Frederico Cattani

Advogado com experiência em aconselhamento de gestores e empresários | Atua em matérias complexas que exigem conhecimento, estratégia e senioridade | Conselhos Consultivos e de Administração | Direito Penal Econômico e Crimes Empresariais | Direito Eleitoral e Assessoria de Pessoas Públicas | Sucessão Familiar e Societária

12/27/25

O fim da era dos “números ajustados” e a nova responsabilidade dos gestores

Durante anos, o mercado conviveu com uma certa tolerância aos chamados “números ajustados”. Métricas que não estavam erradas, mas tampouco eram inteiramente verdadeiras. 

A CVM traz mudanças agora no Natal com base no CPC 51 (IFRS 18), e não é apenas uma atualização contábil. É estrutural na forma como o desempenho é apresentado, auditado e, principalmente, responsabilizado. 

Embora o foco formal das resoluções sejam as companhias abertas, o efeito é sistêmico. Bancos, investidores, fundos e o próprio Fisco passam a adotar como referência a nova métrica de Lucro Operacional e a desagregação rígida de receitas e despesas.

Não há mais espaço para ajustes criativos que não resistam ao escrutínio de uma auditoria.

O ponto mais sensível dessa mudança está na exposição direta dos gestores e dos Conselhos. Métricas como o EBITDA Ajustado, até então tratadas como instrumentos legítimos de comunicação com o mercado, passam a operar sob um novo regime de responsabilização.

Do ponto de vista administrativo, a CVM exige que métricas não contábeis (MPMs) estejam integradas às notas explicativas, com critérios claros, consistentes e auditáveis. O descumprimento deixa de ser um problema da companhia e passa a atingir diretamente o CPF do administrador.

Na esfera civil, a desagregação obrigatória facilita o nexo causal. Decisões de gestão que antes se perdiam em linhas genéricas do resultado passam a ser claramente identificáveis, abrindo espaço para questionamentos de acionistas minoritários e credores.

No campo penal, o risco é ainda mais sensível. Reclassificações artificiais — como tratar custos operacionais como investimentos para inflar resultados — deixam de ser interpretações controversas e passam a constituir evidência documental de indução do mercado ao erro.

A adoção obrigatória do CPC 51 ocorre em 1º de janeiro de 2027, mas o jogo começa agora. Em 2026, a estratégia mais inteligente não é correr para se adaptar no último momento, mas operar com uma contabilidade paralela durante todo o ano.

Essa abordagem cria um histórico de transição transparente, demonstra diligência e boa-fé e funciona como verdadeira blindagem jurídica. Além disso, permite acompanhar os impactos tributários da nova lógica contábil, evitando surpresas no fluxo de caixa ou autuações por interpretação equivocada da base de cálculo.

Há ainda um efeito colateral poderoso: muitos gestores vão divulgar, pela primeira vez, o lucro operacional sem os filtros e distorções que a norma anterior permitia. É uma mudança de mentalidade. Sai a gestão baseada em narrativas, entra a gestão baseada em evidências.

O CPC 51 não trata apenas de como os números aparecem no balanço. Ele redefine como decisões são tomadas na mesa do Conselho.