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holding de verdade deve ser customizada para cada realidade.
No cenário jurídico e fiscal de 2026, tratar uma holding como um simples conjunto de papéis arquivado na Junta Comercial é, sem exagero, o caminho mais curto para dois desfechos previsíveis: problemas sérios com a Receita Federal e o fracasso do planejamento sucessório.
Quem atua — ou leciona — Direito Empresarial sabe que, há muito tempo, a forma deixou de ser suficiente. O que sustenta a validade, a eficiência e a perenidade de uma holding é a substância econômica aliada à governança. Sem isso, a holding não passa de uma empresa de prateleira (shell company), estruturalmente vulnerável e juridicamente frágil.
Hoje, holding é, acima de tudo, gestão. E isso se prova, no mínimo, por quatro pilares.
O primeiro pilar é a governança e a sucessão, ou, em termos mais diretos, a gestão do poder. A holding não existe apenas para “evitar inventário”. Ela serve para organizar, antecipar e disciplinar conflitos que inevitavelmente surgem na família empresária. Sem gestão, as quotas são transmitidas; o conflito, não.
É no acordo de sócios que a holding ganha vida real: quem pode administrar, quem não pode, critérios de retirada, limites à entrada de cônjuges, cláusulas de incomunicabilidade, regras para venda de ativos estratégicos. Em estruturas maiores, a governança se sofistica com conselhos de família, reuniões periódicas e prestação de contas, preparando herdeiros não apenas para receber patrimônio, mas para lidar com responsabilidade, poder e decisão.
O segundo pilar é a substância econômica, a verdadeira gestão contra o Fisco. Em 2026, a Receita Federal opera com alto grau de automação, cruzamento massivo de dados e foco em estruturas artificiais. Holding sem conta bancária própria, sem pagamento regular de tributos, ou com confusão entre patrimônio pessoal e empresarial, é um convite à desconsideração da personalidade jurídica.
Quando a holding paga o colégio dos netos, a fatura do cartão pessoal do patriarca ou despesas domésticas travestidas de custo empresarial, a suposta “blindagem” simplesmente desaparece. Além disso, a holding precisa demonstrar propósito negocial real: gerir ativos, centralizar receitas, organizar a sucessão. Não basta existir para fingir que o patrimônio não existe.
O terceiro pilar é a gestão tributária, especialmente do fluxo de caixa. Com a tributação de dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025, a holding deixou de ser um tema meramente contratual para se tornar um exercício permanente de decisão financeira.
O timing da distribuição de lucros passou a ser estratégico: distribuir dentro das faixas de isenção ou menor tributação, como o teto mensal por sócio, exige planejamento contínuo. Do outro lado, a decisão de reinvestir ou reter lucros na pessoa jurídica pode diferir o imposto e aumentar eficiência. No papel, o imposto é estático; na gestão, ele é modelado ao longo do tempo.
O quarto pilar é a gestão de riscos, especialmente sensível para quem tem formação ou atuação em Crimes Econômicos. Uma holding mal gerida pode ser interpretada como veículo de ocultação de bens ou lavagem de dinheiro. A linha é tênue e não se resolve com um contrato bem redigido.
A origem dos recursos integralizados precisa ser lícita, rastreável e documentada. Atas, demonstrações contábeis, registros societários e deliberações formais não são burocracia: são escudos. É essa transparência mínima que protege sócios e administradores de responsabilizações civis, fiscais e até penais.
No fim, a distinção central para qualquer escritório é clara: produto não é serviço.
O “papel” é o contrato padrão, replicável, que qualquer contador ou advogado generalista entrega. A “gestão” é o planejamento sucessório verdadeiro, desenhado sob medida, com travas de governança, visão fiscal de longo prazo e leitura realista de riscos.
Em 2026, quem ainda vende holding como produto jurídico está atrasado. Quem entrega holding como estrutura viva de gestão patrimonial, sucessória e tributária está, de fato, resolvendo o problema do cliente.
Nota prática final: com a incidência de IBS e CBS sobre o uso gratuito de imóveis por sócios, a gestão de contratos internos de comodato ou locação deixou de ser detalhe e passou a ser obrigação. Ignorar isso não é economia. É passivo oculto esperando para emergir.