Nesta semana, na véspera do ano novo, o STF mais uma vez recebe os holofotes. Agora, não por um tema político clássico, mas pelo sistema financeiro, em razão de uma acareação atípica em uma investigação penal, realizada em pleno recesso do Judiciário.
Como professor e advogado que atua há anos com crimes econômicos e contra o sistema financeiro, acompanho com atenção — e preocupação — a tensão institucional que se forma.
Na verdade, a falta de legislação de barreira é uma critica antiga ao sistema brasileiro, inclusive pelo FMI, que deverá rebaixar o índice de solidez financeira do Brasil.
A acareação envolvendo o controlador do Banco Master, um diretor de fiscalização do Banco Central em exercício e o ex-presidente do BRB ultrapassa o debate sobre responsabilidades individuais. O ponto sensível está no método, no timing e no precedente.
Do ponto de vista técnico, a acareação é legítima e prevista. Ninguém vai defender que fraudes não devem ser investigadas e gestores responsabilizados. Isso não se discute. O que se discute é o efeito sistêmico do "como se faz". Ainda sobre a técnica, a motivação nasce no próprio magistrado, ou seja, mais uma vez o STF sendo juiz e parte. essa mensagem por uma Corte Constitucional, por si só, já seria perigosa.
Para o mercado, quando decisões tipicamente técnicas da autoridade monetária passam a ser tensionadas no ambiente penal, sob condução direta do Judiciário, antes mesmo do esgotamento das etapas investigativas ordinárias, outra mensagem está sendo passada: apreensão.
Não há medo pela apuração em si, mas pelo risco de insegurança regulatória. Se decisões de liquidação extrajudicial, que exigem rapidez, técnica e previsibilidade, passam a ser revistas ou confrontadas judicialmente nesse estágio, o risco deixa de ser de um banco específico e passa a ser institucional.
Há, ainda, um elemento simbólico relevante. Colocar no recesso judiciário um diretor de fiscalização do Banco Central frente a frente com um investigado, em um contexto penal.
Uma acareação, na véspera de ano novo, fora de qualquer normalidade processual, inclusive quando a parte investigadora nao solicitou e, ainda, tentou adiamento.... Isso gera um efeito que vai além do processo. Afeta a percepção de autonomia, proteção e liberdade técnica do corpo regulador. Isso, para quem conhece o funcionamento do sistema financeiro, não é detalhe, é pilar.
O processo corre sob sigilo. Mas os sinais estão dados.
O caso Banco Master já não é apenas sobre uma instituição financeira. É sobre os limites entre métodos de controle judicial e a preservação da autonomia técnica necessária para manter a estabilidade, a confiança e a previsibilidade do sistema financeiro nacional.