
terça-feira, 29 de abril de 2014
Jornalista é condenado à prisão após juiz considerar reportagem 'maldosa'

segunda-feira, 28 de abril de 2014
Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
O ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
Fonte: STJ.
sexta-feira, 25 de abril de 2014
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.
A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.
Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.
Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.
Fonte: STF.
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Livro: Crimes societários e a particularização de condutas
LIVRO: CRIMES SOCIETÁRIOS: a particularização de condutas.
Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.
Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Senado aprova Marco Civil da Internet
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país.
O texto, que foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores e seguirá agora para sanção da presidente da República.
O projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores, tramitou por menos de um mês no Senado. A pedido do Palácio do Planalto, os senadores aliados barraram as propostas de alteração sugeridas. Se isso ocorresse, o texto teria que retornar para análise dos deputados, o que adiaria a aprovação.
O governo tinha pressa em aprovar a matéria devido à conferência internacional sobre governança na internet, que será realizada em São Paulo nesta semana. A presidente Dilma Rousseff vai participar do evento nesta quarta e quer levar o Marco Civil como uma das respostas do seu governo às denúncias de que autoridades e empresas brasileiras teriam sido espionadas pela NSA, agência de inteligência dos Estados Unidos.
O projeto, porém, não é recente. Foi enviado em 2011 pelo Executivo à Câmara dos Deputados e só aprovado em 25 de março deste ano após intensa negociação entre parlamentares e Planalto. A chamada neutralidade de rede, princípio considerado um dos pilares do projeto, foi aprovada e passará a vigorar com a sanção da nova lei.
O armazenamento de dados no Brasil, que era considerado uma prioridade para o governo com objetivo de coibir atos de espionagem, não foi aprovado. Essa obrigação já havia sido derrubada pelos deputados para viabilizar a aprovação na Câmara (veja regras abaixo).
No plenário do Senado, a aprovação só foi possível porque os senadores aprovaram um requerimento de inversão de pauta, o que levou o projeto ao primeiro item a ser votado nesta noite. Governistas tentaram acordo com a oposição para dar urgência ao projeto, mas não conseguiram consenso com PSDB e DEM.
A oposição não foi contrária ao Marco Civil da forma como está, mas alegou que o Senado poderia "aperfeiçoar" o texto, segundo afirmou o líder do DEM, José Agripino (RN). "Eu quero só um mês para desatar alguns nós desse Marco Civil da Internet", apelou.
O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), disse que os senadores têm "um papel a cumprir" na elaboração do projeto e criticou a pressa do governo. "Existe uma disposição do governo de não aceitar nenhuma emenda, estamos proibidos de fazer emenda e, se fizermos, será apenas para constar. Essa é uma atitude autoritária da presidente da República", criticou.
Por outro lado, a ex-ministra da Casa Civil senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) negou "encaminhamento autoritário". "Há tão somente uma matéria importantíssima em pauta", rebateu. "Temos um grande evento acontecendo no Brasil, e é importante que tenhamos uma resposta concreta para regular a internet", afirmou a petista.
Aprovada junto no projeto, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Poder Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.
Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a "serviços de emergência".
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
Fonte: G1.
terça-feira, 22 de abril de 2014
Livro: Crimes societários e a particularização de condutas
LIVRO: CRIMES SOCIETÁRIOS: a particularização de condutas.
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Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.
Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Faroeste soteropolitano

Disponível também em fredericocattani.com.br