Empresas que prestam serviços de Tecnologia da
Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação, exclusivamente, deverão
pagar a alíquota de 2,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de 1.º de dezembro de 2011 a 31
de dezembro de 2014. O recolhimento substitui a
contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Esse é o entendimento da Superintendência da
Receita Federal da 6.ª Região Fiscal (Minas Gerais) sobre a aplicação da Lei n.º
12.546, de 2011. A Solução de Consulta n.º 24 foi publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira. Soluções de consulta só têm efeito legal sobre o
contribuinte que faz a consulta, mas servem de orientação para os demais.
De acordo com a resposta da Receita, se a
empresa se dedica também a outras atividades, a partir de 1.º de abril também
deve começar a recolher a contribuição de 2,5% sobre a receita bruta
correspondente aos serviços de tecnologia da informação. Porém, a empresa deve
continuar a recolher a contribuição previdenciária patronal.
Para calcular essa contribuição patronal,
multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a
receita bruta das atividades que não sejam de tecnologia da informação e a
receita bruta total.
Fonte: Notícias Fiscais.