terça-feira, 30 de outubro de 2012

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro



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A cúpula do Justiça Federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. 

Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato. 

Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. Para essa ala, a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e, com isso, alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas. Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2003. Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-Geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

As varas especializadas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem.

Fonte: Consultor Jurídico.