quinta-feira, 5 de abril de 2012

Condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal não gera reincidência



          A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.


Fonte: IBCCRIM.