terça-feira, 18 de setembro de 2012

Repensar o nosso sistema penal



Disponível também em fredericocattani.com.br.


Por Carlos Frederico M. R. Cattani*


REPENSAR. É urgente (e já era quando me formei) que seja repensado o nosso sistema penal. O momento é o mais adequado, existem propostas de mudança do Código de Processo Penal e do Código Penal. Melhor momento político e jurídico, conjuntos, não teremos novamente em muito tempo. 

No entanto, incrivelmente, somente nos chama a atenção a existência destas propostas de lei quando discutimos o ponto aumento de penas, e não quando queremos discutir as formas e momentos de se impor uma pena qualquer que seja. 

Evidente que precisamos rever nossas bases jurídicas. O chamado “mensalão” demonstra o quão despreparado está o judiciário para lidar com processos complexos, que envolvem nomes de pessoas influentes e somas consideráveis de valores. Em que pese a tentativa e o esforço para transmitir uma imagem de coesão, o que realmente ficou escancarado é uma total colcha de retalhos, que durantes anos anos ficou às margens da luz e que, quando vem a ser exibida, demonstra suas imperfeições, manchas e fragilidade. 

REPENSAR. Nosso sistema está uma vergonha. Infelizmente, salvo raras exceções, os processos vêm sendo conduzidos em um sistema fordista de produção ao avesso. Isso para não falar na total falta de estrutura que existe atualmente nas delegacias de polícia dos Estados. Ou seja, de todos os crimes que ocorrem, trata-se de uma minoria os que vêm a sofrer um processo penal e, mesmo sendo poucos frente à real criminalidade, o sistema penal atual não consegue dar conta do seu volume. 

O momento é adequado para REPENSAR o processo penal, estamos na adolescência de um país que se diz Democrático de Direitos, construíram-se críticas fortes sobre princípios a serem adotados, temos a experiência de um Código que nasceu na década de quarenta e já sofreu as mais diversas alterações sem ser revogado. 

Sem dúvidas, precisamos repensar nosso sistema de justiça. Ora, existe sim um problema grave atualmente, principalmente quando o senso comum acredita que existe compra de sentenças, favorecimento para determinadas partes, que condição social faz diferença em processo penal, entre tantas outras coisas; quando o próprio judiciário começa a passar uma descrença de que realmente analisa os casos em concreto; quando um juiz afirma que dá mais de 20 sentenças por dia, entre audiências e despachos. 

Como falar em princípios constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal quando, ao primeiro sinal de interesse midiático, anos de crescimento doutrinário e jurídico são postos de lado? Como falar de privação de liberdade como uma medida extrema, quando significativo número de pessoas que estão presas no Brasil sequer começaram a responder ao processo penal? E, na mesma senda, como falar de justiça quando processos penais complexos e envolvendo a ordem financeira são conduzidos de formas diferente dos demais “comuns”? Por não dizer no cliente, qual é o verdadeiro criminoso, quem rouba e mata ou quem desvia dinheiro público? 

Contudo, sempre que penso nesta necessidade de repensar, lembro Nilo Batista, ao afirmar que “o criminoso é filho do legislador; esconder ou renegar essa paternidade é uma importante tarefa ideológica das doutrinas legitimadoras das opressões penais” (Novas Tendências do Direito Penal. p.124). 

Perguntam, seguidamente, “o que achas e o que esperas do julgamento do mensalão?”, respondo de forma breve, “precisamos urgentemente rever nosso sistema penal, suas leis, regras e procedimentos”, e complemento e reafirmo, estamos em um momento propício e histórico, nossos Códigos, Penal e Processual Penal vão ser revogados em favor de leis novas e atuais e podem(“riam”), em seus projetos de lei, resolver problemas históricos.