terça-feira, 30 de abril de 2013

Pedidos de recuperação judicial batem recorde




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Entre janeiro e março, 247 companhias entraram com pedidos de recuperação judicial, o maior número desde que a nova Lei de Falências entrou em vigor 


O número de pedidos de recuperação judicial disparou no primeiro trimestre e levanta dúvidas sobre a velocidade de retomada da economia brasileira em 2013. 

Segundo dados compilados pela Serasa Experian, foram 247 pedidos entre janeiro e março, quantidade recorde desde que a nova Lei de Falências entrou em vigor no País, em meados de 2005.

A recuperação é um expediente ao qual uma empresa recorre quando sua situação financeira chegou a um limite crítico. Caso seja deferida pela Justiça, significa, entre outras coisas, que a companhia em questão tem suspensas suas obrigações vencidas ou a vencer até a aprovação de um plano de recuperação por parte de seus credores.

Especialistas que acompanham o drama dessas empresas explicam quais as principais razões por trás dos pedidos: baixa demanda no mercado interno; dificuldade para tomar crédito nos bancos; fraqueza dos clientes internacionais, no caso de exportadores; e inflação alta, que aumenta os custos.

"Percebemos que os problemas enfrentados pelas empresas brasileiras no ano passado persistem, na contramão das expectativas", afirmou Carlos Henrique de Almeida, economista da Serasa Experian.

Ele faz a ressalva de que, em 2012, o principal fator que afetou a saúde financeira das empresas foi a alta da inadimplência. Neste ano, observa, esse item pesa menos, pois os indicadores vêm apontando melhora nos calotes (como ontem mesmo mostraram dados divulgados pelo Banco Central).

No entanto, um banqueiro consultado pelo Estado relativiza essa melhora. "Na realidade, a inadimplência só vem caindo, e, mesmo assim, lentamente, porque os bancos estão sendo muito mais cautelosos na concessão de empréstimos", disse, confirmando, portanto, a maior seletividade das instituições financeiras.

Segundo esse profissional, que dirige um dos maiores bancos do País, o cenário para as pequenas e médias empresas, em especial, é preocupante. "É triste, mas estamos assistindo a um filme muito parecido ao de 2012", afirmou. "Estou certo de que vamos crescer mais do que o 0,9% do ano passado, mas não acredito que a alta do PIB chegue a 3%. Está mais para 2,5%."

De Luizi relatou à reportagem um exemplo real de maior seletividade no crédito. "O problema não é o custo, que realmente diminuiu, mas a exigência de garantias. Hoje, uma empresa consegue levantar entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões ao oferecer como garantia um imóvel de R$ 40 milhões. Há alguns anos, ela conseguia obter R$ 35 milhões", comentou.

A Boa Vista, que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), nota que tanto o número de pedidos de recuperação judicial quanto de falências continuam elevados. "Mas nossa expectativa é de melhora ao longo do ano", disse o economista Flávio Calife.

Fonte: Estadão.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Comissão de juristas avalia proposta de liberdade automática ao fim da pena




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A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.

O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.

- O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional – lamentou o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado do prisioneiro.

No primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, em 4 de abril, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Sidnei Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.

O ministro adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões pelo país, por meio de audiências regionais.

Uma preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para 98 presos abriga cerca de 1.500. Ele apresentou a sugetão de criação de um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.

- Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de atingido o teto de capacidade – afirmou Ugietti.

O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edemundo Dias, criticou as retenções de verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que no dia anterior havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.

- O próprio Estado passa a ser um Estado infrator – lamentou.

Projeções apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, ampliaram os temores sobre o futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ele mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária do mundo.

Hoje, para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco acima de 338 mil. Então, o percentual do déficit poderia ter chegado a 68,77%. Superar o problema exigir um aumento da oferta de vagas em 220%, com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo médio de R$ 30 mil por vaga.

De acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos. Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver, os números estão indicando a necessidade de soluções menos encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves.

- Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada – afirmou.

O presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei de Execuções Penais deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua opinião, deve-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa acarreta punições.

Entre outros pontos a serem analisados pela comissão, o ministro Beneti sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.

Embora esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se muito longa, a seu ver, pode criar “má vontade” e problemas operacionais, tanto para o condenado como para as instituições que devem ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento fictício”.

- Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação – assinou.

A questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame, com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de presos que hoje estãos em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve enfrentar essa questão de forma equilibrada.

Ugiette também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em situação temporária, se encontra sob maior pressão, o que inclusive contribui para o mau comportamento.

Para Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a imputação. Em relação ao direito de vista, o advogado citou a importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro aspecto.

Fonte: Agência Senado.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar




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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito à prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da casa de albergado local. A decisão foi unânime. 

A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar. 

O MP apontou a incompatibilidade do benefício com o crime praticado, considerado hediondo, e com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que trata dos casos em que se admite regime aberto em residência particular, que em nenhum momento faz referência a situações de precariedade ou superlotação carcerária. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, para negar a prisão domiciliar. A defesa, então, entrou com o pedido de habeas corpus no STJ, amparado no argumento da falta de vaga em unidade prisional própria para o cumprimento no regime aberto. 

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício da prisão domiciliar. 

A ministra destacou que esse benefício, conforme entendimento do STJ, só é admitido diante das situações previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais grave, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos. 

Fonte: STJ.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Ministros do STF criticam PEC que submete decisões ao Congresso




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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram duramente a Proposta de Emenda Constitucional 33 de 2011, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta quarta-feira, que submete algumas decisões tomadas pela Corte ao Congresso Nacional. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a ideia remete à Constituição de 1937, conhecida por “polaca”, que dava ao presidente da República – à época, Getúlio Vargas – o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. Ele afirmou que não acredita que a Câmara aprove a emenda no plenário.

- Na nossa memoria constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a Câmara vai acabar rejeitando isso - declarou.

O ministro também criticou a exigência pela PEC de mais votos no STF para declarar uma lei inconstitucional ou para aprovar súmula vinculante. Para Gilmar, se aprovada, a proposta inviabilizaria a atuação do tribunal.

- Nós temos uma composição de onze e, se temos que decidir por maioria absoluta, muitas vezes temos dificuldade. Acredito que isso acaba por inviabilizar - opinou.

Gilmar ressaltou que, em geral, esse tipo de proposta ocorre quando há contrariedade do meio político em relação a alguma decisão do tribunal:

- Em geral, essas reações são marcadas por decepções, frustrações imediatas. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de interação e acredito que, em geral, tem se sabido valorizar a democracia, o Estado de Direito. Acredito que será assim que a Câmara encaminhará.

A PEC altera a quantidade mínima de votos de membros do tribunal para declaração de inconstitucionalidade de uma lei, passando de seis para nove. A aprovação de uma súmula vinculante também precisaria de nove dos onze votos dos ministros. O efeito vinculante teria de ser confirmado, por maioria absoluta, em sessão conjunta no Congresso Nacional. Atualmente, as súmulas são aprovadas por oito ministros. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda precisa ser submetida por uma comissão especial e por dois turnos de votação no plenário da Casa.

O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que, no sistema brasileiro, a palavra fina é do Judiciário. Para ele, a PEC fere o princípio constitucional de separação dos poderes.

- Nós temos um sistema em que se verifica o primado do Judiciário. A última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário. O órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo. Essa proposta implica o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação dos poderes da República, harmonia e separação dos poderes da República. Não creio que, para a sociedade brasileira, para o almejado avança cultural, essa submissão dos atos do Supremo seja boa. Ao contrário, é perniciosa - avaliou o ministro.

O ministro afirmou que a PEC soa como retaliação, mas não cogitou a hipótese de ser uma reação às condenações no processo do mensalão. Assim como Gilmar, ele disse que não acredita na aprovação da proposta na Câmara.

- No contexto, a essa altura, na quadra vivenciada, ressoa inclusive como uma retaliação. Uma retaliação que estaria sendo promovida. E eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, estaria sendo promovida por políticos. Quando o Supremo vota atendendo os anseios da maioria, muito bom. Mas ele tem um histórico de decisões contra majoritárias. Nesse caso não, porque a sociedade aplaudiu o julgamento da AP 470 (processo do mensalão). Agora, não há espaço para esta mesclagem, a meu ver imprópria, que é a submissão das decisões do Supremo a um órgão político - disse.

- Eu não imagino essa virada de mesa que pretendem, e muito menos em cima de um julgamento como foi o julgamento da ação penal 470. Eu não sei (se é uma afronta). Eu não posso imaginar o que haveria como móvel dessa proposta. Agora, já diziam os filósofos materialistas gregos há 2.500 anos: nada surge sem uma causa. Não posso bater palmas para os integrantes da comissão.

Marco Aurélio também criticou o aumento do número de votos para declarar uma norma inconstitucional.

- O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade. Teríamos que ouvir o Nelson Rodrigues no que dizia que toda unanimidade é burra - alfinetou.

O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, evitou comentários sobre a PEC:

- Eu entendo que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Quando for o caso, se for o caso, o STF vai examinar a constitucionalidade da proposta. Não quero me pronunciar sobre uma PRC que nem foi aprovada ainda.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a PEC provoca “perplexidade”:

- À primeira vista, é algo que causa perplexidade do ponto de vista constitucional. Eu diria que a primeira impressão é de uma perplexidade. Porque, na verdade, aí se está vendo algo que não parece casar muito bem com a harmonia e independência entre os poderes.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, está em viagem aos Estados Unidos, onde foi receber homenagem da revista americana “Time” e ainda não comentou a aprovação da PEC.

Fonte: O Globo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

TRF-3 solta 6 presos em megaoperação e critica MPF




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O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região revogou a ordem de prisão de seis pessoas acusadas na operação Fratelli de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações no interior de São Paulo. 

Foram soltos Humberto Tonani Neto, Ilso Donizete, Valdovir Gonçalves, Jair Emerson da Silva, defendidos pelo advogado Guilherme San Juan, Osvaldo Ferreira Filho, defendido por Fabio Tofic Simantob, e Luiz Carlos Seller, representado por Marco Wadhy Rebehy. A operação foi deflagrada em ação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e Estadual.

A decisão critica o Ministério Pública Federal por ter pedido as prisões preventivas depois de a Justiça Estadual tê-las revogado. “Se já eram do conhecimento do Parquet os feitos que, a seu ver, põem em perigo a ordem pública, a ordem econômica, põem em risco a instrução criminal e aplicação da lei penal, não há motivo plausível para que o requerimento seja postergado. Se assim é feito, perde de convencimento o argumento de imprescindibilidade e urgência da medida”, afirma o juiz convocado Marcio Mesquita.

O empresário Olívio Scamatti, acusado de liderar o grupo, continua preso, assim como sua mulher, Maria Augusta. Estão foragidos Edson, Pedro, Dorival e Mauro, todos da família Scamatti.

Na semana passada, no dia 15, o desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão de 15 acusados na operação Fratelli. Na ocasião, o desembargador afirmou que os acusados não têm como dificultar as investigações, pois já haviam sido cumpridos 160 mandados de busca e apreensão.

Um dia depois, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia na 1ª. Vara Federal de Jales, no interior de São Paulo, e entrou com pedido de prisão preventiva, agora revogada. "Quer seja decorrente de estratégia deliberada — questionável do ponto de vista da ética processual — quer seja decorrente de mera coincidência, o certo é que o MPF, já ciente de todos os fatos ora relatados como justificadores da prisão preventiva, não a requereu de imediato, mas tão somente em momento posterior", diz a decisão.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Conteúdo decisório autoriza interposição de recurso contra ato do juiz




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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível interpor recurso de agravo de instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional – se despacho ou decisão interlocutória –, bastando que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes. 

Um espólio ajuizou pedido de anulação de contrato de compra e venda e cancelamento de registro imobiliário contra o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago). O órgão foi extinto e no polo passivo foi incluído o estado de Goiás. 

Ao aceitar o pedido do espólio, o juiz determinou o cancelamento da transcrição imobiliária relativa ao título de domínio expedido pelo Idago em 1991. Na fase de cumprimento da sentença, o espólio requereu o cancelamento de outros dois registros imobiliários. 

O novo pedido foi atendido pelo juiz, que determinou o cancelamento das duas matrículas no registro de imóveis. Como entendeu que a medida lhe causava prejuízo, pois essa diminuição em seu patrimônio não estaria prevista na sentença, o estado interpôs recurso de agravo de instrumento. 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou seguimento ao agravo afirmando que o juízo de primeiro grau havia apenas determinado o cumprimento da sentença, tratando-se de despacho “de mero expediente”, o qual não estaria sujeito a recurso. 

Com a nova negativa, o estado de Goiás recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 162, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que a decisão combatida pelo agravo resolveu questão incidental. 

Sustentou que o cancelamento das duas matrículas foi além do determinado pela sentença e, portanto, não se trata de despacho de mero expediente, mas de decisão interlocutória, passível de ser atacada por agravo de instrumento. 

Segundo o estado de Goiás, “a decisão em estudo, a pretexto de dar cumprimento à sentença judicial transitada em julgado, acabou por elastecê-la, para incluir o cancelamento de matrículas imobiliárias decorrentes de negócios jurídicos não discutidos na ação judicial que a originou”. Tal fato não poderia ser confundido com despacho de mero expediente. 

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, de maneira diversa das decisões interlocutórias, os despachos não estão sujeitos a recurso, por promoverem apenas o andamento dos feitos, sendo destituídos de carga decisória. 

A relatora ressaltou que, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional, “para que ele seja recorrível, basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes”. 

Tal entendimento é partilhado por juristas como Nelson Nery Junior e José Carlos Barbosa Moreira, citados no voto. Nery afirma que “todo despacho é de mero expediente. São atos do juiz destinados a dar andamento ao processo, não possuindo nenhum conteúdo decisório. Se contiver nele embutido um tema decisório capaz de causar gravame ou prejuízo à parte ou ao interessado, não será despacho, mas sim decisão interlocutória”. 

A relatora também trouxe precedentes que discutiram o tema. Foram citados os Recursos Especiais 195.848, da Quarta Turma; 603.266, da Quinta Turma, e 1.022.910, da Terceira Turma. 

Os ministros concordaram que o provimento judicial atacado pelo agravo de instrumento possuiu claramente carga decisória. Também reconheceram a existência de prejuízo ao estado de Goiás, decorrente do cancelamento dos registros imobiliários. 

Concluíram que o direito de ter o agravo conhecido e apreciado no mérito pelo tribunal de segunda instância não deveria ter sido tolhido, com a alegação de que “o juiz de primeiro grau proferiu despacho de mero expediente”. A partir desse entendimento, determinaram o retorno dos autos ao TJGO, para análise do mérito do agravo de instrumento. 


Fonte: STJ.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Massacre do Carandiru: júri condena 23 PMs




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Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 de domingo, 21/04. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.

Três dos réus julgados foram absolvidos pelo conselho de sentença, que teve de responder a 1.526 quesitos, quatro por cada condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.

Quando o juiz leu a sentença, os PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta.

O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes.

Ainda pela manhã, a própria acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva - que, segundo os laudos, não teria agido no 2º. Pavimento, mas sim no 3º. - e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese - que seriam do 3º. Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada. O número de vítimas do julgamento foi reduzido de 15 para 13, porque dois detentos teriam sido mortos em outras circunstâncias.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defendeu os 26 réus, disse que já recorreu da sentença de condenação. Ela disse acreditar que a condenação dos policiais não traduz a vontade da população. "Eu vi (a decisão) com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Por diferença de um voto, e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira", disse.

Os 23 policiais militares condenados a 156 anos de prisão pela morte de 13 detentos no massacre do Carandiru devem cumprir suas penas só daqui a dez anos, dada a quantidade de recursos existentes na lei. Essa foi a estimativa feita pela promotoria aos jurados durante o julgamento.

Segundo os promotores, como o juiz permitiu que os réus recorram em liberdade, a prisão só deverá ocorrer após o chamado trânsito em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.

Nessas contas, os promotores utilizam como exemplo o julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação policial que resultou no massacre. Entre sua condenação pelo júri e a absolvição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foram quase cinco anos.

"O sistema penal é, infelizmente, extremamente burocrático. Não só recurso de apelação, que foi aberto agora, mas recursos aos tribunais superiores são possíveis", disse o promotor Márcio Friggi. "Esperamos que não sejam mais 20 anos de aguardo para que se tenha uma definição desse julgamento", disse Fernando Pereira da Silva, o outro promotor.

Fonte: JusBrasil.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta de IR a participação nos lucros




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Texto aprovado mantém teto de R$ 6 mil para isenção e assegura formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre participação nos lucros.

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

O relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Luiz Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.

O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.

Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação” entre as partes.

O senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo ele, deve ser o “espírito” da participação nos lucros. “Ao mesmo tempo”, acrescenta o senador, “foram criados instrumentos para permitir que a comissão paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros”, afirmou.

Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: Agência Câmara.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Supremo amplia prazo para defesa de réus do mensalão




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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/4) ampliar o prazo para a defesa dos condenados no processo do mensalão apresentar Embargos de Declaração. Por maioria, os ministros determinaram que os advogados terão dez dias, contados da publicação do acórdão, para apresentar seus recursos.

O Regimento Interno do STF prevê cinco dias para interposição de recurso. Nos últimos dias, houve pressão dos ministros sobre o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para que a questão fosse analisada pelo Plenário.

Apresentada pelo ministro Teori Zavascki, a proposta foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator, ministro Joaquim Barbosa, que defendeu o prazo de cinco dias. O ministro Marco Aurélio propôs prazo maior, de 20 ou 30 dias.

No entendimento firmado, deve-se aplicar o artigo 191 do Código de Processo Civil, que determina prazo em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores. A regra foi aplicada combinada com o artigo 3º. do Código de Processo Penal, que prevê interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual.

“Não estamos construindo um prazo especial para esse procedimento penal. Ao contrário, estamos nos apoiando em critério de ordem jurídica, de natureza objetiva, evidentemente impessoal, aplicável e extensível a outras situações”, disse o decano, ministro Celso de Mello.

