segunda-feira, 30 de junho de 2014

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Tráfico de vida selvagem financia crime e terrorismo



Disponível também em fredericocattani.com.br

O comércio ilegal de vida selvagem e produtos madeireiros, avaliado em mais de US$ 200 bilhões ao ano, está financiando uma rede criminosa bem organizada, milícias e terroristas. 

Trata-se de um crime ambiental de proporções comparáveis ao tráfico de drogas e de seres humanos e que também aumenta a pobreza, ameaça de extinção espécies-símbolo e exerce enorme pressão sobre os recursos naturais.

O alerta foi dado ontem, em Nairóbi, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), a Interpol, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (UNODC). Essas entidades estimam que o comércio ilegal de vida selvagem e produtos madeireiros movimenta, por ano, entre US$ 70 bilhões e US$ 213 bilhões.

"Estamos colocando os holofotes sobre um lado muito sombrio da economia", disse Achim Steiner, diretor executivo do Pnuma, no lançamento do mais abrangente relatório feito sobre o tema, "The Environmental Crime Crisis".

Uma das denúncias do estudo é que a venda ilegal de carvão vegetal - que na África é usado nos fogões a lenha que a população usa em larga escala - garante entre US$ 38 milhões e US$ 56 milhões ao ano ao grupo islâmico Al Shabaab, que atua principalmente na Somália e é tido como uma célula da Al Qaeda.

O carvão vegetal é levado pelos portos somalis de Kismayo e Baraawe para Iêmen, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Kuait. Também financia milícias na República Democrática do Congo, afirma o relatório.

No total, milícias e grupos terroristas sediados na África ou em países vizinhos ganham entre US$ 111 milhões e US$ 289 milhões anualmente pelo envolvimento com o comércio ilegal do carvão vegetal. "A diferença nas estimativas é que estamos lidando com crime e, portanto, não temos números exatos", explica Christian Nellemann, coordenador do estudo.

Este mercado ilegal tende a triplicar nas próximas décadas com o crescimento da demanda. Produz, também, enorme efeito no desmatamento na África, nos recursos hídricos e na degradação de terras.

O comércio ilegal de carvão vegetal é só uma ponta de uma rede de crime organizado e multifacetado. "Está cada vez mais globalizado, sofisticado e cobre grande leque de atividades ilegais, da pesca predatória à mineração, do marfim dos elefantes aos chifres de rinoceronte, da captura de grandes macacos, tigres, antílopes, pássaros e insetos ao comércio ilegal de madeira, artigos madeireiros e papel", disse Nellemann, da Unidade de Resposta Rápida do Pnuma. "E envolve o planeta."

A capa do estudo mostra madeira apreendida na Amazônia e fiscais do Ibama. Há citações positivas sobre a redução do desmatamento na Amazônia com as ações de controle e combate, o monitoramento e projetos de valorização da floresta. Mas o relatório revela que a exploração ilegal de madeira tropical movimenta globalmente entre US$ 30 bilhões a US$ 100 bilhões anuais.

A caça e captura ilegal de tigres, elefantes, rinocerontes, gorilas, orangotangos, antílopes tem tristes proporções. Na África, morrem anualmente 20 mil a 25 mil elefantes, de uma população total de 420 mil a 650 mil animais. "As pessoas precisam saber que só compram uma peça de marfim porque um elefante foi morto", diz Steiner.

"Um dos vetores da matança de elefantes é a especulação do marfim", diz John Scalon, secretário-geral da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). "São especuladores, gente que aguarda que o preço do marfim suba apostando na ameaça de extinção dos animais", disse. Esta é uma mensagem forte na China e em Hong Kong. "Mas o governo chinês já disse que não irá tolerar o comércio ilegal de marfim. Quem especular terá o retorno de seu investimento em tempo de cadeia."

A situação dos rinocerontes africanos é ainda mais dramática. Restam apenas 25 mil e, no ano passado, morreram mais de mil. Os caçadores matam o animal apenas para retirar seu chifre e vendê-lo em mercados asiáticos. "É uma matemática fácil de fazer. A continuar como está, em dez anos um dos ícones da África estará extinto", diz Steiner.

