sexta-feira, 6 de abril de 2012

Desoneração da Folha de Pagamento não resolve o emaranhado tributário


          A desoneração da folha de pagamento é fruto de uma medida econômica adotada pelo Governo Federal visando a fortalecer a indústria nacional. Mesmo sem atender  a todas as empresas - voltada somente para aquelas listadas na Medida Provisória e na lei 12.546/2011 -, tem a intenção de fortalecer setores internos da forte concorrência externa.
Durante solenidade realizada no Palácio do Planalto para divulgação das novas ações, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, destacou, entre as novas medidas, a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores da indústria que usam mão de obra intensiva, como têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, ônibus, naval e aéreo.
No total de segmentos beneficiados citados por Mantega estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a contribuição patronal (20% do INSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento bruto.
A partir de agora, todos os setores beneficiados passarão a contribuir com um percentual de 1% a 2% da receita bruta em substituição à contribuição previdenciária. A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões.  (site do Ministério da Fazenda).

          Em que pese a medida, acompanho a crítica que vem sendo feita, o problema atual do sistema tributário não se resolve com a redução de um ou outro imposto. Não obstante o reflexo imediato, deve haver uma revisão do sistema fiscal-tributário, altamente complexo e de dificil entendimento, inclusive pelo próprio governo. Outro fator, as medidas adotadas devem atingir uma base global, e não grupos específicos e pré-determinados, pois a cadeia, o elo, (interdependência) entre as empresas não é assegurado quando somente uma parte da corrente é reforçada.
          Ilustro:
Segundo estudo realizado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) desde 1988 (Promulgação da Constituição Federal) foram editadas 275.095 normas relacionadas à área tributária, das quais 155.954 na esfera federal. O estudo ainda destaca que passamos por 15 “reformas tributárias”, além inúmeros impostos e contribuições concebidas nas últimas décadas, tais como a Cofins, Cofins Não Cumulativa, Cofins Importação, PIS Não Cumulativo, PIS Importação, IPMF/CPMF, CIDE e outras tantas. (fonte Portal Tributário).
          Ora, este emaranhado fiscal obriga os empresários a formular o melhor planejamento tributário ao seu negócio, medidas econômicas muitas vezes, para não dizer usualmente, denomidadas pelo Fisco como fraude ou crime financeiro.

          Indico a observação  deste link diponiblizado no site da Receita Federal: http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2012/Novas%20Medidas%20Brasil%20Maior.pdf. 

           Ao abordar as medidas econômicas, informa que desde 19 de março está ocorrendo uma mega operação contra fraudes em portos, aeroportos e fronteiras.

          Por último, o impostômetro está indicando uma cifra de 411 bilhões de impostos recolhidos nestes quatro primeiros meses do ano de 2012.

          Segue a Cartilha sobre a desoneração da folha de pagamento desenvolvida pelo governo para facilitar o entendimento destas medidas econômicas.

Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial -  FSG
Professor de Direito Penal da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos- Elucubrações Penais