“No processo civil, em que não se controverte em torno desse bem preciosíssimo, que é a liberdade, admite-se a duplicação, e aqui, em sede processual penal, onde está em jogo precisamente a liberdade de locomoção física, o tribunal, de maneira avara, vai simplesmente estabelecer um prazo de cinco dias?”, questionou o ministro. Segundo o decano, as situações previstas no artigo 191 do CPC são iguais às dos réus do mensalão.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux aplicou o mesmo raciocínio. “Se no âmbito cível, em que se discutem direitos patrimoniais disponíveis, o litisconsorte concede prazo em dobro para que possam falar nos autos, máxime dever-se-ia seguir a mesma regra no processo penal”. O ministro Ricardo Lewandowski considerou o prazo de dez dias razoável. Segundo ele, o entendimento firmado era uma “garantia da ampla defesa e do devido processo legal substantivo a não meramente formal”.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria, mas criticou o pedido de suspensão do acórdão, formulado pelos advogados dos réus. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de senso de limites”. Vencido, o ministro Joaquim Barbosa classificou o pedido dos advogados de “manipulação de prazo processual legalmente previsto” e “tentativa de eternizar a conclusão do julgamento”.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Responsabilidade do contador na prevenção à lavagem de dinheiro: 3ª. Conferência do Ibracon




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Assunto que tem gerado grandes debates no universo contábil, a responsabilidade do profissional da contabilidade na Lei de Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro será tema de painel no primeiro dia da 3ª. Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, que será realizada em 10 e 11 de junho no Hotel Intercontinental, em São Paulo.

Para esse painel estão confirmadas as presenças de César Almeida, coordenador geral do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente Região Sudeste da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); e Marco Aurelio Fuchida, superintendente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. 

O painel terá a coordenação de Cláudio Gonçalo Longo, coordenador do Comitê de Normas de Auditoria (CNA) e membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon.

Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Coaf. Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.

Desde a sanção da lei, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon compuseram uma comissão para discutir e preparar uma regulamentação que atendesse à Lei e auxiliasse os profissionais. O trabalho da comissão resultou na minuta de resolução enviada ao Coaf para apreciação e sugestões do órgão.

Para mais informações, acesse: 
www.ibracon.com.br/conferencia

Fonte: Ibracon

terça-feira, 16 de abril de 2013

Fisco identifica fraude milionária praticada por empresa do setor de construção




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A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) está auditando empresa do ramo de materiais de construção situada em Ceilândia, desde a última sexta-feira (12/04), entre às 10h40 e às 17h30, por suspeita de irregularidades fiscais. A ação foi deflagrada em parceria com a Polícia Civil, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações fiscais junto à coleta de material para a realização de levantamentos de estoque, contagem de caixa e a apreensão de documentos para análise.

As investigações tiveram início em 2012 após série de denúncias da concorrência e de consumidores inscritos no Programa Nota Legal que não recebiam os créditos relacionados às compras no empreendimento. Foram identificados indícios da comercialização de mercadorias sem documentação fiscal; inconsistências nas informações prestadas nos Livros Fiscais Eletrônicos e o não cumprimento das obrigações pertinentes às empresas inseridas na substituição tributária, espécie de cobrança em que o imposto é retido na fonte (indústria ou atacadista).

Após investigações prévias, constatou-se que existiam 20 inscrições estaduais no nome fantasia do estabelecimento, com o mesmo endereço. Por serem enquadradas no Simples Nacional, as firmas declaravam movimentação financeira anual de R$ 3,6 milhões enquanto faturavam por volta de R$ 26 mi, valores que não eram declarados ao Fisco.

Outra irregularidade detectada durante a vistoria, constatou-se que o estabelecimento comercial mantinha 15 depósitos de materiais clandestinos nas proximidades. Bares, uma igreja e até um hotel eram utilizados para esta finalidade.

O gerente da empresa foi encaminhado à Delegacia de Crimes Contra a Ordem tributária (DOT) para prestar esclarecimentos.

A partir das informações, a Secretaria de Fazenda irá verificar o montante de imposto possivelmente sonegado. Depois da apuração, o tributo será cobrado com acréscimo de multa que chega a 200%. A previsão da conclusão da auditoria é 60 dias. 

Participaram da ação 80 auditores fiscais da Receita do DF, 34 servidores responsáveis pelo apoio operacional da Fazenda, além de oito policiais civis da DOT. 

Fonte: Sefaz.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Entrevista com Guilherme de Souza Nucci: discussão sobre investigação pelo MP é maniqueísta




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O Código Penal tipifica uma quantidade quase infinita de delitos, mas nas varas e tribunais do país, os juízes julgam praticamente seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade é tráfico. Enquanto legisladores e juristas discutem a ampliação ainda maior dos tipos penais, o juiz Guilherme de Souza Nucci aponta para o que está à vista de todos que não querem enxergar: não é mudando a lei que muda o mundo.

Quando se trata de matéria criminal, é aconselhável prestar atenção no que Nucci fala. Professor de Direito Penal da PUC-SP, autor de 29 livros sobre os mais diferentes aspectos da matéria, ele se tornou referência no assunto e um dos doutrinadores mais citados sempre que está em julgamento um caso criminal. 

Quem acompanhou o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ouviu seu nome e suas teses serem citadas tanto pelo procurador-geral na acusação quanto pelos advogados de defesa e pelos ministros, durante os debates do julgamento. 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nucci revelou que, no julgamento do mensalão, a situação se inverteu: ele é que esteve atento aos debates para tirar suas próprias lições. “O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o STF fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica”, analisa.

Uma das principais lições que tirou dali, conta, foi quanto à definição de que as atenuantes e agravantes afetam a pena-base em um sexto. Ele explica que já era uma jurisprudência majoritária, até porque o Código Penal usa com frequência a medida “um sexto”. Mas não há definição expressa quanto a atenuantes e agravantes. “Agora temos um parâmetro.”

Outra lição que tirou do mensalão foi quanto ao prejuízo causado ao país pela prerrogativa de foro por função. Pela regra constitucional, membros do governo federal e do Congresso Nacional devem ser julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. Guilherme Nucci é contra. Acha que o sistema é antidemocrático. “Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial”, afirma.