"O crime ambiental tem implicações além do impacto na conservação da natureza. É transnacional, afeta a vida das pessoas e agrava a pobreza. O volume de recursos que Tesouros nacionais estão perdendo com esta economia ilegal é significativo", prosseguiu. "Pessoas ligadas ao tráfico de drogas e de seres humanos usam as mesmas redes, os mesmos contatos e os mesmos meios de corrupção do tráfico ilegal de vida silvestre."

O relatório sugere caminhos para melhorar este quadro. Legislação mais robusta e afinada entre os países, investir nos sistemas de inteligência da Interpol, certificar madeira, destinar recursos para investir na proteção de espécies ameaçadas. "Não precisamos de drones. Precisamos de mais investigadores e mais promotores", disse Nellemann. "Este tema está sempre na agenda. Mas agora temos que preparar a resposta", afirmou David Higgins, do departamento ambiental da Interpol.

Fonte: Valor Econômico.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

OAB prepara chuva de ações judiciais contra julgamentos secretos na Receita




Disponível também em fredericocattani.com.br


Com a intensificação do debate sobre a abertura ao público dos julgamentos administrativos de primeira instância da Receita Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil adota tática de guerrilha para forçar o Fisco a abrir mão do sigilo das sessões ou, caso a estratégia não dê certo, para se cercar de jurisprudência e levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

Duas seccionais, a do Rio de Janeiro e a do Distrito Federal, já ajuizaram Mandados de Segurança para forçar as Delegacias Regionais de Julgamento a intimar os contribuintes a comparecer às sessões e a abrir espaço para advogados fazerem sustentações orais. Elas já conseguiram liminares. A seccional catarinense, por sua vez, oficiou a Receita Federal no estado, informando sobre as decisões judiciais. Outras seccionais já manifestaram interesse pela via judicial e, até o fim do ano, todas devem entrar com ações.

É o que prevê o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça: “Julgamentos secretos, sem sustentação oral ou participação do contribuinte, são incompatíveis com princípios constitucionais como os da publicidade, da transparência, do devido processo legal e do contraditório”, defende.

O advogado afirma que o Conselho Federal aguarda o desenrolar de ações judiciais nos estados para agir. Como as delegacias de julgamento são regionais, os ajuizamentos cabem às seccionais. E os presidentes das comissões tributárias de quase todas já pediram os fundamentos dos Mandados de Segurança vitoriosos. “Vamos ver a jurisprudência se formar primeiro. E, se for o caso, a comissão nacional votará sobre um remédio constitucional no Supremo, que teria de ser aprovado pelo Conselho Federal”, planeja Mendonça.

A Medida Provisória 2.158-35, de 2001, determinou que as impugnações de contribuintes contra autuações fiscais sejam julgadas por órgãos internos de deliberação colegiada da Receita Federal — as delegacias. Advogados podem elaborar as defesas, mas somente despacham com julgadores ou fazem sustentações em segundo grau, caso haja apelação contra a decisão das delegacias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que tem sede em Brasília.

Para a advocacia, se o julgamento de primeira instância é colegiado e fruto de deliberação entre auditores, o contribuinte tem o direito de tentar convencê-los durante as deliberações. "O Estatuto da Advocacia permite ao advogado o acesso a todos os lugares", defende o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB do Rio de Janeiro,Maurício Faro. No Mandado de Segurança ajuizado na Justiça Federal do estado (o primeiro do tipo e que serve de base para os demais), a comissão diz que a falta de regras internas da Receita disciplinando a abertura não pode impedir “o direito do interessado em ver seus argumentos devidamente contemplados pelo órgão julgador”.

O Fisco rebate dizendo que abrir as sessões contrariariam legislação específica, e inviabilizaria a administração tributária, por conta da obrigatoriedade de intimação de contribuintes e advogados. Mas segundo a seccional fluminense, ao vedar a participação dos contribuintes nos julgamentos, as delegacias tornam-se “meramente ratificadoras ou retificadoras dos atos administrativos” da Receita Federal, uma vez que suas decisões mostram posturas fiscalizadoras.

