quinta-feira, 29 de março de 2012

Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento


       Supermercado indenizará cliente em R$ 13.900 reais por danos materiais em razão do furto de um veículo ocorrido do estacionamento.
       A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara, no sul do Estado (SC), foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13,9 mil, em favor de A.S.. Em outubro de 2010, o consumidor dirigiu-se até a loja de Sombrio (SC) para fazer compras.
       Quando retornou ao estacionamento para ir embora, constatou que seu veículo havia sido furtado. O cliente sustentou no processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.
       “Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.
       A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano. A votação foi unânime.
  
Fonte: Jurid