quinta-feira, 6 de junho de 2013

CVM altera norma sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo




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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 4-6, a Instrução 534/2013, que altera a Instrução 301/1999, para adequá-la à Lei 12.683/2012, que modificou a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo a autarquia, a principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.

Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano, tendo como referência o ano anterior.

A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.

Fonte: COAD.