Um aluno
questiona o professor sobre o papel do advogado criminalista nos reflexos da
impunidade sentida no Brasil. Difícil explicar para este aluno que existe a
atuação dos advogados, necessária e merecedora de respeito, assim como existem
minorias que, utilizando-se da matrícula na categoria, são igualmente
criminosas, pessoas que não são, assim, advogadas.
O principal problema da pergunta, porém, refere-se ao papel do advogado na impunidade.
Trata-se de uma leitura errada, distorcida e perigosa. Observe-se que o advogado
somente surge quando já existe um indício de fato criminoso. Ou seja, o
discurso da impunidade, assim como não está para o advogado, também não está
somente para as leis, e também não está para os Juízes ou a cargo do Ministério
Público, mas depende da instrumentalização do Estado como um todo, seja no
controle formal seja no controle informal.
O problema
sentido (sociedade do medo) é fruto de um abandono social. Não adianta falar em
salário família, seguro desemprego, bolsa disso e auxilio daquilo, se a
educação, o transporte público, os ambientes públicos de lazer, o alto valor
dos bens de consumo e da prestação de serviços, desigualdade social, extorsão
no meio religioso, entre tantos e muitos outros aspectos, derrocam o homem que
sobrevive no mundo urbano atual.
O advogado
surge em meio a este caos, no qual procedimentos, inquéritos e tribunais estão
abarrotados de processos, com considerável (absurda) falta de recursos humanos
e técnicos, extremamente burocratizados e que, por falta inclusive de
capacitação, não há condições de administrar e resolver as situações que surgem.
Somente a título de exemplificação, o filme “Tropa de Elite”, o caso da “Escola Base”,
o caso “Marco Mariano”, o necessário e recorrente “Mutirão Carcerário dos
Tribunais”, entre tantos outros.
Advocacia
criminal, o advogado penalista, defendem muito mais que interesses, defendem a
regularidade do processo penal, as garantias e direitos fundamentais. Deve ser
extremante ressalvado que nem todos os acusados, nem todas as pessoas que
respondem a um processo penal são criminosos ou cometeram crimes.
“Infelizmente,
a justiça humana está feita de tal maneira que não somente se faz sofrer os
homens porque são culpados, senão também para saber se são culpados ou
inocentes.” (Carnelutti)
Frederico Cattani
Advogado
Mestre
em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista
em Direito Empresarial - FSG
Professor
de Direito Penal da Estácio de Sá - FIB
Membro
do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador
do grupo de Estudos em Crimes Econômicos- Elucubrações Penais