domingo, 25 de março de 2012

6% das ações contra corrupção julgadas pelo TJ do Rio resultaram em condenação


       Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado do Rio de Janeiro (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado — quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos.
       Os números, retirados do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a dificuldade do Judiciário brasileiro em punir a corrupção e recuperar o dinheiro. No Estado do Rio, a soma dos valores das 1.209 causas represadas representa R$ 4,6 bilhões (R$ 1 bilhão em valores desviados mais a aplicação de multas contra os gestores, que podem chegar a cinco vezes o total do prejuízo). A quantia corresponde a todos os gastos previstos pelo governo estadual para a área de Saúde este ano.
       Entre pessoas físicas e jurídicas, o Rio tem 3.285 processados por corrupção. Há casos de réus respondendo a 20 ações. Na busca de um diagnóstico, o CNJ investiga desde o mês passado a vagarosidade do Estado do Rio. Uma das hipóteses é a complexidade da lei, que determina a notificação prévia de todos os envolvidos antes da instauração do processo. Esse primeiro passo, dependendo do número de pessoas, pode levar anos. A outra hipótese investigada é uma demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder.
       De acordo com o cadastro do CNJ, 574 casos tiveram condenação definitiva na Justiça gaúcha; 305, em Santa Catarina; e 429, no Paraná. Mas o campeão de condenações é São Paulo, com 1.844 casos.
       Enquanto é lenta para condenar o mau gestor, a Justiça mostra agilidade na hora de inocentá-lo.


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