A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência
em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo
a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.
Fonte: IBCCRIM.
FREDERICO CATTANI: Estratégias para Liberdade, Poder e Patrimônio.