Nucci não esconde sua opinião sobre assuntos polêmicos. Problema estrutural tanto da área penal quanto na de segurança pública, a superlotação dos presídios é motivo de preocupação para o juiz. Tema que está para ser definido pelo Supremo é o que fazer com o preso que, do regime fechado, progride para o semiaberto, mas não encontra vagas. Alguns entendem que deve continuar preso. Outros, que vá para o regime aberto diretamente. Guilherme Nucci não tem dúvidas: deve ir para o aberto diretamente. “Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal?”, diz. Ele acredita que o juiz não deve se preocupar com o problema da falta de vagas, pois essa é uma questão para o Executivo, o responsável pela administração penitenciária, resolver. “Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia.”

Sobre outro tema polêmico, se o Ministério Público tem poder de investigação em matéria penal, ele também tem opinião formada: "Não, não e não". Guilherme Nucci é juiz há 25 anos. Atualmente, é juiz convocado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Grande especialista em Direito Processual Penal, é livre-docente no tema pela PUC-SP. Também é professor da matéria na Faculdade de Direito da PUC. Mas, aos 51 anos, sua profusão de quase 30 livros não se limita a Processo Penal, como bem demonstra uma breve relação dos seus títulos: Individualização da Pena, Código de Processo Penal Comentado, Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais, Provas no Processo Penal eCrimes Contra a Dignidade Sexual.

Leia abaixo a entrevista com o juiz Guilherme de Souza Nucci:

ConJur — O Ministério Público pode investigar?
Guilherme Nucci — Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil. Ninguém é criança, para achar que é o legal ou o não-legal, o bacana ou o não-bacana. O que a gente tem de pensar é o seguinte: o Ministério Público é o controlador da Polícia Judiciária. Está na Constituição Federal. A Polícia Judiciária, também de acordo com a Constituição Federal, é quem tem a atribuição da investigação criminal.

ConJur — Privativamente, não é? A função dela é só essa.
Guilherme Nucci — A polícia existe para isso. Delegados, investigadores, detetives, agentes da Polícia Federal são pessoas pagas para investigar. E aí o que se diz? O MP não confia nesse povo, que é tudo corrupto, e nós vamos investigar sozinhos. Mas e as instituições são jogadas às traças assim? Eu não concordo. A atividade investigatória foi dada, no Brasil, ao delegado de polícia, concursado, bacharel em Direito. Não é um xerife, um sujeito da cidade que é bacana e que a gente elegeu xerife e que portanto não entende nada de Direito. Nossa estrutura é concursada, democrática, de igual para igual. Não existe isso de “ele é delegado, então ele é pior; eu sou promotor, sou melhor”. Tem corrupção? Então vamos em cima dela, vamos limpar, fazer o que for necessário. Agora, não podemos dizer que, porque a polícia tem uma banda corrupta, devemos tirar a atribuição dela de investigar e passar para outro órgão.

ConJur — Como se no Ministério Público não tivesse corrupção.
Guilherme Nucci — É o único imaculado do mundo? Não. Polícia investiga, MP acusa, juiz julga. MP investiga? Lógico. Junto com a polícia. A polícia faz o trabalho dela e o MP em cima, pede mais provas, requisita diligência, vai junto. Não tem problema o promotor fazer essas coisas. Ele deve fazer.

ConJur — O que não pode é ele fazer, sozinho, a investigação, é isso?
Guilherme Nucci — É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”. Imagine você, ficar sabendo porque um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”. “Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contata um advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito, portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz, não tem procurador, ninguém acima dele.

ConJur — Só ele, de ofício, sem dar satisfações
Guilherme Nucci — Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito, ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar? Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.

ConJur — Em matéria penal, deixando a política de lado, qual a importância do julgamento do mensalão?
Guilherme Nucci — O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica. Estamos acostumados a ver o STF julgar recursos, Habeas Corpus, mas não fixando pena, como se fosse um juiz de primeiro grau. E dali tiramos várias lições.

ConJur — Que tipo de lição?
Guilherme Nucci — Coisas controversas, como fixar a pena-base, ou o que levar em consideração, concretamente, para essa escolha. Quanto vale um atenuante, quanto vale um agravante. O Supremo teve de passar por todas essas coisas.

ConJur — Consegue citar alguma dessas lições que tenha considerado mais importante?
Guilherme Nucci — O Supremo entendeu que os agravantes e atenuantes afetam a pena em um sexto. Já era uma jurisprudência majoritária, mas cada juiz tem um critério, porque o Código Penal não fixa.

ConJur — Qual a mudança, então?
Guilherme Nucci — A gente não tinha parâmetro. Tem juiz que entende que é um oitavo, outros entendem que deve afetar em um terço. Alguns aplicam um critério numérico, como seis meses ou um mês.

ConJur — É possível dizer que a interpretação do Supremo no julgamento do mensalão permitiu certa flexibilização da valoração das provas? 
Guilherme Nucci — Não vejo assim. O que eu vejo é que o Supremo teve de agir como um juiz age, de valorar a prova pela primeira vez, sem filtragem de nenhum órgão judiciário antes. A prova indiciária está prevista em lei. Os indícios são provas indiretas. O que o ministro deixou claro é que estamos usando, no caso ali, a prova indiciária, que é usada também para outros casos, num roubo simples, num furto. E que a gente não tem necessariamente de usar para condenar só a prova direta — aquela em que pessoa que viu o crime diz: “Foi assim”. Então, na verdade não houve flexibilização.

ConJur — O senhor acha que o caso trouxe à tona aquele sentimento de punir os réus por causa dos cargos que ocupam ou pelo que representam na sociedade?
Guilherme Nucci — Não acredito nisso, sinceramente. Como é um julgamento envolvendo personalidades importantes da República, geralmente baixa esse espírito nas pessoas ligadas aos réus, até mesmo nos seus defensores, dizendo: “Não tem prova; os juízes estão julgando de maneira política”. Mas não creio nisso, sinceramente. Ali é um conjunto de provas, cada um analisa de acordo com o seu convencimento, de acordo com sua convicção própria. O sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente. Não li os autos, então não posso dizer se há prova do crime ou não, mas não acredito que os ministros tenham tido motivação política no julgamento. Pelo que acompanho, os julgamentos do STF, pelo menos em matéria penal, são sempre bastante técnicos.

ConJur — O fato de se ter uma corte suprema julgando uma ação penal originária influencia nessa conta?
Guilherme Nucci — Na verdade, isso envolve o problema da prerrogativa de função, ou do foro privilegiado. Sou contra. Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial. Acho que deputado, senador, juiz, promotor, seja quem for, tem que ser julgado por um juiz de primeiro grau. Daí ele tem direito a recurso para o tribunal, depois para o Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, para o Supremo. Como qualquer réu.

