Frederico Cattani

Advogado com experiência em aconselhamento de gestores e empresários | Atua em matérias complexas que exigem conhecimento, estratégia e senioridade | Conselhos Consultivos e de Administração | Direito Penal Econômico e Crimes Empresariais | Direito Eleitoral e Assessoria de Pessoas Públicas | Sucessão Familiar e Societária

1/27/26

Promessa não é entrega e expectativa não substitui resultado.

Essa reflexão toca em um ponto nevrálgico do sistema de justiça e do mercado de influência: a distinção entre a prestação de serviço técnico e a venda de fumaça (ou tráfico de influência).
Para analisar essa questão sob uma ótica estruturada, podemos decompor o cenário em camadas de abordagem:
1. Visão Geral: O Mercado de Expectativas
No Direito, existe uma distinção clássica entre obrigação de meio e obrigação de resultado. O profissional jurídico legítimo se compromete com o meio (a melhor defesa, a técnica técnica impecável), mas nunca pode garantir o resultado (a sentença), pois este depende de um terceiro: o juiz.
O que essa reflexão descreve é o deslocamento dessa lógica para um mercado paralelo de "interferência", onde o produto vendido não é o Direito, mas o acesso ou a proximidade.
2. Diferenciação de Conceitos e Objetos
É fundamental separar os atores e as naturezas dessas promessas:
 A) Advocacia de Prerrogativa: Uso da técnica e do devido processo legal para garantir direitos. Aqui, o valor pago é pela expertise.
 B) Lobbying (Legal ou Paralegal): A tentativa de influenciar decisões dentro das regras do jogo.
 C) Venda de Fumaça (Exploração de Prestígio):  onde alguém solicita dinheiro a pretexto de influenciar funcionário público.
 D)  Tráfico de Influência: Quando a interferência de fato ocorre, corrompendo a imparcialidade do sistema.
3. Planos e Camadas de Entrega
A frustração surge porque o comprador trata um sistema complexo como uma transação comercial simples. Podemos ver isso em três planos:
A Camada do Risco Político-Jurídico
Casos recentes de repercussão nacional mostram que, mesmo quando há "proximidade", o sistema possui freios e contrapesos. A opinião pública, o compliance das instituições e a própria rotatividade de poder tornam qualquer "promessa de interferência" um ativo de altíssimo risco e baixa liquidez.
A Camada da Ilusão de Controle
Empresários acostumados a controlar cadeias de suprimentos e mercados tentam aplicar a mesma lógica ao Judiciário. A "entrega" que eles compram é, muitas vezes, apenas um conforto psicológico temporário.
A Camada do Resultado Real vs. Expectativa
 * Expectativa: O arquivamento de um processo ou a garantia de uma decisão favorável.
 * Entrega Real: Muitas vezes resume-se a relatórios de acompanhamento, reuniões de "alinhamento" e, no limite, a exposição jurídica e reputacional quando o esquema falha.
4. Conclusão: O Descompasso Final
A "verdade" é o choque entre o contrato informal de corrupção/influência e a realidade institucional. No momento em que o sistema é pressionado — seja por operações policiais, pela mídia ou por auditorias — as promessas de "proteção" são as primeiras a evaporar, pois não possuem lastro jurídico real.
O resultado não é entregue porque, em um Estado de Direito (mesmo que imperfeito), a interferência direta é uma variável instável que ninguém consegue, de fato, garantir a longo prazo.