O argumento já convenceu pelo menos na primeira instância da Justiça Federal no Rio e no Distrito Federal. Liminar concedida em janeiro pela 5ª. Vara Federal fluminense determinou que a Receita passasse a designar dia, hora e local para os julgamentos administrativos fiscais de primeira instância.

Além disso, as partes deveriam ser intimadas e, “em existindo advogados, os mesmos também devem ser intimados, podendo ofertar questões de ordem sobre aspectos de fato da causa”.

A decisão foi confirmada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, desembargador Sergio Schwaitzer, após recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, antes de ser suspensa pelo colegiado com o julgamento de um Agravo de Instrumento da União. 

No Distrito Federal, a 8ª. Vara Federal acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança coletivo da seccional da OAB contra a Portaria 341/2011 do Ministério da Fazenda, que proibiu a presença de advogados e partes nos julgamentos. A Justiça obrigou que as sessões fossem abertas ao público e aos advogados, que passaram a poder apresentar memoriais, fazer sustentações orais, participar de debates e pedir a produção de provas.

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva disse que a Portaria 341 diverge do Regimento Interno do Carf, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, apresentação de memoriais e sustentação oral. A diferença entre a transparência no Carf e o segredo nas delegacias levou o julgador a afirmar que há “evidente assimetria entre os procedimentos de julgamento de primeiro e segundo graus no âmbito do procedimento administrativo fiscal, em prejuízo evidente e inequívoco, na primeira instância”.

Mas depois de um recurso da Fazenda, o TRF-1 suspendeu os efeitos da liminar. O motivo foi a alegada falta de estrutura da Receita para receber os advogados. "É absurdo, pois se as sessões de julgamento já ocorrem, basta publicar as datas de julgamento e franquear o acesso aos advogados e permitir seu direito a manifestação", diz Jacques Veloso de Melo, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF.

O Ministério Público Federal também já encampou a tese. Em parecer sobre o Mandado de Segurança coletivo da OAB-RJ, o órgão diz que o devedor deve manifestar seu direito de defesa baseado em “todas as ferramentas que lhe forem benéficas”. “É certo que, com a Constituição de 1988, o direito à defesa estabeleceu a sua importância frente à ideia de democracia, se mostrando como instrumento capaz de reduzir, sobremaneira, o arbítrio do Estado, especialmente no que se refere aos processos administrativos”, diz a manifestação.

O procurador da República André Tavares Coutinho, que assina o documento, acrescenta que o processo administrativo fiscal tem como fim a constituição de um título executivo, “portanto, sancionador”. “Por ser sancionador, não há como admitir uma limitação dos direitos de defesa, visando impedir os arbítrios por parte do administrador e garantir justeza do caso em análise.”

Até mesmo no Fisco o entendimento encontra adeptos. Em artigo publicado na ConJur, o conselheiro do Carf Eduardo Martins Neiva Monteiro, auditor fiscal e representante da Fazenda Nacional no órgão, afirma que a falta de acesso às sessões de julgamento na primeira instância viola o “compromisso do legislador constituinte com a publicidade, sem qualquer participação das partes interessadas no litígio (Procuradoria da Fazenda Nacional e contribuintes), sendo condenável tal modelo e insuficiente a publicação apenas das ementas no sítio da RFB na internet”.

“Atualmente, sequer se toma conhecimento de quando determinado processo irá a julgamento, pois as pautas não são publicadas previamente no Diário Oficial da União ou divulgadas”, critica, para dizer que a restrição sonega às partes “o direito de presença que lhes proporcionaria conhecer o teor dos debates que o precederam”.

“Seria ingênuo afirmar que acórdãos, em especial os decorrentes de casos mais complexos, sejam capazes de fielmente retratar as discussões travadas durante o julgamento. Ora, a abertura dos debates ao público, ou no mínimo às partes, auxilia na melhor compreensão de todos os argumentos levados em consideração pela Turma Julgadora, não apenas dos que restaram afinal formalizados no acórdão.”

