destaca que quer ter garantido o direito de manter os prazos fixados pelos seus atos administrativos, “repelindo-se qualquer decisão judicial que imponha alteração dos prazos e metas nele definidos, menos ainda em caráter liminar com imposição de multa, sob a alegação de proteção a integridade física dos presos”.

De acordo com o governo de Alagoas, os entes estatais precisam despender grandes quantias para a concretização dos direitos sociais. “Por serem as necessidades infinitas e do outro lado os recursos financeiros finitos, torna-se impossível à realização prática de todos estes direitos”, afirma. “O efeito cascata da decisão judicial em apreço é fatal ao equilíbrio das contas públicas de Alagoas, notadamente, quando o cumprimento da liminar importará um incalculável impacto financeiro para um estado carente de recursos como este”.

Fonte: STF.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico




 
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Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. 

A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos em que uma denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Estado de Sergipe, pedia a aplicação de efeitos infringentes a um recurso em que se discutia a necessidade do dolo para configuração do crime. 

Conforme decisão da Turma, a conduta descrita no artigo 168-A do Código Penal está centrada no verbo “deixar de repassar”, sendo desnecessária, para a consumação do delito, a comprovação do fim específico de se apropriar de valores destinados à Previdência Social. A denunciada argumentava que para a caracterização do crime era necessário a intenção de se apropriar de valores da Previdência. 

O recurso foi julgado em agosto de 2012 sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, e os embargos tiveram solução no final do ano passado sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa. O objetivo da denunciada era manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF5), que entendeu haver a necessidade da comprovação do dolo. 

Para o órgão, o crime de apropriação indébita não se exaure com o mero deixar de pagar, exigindo dolo específico. O TRF5, por maioria, entendeu que o MPF não conseguiu demonstrar na denúncia os elementos essenciais à configuração do tipo penal. A rotineira fiscalização, limitada ao exame das folhas de salários, não seria suficiente para atestar o propósito do não recolhimento. 

O ministro Gilson Dipp, ao analisar o recurso, entendeu que o STJ já tem entendimento pacificado no sentido de que a conduta descrita no tipo do artigo 168-A do Código Penal é centrada no verbo “deixar de passar”. O crime se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal. 

A relatora dos embargos, ministra Regina Helena, entendeu que a fundamentação adotada na decisão do ministro Dipp é suficiente para respaldar a conclusão adotada. O processo deve retornar ao tribunal de origem para julgamento da apelação, pois não compete ao STJ realizar juízo de condenação para o caso, pois poderia haver supressão de instância. 

“A partir da tese jurídica decidida no recurso especial, qual seja a da conduta descrita no artigo 168-A, do Código Penal, não impõe a demonstração do dolo específico, compete ao tribunal de origem o julgamento, a fim de verificar, sob tal prisma, o acerto da sentença”, afirmou a ministra. 

Fonte: STJ.