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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a última palavra em processo sobre blindagem de empresa em recuperação judicial é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi analisada pela 1ª. Turma que, por unanimidade, negou provimento a um recurso contra decisão da 2ª. Seção do STJ, de dezembro de 2011. Na ocasião, os ministros decidiram que a suspensão de ações e execuções contra uma companhia em recuperação deve valer a partir da data em que o juiz deferiu o pedido, e não do dia em que foi ajuizado o processo.
Por entender que o processo não envolve questões constitucionais, os ministros da 1ª. Turma do STF rejeitaram recurso (agravo regimental) da Agropecuária Vale do Araguaia, que pertence ao empresário Wagner Canhedo, e não entraram no mérito. O relator foi o ministro Dias Toffoli. O ex-controlador da Vasp tentava novamente reverter a perda da Fazenda Piratininga para os ex-funcionários da companhia aérea.
Com base no artigo 49, os ministros do STJ foram unânimes ao entender que somente há a suspensão de todas as execuções após o deferimento do pedido pelo juiz da recuperação judicial. Segundo a decisão, o pedido de recuperação judicial da Vale do Araguaia, ao qual a Fazenda Piratininga pertencia, foi formulado em 13 de agosto de 2008. Ou seja, 14 dias antes da decisão do juízo trabalhista sobre a adjudicação (posse definitiva) da fazenda aos trabalhadores.
Em razão de uma ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho, a Fazenda Piratininga foi transferida em agosto de 2008. Como o deferimento da recuperação só ocorreu em 13 de novembro de 2008, o imóvel não estaria bloqueado no processo de recuperação judicial. Assim, foi mantida a posse da fazenda aos trabalhadores - vendida em 2010 por R$ 310 milhões.
Segundo o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Carlos Duque Estrada, o STF confirmou a posição do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "O trabalhador da Vasp agora só tem que esperar para receber esses valores", afirma. Para Estrada, a decisão do STJ representa um marco para todas as recuperações judiciais do país por estabelecer que a blindagem vale apenas depois do deferimento do juiz.
O advogado da Agropecuária Vale do Araguaia não foi localizado pela reportagem do Valor para comentar a decisão.
Fonte: Valor Econômico.