Ex-julgador, ele conta que as decisões de primeiro grau nas delegacias costumam ser precedidas de “calorosos debates” entre os auditores. “Por mais que haja argumentos contrários por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil para não permitir o acesso às sessões de julgamento, como a falta de estrutura e de pessoal, ou a necessidade de se impor celeridade aos julgamentos; a publicidade, como principio que é, não pode ceder frente a obstáculos de outra ordem, dissociadas de conteúdo normativo.”

Nas próximas semanas, a OAB deve contar com mais um reforço de peso. O tributarista e professor Eurico Marcos Diniz de Santi, um dos criadores do Índice de Transparência Fiscal medido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP, elaborará um parecer a pedido do presidente da comissão tributária da OAB-RJ, Maurício Faro. O documento será anexado ao Mandado de Segurança da seccional.

Sua argumentação se sustentará em sete balizas: a de que documentos públicos produzidos por funcionários públicos com recursos públicos em repartições públicas devem ser públicos; a de que não é possível a compreensão do julgamento de segunda instância sem o amplo acesso aos julgamentos de primeira instância, o que tornaria a prática atual do Fisco uma ocultação do próprio objeto do julgamento; a de que a divulgação das decisões de primeira instância aumentam o fluxo de informação sobre a legalidade prática usada pela administração, o que aumentaria a compreensão do contribuinte sobre seus critérios; a de que a publicidade dos julgamentos aumenta o controle social da administração pública; a de que a ampla publicidade dos julgados democratiza o entendimento, fazendo com que não apenas grandes escritórios que trabalham em larga escala tenham visão privilegiada do entendimento dos julgados; e que a participação dos advogados nos julgamentos amplia o diálogo entre o público e o privado, atendendo ao princípio da ampla defesa e revelando que o problema do contencioso é a má qualidade dos autos de infração, combinada com a complexidade da legislação tributária e a omissão do Fisco em revelar seus critérios.

Além da via judicial, a OAB também tem tentado mudar o quadro na base da conversa. Em maio, a comissão tributária da OAB mineira aproveitou o bom relacionamento mantido com a representação da Receita Federal local para discutir o tema em uma reunião. O convite partiu do próprio Fisco, mas decepcionou os advogados. No encontro, os responsáveis pela Superintendência Regional mantiveram seus argumentos de que há impossibilidades estruturais para atender à demanda e falta legislação expressa que regulamente a prática.

Parte da defesa do Fisco se baseia no fato de que a Receita Federal centralizou os processos das delegacias. De acordo com a Portaria 453/2013 do órgão, os recursos tramitam em um único ambiente virtual, o que reduziu a competência territorial de cada delegacia. Ou seja, um processo originado no Rio de Janeiro, por exemplo, pode ser julgado em Belo Horizonte, como explica o advogado Bernardo Motta Moreira, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG. Segundo ele, a resposta do Fisco não deixa opção à seccional senão ajuizar um Mandado de Segurança, proposta que já foi autorizada pelo Conselho Pleno da OAB-MG.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Interceptação telefônica e a formação de prova contra o interlocutor diverso do investigado


Disponível também em fredericocattani.com.br

Por Frederico Cattani

Pergunta corrente nas aulas sobre prova se dá em razão da interceptação telefônica e a possibilidade de ser esta prova usada contra uma pessoa diversa daquela que estava sendo investigada. 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça possui precedentes de que não haveria ilegalidade na utilização destas provas para iniciar persecução penal contra o terceiro, sendo este o entendimento novamente firmado no RMS 33.677-SP, pela Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014, senão: 

“As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado”. 
Declarando, portanto, que não seria lógico ou racional declarar nula a prova colhida, uma vez que a mesma foi legalmente e judicialmente permitida, mesmo que atingindo um interlocutor diverso do investigado. 

Sendo assim, para o STJ, a interceptação telefônica abrangeria a participação de quaisquer dos interlocutores.


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Fifa diz que não pediu R$ 1,1 bi em isenções para Copa, governo se esquiva



Disponível também em fredericocattani.com.br

Fifa publicou em sua página na internet uma carta aberta em inglês com o título "Setting the record straight" - expressão similar ao "colocando os pingos nos 'i's" brasileiro - onde rebate críticas relacionadas à organização e exigências da entidade para a Copa no Brasil, e diz que nunca obrigou o governo federal a conceder uma "isenção fiscal geral para patrocinadores e organizadores" nos moldes do que foi feito no país. 

