Supermercado indenizará cliente em R$ 13.900 reais por danos materiais em
razão do furto de um veículo ocorrido do estacionamento.
A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com
matriz em Içara, no sul do Estado (SC), foi condenada ao pagamento de indenização por
danos materiais no valor de R$ 13,9 mil, em favor de A.S.. Em outubro de 2010, o
consumidor dirigiu-se até a loja de Sombrio (SC) para fazer compras.
Quando retornou ao estacionamento para ir
embora, constatou que seu veículo havia sido furtado. O cliente sustentou no
processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa
teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de
que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.
“Elucide-se que os fatos expostos na
inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de
ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade”, anotou o
relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o
estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito,
responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano. A votação foi unânime.
Fonte: Jurid
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano. A votação foi unânime.
Fonte: Jurid