ConJur — Mas isso não seria uma garantia social, por causa do cargo que a pessoa com prerrogativa de foro exerce?
Guilherme Nucci — Ora, quem vai para a cadeia não é o cargo, é a pessoa, não é? Em matéria penal não existe julgamento de cargo, existe o julgamento da pessoa, de quem cometeu o crime. Não vejo nenhuma subversão de hierarquia. E vamos ponderar: se um presidente da República, um ministro, um deputado pode se sentar no primeiro grau na Justiça Trabalhista, na Justiça Civil, porque na esfera penal a questão não pode ser resolvida pelo primeiro grau?

ConJur — Passa pela questão de que talvez o juiz de primeiro grau tenha menos qualidade técnica, e por isso alguém com um cargo de representação na República deva ser julgado por uma corte qualificada?
Guilherme Nucci — Não tem a ver com o fato de o Supremo julgar melhor ou pior. Tem a ver com o fato de que todos os brasileiros são iguais. Por isso o correto é que um juiz de primeiro grau tivesse julgado o mensalão, não o Supremo. 


ConJur — Alguns réus tentaram.
Guilherme Nucci — Sim, mas veja: por que no mensalão houve grita? Isso num caso de repercussão vira um problema, mas quando não tem, ninguém fala. Mas se quer mudar isso, é simples: muda a lei. Quer desmembrar? Vai lá no Congresso e muda a lei e diz que acabou a conexão quando há uma pessoa que não tem foro privilegiado.

ConJur — Mas não tem aquela questão de que, com o foro especial, o réu tem menos possibilidade de recurso?
Guilherme Nucci — Essa é uma questão interessante que meus alunos vivem me perguntando. Todo réu tem direito ao duplo grau de jurisdição, mas acontece que todo princípio constitucional tem sua exceção. E se você quer um benefício que outros não têm, deve abrir mão de alguma coisa. Os detentores de foro privilegiado, quando fizeram a Constituição Federal, já sabiam que qualquer deputado, senador, presidente, ministro ia ser julgado pela mais alta corte de Justiça e que dali não teriam para quem recorrer. E toparam. É um jogo político. E todo mundo sabe as regras do jogo, ninguém ali é criança.

ConJur — E agora querem fazer o jogo de novo.
Guilherme Nucci — Agora que foram julgados, depois de 25 anos de Constituição, alguém vem dizer assim: “Eu quero duplo grau. Qualquer réu aí de primeiro grau tem direito a recorrer, por que eu não?” Muito simples: porque o coitado do assaltante, que roubou ali na esquina, vai ser julgado por um juiz de primeiro grau — que, para você, que tem foro privilegiado, não serve. Aí, ele vai recorrer para o tribunal; e ele pode chegar ao Supremo, por grau de recurso. Você, não. Você já começou na mais alta instância. Você escolheu esse sistema. As regras estão postas há 25 anos. Reclamar disso agora é sofisma. Só isso.

ConJur — Outro argumento a favor da prerrogativa de foro é para evitar a contaminação política da decisão. Uma crítica muito feita ao Ministério Público é a perseguição a ocupantes de cargos políticos. Aquela mentalidade do “vamos denunciar, é um ‘figurão’”.
Guilherme Nucci — Uma das argumentações realmente é essa: levando para a cúpula eu evito que o julgamento seja contaminado, evito acusações levianas etc. Mas se editássemos uma norma razoável, dizendo que as acusações devem ter tais fundamentos, responsabilizando pessoalmente o autor de uma denúncia leviana, as coisas engrenariam. Poderíamos fazer uma espécie de contrapeso. Tira o foro privilegiado, mas põe uma responsabilidade maior em quem faz a denúncia e em quem a recebe. A razoabilidade é o que deve imperar. O fato de a denúncia ter de ser feita num órgão de cúpula é que existe, naturalmente, uma filtragem maior. É uma realidade.

ConJur — Pune-se demais no Brasil, ou em São Paulo? O que se discute agora, na reforma do Código Penal, por exemplo, é o aumento das penas dos crimes de perigo abstrato, ou aumentar para o tráfico de drogas e aliviar para o uso.
Guilherme Nucci — O levantamento que eu tenho, dos recursos que me chegam, é que a gente só julga seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade disso é tráfico. Aí te pergunto: precisamos ter não sei quantos milhares de tipos penais? Não usam. Pune-se demais? Pune-se, nada. Que perigo abstrato é esse que está sendo punido? Pega todos os crimes de perigo abstrato do Código Penal e vê se estão sendo punidos. Aliás, pega todos os crimes de perigo.

ConJur — E que crimes são esses?
Guilherme Nucci — Inundação, naufrágio, incêndio, omissão de socorro, abandono de incapaz, maus tratos, bla bla bla. Bota na mesa, vê quantos estão sendo punidos. Não existe, é mentira. Não tem excesso punitivo. Mas aí, o que eu posso fazer se a sociedade vive com cocaína no bolso e arma na cintura? Pune-se demais? Não. O que eu vejo é um excesso de leis inúteis, que podiam nem existir.

ConJur — Tráfico, por exemplo, que o senhor mencionou, tem uma pena muito pesada?
Guilherme Nucci — Olha, até acho que para o traficante de primeira viagem pode até ser pesado cinco anos. Mas se você pensar no sujeito que pratica tráfico pesado, se organiza, se arma, distribui, é preso com 30 quilos, corrompe, aí tem que punir mesmo. E cinco anos é até pouco. Droga é pesado, corrompe o sistema, fere a saúde pública.

ConJur — Mas existe a demanda.
Guilherme Nucci — Evidente. Concordo plenamente, isso é um problema social grave. Não é só olhar o caráter criminal. Tem quem compre. A celeuma toda não vai ser resolvida só na esfera penal. Mas nisso eu não tenho opinião formada. Não tenho mesmo. Eu acho, sinceramente, que na esfera penal propriamente dita o tráfico tem que ser punido. A única coisa que não concordo é o usuário que não cumpre a pena alternativa não possa ser apenado. Ele foi pego duas vezes fumando maconha e levou duas advertências. Na terceira acontece o quê? Outra advertência? Tinha que ter uma postura mais dura do Estado para esses casos.