Questionado pelo UOL Esporte, o Ministério do Esporte evitou polemizar, disse que não é bem assim mas ficou em cima do muro.

De acordo com o documento que não foi refutado frontalmente pelo Ministério, a isenção fiscal concedida a patrocinadores e parceiros da Fifa na realização do Mundial - assim como às construtoras dos 12 estádios da Copa e a ampla extensão do benefício, por exemplo - teria sido uma liberalidade do governo brasileiro. 

De acordo com número inédito do TCU (Tribunal de Contas da União), o total das renúncias na arrecadação de impostos que caberiam à Fifa, suas parceiras, empreiteiras e afins na realização da Copa chega a R$ 1,1 bilhão no período de 2010 a 2014 - apenas em impostos federais.

Em 2007, antes do Brasil ser escolhido como sede da Copa de 2014, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou - em conjunto com seus ministros -um documento com 11 garantias governamentais para a realização da Copa no Brasil. As garantias números três e quatro tratam das isenções fiscais. Na garantia número três, em resumo, o governo se compromete basicamente com as isenções fiscais referentes ao que a Fifa afirma no documento publicado na terça-feira (10), para importação de equipamentos para a Copa. Na garantia número quatro, de título "Isenção Fiscal Geral", está o resto dos benefícios que foram concedidos pelo governo.

Ali, o governo federal diz: "nenhum imposto, taxas ou outras contribuições serão impostas à Fifa, aos subsidiários da Fifa, às delegações da Fifa, às equipes, aos oficiais de jogos, às confederações da Fifa, às associações de membros, às associações de membros participativos, à emissora anfitriã e aos membros não-residentes, à equipe e aos funcionários de todas estas partes. Eles deverão ser tratados como pessoas/entidades isentos de impostos".

A isenção inclui também a venda de ingressos e os direitos mundiais de transmissão de TV - posteriormente incluiu-se no pacote materiais para a construção dos estádios também - e foi feita também com impostos e taxas estaduais e municipais. É isso que a Fifa diz que o governo deu por que quis. O Ministério do Esporte evita polemizar e bater de frente com a entidade, mas deixa nas entrelinhas que não foi ideia do governo federal redigir as garantias da maneira que o documento foi assinado.

"Realizar um evento esportivo internacional é um processo desafiante e complicado para a Fifa e o país-sede, e pode acender críticas e um debate nacional", diz a Fifa na apresentação da carta aberta, publicada na terça-feira (10). "Parte destas críticas são justas, e a Fifa sempre procura ouvir e aprender como fazer as coisas melhor. Mas parte deste criticismo é injusto e e até mesmo baseado e uma interpretação errada dos fatos", afirma a entidade máxima do futebol mundial.

Na seqüência, a Fifa apresenta nove afirmações genéricas que considera que são feitas sobre a Copa no Brasil (sem especificar onde ou por quem) e apresenta argumentos para refutá-las. A quinta afirmação é "a Fifa exige uma isenção fiscal para seus patrocinadores, o que significa que o país-sede não ganha nenhum dinheiro". Para derrubar este argumento a entidade começa dizendo que a "Fifa não faz nenhuma exigência para uma isenção fiscal geral para fornecedores e patrocinadores, ou para qualquer atividade comercial no país-sede".

"Ao contrário, a Fifa apenas requer uma facilitação dos procedimentos de alfândega para alguns materiais que precisam ser importados para a organização da Copa do Mundo e que não estão à venda no país-sede, importação de placas de publicidade eletrônicas, bolas de futebol, e que serão ou levados embora do país após a Copa ou doados a instituições ligadas ao esporte no Brasil. Todos esses pedidos são compatíveis com o escopo daqueles pedidos pelos organizadores de outros eventos esportivos ou culturais", diz a Fifa.

A entidade diz que dos cerca de US$ 2 bilhões que gasta na organização da Copa, metade é gasto no Brasil, adquirindo serviços e produtos nacionais, e que estudos do governo brasileiro indicam que a Copa irá movimentar cerca de US$ 27 bilhões na economia.

