quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Organização empresária e a sonegação fiscal


       Os empresários, muitas vezes por falta de conhecimento e de orientação, em âmbito de responsabilidade fiscal e penal, facilmente utilizam-se dos antigos mecanismos do conformismo, ou melhor colocando, “vamos ver o que acontece e depois vemos o que fazemos”, sem uma prevenção e uma estratégia geral. Assim, reagem baseados em um imaginário no qual acreditam no silêncio ou em contar a própria história sem um contexto jurídico adequado, crendo no antigo mito de que se não mexer muito talvez o fisco não veja ... mesmo assim, tais empresários estão criando situações que geram responsabilidades penais e fiscais, que serão cobradas adiante; pior, por vezes estas responsabilidades se tornam crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, a famosa sonegação fiscal, evasão de divisas, crimes falimentares, de gestão temerária, organização criminosa, entre tantos outros.
       É necessário reconhecer que o Estado conta com um aparato tecnológico e uma instrumentalização que não existiam há dez, vinte, trinta, quarenta, quando não mais de cinqüenta anos atrás, épocas que muitos empreendedores começaram seus negócios e criaram seus vícios de gestão.
       Logo, com a evolução dos meios de controle pelo Estado frente ao empresário, muitas vezes estes gestores sente-se literalmente “caçados” pelos fiscais da Receita, tanto de seu município, estado, quanto em nível federal. Não pode este administrador, conhecedor dos riscos econômicos de sua atividade, responder ou se manifestar de maneira leviana e sem uma visão global de possíveis consequências às intimações de tais órgãos.  Faz-se necessária uma organização estratégica sobre o contexto da atividade do empresário, sobre suas dificuldades e formas de atuação, vislumbrar possibilidades de enquadramento penal para, desta forma, apresentar uma resposta eloquente ao Estado.
       Ora, agir conscientemente em todos os atos de uma atividade empresária pode fazer a diferença em um processo penal de responsabilidade fiscal, ambiental, enfim econômica, quando o autuado tenta explicar a um juiz seu contexto e sua defesa.
       Observa-se, inclusive, que uma manifestação sólida em processos administrativos pode representar um trancamento do processo penal. Muito além, podem representar uma vitória ou derrota nas responsabilidades tributárias.
       A título de ilustração, Tribunais do Brasil vêm julgando o atuar desorganizado do empresário. Decisões que, muitas vezes, quando idealizam uma estruturação empresária utópica possível, condenam o empresário por suas formas de se manter vivo no mercado, impondo-lhes sanções diversas vezes desmerecidas, como quando criam um grupo econômico e pessoas jurídicas diferenciadas para redução dos tributos, são interpretados como criminosos em organização criminosa. Não raro são acusados de lavagem de dinheiro, que ocultam bens, mantendo condutas de corrupção passiva e ativa. Ora, notório que, em sua grande maioria, não se tratam de criminosos, mas de gestores buscando meios de ficarem vivos e manterem viva a economia regional. Injusto pensar que toda escolha, mesmo que errada, seja um crime, por isso a necessidade de saber apresentar sua defesa, contar sua vida. Existe uma história que diz: ao empresário, assim como ao motorista, é legítimo escolher entre uma estrada com pedágio ou percorrer outra sem tal cobrança para chegar ao mesmo lugar. Esta escolha, contudo, de não passar pelo pedágio, tem que ser licita, de maneira que não possa ser rotulado como errado ou criminoso. O problema não é o caminho que se escolhe, entre dois caminhos legítimos, mas quem percorre o caminho do pedágio e burla para não pagá-lo. Assim, muitas vezes o empresário está em um percurso legítimo, mas, em meio a uma desestruturação ou meios de gestão empíricos, acaba rotulado erradamente o próprio atuar.