quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Notícias do STF


Diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.

A autora do RE sustenta usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146-A da Constituição Federal. Também alega violação da regra da não-cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos relativos às operações que o recorrido [o Estado de Rondônia] deseja tributar.

A empresa pleiteia que seja reconhecida a possibilidade de não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples Nacional, condição que lhe facultaria recolher o tributo em guia única.


Vice-presidente do STF recebe memoriais em favor do banimento do amianto no Brasil

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje (22) representantes de associações de juízes do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram memoriais e subsídios em defesa do total banimento do amianto no Brasil. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.

Embora a ADI conste da pauta da sessão plenária desta quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação transmitida ao grupo pelo próprio ministro Ayres Britto. O motivo foi o falecimento, na última sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, que faria a sustentação oral no Plenário em nome do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). O advogado substabelecido, o também ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso, pediu o adiamento do feito para que possa se preparar para a sustentação.

Também esteve presente à audiência o deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o amianto no Estado de São Paulo. Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os efeitos nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O grupo relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana, que condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três mil pessoas, vítimas do amianto naquele país. O ministro Ayres Britto também é relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do STF.


CNTM contesta leis do ES que desoneram ICMS de aço importado

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4721 para questionar diversas leis que deram nova redação a dispositivos da Lei Ordinária nº 2.508/1970, do Estado do Espírito Santo, que concedeu desoneração tributária para o incremento das importações e exportações efetivadas pelo Porto de Vitória.

Particularmente, a Confederação se insurge contra a desoneração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A lei impugnada, atualizada pela Lei Ordinária 7.061/2002, autoriza o Poder Executivo capixaba a criar um fundo especial denominado Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP), cujos recursos são destinados a promover o incremento das atividades do porto da capital do estado.

A CNTM alega que a lei originária violou o artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF) de 1967 e, as demais, o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da CF de 1988, que exigem convênio prévio entre todos os estados e o Distrito Federal para a concessão de desonerações tributárias negociadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A CNTM cita dados do Instituto Aço Brasil (IABr), segundo os quais o consumo nacional de aço aumentou de 24 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos, em 2008, para aproximadamente 26,2 milhões de toneladas, em 2010, mas que isso não beneficiou a indústria nacional. Isso porque a participação do aço importado aumentou, no período, de 2,7 milhões de toneladas, a um custo de US$ 3,7 bilhões, para 5,2 milhões de toneladas, a um custo total de US$ 4,8 bilhões.

E, segundo a Confederação, grande parte dessas importações, ainda de acordo com dados do IABr, ingressam no país favorecidas por incentivos fiscais e financeiros outorgados por alguns estados, o que vem gerando assimetrias desfavoráveis à indústria nacional. Assim é que as importações efetivadas através de cinco Estados que concedem incentivos a essas operações corresponderam, de janeiro a agosto de 2010, a 55% do total de aço importado pelo país.