De acordo com a Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, a Fifa, suas empresas parceiras e todas as patrocinadoras da Copa, nacionais e estrangeiras, possuem isenção fiscal total em todas as atividades relacionadas ao Mundial. Uma lei de 2010 já garantia o benefício.

Segundo o último balanço sobre os preparativos para a Copa divulgado pelo próprio governo federal, em setembro de 2013, o total de renúncias fiscais ligadas à Copa chega a R$ 648 milhões, quase metade do valor total nas contas do TCU. Apenas em isenção fiscal para a compra de materiais de construção para os 12 estádios do Mundial, o programa chamado Recopa, foram R$ 520 milhões até setembro do ano passado.

Em "desoneração de tributos" no geral, deixou-se de arrecadar outros R$ 104,1 milhões até setembro de 2013, de acordo com o governo. O total de R$ 1,1 bilhão em renúncias apontado pelo TCU não inclui as isenções fiscais das cidades-sede e dos governos estaduais, apenas as do governo federal. Assim, na realidade o valor que deixa de ser recolhido na realidade é maior.

O governo federal sempre afirmou que a isenção fiscal para a Fifa, patrocinadores e parceiros era uma condição para a realização da Copa no Brasil. Questionada sobre as afirmações da entidade sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Ministério do Esporte primeiro questiona a tradução feita pelo UOL Esporte do teor do texto. "Na verdade, a correta tradução do texto publicado pela Fifa revela que a entidade não requereu isenções de forma genérica", desconversa a resposta enviada a reportagem.

Depois, diz que apesar das isenções a Copa irá gerar cerca de R$ 18 bilhões em impostos para os municípios, estados e federação, de acordo com estudo encomendado pelo governo a uma consultoria terceirizada, para então dizer que o Brasil tinha a obrigação de conceder isenções, mas não fala de quais nem sua extensão.

"Ao se candidatar como país-sede de uma Copa do Mundo, o interessado assume uma série de compromissos perante a Fifa, que abrangem, entre outros, segurança, vistos de entrada de estrangeiros [turistas e trabalho], telecomunicações, centros de mídia, hinos e bandeiras, além de benefícios tributários, tais como isenções e reduções de alíquotas. Esses compromissos são assumidos por todos e variam, em número e extensão, conforme o sistema jurídico vigente em cada um deles. Tanto na Alemanha quanto na África do Sul, houve a assunção do compromisso de conferir benefícios tributários à Fifa", diz o Ministério do Esporte, no entanto sem explicar o porquê de ter concedido mais do que a entidade diz ter exigido.

O governo federal ainda lembra que a isenção não vale para qualquer atividade da Fifa e das empresas da Copa no Brasil. "Por exemplo, a compra de um imóvel em território nacional, seja pela FIFA ou qualquer outro parceiro comercial, consultores etc, pagará os mesmos tributos que qualquer pessoa deverá pagar ao realizar a transação. Da mesma maneira, a aquisição de outros bens ou a realização de transações comerciais, monetárias não relacionadas com a Copa, também serão tributadas normalmente, sem o direito às isenções".

Na carta aberta publicada em seu site, a Fifa rebate ainda que os contribuintes brasileiros pagaram por todo o evento e a Fifa não não gastou nada, que o dinheiro investido em estádios foi retirado da Saúde e da Educação (parafraseando o discurso oficial do governo federal), que as entradas são caras demais e que a entidade só quer saber de lucro e não liga para mais nada.

A Fifa reafirma que não mandou construir estádio nenhum, apenas mostrou as condições mínimas que exigia em uma arena da Copa, e que o Mundial podia ser feito em oito sedes. A opção de fazer em 12 foi do governo brasileiro. A entidade também afirma que recebeu por escrito do governo uma garantia que ninguém seria despejado para construir estádios, e que proíbe o comércio ambulante e nos entornos das arenas para assegurar o lucro dos patrocinadores. A Fifa também refuta que não ajude o país-sede da Copa a lidar com seus problemas sociais, econômicos e ecológicos.

Fonte: Uol.