sábado, 3 de março de 2012

Por incompetência do juízo que decretou prisão, acusado de contrabando de cigarros é solto

  
       Diversas vezes o advogado é questionado sobre o sistema penal. Principalmente, é perguntado sobre a forma simbólica que o processo penal surge para a sociedade. Deveria bastar responder a estas questões de clamores sociais sobre o fundamento de que, com os respeito às normas se preserva a coletividade, a liberdade e as garantias dos indivíduos, as quais foram, penosamente, absorvidas pelo sistema normativo (principalmente de quem viveu o regime militar). Contudo, a falta de respostas por instrumentos públicos que realmente efetivariam o controle social (normalmente por sucateamento e falta de verbas nestes entes e instituições, como a polícia, educação, etc.), fazem a sensação de impunidade ansiar uma quebra de direitos e garantias, a qual, na verdade, se está preservando.  Isto, pois, popularmente, em alguns casos que o réu parece realmente ser criminoso, um detalhe pode soltar ele tão rápido e, na maioria das vezes, inclusive naqueles que o réu não pode pagar por um advogado, fatos que sequer estão com provas ou indicios suficientes demonstrados, mantêm pessoas presas preventivamente.


       Ilustro com os dizeres acima a seguinte matéria noticiada no site do STJ:
A incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada por um juiz militar.
O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual do ministro.
Pai e filho foram presos em novembro de 2011 durante operação denominada Alvorada Voraz, deflagrada pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual e Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com as investigações, policiais militares ajustavam o pagamento de propina para permitir a passagem de carregamentos de cigarros, que obrigatoriamente passam por cidades de Mato Grosso do Sul, rota dos contrabandistas vindos do Paraguai, com destino a outros estados.
Após a prisão temporária, os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo juízo da Auditoria Militar de Campo Grande, pela suposta prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, mas o pedido foi negado sob o argumento de garantia da ordem pública e por haver indícios suficientes de autoria dos crimes.
Como os crimes supostamente praticados não são militares e os acusados são civis, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ.