terça-feira, 3 de abril de 2012

Tributação de Empresas de TI


       Empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação, exclusivamente, deverão pagar a alíquota de 2,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de 1.º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014. O recolhimento substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
       Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 6.ª Região Fiscal (Minas Gerais) sobre a aplicação da Lei n.º 12.546, de 2011. A Solução de Consulta n.º 24 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Soluções de consulta só têm efeito legal sobre o contribuinte que faz a consulta, mas servem de orientação para os demais.
       De acordo com a resposta da  Receita, se a empresa se dedica também a outras atividades, a partir de 1.º de abril também deve começar a recolher a contribuição de 2,5% sobre a receita bruta correspondente aos serviços de tecnologia da informação. Porém, a empresa deve continuar a recolher a contribuição previdenciária patronal.
       Para calcular essa contribuição patronal, multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de tecnologia da informação e a receita bruta total.

Fonte: Notícias Fiscais.