sábado, 21 de abril de 2012

Projetando o Novo Código Penal


Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *


Em pauta está a discussão do projeto do novo Código Penal. 

Impossível negar que a lei penal é entendida pela sociedade como uma resposta à criminalidade, uma resposta à impunidade, mesmo que, em nível científico e para políticas criminais esta seja somente uma das tantas e diversas etapas do combate aos altos níveis de violência.

Entendo que ao Estado e à Ciência Penal importa afastar as expectativas de combate a toda e qualquer forma de crime, pois étrata-se de tarefa impossível. O que deveria ser recebido pela socidade são políticas e instrumentos públicos que, inclusive indiretamente (ex.: educação, emprego e saúde), estão diretamente relacionados aos índicies elevados de delinquência.

Por outra visão, nestas inúmeras faces da violência, deve-se observar as dificuldades de tratamento sobre crimes de natureza diversa a convencional, por exemplo, crimes econômicos e cibernéticos. Estes, entendo, possuem tamanha relevância a ponto de inlfluir na instrumentalização formal e informal da sociedade.

Mencionadas tais ressalvas, compartilho que a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, conforme noticiado pelo STJ (superior Tribunal de Justiça), aprovou a proposta que passa a condicionar a ação penal por furto à representação da vítima. Ou seja, os indivíduos que forem furtados deverão manifestar o interesse em dar continuidade à persecução penal contra o infrator. Outra mudança noticiada é a redução da pena para seis meses a três anos, a fim possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Ressalva-se, o artigo penal atual preve pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outra inovação, o furto simples ou com aumento de pena, tendo o delinquente reparado o dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extinguirá a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu. Em outras palavras, um indivíduo que venha a furtar, caso seja representado pela vítima o interesse de mover ação penal contra o mesmo, terá até a sentença de primeiro grau para reparar o dano e ver extinta a aplicação de qualquer forma de pena.

Existem diversas alterações sendo debatidas no projeto do Código Penal e, o que se percebe, existe uma necessidade de atender tanto a políticas criminais quanto anseios públicos. No entanto, afirmo, o debate sobre esta Lei não pode ser visto em plano puramente simbólico, existe a necessidade de discutir políticas públicas que atuam diretamente e anteriomente ao fato crime.

Nos próximos dias, pretendo trazer maior debate ao tema: Projetando o Novo Código Penal.

 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal