Frederico Cattani

Advogado com experiência em aconselhamento de gestores e empresários | Atua em matérias complexas que exigem conhecimento, estratégia e senioridade | Conselhos Consultivos e de Administração | Direito Penal Econômico e Crimes Empresariais | Direito Eleitoral e Assessoria de Pessoas Públicas | Sucessão Familiar e Societária

12/16/25

Levantar depois da queda ou renascer

Achei uma poesia que escrevi em 2019 que hoje me fez refletir sobre quando dizemos se cair levante, se errar comece novamente, não há propósito, mas escolhas e renúncias. Vou "colar" a minha reflexão de 2019 em sua forma bruta:

"a vida é algo muito rapido, um instante, um fragmento. não tenho certeza de vidas passadas ou de vidas futuras, pois não tenho consciência de ter havido outra vida, senão aquela que vivo agora.
posso aceitar que varias mortes ja tive nesta vida, pois de muitos amigos não lembro mais. de muitos mestres não trago mais comigo seus conselhos e nem seus nomes. se o agora é a vida, o ontem é a morte e o amanhã o renascer.
certo que as escolhas da vida passada sao aprendizados para vidas futuras. certo que temos um corpo celestial e um corpo fisico. mas ambos podem morrer. se nossos frutos nao criam árvores, a morte vem com eles. mas não preciso ter medo disso, apenas preciso saber que é assim. nosso apego é material. mas a felicidade é celestial. a tranquilidade do morrer é saber que muitas vezes ja morremos, e não existe como ressucitar o passado, mas nascer sobre um novo sempre é possível."

12/12/25

Câmeras corporais e Polícia: entrevista ao Conjur.com.br

Por que aceitei falar ao ConJur sobre câmeras corporais — e o que realmente importa nesse debate

Fui entrevistado pelo Consultor Jurídico (ConJur), o maior portal de conteúdo jurídico do Brasil, para comentar o uso de imagens de câmeras corporais como prova no processo penal.

E aceitei por um motivo simples: estamos discutindo tecnologia como se ela resolvesse sozinha o déficit estrutural do nosso sistema de Justiça.

A pauta das câmeras corporais é importante, mas não pode se perder em um discurso de "virou moda".

Virou o tipo de solução política fácil — porque filma, grava, viraliza e parece resolver.

Mas não resolve tudo e não é um fim em si mesma.

E foi exatamente isso que destaquei na entrevista: "uma imagem nunca será um fim em si mesma." Ela é um fragmento, não uma sentença. É evidência, não condenação.

O Processual Penal brasileiro precisa de contexto, de cadeia lógica, de cruzamento de informações.

Se já condenávamos pessoas apenas com reconhecimento fotográfico — e esse absurdo já está sendo revisto — por que transformar a câmera corporal no novo oráculo da verdade?

O que eu disse ao ConJur, e repito aqui, é que: "a tecnologia não substitui critérios, a prova não é absoluta, e o processo penal não pode terceirizar sua racionalidade para um dispositivo preso no uniforme do policial."

É ferramenta — e como toda ferramenta, só funciona bem quando usada com técnica, controle, integração e responsabilidade.

12/11/25

Devedor contumaz: o custo cultural do empreendedor brasileiro

Faz pouco, ainda nesse segundo semestre de 2025, fui convidado a dar aula para uma turma de Gestores de Empresas. Comecei com um ponto que acredito ser fundamental: realmente entedemos o conceito jurídico e seus desdobramentos "de quem é o empresário"?

O Brasil criou empresas, mas manteve comerciantes: esse é o preço cultural do devedor contumaz.

Se decidir melhor é a pergunta, o problema começa antes: o Brasil empreende com a cabeça de um mascate e tributa como se tivéssemos gestores suíços. 

É uma aberração cultural silenciosa — e você a vê todos os dias quando um empreendedor, “donodaempresa”, abre o caixa da pessoa jurídica para pagar a ração do cachorro, a fatura da viagem ou o cartão de crédito pessoal… melhor, quando dizemos e identificamos as empresas por seus sócios, no mito cultural de que essa é o próprio negócio. Depois se espanta quando vira, na prática, devedor contumaz. 

O país mudou de modelo jurídico, mas nossa mentalidade não acompanhou. E agora o Congresso resolveu colocar um holofote em cima disso.

Do comerciante ao “empresário”: a mudança que nunca aconteceu.

O Brasil pulou do conceito do comerciante — o sujeito que é o próprio negócio — para o modelo de empresa, pessoa jurídica, um ente que existe independentemente de quem o criou, sem fazer o movimento cultural necessário. O peso da inexistência dessa mudança cultural é que as más práticas são vistas e compartilhadas com as novas gerações que as incorporam ser crítica aprofundadas.

Mas o que significa modelo de empresa?:

---> Posso trocar todos os sócios hoje e a empresa continua viva amanhã. (Não é sobre quem é o investidor, mas sobre o modelo de negócio);

---> Posso deixar todos os sócios em casa e colocar administradores profissionais para tocar a operação. (O CEO e o Administrador são importantes, mas não precisam ser "donos", então, donos também não são automaticamente gestores, ser dono e gestor impõem um conceito que separa essas posições);

---> Posso ter uma empresa cujo único sócio é… outra empresa. (Sequer precisamos de donos que sejam pessoas físicas).

Ou seja: o dono não é a empresa; e a empresa não é o dono. Simples no direito, confuso na mente do empreendedor brasileiro.

Culturalmente, a empresa limitada, a sociedade anônima, eram vistas como “coisa de gigante”. O pequeno empresário cresceu sem educação executiva, sem manual de decisões, sem cultura de governança, sem noção clara de onde ele termina e onde a empresa começa.

O resultado? Decisões ruins — sempre.

A maioria dos problemas nasce aqui: as pessoas decidem como se fossem o próprio negócio. E sobrevivem (ou tentam) a partir desse sentimento de fusão pessoal:

---> Tiram dinheiro do caixa para pagar contas da casa.

---> Viajam no cartão da empresa.

---> Ignoram prazos tributários.

Resumo: Escolhem conforme a urgência doméstica, não conforme a saúde financeira da pessoa jurídica.

É assim que um empreendedor comum vira devedor contumaz sem perceber: não por malícia, mas por cultura.

O Congresso quer criar “o manual do bom contribuinte” — só que ninguém quer ser um bom contribuinte.

O novo Projeto de Lei sobre conformidade tributária tenta, no fundo, criar uma cartilha moral.

Só que existe um pequeno detalhe sociológico:

ninguém no Brasil quer ser o “bom contribuinte”.

Todos querem contribuir o mínimo possível — e isso vale para ricos, pobres, MEIs, S/As e multinacionais.

Por isso, o capítulo do devedor contumaz virou manchete. É o recado óbvio:

---> “Agora não dá mais para fingir que esqueceu do Estado.”

Mas o Projeto faz algo mais interessante: ele organiza padrões, pisos de valores, janelas de regularização e regras de conduta que servem como referência despenalizadora.

E isso é muito maior do que parece.


STJ, crime tributário e a luz importante trazida pelo Projeto

Hoje, o STJ entende que o devedor contumaz pode cometer crime, especialmente quando há:

*inadimplência sistemática e deliberada,

*apropriação indébita de ICMS,

*competição desleal baseada em sonegação.

O Projeto não “passa pano”, mas traz balizas objetivas que podem:

---> limitar exageros,

---> reduzir criminalização automática,

---> diferenciar o calote estrutural da crise de caixa real,

---> dar previsibilidade jurídica para quem decide.

Isso é ouro para administradores, diretores e conselheiros.

O ponto central que quase ninguém está percebendo

O Projeto nasce junto com o novo regime tributário brasileiro. Ou seja: não é apenas uma lei sobre comportamento.

É, na prática, o primeiro manual de governança fiscal para empresas brasileiras.

E isso muda tudo.


Porque agora:

decisões documentadas protegem administradores;

*a “cultura do comerciante” deixa de ser desculpa;

*conselhos e diretorias precisam revisar suas políticas internas;

*empreendedores não podem mais alegar “não sabia”; a separação entre pessoa física e pessoa jurídica ganha contornos reais.

Por que isso importa para quem quer decidir melhor? Porque decidir bem exige:

1. entender o modelo jurídico no qual você está inserido,

2. romper com o vício cultural da fusão PF/PJ,

3. adotar práticas de governança mesmo em empresas pequenas,

4. criar uma lógica de caixa que sobreviva sem o dono,

5. ler e aplicar este novo manual do contribuinte como ferramenta estratégica,

6. documentar decisões como se sua liberdade dependesse delas — porque às vezes depende.


No fundo, o devedor contumaz não é apenas um problema fiscal.

É um sintoma da nossa incapacidade coletiva de entender que empresa é uma estrutura, não um prolongamento emocional da vida pessoal.

O resto — inclusive a lei — começa a fazer sentido!

12/10/25

Frederico Cattani: a volta do blog.... o que aprender com a nova lei que tributa a renda de altas rendas?

 ​Primeiro: a volta do blog

É hora de voltar a colocar as ideias no papel (ou no blog). Após um período de pausa, decidi reativar este espaço com um foco renovado e necessário. Aquele lugar dinâmico para compartilhar pensamentos e percepções.

​O mundo corporativo mudou (será?), e a segurança jurídica de quem empreende e gere negócios nunca foi tão testada. Por isso, a partir de agora, o blog será um canal dedicado à minha opinião pessoal e análise crítica sobre a responsabilidade de sócios e gestores. Não somente no extremo do direito penal, mas também naquele universo que vem antes dessas consequências.

​Este será o meu espaço para jogar minhas inquietações. Para vocês, leitores, espero que seja um lugar para capturar insights que nascem de uma jornada de muita experiência profissional, acadêmica e de pesquisa. Não espere o óbvio; espere a realidade da trincheira.

Segundo: o que a nova lei do imposto de renda sobre altas rendas e fortunas ensinou na prática?

​Para começar essa nova fase, quero falar da nova lei que cria o imposto mínimo para grandes rendas e fortunas.

​Neste final de ano, o que me assusta não é apenas a voracidade arrecadatória do Estado.

 O perigo que foi denunciado e escancarado: a incapacidade de planejamento preventivo e uma contabilidade totalmente precária e alienada.

​Estamos falando de empresas operando sem saber fazer contabilidade, sem ter qualquer noção sobre dados históricos e empresarios afirmando que seus números contábeis não são confiáveis.

Vejo dois problemas graves que foram jogados na frente dos gestores. Fatos que estão acontecendo agora, enquanto você lê este texto:

​1 - A surdez seletiva: Muitos ainda nem sabem para onde vão e o que está acontecendo. Pior: sequer têm apoio de profissionais que deveriam estar antecipando esse assunto. Ou as pessoas estão fingindo que nada aconteceu ou estão se fazendo de surda para não responder (deixa que lá na frente não vai dar nada).

​2. Cegueira deliberada: O segundo ponto — e o mais crítico — é que, na grande maioria dos casos que escuto, não existe o dado contábil. Como assim? O empresário não sabe usar DRE, Balanços e documentos mínimos de gestão financeira? Nunca pensou em distinguir se tem lucro do exercício ou lucro acumulado? Se não há clareza nesses números básicos, como planejar uma blindagem, uma holding ou uma eficiência tributária diante de uma nova taxação?

​Vamos ser francos: estratégia empresarial não é bater o ponto na empresa.

​Estratégia é antecipação. O sinal de alerta foi aceso e a melhor oportunidade de testar a capacidade dos profissionais que prestam assessoria está na sua frente: anteciparam o assunto? Sabem sobre o que estão falando? Prepararam com material sólido as reuniões? 

Ainda da tempo pra "ler os sinais". Mudanças tributárias estão batendo à porta, o cruzamento de dados pela Receita é uma realidade tecnológica imediata e "profissionalizar" a gestão (ou ter profissionais que ajudam) deixou de ser um diferencial para ser a nova ordem de sobrevivência.

​Quem entendeu isso? Quem também viu o sinal? Quem não viu o sinal vermelho e passou acelerado sem olhar para o lado, acabou de entrar numa "roleta russa".

​ É preciso atitude. E a atitude começa pelo dono, pelo gestor.

2/23/16

Blog novo no ar!


A partir de agora, os conteúdos do blog serão atualizados em nosso novo siteBlog Frederico Cattani Advocacia.

Estamos muito orgulhosos em apresentar o novo site e o novo blog da Frederico Cattani Advocacia!

Este resultado somente foi possível com a parceria competente da Hit Marketing Digital, que conseguiu traduzir nossas expectativas e implementar o projeto em consonância com a identidade da Frederico Cattani Advocacia.

O novo site é totalmente responsivo e segue uma linha de comunicação visual que transmite a seriedade e credibilidade do escritório.