ConJur — Mas o que acontece é que o usuário é autuado como traficante.
Guilherme Nucci — Assim que saiu a lei eu escrevi isso no meu livro de tóxicos, sobre as leis penais especiais. Disse o seguinte: “Sabe o que vai acontecer com essa história de o usuário não ir mais para a cadeia? Os delegados vão começar a autuar todo mundo por tráfico”. Dito e feito. E por que o delegado vai amenizar? Pega o cara com cinco cigarros de maconha, ele que prove que é usuário.

ConJur — A coisa se inverte, não é?
Guilherme Nucci — Exatamente. Porque quanto mais você ameniza um lado e carrega o outro, a distorção fica muito grande. Um não vai para a cadeia de jeito nenhum e o outro vai sempre, e o que acontece é que a polícia nunca vai te enquadrar no lado de baixo, porque aí não faria sentido o trabalho dela.

ConJur — E no caso dos crimes de tráfico essa inversão tem acontecido com frequência?
Guilherme Nucci — É patente. No TJ julgamos isso aos montes. A polícia autua, o MP acusa e nós temos de desqualificar. No caso da lei do tráfico ficou esquisito porque carregar a droga é tráfico, mas carregar a droga para uso, não. Então o acusado é quem tem de provar o uso para desqualificar o tráfico.

ConJur — Então é a lei que inverte o ônus da prova?
Guilherme Nucci — Exatamente. O tráfico é que tinha que ter a finalidade: “Carregar droga para comercializar”. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.

ConJur — E aí é aquela velha ideia de que a polícia prende e o Judiciário solta.
Guilherme Nucci — Mas essa é velha mesmo. A Justiça não tem o papel de prender. O papel dela é o de soltar também. Não é só um lado. Só que o papel da polícia é o de prender. Ela trabalha para prender. O juiz, não.

ConJur — Mas também existe aquela noção de que o Judiciário brasileiro é pró-réu. O ministro Joaquim Barbosa já falou isso algumas vezes.
Guilherme Nucci — São frases de efeito que mexem com a estrutura para que as pessoas discutam. Vale para uma conversa numa mesa, mas eu não acredito na generalização disso.

ConJur — O preso no regime fechado ganha o direito de progredir, mas não há vagas no semiaberto. Ele deve esperar no fechado ou ir direto para o aberto? 
Guilherme de Souza Nucci — A minha câmara tem duas posições. Uma é dar um prazo para ele passar para o semiaberto. E a segunda posição é, se o juiz der originalmente o semiaberto, aí ele não fica nem um dia a mais no fechado. Porque tem isso também: a sentença é para ele ir para o semiaberto, mas, como não tem vaga, ele vai para o fechado. Isso está completamente errado.

ConJur — E ele passa a ocupar uma vaga no fechado.
Guilherme Nucci — Essa é uma questão absurda. A pergunta que eu sempre faço aos meus alunos: por que não falta vaga no fechado? Não amontoa? Por que não abre a colônia e joga mais um? Por que no semiaberto tem número limitado de vagas e no fechado não? São coisas engraçadas, não é? Então, amontoa todo mundo na colônia. “Ah, mas aí vira bagunça.” O que significa então que o fechado vira bagunça e o Executivo está sabendo que vira bagunça, e que está uma bagunça. Ou vai me dizer que o fechado está totalmente organizado e nunca falta vaga? Então porque o Estado não investe no semiaberto? Por que o estado de São Paulo, especialmente São Paulo, não tem nenhuma casa de albergado? O regime aberto é hoje uma impunidade por causa disso. Vai todo mundo pra casa.

ConJur — O que deve ser feito, então, com o condenado que progride, mas não acha vaga?
Guilherme Nucci — Tem que ir para o aberto direto. Está no fechado, ganha o direito, defiro. Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal? “Ah, ele que apodreça no fechado porque a sociedade também não tem nada com isso.” Mas foi a sociedade que elegeu o governo. Então alguém tem que ser responsabilizado por esse indivíduo ter ido para a rua antes da hora. E se ele matar, estuprar, fizer acontecer, a culpa é do governante. A culpa não é do desembargador que deferiu o Habeas Corpus para ele ir para o regime aberto. É preciso que amanhã, quando esse indivíduo delinquir de novo porque ele não estava preparado para ir para o aberto, que todo mundo se reúna e fale: “Culpa de quem? Do Executivo”.

ConJur — Mas tem o juiz que manda ele continuar preso.
Guilherme Nucci — Tem que parar com essa história de “eu sou desembargador justiceiro, eu tenho que fazer justiça de qualquer jeito e mandar esse cara continuar no regime fechado. A sociedade não pode pagar essa conta, e se não tem vaga no semiaberto, fica no fechado”. Fazendo isso, estou resolvendo um problema do Executivo. Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia. Ele tem direito de estar numa colônia penal. Se não tem vaga, vai para um regime melhor, não pior. É meio que óbvio. Uma argumentação: se eu vou para um hotel e pago o quarto de luxo, mas não tem vaga, o hotel vai me mandar para a suíte presidencial, o regime aberto, ou para o standard, o regime fechado?

ConJur — No caso da saúde pública, também se discute se cabe ao Judiciário decidir pelo Executivo.
Guilherme Nucci — Até hoje. “Eu preciso trabalhar, preciso botar meu filho na creche. O Estado prometeu. Tá aqui do lado a creche, do meu lado. Não tem vaga”. Entra na fila. Fila de creche, fila de hospital. Aí o que acontece? Eu me lembro que era juiz da Fazenda Pública na época do problema das creches. Era liminar em cima de liminar para botar criança na creche. O que é que o Executivo reclamou? Que o Judiciário está se metendo nos negócios do governo. Com a saúde foi a mesma coisa. O sujeito chegava lá dizendo: “Estou morrendo, preciso de tratamento”. Eu dava a liminar: “Estado, paga o remédio para esse sujeito”. Aí vinha mais uma discussão: “A jurisdicionalização da saúde pública. Os juízes querem comandar a saúde pública do estado”. Onde o juiz bota a mão firme para o Executivo trabalhar, irrita.

