O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Alvorada - RS, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público
contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de
Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem
vendia cerca de 75 DVDs falsificados.
Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu
os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da
abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua
conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de
violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código
Penal.
No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba considerou
que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e,
por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda
criminal.
Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade
deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs
falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais
espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são
cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como
costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as
camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito
Penal, afirmou o magistrado.
Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve
ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a
premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser
considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.
Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a
exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são
objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas, argumentou
Roberto Borba.
Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do
Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos
autorais.
Fonte: Tribunal de Justiça RS