Diferencial de alíquota de ICMS à
empresa optante pelo Simples tem repercussão
Por meio do Plenário Virtual, o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão
constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por
uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa
optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros
incentivos fiscais.
A autora do RE sustenta usurpação da
competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e
pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS [Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços] contraria o tratamento estabelecido pela
Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146-A da Constituição
Federal. Também alega violação da regra da não-cumulatividade, pois as empresas
optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos relativos às
operações que o recorrido [o Estado de Rondônia] deseja tributar.
A empresa pleiteia que seja
reconhecida a possibilidade de não recolhimento de diferencial de alíquota de
ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples Nacional,
condição que lhe facultaria recolher o tributo em guia única.
Vice-presidente do STF recebe
memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil
O ministro Ayres Britto,
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje
(22) representantes de associações de juízes do Trabalho e de procuradores do
Ministério Público do Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram
memoriais e subsídios em defesa do total banimento do amianto no Brasil. O
ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que
contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a
comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.
Embora a ADI conste da pauta da sessão
plenária desta quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação
transmitida ao grupo pelo próprio ministro Ayres Britto. O motivo foi o
falecimento, na última sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício
Corrêa, que faria a sustentação oral no Plenário em nome do Instituto
Brasileiro de Crisotila (IBC). O advogado substabelecido, o também ministro
aposentado do STF Carlos Mário Velloso, pediu o adiamento do feito para que
possa se preparar para a sustentação.
Também esteve presente à audiência o
deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o amianto no
Estado de São Paulo. Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os efeitos
nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O grupo
relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana, que
condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três mil
pessoas, vítimas do amianto naquele país. O ministro Ayres Britto também é
relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a
exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade
crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar
que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do STF.
CNTM contesta leis do ES que
desoneram ICMS de aço importado
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4721 para questionar diversas leis
que deram nova redação a dispositivos da Lei Ordinária nº 2.508/1970, do Estado
do Espírito Santo, que concedeu desoneração tributária para o incremento das
importações e exportações efetivadas pelo Porto de Vitória.
Particularmente, a Confederação se
insurge contra a desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A lei impugnada, atualizada pela Lei
Ordinária 7.061/2002, autoriza o Poder Executivo capixaba a criar um fundo
especial denominado Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias
(FUNDAP), cujos recursos são destinados a promover o incremento das atividades
do porto da capital do estado.
A CNTM alega que a lei originária
violou o artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF) de 1967 e, as
demais, o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da CF de
1988, que exigem convênio prévio entre todos os estados e o Distrito Federal para
a concessão de desonerações tributárias negociadas no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A CNTM cita dados do Instituto Aço
Brasil (IABr), segundo os quais o consumo nacional de aço aumentou de 24
milhões de toneladas de produtos siderúrgicos, em 2008, para aproximadamente
26,2 milhões de toneladas, em 2010, mas que isso não beneficiou a indústria
nacional. Isso porque a participação do aço importado aumentou, no período, de
2,7 milhões de toneladas, a um custo de US$ 3,7 bilhões, para 5,2 milhões de
toneladas, a um custo total de US$ 4,8 bilhões.
E, segundo a Confederação, grande
parte dessas importações, ainda de acordo com dados do IABr, ingressam no país
favorecidas por incentivos fiscais e financeiros outorgados por alguns estados,
o que vem gerando assimetrias desfavoráveis à indústria nacional. Assim é que
as importações efetivadas através de cinco Estados que concedem incentivos a
essas operações corresponderam, de janeiro a agosto de 2010, a 55% do total de
aço importado pelo país.