ConJur — É o mesmo problema com saúde, creche e presos...
Guilherme Nucci — O mesmo problema. Agora, se vamos chegar naquele ponto “mas o Estado não pode fazer tudo”, então vamos parar e discutir tudo de novo, porque alguma coisa está errada. Eu prometo tudo e não entrego nada, e ainda tem alguns que dizem que está certo em não dar. Mas é simples: vamos mudar as regras, as leis, a Constituição e dizer que não temos mais direitos. O que eu não me conformo é botar o filho de um na creche e o do outro, não. Isso é horroroso. Na minha área, o que eu posso fazer para as pessoas terem direitos iguais, eu faço.

ConJur — O ministro Joaquim Barbosa recentemente falou na ideia de que o prazo prescricional só deveria contar para a investigação. Segundo ele, depois que o inquérito chega ao Judiciário e vira ação penal, acabaria o prazo e nunca prescreveria. É viável?
Guilherme Nucci — Não. O réu não tem que arcar com o peso da máquina do Judiciário. A prescrição existe porque o Estado é ineficiente. Se o Judiciário leva 20 anos para julgar, o que o réu tem com isso? O problema da máquina é a efetividade, um processo não pode se arrastar por milênios. A prescrição atrapalha? Vamos reformar o Regimento Interno do STF, que está muito desatualizado, vamos reformar algumas leis penais e processuais, para readaptar, porque o Código Penal é de 1941. Mas tenha certeza: mudar lei não muda mentalidade.

ConJur — Tem de ver os efeitos da lei na prática, não é?
Guilherme Nucci — A lei não muda a prática. Não é “muda a lei, muda o mundo”. A lei ajuda, mas especialmente quando ela muda em face da realidade, não quando ela muda em um mundo fictício. Se eu implantar um código suíço no Brasil, o Brasil não vai virar a Suíça. Mas é evidente que se você pega um caso de quase 40 réus e joga para o Supremo julgar, nem um juiz de primeiro grau daria conta de julgar isso rápido, quem dirá um colegiado.

ConJur — No caso do mensalão foram meses de debates, fora os anos de instrução.
Guilherme Nucci — Isso não é por acaso. Todo mundo sabe que demora e todo mundo quer o foro privilegiado. As coisas não vão se resolver tão cedo enquanto o Brasil não “elasticizar” um pouco mais essas prerrogativas. A gente precisa ser mais americanizado nesse ponto. Lá, sim, há democracia plena nesse aspecto. Lá o presidente da República sentou no banco dos réus. O Bill Clinton teve de se sujeitar a uma pronúncia, naquele caso da Monica Lewinski. Teve de se justificar perante o júri sob o risco de ser condenado por perjúrio. Quando isso vai acontecer no Brasil? Isso é democracia, o resto é conversa.

ConJur — Mas há abuso com o uso de recursos deliberadamente protelatórios?
Guilherme Nucci — Vamos diferenciar. Recurso protelatório é uma coisa, ação protelatória é outra. É natural que os advogados, em geral, quando percebam algum flanco de petição, vão por esse caminho. Se eu fosse advogado, faria a mesma coisa. Estou trabalhando pelo meu cliente. O advogado que não faz isso é cobrado depois. Nem gosto de falar que o recurso é protelatório, porque ele está previsto em lei. E se está em lei, não pode ser chamado de protelatório. É direito. Ou reforma a lei e tira o recurso. Mas se eu, de fora, como juiz, enxergo o recurso como uma coisa sem efeito, apenas com a intenção de atrasar a conclusão do caso, eu tiro o recurso, não conheço dele. Simples. Não preciso fazer alarde, dar bronca no advogado. Enquanto existe o recurso previsto em lei, não posso acusar o advogado e falar “olha, está protelando!” 

ConJur — A ministra Eliana Calmon, quando ocupou a Corregedoria do CNJ, costumava falar nos bandidos de toga, que a corrupção tomou conta do Judiciário.São estes os problemas do judiciário?
Guilherme Nucci — Criou-se uma frase que a imprensa gostou e captou. Mas eu não tenho muito receio de frases de efeito, não. Elas têm o seu valor. Quando você faz uma afirmação muito dura e ela repercute dá uma balançada no jogo, dá uma mexida na areia do fundo do lago. Não é ruim, de todo. Se você fala, por exemplo, que “juízes sentenciam mal”, todos vão falar: “Mas que absurdo!” Mas vai acordar muita gente. “Por que foi falado isso? Será que existe esse problema? Será que sentencio mal? Será que sou venal?”. Do nada, essas frases não vêm. Mas é mais uma questão de autocrítica, porque elas não têm nenhum efeito prático.

ConJur — O mensalão também trouxe à tona o tema da prescrição da pretensão punitiva. Qual o problema? É a lei processual penal que permite o alongamento indefinido do processo?
Guilherme Nucci — Não creio que a culpa seja da lei. O ponto fundamental aí é máquina emperrada. A gente tinha que ter mais juízes, mais funcionários, não tem outra alternativa.

ConJur — Isso não pulverizaria a jurisprudência?
Guilherme Nucci — Mas aí é o de menos. O importante é andar. E aqui em São Paulo também tem a questão correcional: a máquina está emperrada e o juiz é obrigado a trabalhar contra a máquina, mas também tem o juiz que não trabalha. Então a atividade do CNJ, da Corregedoria-Geral é importante. 

ConJur — O que acha da atuação do CNJ?
Guilherme Nucci — Não acompanho diretamente, não sei internamente como as coisas funcionam, mas pelo que leio, o impacto tem sido positivo. Juiz que trabalha não é perturbado pelo CNJ. O mau juiz, de fato, deve responder, deve ser perturbado. Mas é claro que a gente tem de ponderar. Fui assessor da Corregedoria aqui em São Paulo em 2000 e 2001. A gente fiscalizava bem, perguntava por que não estava trabalhando. E o juiz respondia: “Porque estou sem funcionário”. E aí o que se pode fazer? Nada. Precisamos ponderar para que não haja injustiça.

ConJur — A questão é estrutural.
Guilherme Nucci — Temos que aparelhar melhor o judiciário, e aí cobrar o juiz. Dou os funcionários, melhoro a estrutura da vara, mas agora quero as coisas funcionando. Se você não pode dar a estrutura, não pode cobrar. E aí a máquina emperra.

Fonte: Conjur.