Por uma advocacia clássica, personalizada e de confiança.
www.fredericocattani.com.br
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal não gera reincidência
A 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência
em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo
a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.