O Brasil adota a prisão como uma das formas de pena. Logo, não se pode considerar a alternativa à prisão como uma situação de impunidade.
Em levantamento do Ministério da Justiça, o Brasil contabilizou, em 2011, o número de 512 mil presos concomitantes, sendo que ainda faltavam cerca de 200 mil vagas no sistema carcerário para atender a demanda de prisões decretadas. Sem falar nas condiçoes precárias e de amontoamento a que são expostos os presos.
Ora, não se trata de defender o direito à hotel 5 estrelas, por óbvio, e sim o mínimo para que não continuem sendo as penitenciárias uma escola para o crime, lugar de execução de desafetos, cujas galerias, muitas vezes, são comandadas pelos próprios detentos.
Neste sentido, a aplicação de penas alternativas ao encarceramento é uma das saídas para enfrentar o problema do sistema prisional em crise.
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais