quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não precisa esperar decisões do STF para julgar





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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não precisará mais esperar pela decisão do Supremo Tribunal Federal para julgar casos com Repercussão Geral reconhecida. 

Uma Portaria publicada nesta quarta-feira (20/11) no Diário Oficial da União revoga os dispositivos do Regimento Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender os julgamentos sempre que o STF determinasse o sobrestamento dos Recursos Extraordinários alvos de Repercussão Geral.

Suprimidos pela Portaria 545/2013, os parágrafos 1º. e 2º. do artigo 62-A do Regimento do Conselho diziam o seguinte:

§ 1º. Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B.

§ 2º. O sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo relator ou por provocação das partes.

Há advogados e conselheiros do Carf que veem a medida como positiva. Dizem que ela trará um norte para as turmas julgadoras, já que havia uma divisão entre os conselheiros quanto ao sobrestamento. Alguns defendiam que os recursos deveriam ser suspensos até a decisão do STF, enquanto outros advogavam seu prosseguimento.

Além disso os recursos também deverão ser julgados mais rapidamente. "Essa portaria vem trazer mais celeridade aos julgamentos, pois permite ao Carf dar seguimento aos julgamentos independente da Repercussão Geral reconhecida", afirma o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ, Gilberto Fraga, do Fraga.

Fonte: Conjur.